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Revista Dr Plinio 247

Outubro de 2018

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Editorial<br />

Feudo da Rainha do Céu<br />

Éum fato curioso e edificante na vida da Igreja que, sendo esta depositária das verdades teológicas<br />

as mais altas e complexas, a massa dos fiéis, entretanto, servida por uma especial<br />

acuidade de visão, penetra e vive essas verdades ainda mesmo quando seu nível cultural pareceria<br />

vedar-lhe o acesso a qualquer atividade intelectual de ordem superior. Em tudo que se relaciona<br />

com a devoção a Nossa Senhora, esta observação se comprova com toda a clareza.<br />

Com efeito, a doutrina marial e a devoção à Virgem Maria têm crescido constantemente, desenvolvendo-se,<br />

porém, não à moda de hipérboles afetivas e meramente literárias, mas como uma torre<br />

de raciocínios, firme como o granito, à qual cada geração de teólogos acrescenta mais alguns andares<br />

solidamente esteados no esforço diligente desenvolvido pela razão a fim de descobrir todo o alcance<br />

e extensão das verdades reveladas.<br />

Entretanto, é tocante observar como a piedade popular, ignorando muitas vezes os argumentos da<br />

Teologia sagrada e deixando-se guiar em grande parte pela finura de sua sensibilidade, desce até o<br />

âmago profundo das verdades teológicas ensinadas pela Igreja e sabe vivê-las com uma autenticidade<br />

de convicções e sentimentos que não se poderia explicar sem a ação do Espírito Santo.<br />

Não há um povo que não tenha ao menos um grande Santuário nacional erigido em honra de Maria<br />

Santíssima, no qual a Rainha do Céu faça chover sobre os homens, com abundância, as graças espirituais<br />

e temporais.<br />

A Igreja nunca mandou que cada povo erigisse um Santuário nacional particularmente dedicado à<br />

Santíssima Virgem, mas se limitou a definir as verdades mariais. Na maioria dos casos, a piedade entusiástica<br />

dos fiéis tem seguido seu curso, a ponto de se poder sustentar que quase todas as festas de<br />

Nossa Senhora e as formas de piedade com que Ela é honrada nasceram na massa dos fiéis espontaneamente<br />

ou por meio de revelações particulares, sendo posteriormente sancionadas pela Igreja.<br />

Isto porque a piedade popular sente viva e profundamente que Nossa Senhora é, na realidade, a<br />

Mãe de todos os homens, e especialmente dos que vivem no aprisco da Igreja de Deus. E sente, ainda,<br />

que a mediação d’Ela é a porta segura para se ter acesso junto ao trono do Criador.<br />

Fazendo estas reflexões, lembro-me de Aparecida do Norte e das impressões profundas que tenho<br />

colhido sempre que ali vou rezar aos pés da Padroeira.<br />

Onde, no Brasil inteiro, um lugar para o qual, com tanta e tão invencível constância, se voltam os<br />

olhos de todos os brasileiros? Quem, ao ouvir falar em Nossa Senhora Aparecida, pode não se lembrar<br />

das súplicas abrasadoras de mães que rezam por seus filhos doentes; de famílias que choram,<br />

no desamparo e na miséria, o bem-estar perdido e se voltam para o trono da Rainha da clemência;<br />

de lares trincados pela infidelidade; de corações ulcerados pelo abandono e pela incompreensão; de<br />

almas que vagueiam pelo reino do erro à procura do esplendor meridiano da Verdade; de espíritos<br />

transviados pelas veredas do vício que procuram, entre prantos, o Caminho; de almas mortas para<br />

a vida da graça e que querem encontrar, nas trevas de seu desamparo, as fontes de uma nova Vida?<br />

Onde se pode sentir de modo mais vivo o calor ardente das súplicas lancinantes e a alegria magnífica<br />

das ações de graças triunfais? Onde, com mais precisão, se pode auscultar o coração brasileiro<br />

que chora, sofre, implora, e vence pela prece, se rejubila e agradece, do que em Aparecida?<br />

E, sobretudo, onde é mais visível a ação de Deus na constante distribuição das graças, do que na<br />

vila feliz, que a Providência constituiu feudo da Rainha do Céu?*<br />

*<br />

Cf. CORRÊA DE OLIVEIRA, <strong>Plinio</strong>. Pro Maria fiant maxima em O Legionário de 17/12/1939.<br />

Declaração: Conformando-nos com os decretos do Sumo Pontífice Urbano VIII, de 13 de março de 1625 e<br />

de 5 de junho de 1631, declaramos não querer antecipar o juízo da Santa Igreja no emprego de palavras ou<br />

na apreciação dos fatos edificantes publicados nesta revista. Em nossa intenção, os títulos elogiosos não têm<br />

outro sentido senão o ordinário, e em tudo nos submetemos, com filial amor, às decisões da Santa Igreja.<br />

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