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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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discreta, para a deserdação, ou perdão a indigno, clausulação de inalienabilidade<br />

ou de incomunicabilidade dos bens ab intestato ou intestato,<br />

nomeação de tutor ou curador, reconhecimento de filhos, medidas sobre<br />

funerais, esmolas e recomendações mais ou menos veladas”[30].<br />

O testamento cerrado é escrito pelo próprio testador, ou por<br />

alguém a seu rogo, e só tem eficácia após o auto de aprovação<br />

lavrado por tabelião, na presença de duas testemunhas.<br />

A intervenção do tabelião no testamento cerrado objetiva dar-lhe<br />

caráter de autenticidade exterior, somando-se essa participação à<br />

vantagem do segredo. Tal modalidade, todavia, apresenta o inconveniente<br />

de ser reputado revogado o testamento se apresentado em<br />

juízo com o lacre rompido, presumindo-se, até prova em contrário,<br />

ter sido aberto pelo próprio testador (CC, art. 1.972), além de poder desaparecer<br />

pela ação dolosa de algum herdeiro.<br />

■ 13.5.1. Requisitos e formalidades<br />

O art. 1.868 do Código Civil enumera os requisitos e formalidades do<br />

testamento cerrado:<br />

“O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por<br />

aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal,<br />

observadas as seguintes formalidades:<br />

I — que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas;<br />

II — que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja<br />

aprovado;<br />

III — que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de<br />

duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas;<br />

IV — que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas<br />

e pelo testador.<br />

Parágrafo único. O testamento cerrado pode ser escrito mecanicamente,<br />

desde que seu subscritor numere e autentique, com a sua assinatura, todas<br />

as páginas”.<br />

Em síntese, pois, os requisitos essenciais do testamento cerrado são<br />

os seguintes:<br />

■ cédula testamentária;<br />

■ ato de entrega;

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