21.03.2019 Views

CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

183/1652<br />

“Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado,<br />

se não provar culpa da vítima ou força maior”.<br />

A responsabilidade do dono do animal é, portanto, objetiva.<br />

Basta que a vítima prove o dano e a relação de causalidade entre o dano<br />

por ela sofrido e o ato do animal. Trata-se de presunção vencível, suscetível<br />

de prova em contrário. Permite-se, com efeito, ao dono do animal<br />

que se exonere da responsabilidade, provando qualquer uma das excludentes<br />

mencionadas: culpa da vítima ou força maior.<br />

Assim, “tratando-se de acidente de veículo ao atropelar uma rês, em<br />

estrada oficial, ao dono do carro cabe apenas provar o fato e o dano. O<br />

proprietário da rês só pode exonerar-se oferecendo a prova das excludentes<br />

do art. 1.527 do Código Civil [de 1916; correspondente ao art.<br />

936 do novo diploma]”[162].<br />

A responsabilidade ainda compete ao dono quando o animal se encontra<br />

sob a guarda de um seu preposto, pois este age por aquele[163].<br />

Pode, no entanto, passar ao arrendatário, comodatário ou depositário, a<br />

quem a guarda foi transferida[164]. Ou mesmo ao ladrão, quando o<br />

dono é privado da guarda em virtude de furto ou roubo.<br />

■ 3.6.2. Construção de cercas pelo DER<br />

Tem-se decidido que o fato de o Departamento de Estradas de Rodagem<br />

(DER) construir cerca ao longo da rodovia não implica sua responsabilidade<br />

por acidente ocasionado por animais que, varando a cerca,<br />

ganham a estrada[165].<br />

As cercas que o DER levanta ao longo das rodovias têm por objetivo<br />

simples demarcação de limites, uma vez que pela rodovia só trafegam<br />

veículos; aos proprietários lindeiros cabe reforçá-las de modo a<br />

evitar a saída de animais[166].<br />

■ 3.6.3. Responsabilidade das concessionárias de vias<br />

expressas<br />

O DERSA responde por acidente com automóvel causado por animais<br />

na Rodovia dos Imigrantes[167], por se tratar de via de trânsito<br />

rápido, de acesso controlado.<br />

A propósito, decidiu o antigo Tribunal Federal de Recursos:

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!