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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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345/1652<br />

d) O dano estético é toda alteração morfológica do indivíduo que implique, sob<br />

qualquer aspecto, um afeamento da vítima, consistindo numa simples lesão<br />

desgostante ou num permanente motivo de exposição ao ridículo, exercendo<br />

ou não influência sobre sua capacidade laborativa.<br />

Resposta: “b”. Dano moral indireto é, por exemplo, a perda de objeto de valor afetivo.<br />

Deriva do fato lesivo a um interesse patrimonial.<br />

7. (OAB/SP/137º Exame de Ordem) Assinale a opção CORRETA acerca da responsabilidade<br />

civil.<br />

a) Em razão da natureza do dever violado, a culpa poderá ser contratual ou<br />

extracontratual.<br />

b) Considera-se dano moral direto a lesão a interesse tendente à satisfação ou a<br />

gozo de bem jurídico patrimonial que produz depreciação a um bem<br />

extrapatrimonial.<br />

c) Dano moral é a lesão de interesses exclusivamente patrimoniais de pessoas naturais<br />

ou jurídicas provocada pelo fato lesivo.<br />

d) Só subsiste a imputabilidade se presente o nexo causal.<br />

Resposta: “a”. Quando a responsabilidade deriva de inadimplemento do contrato,<br />

diz-se que ela é contratual. Se decorre de infração a um dever legal, é<br />

extracontratual.<br />

8. (OAB/ES/2006) A respeito da responsabilidade civil, assinale a opção CORRETA.<br />

a) A fixação judicial do valor da indenização a título de danos morais está vinculada<br />

estritamente ao valor do prejuízo efetivamente experimentado e demonstrado<br />

pela vítima. Para a adequada fixação do dano moral, há de se levar<br />

em conta o poder econômico das partes e o caráter educativo da sanção.<br />

b) Não se admite a cumulação de indenização por danos morais e estéticos, em<br />

parcelas quantificáveis autonomamente, decorrentes do mesmo fato, por<br />

configurar um indevido bis in idem (duas vezes sobre a mesma coisa),<br />

porque no dano estético está compreendido o dano moral.<br />

c) Contratada a realização de uma cirurgia estética embelezadora, o cirurgião assume<br />

uma obrigação de resultado, sujeitando-se à obrigação de indenizar<br />

pelo não cumprimento do resultado pretendido pela outra parte contratante,<br />

ou decorrente de eventual deformidade ou de alguma irregularidade, de<br />

modo que o insucesso importa em responsabilidade civil pelos danos materiais<br />

e morais que acarretar.<br />

d) Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, desaparece a<br />

responsabilidade do agente causador, deixando de existir a relação de causa<br />

e efeito entre o ato e o prejuízo experimentado pela vítima.<br />

Resposta: “c”. Vide acórdãos do STJ in RT, 718/270 e 767/11; e RSTJ, 119/290<br />

(REsp 81.101-PR).<br />

9. (TCE/PI/Procurador/Fundação Carlos Chagas/2005) O laboratório estatal X divulgou<br />

laudo, contendo informações inverídicas e desabonadoras a respeito de<br />

produto fabricado pela pessoa jurídica Y, que teve graves prejuízos financeiros,

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