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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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1332/1652<br />

(CC, art. 1.864, I). Podem fazê-lo: os surdos (que não sejam mudos), os alfabetizados<br />

em geral, os analfabetos (art. 1.865) e os cegos (art. 1.867).<br />

■ 13.4.1.3. Necessidade da presença das testemunhas durante<br />

todo o tempo<br />

Não pode o tabelião fazer a leitura do instrumento ao testador e às<br />

testemunhas separadamente. A leitura precisa ser feita ao testador e às<br />

testemunhas “a um só tempo”, como expressamente menciona o inc. II<br />

do art. 1.864 do Código Civil, “não sendo possível a leitura sucessiva,<br />

ao testador e, depois, às testemunhas, pois estaria violado o<br />

princípio da unitas actus, que, a partir da leitura, é requisito essencial do<br />

testamento público”[15].<br />

Essa forma testamentária exige a unidade de contexto, a presença<br />

simultânea, conjunta e contínua do testador, do tabelião e das<br />

testemunhas.<br />

Anota Washington de Barros Monteiro que “as testemunhas hão<br />

de estar presentes, do princípio ao fim, sem solução de continuidade.<br />

Não se permite que elas se afastem, ainda que por instantes.<br />

Exige-se-lhes a presença no mesmo cômodo em que se lavra o ato, não se<br />

condescendendo com sua permanência em outro local, embora contíguo”[16].<br />

Em princípio, pois, é nulo o testamento se as testemunhas apenas<br />

assinaram a escritura sem terem assistido ao ato, ou mesmo se uma delas<br />

se afastou durante a sua realização[17].<br />

Observa-se, entretanto, uma tendência da jurisprudência em<br />

afastar a idolatria ao formalismo exagerado, sempre que tal<br />

diretriz não comprometer a essência do ato e a fiel vontade<br />

manifestada pelo testador. Assim, já se decidiu que “a ausência temporária<br />

das testemunhas, durante a escrita do testamento, não interrompe<br />

o ato, porque a sua presença só é exigida, pela lei, para que vejam, ouçam<br />

e compreendam ao testador, certificando-se de que a escritura encerra a<br />

vontade manifestada”[18].<br />

O rigorismo, com efeito, tem sido temperado, considerandose<br />

não quebrada a unidade do ato se ocorrerem breves e momentâneas interrupções,<br />

para resolver uma emergência passageira, para o atendimento<br />

de um telefonema urgente ou para resolver uma necessidade corporal das

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