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Jornal das Oficinas 154

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04<br />

DESTAQUE<br />

Regulamento (UE) 2018/858 (Parte II)<br />

Em defesa do IAM<br />

› Depois <strong>das</strong> associações nacionais do setor terem partilhado a sua visão sobre o Regulamento (UE)<br />

2018/858, tendo uma delas ligações à FIGIEFA, a segunda parte dedicada a este tema dá voz a duas<br />

organizações espanholas. ANCERA e CONEPA saúdam a criação da norma, que foca a necessidade de<br />

garantir que a informação técnica esteja disponível aos operadores independentes<br />

Por: Bruno Castanheira<br />

ANCERA destaca importância do regulamento<br />

A Asociación Nacional de Comerciantes de Equipos, Recambios,<br />

Neumáticos y Accesorios para Automoción, através do seu<br />

presidente, Miguel Angel Cuerno, destaca a importância desta norma<br />

Qual é a importância do Regulamento<br />

(UE) 2018/858 para o pós-venda Independente?<br />

O regulamento prevê as normas e princípios,<br />

bem como os requisitos técnicos e<br />

administrativos para homologar e comercializar<br />

veículos, sistemas, componentes<br />

e unidades técnicas, a fim de garantir<br />

o correto funcionamento do mercado<br />

interior, oferecendo maior segurança<br />

e proteção da saúde e meio ambiente.<br />

Também estabelece as disposições para a<br />

introdução no mercado de peças e equipamentos<br />

que possam representar um<br />

risco grave para o correto funcionamento<br />

dos sistemas essenciais dos veículos. Da<br />

mesma forma, reforça o cumprimento e a<br />

vigilância de seu conteúdo para garantir<br />

condições equitativas.<br />

Com o regulamento, consegue-se, em<br />

termos gerais:<br />

• Uma melhor vigilância do mercado e<br />

funções mais claras para os operadores<br />

económicos;<br />

• Melhorar a aplicação da Marca de Homologação<br />

para veículos, sistemas,<br />

componentes e unidades técnicas<br />

separa<strong>das</strong>;<br />

• Obrigações mais claras para as autoridades<br />

nacionais e serviços técnicos,<br />

reforçando a supervisão da UE.<br />

Qual o seu alcance, em termos de aplicabilidade,<br />

e quando entrará em vigor?<br />

Será aplicável a partir de 1 de setembro<br />

de 2020, obrigatório em todos os<br />

seus elementos e diretamente aplicável<br />

em cada Estado-Membro da UE, o que<br />

significa que, a partir da referida data,<br />

o regulamento será uma norma similar<br />

em todos os países da União Europeia.<br />

Que benefícios traz este regulamento<br />

para o mercado o aftermarket independente?<br />

Deriva de um reconhecido texto de<br />

enorme importância para o setor automóvel<br />

europeu, uma vez que confere ao<br />

aftermarket o direito de aceder aos conteúdos<br />

informativos necessários para reparar<br />

ou facilitar as reparações às operadores<br />

num mercado de livre concorrência em<br />

benefício dos consumidores europeus.<br />

O acesso à informação técnica não terá<br />

restrições, será padronizado e não será<br />

discriminatório. A informação será apresenta<strong>das</strong><br />

de maneira facilmente acessível<br />

na forma de conjuntos de dados de leitura<br />

mecanizada e suscetíveis de tratamento<br />

eletrónico. Os agentes independentes,<br />

terão, assim, acesso a serviços de diagnóstico<br />

remoto utilizados ​por fabricantes,<br />

concessionários e oficinas de reparação<br />

autoriza<strong>das</strong>. Em relação ao conector<br />

Setembro I 2018<br />

www.jornal<strong>das</strong>oficinas.com

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