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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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1399/1652<br />

■ para certo fim ou modo (com imposição de encargo);<br />

■ ou por certo motivo (disposição motivada).<br />

Legatário não é o mesmo que herdeiro. Este sucede a título universal,<br />

pois a herança é uma universalidade; aquele, porém, sucede ao falecido<br />

a título singular, tomando o seu lugar em coisa certa e<br />

individuada.<br />

■ 16.4.1. Nomeação pura e simples<br />

A nomeação de herdeiro ou legatário, diz o art. 1.897 retrotranscrito,<br />

“pode fazer-se pura e simplesmente”.<br />

É a forma mais comum. Ocorre quando o testador não impõe nenhuma<br />

condição, ônus ou qualquer limitação ao direito do beneficiário,<br />

e a estipulação produz seus efeitos logo que se abre a sucessão. Por<br />

exemplo: “instituo Edméa minha herdeira”.<br />

■ 16.4.2. Nomeação sob condição<br />

O art. 1.897 do Código Civil, ao dispor que a nomeação de herdeiro<br />

ou legatário pode ser feita “sob condição, para certo fim ou<br />

modo”, transpõe para o direito das sucessões a teoria dos elementos<br />

acidentais do negócio jurídico, que constituem autolimitações da vontade<br />

e são admitidos nos atos de natureza patrimonial em geral, com algumas<br />

exceções, como na aceitação e renúncia da herança.<br />

Admitida a condição no âmbito do testamento, são válidas todas as<br />

restrições contra ela estabelecidas no art. 123 do Código Civil.<br />

Condição é o evento futuro e incerto de que depende a eficácia do<br />

negócio jurídico. Da sua ocorrência depende o nascimento ou a extinção<br />

de um direito.<br />

■ Condição suspensiva<br />

Subordinada a deixa a uma condição suspensiva, a aquisição do<br />

direito pelo herdeiro, ou legatário, dependerá de seu implemento.<br />

Enquanto pendente, a situação jurídica do herdeiro instituído será a de<br />

titular de direito eventual não deferido (CC, art. 130), legitimado a<br />

praticar atos destinados a conservá-lo, podendo pedir caução que lhe<br />

garanta a entrega da coisa.<br />

O implemento da condição suspensiva produz efeito retro-

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