21.03.2019 Views

CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

26<br />

DO TESTAMENTEIRO<br />

■ 26.1. CONCEITO<br />

Testamenteiro é o executor do testamento. É a pessoa encarregada de<br />

cumprir as disposições de última vontade do testador[1].<br />

A lei faculta ao testador encarregar pessoa de sua confiança de<br />

cumprir as disposições de sua última vontade. Pode nomear, em testamento<br />

ou codicilo (CC, art. 1.883), um ou mais testamenteiros, conjuntos<br />

ou separados, aos quais incumbe:<br />

■ cumprir as obrigações do testamento;<br />

■ propugnar a sua validade;<br />

■ defender a posse dos bens da herança; e<br />

■ requerer ao juiz que lhes conceda os meios necessários para<br />

cumprir as disposições testamentárias (CPC, art. 1.137).<br />

Dispõe a propósito o art. 1.976 do Código Civil:<br />

“O testador pode nomear um ou mais testamenteiros, conjuntos ou separados,<br />

para lhe darem cumprimento às disposições de última vontade”.<br />

Diz-se que os testamenteiros são:<br />

■ conjuntos, quando lhes cumpre atuar ao mesmo tempo, cumulando<br />

as funções;<br />

■ separados, quando devam exercer a testamentaria uns em falta<br />

dos outros.<br />

Pode ainda ocorrer que, embora conjuntos, tenham os vários

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!