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04<br />
DESTAQUE<br />
Regulamento (UE) 2018/858 (Parte II)<br />
Em defesa do IAM<br />
› Depois <strong>das</strong> associações nacionais do setor terem partilhado a sua visão sobre o Regulamento (UE)<br />
2018/858, tendo uma delas ligações à FIGIEFA, a segunda parte dedicada a este tema dá voz a duas<br />
organizações espanholas. ANCERA e CONEPA saúdam a criação da norma, que foca a necessidade de<br />
garantir que a informação técnica esteja disponível aos operadores independentes<br />
Por: Bruno Castanheira<br />
ANCERA destaca importância do regulamento<br />
A Asociación Nacional de Comerciantes de Equipos, Recambios,<br />
Neumáticos y Accesorios para Automoción, através do seu<br />
presidente, Miguel Angel Cuerno, destaca a importância desta norma<br />
Qual é a importância do Regulamento<br />
(UE) 2018/858 para o pós-venda Independente?<br />
O regulamento prevê as normas e princípios,<br />
bem como os requisitos técnicos e<br />
administrativos para homologar e comercializar<br />
veículos, sistemas, componentes<br />
e unidades técnicas, a fim de garantir<br />
o correto funcionamento do mercado<br />
interior, oferecendo maior segurança<br />
e proteção da saúde e meio ambiente.<br />
Também estabelece as disposições para a<br />
introdução no mercado de peças e equipamentos<br />
que possam representar um<br />
risco grave para o correto funcionamento<br />
dos sistemas essenciais dos veículos. Da<br />
mesma forma, reforça o cumprimento e a<br />
vigilância de seu conteúdo para garantir<br />
condições equitativas.<br />
Com o regulamento, consegue-se, em<br />
termos gerais:<br />
• Uma melhor vigilância do mercado e<br />
funções mais claras para os operadores<br />
económicos;<br />
• Melhorar a aplicação da Marca de Homologação<br />
para veículos, sistemas,<br />
componentes e unidades técnicas<br />
separa<strong>das</strong>;<br />
• Obrigações mais claras para as autoridades<br />
nacionais e serviços técnicos,<br />
reforçando a supervisão da UE.<br />
Qual o seu alcance, em termos de aplicabilidade,<br />
e quando entrará em vigor?<br />
Será aplicável a partir de 1 de setembro<br />
de 2020, obrigatório em todos os<br />
seus elementos e diretamente aplicável<br />
em cada Estado-Membro da UE, o que<br />
significa que, a partir da referida data,<br />
o regulamento será uma norma similar<br />
em todos os países da União Europeia.<br />
Que benefícios traz este regulamento<br />
para o mercado o aftermarket independente?<br />
Deriva de um reconhecido texto de<br />
enorme importância para o setor automóvel<br />
europeu, uma vez que confere ao<br />
aftermarket o direito de aceder aos conteúdos<br />
informativos necessários para reparar<br />
ou facilitar as reparações às operadores<br />
num mercado de livre concorrência em<br />
benefício dos consumidores europeus.<br />
O acesso à informação técnica não terá<br />
restrições, será padronizado e não será<br />
discriminatório. A informação será apresenta<strong>das</strong><br />
de maneira facilmente acessível<br />
na forma de conjuntos de dados de leitura<br />
mecanizada e suscetíveis de tratamento<br />
eletrónico. Os agentes independentes,<br />
terão, assim, acesso a serviços de diagnóstico<br />
remoto utilizados por fabricantes,<br />
concessionários e oficinas de reparação<br />
autoriza<strong>das</strong>. Em relação ao conector<br />
Setembro I 2018<br />
www.jornal<strong>das</strong>oficinas.com