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seja, a 31 de dezembro. Estava, por
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não autorizada pela Constituição
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previsão orçamentária anual como
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ser confiscatórias (j. em 20/9/199
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proferido no julgamento da ADI 551/
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imunidade recíproca, a fim de que
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eligião” (STF, 1 a T., RE 562.35
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3/SP, Rel. Min. Moreira Alves, j. e
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4/5/2001, p. 35, RDDT 70/199); -lis
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4/3/2010) Nesse caso, porém, a par
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quanto ao IOF, a Segunda Turma, no
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egulamento, remissão, anistia, tra
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impliquem a cobrança do imposto po
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de fatos jurídicos que já acontec
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3. Vedação à concessão de isen
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as medidas cabíveis, e, complement
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VI - propriedade territorial rural;
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nessa tarefa. “Admitir o contrár
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ealizadas por Municípios, por cont
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pode estar correta, mas o fundament
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de que cogita o dispositivo, o dire
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crédito tributário decorrente da
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ensejam direito de crédito presumi
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Acórdão Min. Marco Aurélio, j. e
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mas, em atenção ao disposto no ar
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do CTN, alusiva a um prazo de cinco
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do imposto cobrado nas operações
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2. Momento da ocorrência do fato g
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10. ICMS e serviços de transportes
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força do artigo 150, I, da Carta M
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admite a aplicação retroativa da
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à diferenciação no gravame, de m
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fosse maior. Essa fórmula, porém,
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por empresas comerciais que contrib
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- Parece-nos que o dispositivo cons
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porém, o entendimento dos Tribunai
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não incidência. O artigo 155, §
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II - compete ao Município da situa
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de cálculo não é o valor do serv
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Constitucional nº 29/2000, alíquo
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Paulo: Quartier Latin, 2005, p. 548
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doutrina, pugnando pela necessidade
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nº 10.640, de 14 de janeiro de 200
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termos da lei. (Redação dada pela
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definição de “trabalho escravo
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por renda líquida o total da arrec
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contribuição social dos empregado
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CF/88, tornando controversa a possi
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Pertence, 1 a Turma, DJ 24/6/2005.
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Cearense de Estudos Tributários n
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na sistemática da não cumulativid
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Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
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Livro Primeiro Sistema Tributário
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Alves - conv -, j. em 11/3/2004, v.
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criminosa). Imagine-se, por exemplo
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a rigor não sejam receita, foram p
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possa atribuir a pessoa diversa da
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substitutos legais tributários. As
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formalidades capazes de assegurar s
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2. Empréstimo compulsório para ab
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Impostos sobre a Importação Art.
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unidade de medida adotada pela lei
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ANOTAÇÕES 1. Imposto de exportaç
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Seção I Imposto sobre a Proprieda
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ANOTAÇÕES 1. Base de cálculo do
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vegetal, agrícola, pecuária ou ag
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o possuidor do bem. Além disso, ai
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4. Momento da ocorrência do fato g
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passivo fizer jus, abrange também
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ITBI pago pode ser deduzido do ganh
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o seu rendimento atrasado de uma ve
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136/STJ), e que “o pagamento de f
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sobre os juros de mora, inclusive q
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tem como fato gerador a aquisição
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Tributário, 26. ed., São Paulo: M
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do art. 45 do CTN decorre da circun
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Impostos sobre a Produção e a Cir
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Martins, Segunda Turma, julgado em
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5. Conceito de industrialização e
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imposto’ (REsp nº 63.838/BA, Rel
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necessariamente, é seletivo em fun
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No julgamento do REsp 928.875/MT, a
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ANOTAÇÕES 1. Imposto municipal so
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determinar a lei; c) no pagamento o
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II - a prestação do serviço de c
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Art. 77. As taxas cobradas pela Uni
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hipótese, cobra-se pelo exercício
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contribuição de melhoria tem como
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3. Necessidade de valorização ind
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Livro Segundo Normas Gerais de Dire
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a análise da violação do art. 97
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usada, o que importa é que o tribu
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Suprema manter o entendimento de qu
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Municípios. 6 Parágrafo único. A
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tributária. Os manuais de orienta
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tese segundo a qual o fato gerador
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-“Medida Provisória publicada em
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penalidade à infração dos dispos
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vigor, isto é, os dois anos dever
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8. Revogação de norma definidora
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tributo não previsto em lei. Na hi
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não jurídicos, na interpretação
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estritiva. A interpretação litera
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e o desempate é feito por meio do
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ANOTAÇÕES 1. Obrigação tributá
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Art. 114. Fato gerador da obrigaç
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1. Momento da ocorrência do fato g
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escolhida a opção sujeita à maio
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ou preenchida, a condição. 2. Fat
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passivo da ação” (STJ, 2 a T.,
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endimentos, e assim por diante. 3.
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atribuída ao locatário a responsa
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limitada respondem solidariamente,
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evidencia que não participa da rel
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1. Capacidade tributária e manifes
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Art. 128. Sem prejuízo do disposto
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sentido: “A contribuição do Fun
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sujeito passivo da obrigação trib
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esponsabilidade que se cogita: aque
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3/9/2009, DJe de 7/10/2009). Art. 1
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sucessor da parte passiva, dando co
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forma aquele que continua explorand
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pago no vencimento, incluindo-se o
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III - os administradores de bens de
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como contendo prescrição semelhan
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esponsabilidade de terceiros. No me
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Dívida Ativa), é viável, contra
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esponsabilizado na hipótese de des
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anos da citação da pessoa jurídi
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sem que houvesse o registro da impo
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portanto, líquidos, certos e exig
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parcelamento, as penalidades poder
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processo 19515.000685/2004-54, j. e
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3. Responsabilidade funcional - Nã
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Tribunal Federal entende que, preci
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Nesses casos, porém, é de se ress
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Assim, exemplificando, suponha-se q
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denominação do Conselho Administr
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notificá-lo da mudança de seu cri
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jurídico do lançamento. [...]”
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ANOTAÇÕES 1. Arbitramento. Medida
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Há quem entenda que, em face da Le
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14/10/2004, p. 35). Em sentido cont
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p. 392). Nota-se, na situação sub
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ANOTAÇÕES 1. Lançamento por homo
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jurisprudência do Superior Tribuna
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impossibilidade de recusa de expedi
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CTN prevê que em cinco anos se con
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decadência do direito de a Fazenda
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art. 151 do CTN” (STJ, 1 a T., Ag
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Homologação”, em RDDT 49/53). N
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sobretudo tendo em vista que as gar
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art. 1º, incisos I a IV, da Lei n
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17. Demora na propositura da execu
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existem. A certidão negativa ou me
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IRPJ devido por estimativa, relativ
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exigir garantias como condição pa
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descumprimento ocorre, ainda que o
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ANOTAÇÕES 1. Pagamento - Ver arts
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pagamento de bens imóveis se acha
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REsp 72.004/SP, Rel. Min. Pádua Ri
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administrativa competente para rece
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III - de exigência, por mais de um
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os fatos e aplicar o direito na med
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conexão de ação de consignação
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Judiciário não “condena” o co
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no caso, a empresa, condição subj
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9. Repercussão. Questão de legiti
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Talvez por isso, refletindo em torn
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correção monetária em sede de li
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11/2/2003, DJ de 10/3/2003, p. 99).
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estituição até 2008. Pelo entend
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A questão, contudo, não parece es
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previsão legal para a realização
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emanescentes. Inaplicabilidade da l
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lhe foi outorgado, a Secretaria da
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Paulo: RT, 2000, p. 133). Pode-se d
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2. Inaplicabilidade aos créditos d
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3. Benefícios fiscais condicionado
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Não é correta a tese que insere n
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vício formal de incompetência, le
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28/11/2007). 5. Interrupção e exe
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CPC/2015), ignora o disposto no pr
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somente a lei pode concedê-la, sen
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originário, que “tudo pode”, r
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exigidos por lei para o seu gozo. 2
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23/9/2002, p. 277). Cumpre notar, a
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diferente. Não é adequado, portan
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A lei especial prevalece sobre a le
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artigo enviarão imediatamente ao j
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violação do princípio da menor o
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(artigo 655, I, do CPC), tornando-s
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não decorrerem de obrigação de t
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não se submete ao concurso falimen
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nos que, também no caso de liquida
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ANOTAÇÕES 1. Prova de quitação
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agentes fazendários e o caráter p
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praticada. É o que doutrina Adelmo
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decisão judicial fundamentada, à
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§ 1 º , da LC n º 105/2001, disp
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entendeu a 2 a Turma do STJ que nã
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devedor nas contas apresentadas pel
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inconstitucional pelo Plenário do
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Art. 205. A lei 1 poderá exigir qu
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cobrança sem o devido processo leg
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Pública contra a qual se emitiu a
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acobertam o crédito com garantia d
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validade”, ao cabo deste é neces
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que se reveste a CND impõe o respe
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convênios para o estabelecimento d
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Código Tributário Nacional aos cr
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2. Circulação de mercadorias e tr
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material, ao Estado do estabelecime
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incidência sobre “atividades mer
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Constituição Federal. Não oferec
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ISSQN; e (c) sobre operações mist
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isenção de tributo estadual), den
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5. Tratados internacionais e isenç
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nesse caso, lhe é excepcionalmente
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contrário: José Eduardo Soares de
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Art. 8º A base de cálculo, para f
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art. 8º da LC nº 87/96, que é t
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2. Tributação de operações inte
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importados do exterior e apreendido
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87/96. Conforme tem entendido o STJ
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apreendidos ou abandonados; (Redaç
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conta e ordem e seja cobrado em sep
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acréscimos não integram a base de
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evela contraditio in terminis osten
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interdependência, exceder os níve
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setores, adotando-se a média ponde
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VII - ao final do quadragésimo oit
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Tal argumento prevaleceu tanto para
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quociente de um sessenta avos será
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ac. Min. Celso de Mello, j. em 21/3
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em sua redação original. Era facu
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passivo do cumprimento de obrigaç
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11.7.2000) c) a partir de 1º de ja
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Anexo (Redação dada pela LCP n o
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os recursos; 3.2.2. a suspensão te
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inteiramente estranhos. É por isso
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observado. Primeiro, porque ele dec
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10/10/2006, DJ de 1/2/2007, p. 397)
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Lei Complementar nº 116, de 31 de
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7/3/2006, DJ de 6/4/2006, p. 255);
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V - das edificações em geral, est
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voga. [...]” (STJ, 1 a T., REsp 4
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núcleo - fato gerador do tributo -
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combater a chamada ”guerra fiscal
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de locação com os ocupantes do im
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4. Tributação fixa da sociedade d
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Falcão, j. em 27/9/2005, DJ de 5/1
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interesse público, propõe-se o ve
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devolver tudo o que houver arrecada
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Lista de serviços anexa à Lei Com
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6.04 - Ginástica, dança, esportes
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11.01 - Guarda e estacionamento de
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geral; abono de firmas; coleta e en
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17.25 - Inserção de textos, desen
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39 - Serviços de ourivesaria e lap
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por empresa de locação de guindas
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contratados pela empresa prestadora
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1 a T., REsp 649.027/BA, Rel. Min.