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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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1455/1652<br />

d) não verificação da condição sob a qual foi instituído;<br />

e) renúncia.<br />

Requisitos<br />

a) nomeação de coerdeiros, ou colegatários, na mesma disposição testamentária<br />

(não necessariamente na mesma frase);<br />

b) deixa dos mesmos bens ou da mesma porção de bens;<br />

c) ausência de quotas hereditárias determinadas.<br />

Espécies<br />

a) conjunção real (re tantum), quando os diversos instituídos são chamados,<br />

por frases distintas, a suceder na mesma coisa, sem discriminação dos<br />

quinhões;<br />

b) conjunção mista (re et verbis), quando o testador, na mesma frase, designa<br />

vários herdeiros ou legatários para a mesma coisa, sem distribuição de<br />

partes;<br />

c) Conjunção verbal, quando o testador, na mesma disposição, designa herdeiros<br />

ou legatários, especificando o quinhão de cada um.<br />

Efeitos<br />

A parte do herdeiro ou legatário que faltar será recolhida pelo substituto designado<br />

pelo testador, se este, prevendo o acontecimento, tiver feito a nomeação.<br />

Caso contrário, acrescerá ao quinhão dos remanescentes. Tal acréscimo não<br />

ocorrerá, entretanto, se o testador, ao fazer a nomeação conjunta, especificar o<br />

quinhão de cada um. As conjunções real e mista geram o direito de acrescer. O<br />

mesmo não ocorre com a verbal, em que o testador especifica os quinhões.

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