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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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329/1652<br />

Paulo:<br />

“Acidente de trânsito. Indenização. Dano moral. Reparação pleiteada pelos<br />

irmãos da vítima. Admissibilidade somente se devidamente comprovada a<br />

dor e o sofrimento resultantes do evento danoso. Verba indevida na<br />

hipótese em que os pretendentes demoraram no ajuizamento da ação, não<br />

conviviam com o de cujus e houve o pagamento da indenização aos pais e<br />

filha da vítima, fator que impede a formulação de outro pedido pelos demais<br />

familiares”[41].<br />

■ 7.6.4.2. Incapazes<br />

Controverte-se a respeito da possibilidade dos incapazes, especialmente<br />

do nascituro e de amentais, serem vítimas de dano moral.<br />

■ 7.6.4.2.1. A situação dos menores impúberes, amentais,<br />

portadores de arteriosclerose etc.<br />

Antônio Jeová Santos entende que a “não existência de lágrimas ou a<br />

incapacidade de sentir dor espiritual não implica na conclusão de que tais<br />

pessoas não possam sofrer dano moral ressarcível. É que a indenização<br />

do dano moral não está condicionada a que a pessoa alvo do agravo seja<br />

capaz de sentir e de compreender o mal que lhe está sendo feito”[42].<br />

Maria Helena Diniz, igualmente, afirma que poderão “apresentar-se,<br />

por meio de seus representantes legais, na qualidade de lesados diretos<br />

de dano moral, os menores impúberes, os loucos, os portadores de<br />

arteriosclerose, porque, apesar de carecerem de discernimento, o ressarcimento<br />

do dano não é considerado como a reparação do sentimento,<br />

mas como uma indenização objetiva de um bem jurídico violado”[43].<br />

Nesse sentido vem decidindo o Tribunal de Justiça de São Paulo[44].<br />

■ 7.7.4.2.2. A legitimidade ativa do nascituro<br />

Tem predominado, na doutrina e na jurisprudência, entendimento de<br />

que “também ao nascituro se assegura o direito de indenização<br />

dos danos morais decorrentes do homicídio de que foi vítima seu<br />

genitor.<br />

É desimportante o fato de ter nascido após o falecimento do pai.<br />

Mesmo que não o tenha conhecido, por certo, terá o menino, por toda a

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