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Jornal Cocamar Abril 2017

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17 | <strong>Jornal</strong> de Serviço <strong>Cocamar</strong><br />

ORIENTAÇÕES<br />

Ministério do Trabalho<br />

intensifica fiscalização<br />

Nos últimos tempos, o<br />

Ministério do Trabalho<br />

tem intensificado as fiscalizações<br />

e ampliado as exigências<br />

com base na Norma<br />

Regulamentadora<br />

NR31, de 2005. Segundo<br />

Márcio Leandro Erzinger,<br />

gestor do Sindicato Rural<br />

de Alto Paraná, há uma<br />

série de exigências trabalhistas<br />

relacionadas à legalização<br />

do trabalhador<br />

no campo que o empresário<br />

rural precisa estar<br />

atento para evitar multas,<br />

pelo não atendimento dos<br />

requisitos, e até mesmo<br />

ações trabalhistas.<br />

Erzinger diz que enquanto<br />

é apenas o produtor e<br />

sua família que trabalham<br />

na propriedade, não é necessário<br />

se preocupar com<br />

todos esses detalhes, mas<br />

apenas ter o cuidado de<br />

emitir notas em nome de<br />

toda a família para fins de<br />

aposentadoria. Mas que<br />

quando contrata um trabalhador,<br />

passa a ser empregador<br />

rural e aí precisa<br />

atentar para tudo que determina<br />

a lei trabalhista:<br />

registro em carteira, Notificações<br />

para Registro em<br />

CTPS, Laudos Médicos Admissionais,<br />

PPRA (Programa<br />

de Prevenção de Riscos<br />

Ambientais), PCMSO<br />

(Programa de Controle de<br />

Saúde Ocupacional),<br />

LTCAT (Laudo Técnico das<br />

Condições do Ambiente),<br />

PPP (Perfil Profissiográfico<br />

Previdenciário) e Pagamento<br />

de Adicional de Insalubridade<br />

(20%).<br />

MULTAS - Nas fiscalizações,<br />

o Ministério do Trabalho<br />

tem exigido uma série<br />

de documentos, afirma<br />

Erzinger, ressaltando que<br />

o produtor precisa tê-los<br />

todos à mão. O gestor ressalta<br />

ainda que as multas<br />

• Livro de registro<br />

• Relação de funcionários ativos<br />

• Livro de inspeção do trabalho<br />

• Procuração específica do representante<br />

legal da empresa<br />

• Recibo de salário dos últimos três meses<br />

• Cópia do último acordo ou convenção coletiva<br />

• Folha de pagamento dos últimos 12 meses<br />

• Guias de recolhimento INSS (GFIP) do<br />

último ano<br />

• Guias do FGTS<br />

por não cumprimento da<br />

lei podem ser de aproximadamente<br />

R$ 500,00 a<br />

R$ 1.000,00 por trabalhador<br />

na primeira notificação,<br />

e em caso de reincidência,<br />

aproximadamente<br />

R$ 5.000,00 por trabalhador.<br />

Mais informações<br />

podem ser obtidas junto<br />

ao Sindicato Rural de cada<br />

região.<br />

Documentos exigidos<br />

Há uma série de<br />

exigências trabalhistas<br />

relacionadas à<br />

legalização do<br />

trabalhador;<br />

empresário rural<br />

precisa estar atento<br />

• Autorização dos veículos que transportam<br />

os trabalhadores<br />

• Comprovante de entrega do EPI<br />

• Comprovante de entrega de ferramentas e<br />

garrafas de água<br />

• Comprovante de treinamento em saúde e<br />

segurança ocupacional nos últimos dois anos<br />

• Atestados de Saúde Ocupacional (ASO),<br />

admissionais e periódicos dos últimos dois anos<br />

• Contrato de arrendamento agrícola<br />

• Cópia de escritura da propriedade

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