APOSTILA CURSO DE PGRS - QUINTA TURMA
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1. INTRODUÇÃO<br />
1.1 Definição<br />
Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, instituída pela Lei<br />
A<br />
nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, foi fruto de uma discussão<br />
Federal<br />
quase 20 anos, nos fóruns técnicos e no Congresso Nacional, e<br />
de<br />
um marco jurídico e um importante instrumento para<br />
representa<br />
a gestão de resíduos sólidos no Brasil, que ainda é um dos<br />
organizar<br />
desafios a serem enfrentados pelos entes federados.<br />
maiores<br />
Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos<br />
A<br />
é bastante atual e contém instrumentos importantes para<br />
(PNRS)<br />
o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais<br />
permitir<br />
ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo<br />
problemas<br />
a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como<br />
Prevê<br />
a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto<br />
proposta<br />
instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da<br />
de<br />
dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e<br />
reutilização<br />
ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente<br />
pode<br />
dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou<br />
adequada<br />
instrumentos importantes para a gestão e o gerenciamento<br />
Propõe<br />
dos Resíduos Sólidos como os planos de resíduos sólidos; os<br />
adequado<br />
e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos; a coleta<br />
inventários<br />
os sistemas de logística reversa e outras ferramentas<br />
seletiva,<br />
à implementação da responsabilidade compartilhada<br />
relacionadas<br />
ciclo de vida dos produtos; o incentivo à criação e ao<br />
pelo<br />
de cooperativas ou de outras formas de associação de<br />
desenvolvimento<br />
de materiais reutilizáveis e recicláveis; o Sistema Nacional de<br />
catadores<br />
sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos; os acordos setoriais; o<br />
Informações<br />
à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação<br />
incentivo<br />
os entes federados, com vistas à elevação das escalas de<br />
entre<br />
e à redução dos custos envolvidos, dentre outros.<br />
aproveitamento<br />
de Capacitação em Planos de<br />
Curso<br />
de Resíduos Sólidos<br />
Gerenciamento<br />
inadequado dos resíduos sólidos.<br />
reutilizado).<br />
a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos:<br />
Institui<br />
fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e<br />
dos<br />
de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na<br />
titulares<br />
Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo e pós-<br />
Logística<br />
consumo.<br />
www.gracyambiental.com.br<br />
G R A C Y<br />
A M B I E N T A L