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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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que delas resultar ao ofendido, condicionada à comprovação do prejuízo<br />

material.<br />

c) O direito de exigir reparação civil e a obrigação de prestá-la transmitem-se com<br />

a herança.<br />

d) A responsabilidade civil é dependente da criminal, não se podendo questionar<br />

mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja seu autor, quando estas<br />

questões se acharem decididas no juízo criminal.<br />

e) Na obrigação de indenizar, os coautores são subsidiariamente responsáveis com<br />

os autores.<br />

Resposta: “c”. Vide art. 943 do CC.<br />

11. (Defensoria Pública/MG/Defensor Público/2004) Sobre a responsabilidade civil,<br />

é CORRETO afirmar:<br />

a) a obrigação de reparar o dano, nos casos de responsabilidade civil, sempre dependerá<br />

de comprovação de culpa stricto sensu.<br />

b) a obrigação de prestar a reparação de um dano causado por mais de um autor<br />

pode ser integralmente exigida do mais abastado.<br />

c) a sentença penal isenta da responsabilidade civil o causador do dano, se reconhecer<br />

a sua inimputabilidade.<br />

d) a obrigação de prestar a reparação de um dano causado pelo de cujus, em regra,<br />

não se transmite com a herança.<br />

e) a responsabilidade civil do detentor de animal pelo dano por este causado a outrem<br />

se dá com base na culpa in vigilando.<br />

Resposta: “b”. Vide arts. 942, 2ª parte, e 275 do CC.

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