25.09.2018 Views

APOSTILA CURSO DE PGRS - QUINTA TURMA

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

1. INTRODUÇÃO<br />

1.1 Definição<br />

Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, instituída pela Lei<br />

A<br />

nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, foi fruto de uma discussão<br />

Federal<br />

quase 20 anos, nos fóruns técnicos e no Congresso Nacional, e<br />

de<br />

um marco jurídico e um importante instrumento para<br />

representa<br />

a gestão de resíduos sólidos no Brasil, que ainda é um dos<br />

organizar<br />

desafios a serem enfrentados pelos entes federados.<br />

maiores<br />

Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos<br />

A<br />

é bastante atual e contém instrumentos importantes para<br />

(PNRS)<br />

o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais<br />

permitir<br />

ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo<br />

problemas<br />

a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como<br />

Prevê<br />

a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto<br />

proposta<br />

instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da<br />

de<br />

dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e<br />

reutilização<br />

ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente<br />

pode<br />

dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou<br />

adequada<br />

instrumentos importantes para a gestão e o gerenciamento<br />

Propõe<br />

dos Resíduos Sólidos como os planos de resíduos sólidos; os<br />

adequado<br />

e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos; a coleta<br />

inventários<br />

os sistemas de logística reversa e outras ferramentas<br />

seletiva,<br />

à implementação da responsabilidade compartilhada<br />

relacionadas<br />

ciclo de vida dos produtos; o incentivo à criação e ao<br />

pelo<br />

de cooperativas ou de outras formas de associação de<br />

desenvolvimento<br />

de materiais reutilizáveis e recicláveis; o Sistema Nacional de<br />

catadores<br />

sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos; os acordos setoriais; o<br />

Informações<br />

à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação<br />

incentivo<br />

os entes federados, com vistas à elevação das escalas de<br />

entre<br />

e à redução dos custos envolvidos, dentre outros.<br />

aproveitamento<br />

de Capacitação em Planos de<br />

Curso<br />

de Resíduos Sólidos<br />

Gerenciamento<br />

inadequado dos resíduos sólidos.<br />

reutilizado).<br />

a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos:<br />

Institui<br />

fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e<br />

dos<br />

de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na<br />

titulares<br />

Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo e pós-<br />

Logística<br />

consumo.<br />

www.gracyambiental.com.br<br />

G R A C Y<br />

A M B I E N T A L

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!