21.03.2019 Views

CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

120/1652<br />

morais”[20].<br />

A ação de divórcio e a de indenização são independentes. Os pedidos,<br />

contudo, são cumuláveis e podem ser formulados em uma mesma<br />

demanda (CPC, art. 292). Nada impede, porém, que a indenização, com<br />

apoio no art. 186 do Código Civil, seja pleiteada antes ou depois da instauração<br />

do processo para a obtenção da dissolução da sociedade conjugal,<br />

e até mesmo em reconvenção, sendo competente, em qualquer caso,<br />

o juízo de família, e não o cível[21].<br />

■ 3.1.4. Responsabilidade civil por dano ecológico ou ambiental<br />

■ 3.1.4.1. O direito ambiental<br />

A ação destruidora da natureza agravou-se neste século em razão do<br />

incontido crescimento da população e do progresso científico e tecnológico,<br />

que permitiu ao homem a completa dominação da terra, das águas e<br />

do espaço aéreo. Com suas conquistas, o homem está destruindo os bens<br />

da natureza, que existem para o seu bem-estar, alegria e saúde[22].<br />

Viu-se, assim, o Estado moderno na contingência de preservar o<br />

meio ambiente, para assegurar a sobrevivência das gerações futuras em<br />

condições satisfatórias de alimentação, saúde e bem-estar. Para tanto,<br />

criou-se um direito novo — o direito ambiental — destinado ao estudo<br />

dos princípios e regras tendentes a impedir a destruição ou a degradação<br />

dos elementos da natureza[23].<br />

A palavra “ambiente” indica o lugar, o sítio, o recinto, o espaço que<br />

envolve os seres vivos ou as coisas. A expressão “meio ambiente”, embora<br />

redundante (porque a palavra “ambiente” já inclui a noção de meio),<br />

acabou consagrada entre nós. Em sentido amplo, abrange toda a natureza<br />

original e artificial, bem como os bens culturais correlatos, de molde a<br />

possibilitar o seguinte detalhamento:<br />

■ meio ambiente natural (constituído pelo solo, a água, o ar atmosférico,<br />

a flora, a fauna);<br />

■ meio ambiente cultural (integrado pelo patrimônio arqueológico,<br />

artístico, histórico, paisagístico, turístico); e

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!