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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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342/1652<br />

moral e a<br />

CF/88<br />

que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização<br />

por dano material, moral ou à imagem” (art. 5º, V), declarando ainda “invioláveis<br />

a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado<br />

o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”<br />

(inc. X).<br />

Quantificação<br />

do dano<br />

moral<br />

Não tem aplicação, em nosso país, o critério da tarifação, pelo qual o quantum<br />

das indenizações é prefixado. Predomina entre nós o critério do arbitramento<br />

pelo juiz (CC, art. 946). Não há um critério objetivo e uniforme para o arbitramento<br />

do dano moral. Cabe ao juiz a tarefa de, em cada caso, agindo com bomsenso<br />

e usando da justa medida das coisas, fixar um valor razoável e justo para<br />

a indenização.<br />

Natureza<br />

jurídica<br />

Tem prevalecido o entendimento dos que vislumbram, na indenização do dano<br />

moral, duplo caráter: compensatório para a vítima e punitivo para o ofensor.<br />

Ao mesmo tempo em que serve de consolo, de compensação para atenuar o sofrimento<br />

havido, atua como sanção ao lesante, como fator de desestímulo, a fim<br />

de que não volte a praticar atos lesivos à personalidade de outrem. O caráter<br />

punitivo é meramente reflexo ou indireto.<br />

■ 7.7. QUESTÕES<br />

1. (PGE/SC/Procurador do Estado/7º Concurso/2009) Assinale a alternativa<br />

INCORRETA.<br />

a) A indenização mede-se pela extensão do dano.<br />

b) A teoria do dano direto e imediato é aplicável ao sistema de responsabilidade<br />

civil brasileiro.<br />

c) De acordo com o novo Código Civil, o grau de culpa do agente nunca poderá influenciar<br />

na quantificação do prejuízo.<br />

d) O fato exclusivo da vítima e o caso fortuito e de força maior são excludentes da<br />

causalidade.<br />

e) De acordo com o novo Código Civil, a responsabilidade civil dos pais pelos atos<br />

dos filhos é regulada pela teoria da responsabilidade objetiva.<br />

Resposta: “c”. Vide art. 944, parágrafo único, do CC.<br />

2. (MP do Trabalho/Procurador do Trabalho/16º Concurso/2009) A propósito da responsabilidade<br />

civil subjetiva, da qual resulte a obrigação de indenizar dano<br />

MORAL, considere as seguintes proposições:<br />

I. são pressupostos da responsabilidade subjetiva: conduta culposa do agente,<br />

nexo causal e dano, podendo haver ilicitude sem dano e dano sem ilicitude;<br />

II. mesmo exercício regular de um direito pode se transformar em ato ilícito se e<br />

quando seu titular exceder os limites estabelecidos pela lei;<br />

III. a pessoa jurídica, detentora de honra subjetiva, pode sofrer dano moral quando<br />

ofendida em sua reputação;

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