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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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1543/1652<br />

O Código de Processo Civil determina a representação processual<br />

do espólio pelo inventariante (art. 12, V). Constitui tal ente o complexo<br />

de direitos e obrigações do falecido, abrangendo bens de toda<br />

natureza. Essa massa patrimonial não personificada surge com a abertura<br />

da sucessão, representada de início, ativa e passivamente, pelo<br />

administrador provisório, até a nomeação do inventariante<br />

(CPC, arts. 986 e 12, V), sendo identificada como uma unidade até a<br />

partilha, com a atribuição dos quinhões hereditários aos sucessores (CPC,<br />

arts. 991 e 1.027).<br />

Com o julgamento da partilha cessa a comunhão hereditária, desaparecendo<br />

a figura do espólio, que será substituída pelo herdeiro a<br />

quem coube o direito ou a coisa. Segue-se daí que o espólio não tem legitimidade<br />

para propor ação, depois de julgada a partilha[10].<br />

Além de “representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora<br />

dele” (CPC, art. 991, I), incumbe ao inventariante “administrar o espólio,<br />

velando-lhe os bens com a mesma diligência como se<br />

seus fossem” (inc. II).<br />

Além dessas tarefas próprias da função de administrador e representante<br />

do espólio, lista o dispositivo outras atribuições que se constituem<br />

em deveres do inventariante:<br />

“III — prestar as primeiras e últimas declarações pessoalmente ou por procurador<br />

com poderes especiais;<br />

IV — exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos<br />

relativos ao espólio;<br />

V — juntar aos autos certidão do testamento, se houver;<br />

VI — trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante<br />

ou excluído;<br />

VII — prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz<br />

lhe determinar;<br />

VIII — requerer a declaração de insolvência (art. 748)”.<br />

Não obstante as declarações prestadas pelo inventariante gozem de<br />

presunção de verdade, incumbe-lhe exibir em cartório, para exame<br />

das partes, quando solicitado, os documentos relativos ao<br />

espólio.<br />

Compete, ainda, ao inventariante, ouvidos os interessados e com

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