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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3
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408/1652<br />
30 Ap. 616.174-00/7, 9ª Câm., rel. Eros Piceli, j. 21-11-2001.<br />
31 Flávio de Araújo Willeman, Responsabilidade civil das agências reguladoras, p. 44.<br />
32 “1. O legislador estatuiu a prescrição de cinco anos em benefício do Fisco e, com o<br />
manifesto objetivo de favorecer ainda mais os entes públicos, estipulou que, no caso da<br />
eventual existência de prazo prescricional menor a incidir em situações específicas, o<br />
prazo quinquenal seria afastado nesse particular. Inteligência do art. 10 do Decreto<br />
20.910/32. 2. O prazo prescricional de três anos relativo à pretensão de reparação civil<br />
— art. 206, § 3º, do Código Civil de 2002 — prevalece sobre o quinquênio previsto no<br />
art. 1º do Decreto 20.910/32” (STJ, REsp 1.137.354-RJ, 2ª T., rel. Min. Castro Meira, j.<br />
8-9-2009).<br />
33 2º TACSP, AgI 847.171-0/0-SP, 5ª Câm., rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças, j.<br />
28-4-2004.
408/1652 30 Ap. 616.174-00/7, 9ª Câm., rel. Eros Piceli, j. 21-11-2001. 31 Flávio de Araújo Willeman, Responsabilidade civil das agências reguladoras, p. 44. 32 “1. O legislador estatuiu a prescrição de cinco anos em benefício do Fisco e, com o manifesto objetivo de favorecer ainda mais os entes públicos, estipulou que, no caso da eventual existência de prazo prescricional menor a incidir em situações específicas, o prazo quinquenal seria afastado nesse particular. Inteligência do art. 10 do Decreto 20.910/32. 2. O prazo prescricional de três anos relativo à pretensão de reparação civil — art. 206, § 3º, do Código Civil de 2002 — prevalece sobre o quinquênio previsto no art. 1º do Decreto 20.910/32” (STJ, REsp 1.137.354-RJ, 2ª T., rel. Min. Castro Meira, j. 8-9-2009). 33 2º TACSP, AgI 847.171-0/0-SP, 5ª Câm., rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças, j. 28-4-2004.
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Rua Henrique Schaumann, 270, Cerque
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5/1652 RIO GRANDE DO SUL Av. A. J.
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7/1652 Nenhuma parte desta publica
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9/1652 ■ questões resolvidas: ao
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SUMÁRIO Metodologia Esquematizado
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13/1652 2.7. Questões 3. RESPONSAB
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15/1652 3.2.9. A ação regressiva
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17/1652 3.4.8.2.4. Erro resultante
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19/1652 3.6.3. Responsabilidade das
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21/1652 4.2. A responsabilidade dos
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25/1652 4.7.2. Avanço representado
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29/1652 7.4. Resumo 7.5. O dano mat
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31/1652 7.6.4.1. Ofendido, cônjuge
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33/1652 8.7.1.2. Lucros cessantes 8
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35/1652 9.7. A prescrição 9.7.1.
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37/1652 2.6. Resumo 3. DO PROCESSO
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39/1652 5.8. Resumo 6. DA OPOSIÇÃ
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41/1652 9.3.1. Casamento em caso de
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43/1652 11.1.2. Efeitos pessoais 11
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45/1652 13.4.5. Separação ou div
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47/1652 16.6. Questões 17. DAS REL
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49/1652 20.8. Efeitos da adoção 2
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51/1652 22.3.3. Impossibilidade de
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53/1652 24.4.2.3. Impenhorável 24.
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57/1652 27. DA TUTELA 27.1. Conceit
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59/1652 28.5. Exercício da curatel
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61/1652 4. DA ACEITAÇÃO E RENÚNC
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63/1652 7.3. Partes legítimas 7.3.
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65/1652 9.2. Restrição à liberda
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71/1652 18.2. Efeitos dos legados q
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73/1652 21.11. Nulidade do fideicom
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75/1652 26.7. Remuneração do test
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1 IDEIAS GERAIS SOBRE A RESPONSABIL
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94/1652 emancipação decorre do ca
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2 ESPÉCIES DE RESPONSABILIDADE ■
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98/1652 pessoas encarregadas de sua
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100/1652 ■ Segunda — Diz respei
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102/1652 responsabilidade civil des
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104/1652 obrigam o seu autor a inde
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110/1652 onerar o patrimônio de qu
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112/1652 c) a responsabilidade obje
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3 RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
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116/1652 ■ 3.1.2.1. Inexigibilida
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118/1652 restrições ao exercício
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120/1652 morais”[20]. A ação de
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126/1652 A Constituição atual amp
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134/1652 Responsabilidade civil na
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142/1652 ser ou não assalariado[61
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144/1652 dessa responsabilidade, n
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146/1652 trazido para o seu bojo tu
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150/1652 dano, através de terceiro
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152/1652 ato ilícito e, pois, inst
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154/1652 CIRCULAÇÃO ■ 3.3.1. Cl
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156/1652 A responsabilidade civil d
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158/1652 privado prestadoras de ser
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160/1652 ■ 3.4.2.6. Prescrição
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162/1652 processual e a celeridade
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164/1652 indenizar quando se desinc
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166/1652 que a decisão imutável o
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168/1652 liberdade pessoal “consi
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172/1652 aprovou a Emenda Constituc
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174/1652 2002), os doutrinadores de
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176/1652 A ideia inspiradora do leg
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178/1652 ■ a construtora de uma o
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180/1652 927 do Código de 2002 O C
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182/1652 ora comentado, não consta
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186/1652 concessionária da rodovia
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190/1652 jurídico sobre a responsa
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202/1652 ■ 4.1.2.1. Fonte histór
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214/1652 A aplicação do referido
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216/1652 Os casos mais frequentes d
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218/1652 pagamento sem expressa aut
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220/1652 chaves falsas, justamente
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5 DA CULPA ■ 5.1. CULPA LATO SENS
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282/1652 A execução civil decorre
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458/1652 mencionada omissão, poder
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460/1652 1.723 do Código Civil que
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462/1652 bigamia, punido com pena q
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464/1652 ■ Desnecessidade de que
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466/1652 não incida a proibição
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468/1652 1 Eduardo Espínola, A fam
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5 DAS CAUSAS SUSPENSIVAS ■ 5.1. C
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472/1652 ■ incidência de hipotec
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474/1652 do falecido aquele que nas
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476/1652 ■ 5.7. OBSERVAÇÕES FIN
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478/1652 1 Proclama a Súmula 377 d
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480/1652 oficial de registro, que t
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482/1652 à responsabilização civ
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484/1652 correspondente ao art. 1.5
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486/1652 1 Silvio Rodrigues, Coment
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488/1652 permitindo o livre ingress
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490/1652 “Presentes os contraente
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492/1652 e registrado, o casamento
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494/1652 tratar de cônjuge viúvo,
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496/1652 por perdas e danos” (art
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498/1652 os atos ajustados em nome
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500/1652 1 Caio Mário da Silva Per
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502/1652 Prescreve o art. 1.543 do
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504/1652 ■ Tractatus, de que se t
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506/1652 favorecidos com a presunç
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508/1652 ocorridos em outro país n
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510/1652 b) tractatus; c) fama. ■
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9 ESPÉCIES DE CASAMENTO VÁLIDO
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514/1652 exame pré-nupcial, v. g.)
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516/1652 Produzem-se todos os efeit
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518/1652 gravidade do estado de sa
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520/1652 e com o da sociedade, nest
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522/1652 religioso (art. 1.516, §
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524/1652 Nessa consonância, a vali
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526/1652 recebendo um ao outro, de
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528/1652 20 Silvio Rodrigues, Direi
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530/1652 A teoria foi concebida no
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532/1652 na tradição e formadas p
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534/1652 pode ser inclusive sacerdo
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536/1652 princípio assentado pela
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538/1652 justifique a propositura d
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540/1652 mental, tenham o discernim
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542/1652 interesse econômico por s
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544/1652 da nulidade do ato jurídi
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546/1652 imprescritível, a que vis
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548/1652 casamento” ao perfazer a
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550/1652 O erro, como regra geral,
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552/1652 comportamento[40]. ■ A m
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554/1652 ou seja, por exemplo, o er
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556/1652 dado essa conotação aos
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558/1652 Corretamente, os romanos e
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560/1652 simples temor reverencial
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562/1652 prazo ficou muito incerto,
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564/1652 ■ 10.4. RESUMO CASAMENTO
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566/1652 3. (TJ/SP/Outorga de Deleg
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568/1652 idade para casamento a dem
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570/1652 direitos hereditários. e)
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572/1652 “Separação de corpos.
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574/1652 definitivamente julgado po
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11 DA EFICÁCIA JURÍDICA DO CASAME
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578/1652 direitos e deveres dos cô
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580/1652 ■ no direito sucessório
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582/1652 que lhe caiba na herança,
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584/1652 O que caracteriza o abando
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586/1652 constitucional, não mais
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588/1652 ou de assistência moral,
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590/1652 ■ Regimes da comunhão p
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592/1652 1 Eduardo Espínola, A fam
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12 DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE E D
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596/1652 Brasileiro de Direito de F
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598/1652 possibilidade de se obter
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600/1652 provocam, contribuindo par
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602/1652 casamento civil. A questã
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604/1652 A nova redação da norma
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606/1652 Efetivamente, pode-se afir
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608/1652 art. 7º, desfruta da mesm
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610/1652 na separação judicial, c
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612/1652 ■ arts. 1.702 e 1.704, q
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614/1652 O caráter personalíssimo
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616/1652 ou transijam, considerando
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618/1652 29 “Separação judicial
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620/1652 forem casados por mais de
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622/1652 separação consensual, na
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624/1652 ■ Uso do nome de solteir
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626/1652 celebrada em separação j
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628/1652 interesse das partes em qu
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630/1652 posteriori. Não há empe
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632/1652 Para a lavratura dos atos
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634/1652 redigindo a minuta do acor
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636/1652 1 Separação consensual (
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638/1652 comum, desde que, após um
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640/1652 acrescentando outros: cond
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642/1652 cônjuges do dever de fide
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644/1652 quando desrespeitado, cara
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646/1652 contínuo, sem essas final
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648/1652 reportamos, obriga os côn
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650/1652 alimentos dos filhos, e os
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652/1652 No direito italiano, todav
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654/1652 ■ as comparações depre
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656/1652 Código Civil. Assim se co
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658/1652 vida em comum Exige, ainda
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660/1652 revelado anteriormente, o
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662/1652 integridade física e psic
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664/1652 tem maior possibilidade de
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666/1652 cônjuge, enfim, quando es
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668/1652 determinação em contrár
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670/1652 1 Divórcio, cit., p. 611.
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672/1652 33 Código Civil dos Estad
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674/1652 69 Yussef Cahali, Divórci
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676/1652 § 2º O divórcio poderá
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678/1652 indignidade desse procedim
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680/1652 interesse destes, buscando
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682/1652 O divórcio direto requeri
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684/1652 cônjuge contra o outro ou
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686/1652 prazo de mais de 2 anos de
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16 PROTEÇÃO DA PESSOA DOS FILHOS
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690/1652 se a importância que o no
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692/1652 genitores, ou por ambos, m
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694/1652 “Art. 1.584. A guarda, u
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696/1652 art. 1.584, § 2º), por g
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698/1652 ■ Lei “Maria da Penha
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700/1652 propósito de incluir, com
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702/1652 Parágrafo único. Assegur
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704/1652 unilateral alguém que o s
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706/1652 p. 145). “Enquanto no di
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708/1652 do testador, lançada em c
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710/1652 12 Guarda compartilhada, c
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712/1652 Gomes[3], “reveste-se de
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714/1652 ■ 17.2. O VÍNCULO DE PA
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716/1652 limite, pois a contagem do
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718/1652 do tronco comum, em númer
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720/1652 exemplo, o marido ou compa
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722/1652 1 Código Civil dos Estado
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724/1652 não houvesse casamento en
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726/1652 dias começa a fluir não
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728/1652 marido, respectivamente, p
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730/1652 “A doação temporária
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732/1652 Só a impotência generand
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734/1652 herdeiros, sem qualquer re
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736/1652 contra factum proprium nul
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738/1652 ■ Formalidades do regist
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740/1652 fatos. Parágrafo único.
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742/1652 paternidade diante da aleg
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746/1652 invalidade. Se o reconheci
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748/1652 ■ Por manifestação dir
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750/1652 mesma reconhecida antecipa
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752/1652 distintas, contempladas no
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754/1652 ■ 19.3.2. Legitimidade p
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756/1652 pelo Ministério Público,
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758/1652 investigatória da paterni
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760/1652 É necessário frisar que
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762/1652 negatórias de paternidade
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764/1652 e o material bem conservad
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766/1652 alcança a verdade, forma
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768/1652 base na posse do estado de
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770/1652 eficácia do reconheciment
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772/1652 Investigação de paternid
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774/1652 d) nascidos no prazo de ci
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776/1652 1 Caio Mário da Silva Per
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778/1652 31 Lourenço Mário Prunes
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780/1652 59 RT, 818/302. V. ainda:
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782/1652 A partir da Constituição
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784/1652 afastamento do menor do co
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786/1652 mãe foi uma manifestaçã
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788/1652 saldarem o alcance, se hou
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790/1652 pedidos. ■ Requisitos pa
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792/1652 de parentesco já constitu
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794/1652 consentido no ato, sendo m
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796/1652 dos adotantes. ■ Ato per
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798/1652 ■ ao direito sucessório
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800/1652 Acrescenta o § 6º: “Ca
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802/1652 Aplicam-se ao filho adotad
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804/1652 pelo Decreto Legislativo n
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806/1652 1 Tratado de direito de fa
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808/1652 pelo tardio interesse de c
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810/1652 outras palavras, o poder f
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812/1652 por seus genitores, indepe
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814/1652 fisicamente sobreviva, tam
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816/1652 Dispõe o art. 1.703 do C
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818/1652 ■ 21.4.2. Quanto aos ben
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820/1652 “Excluem-se do usufruto
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822/1652 O art. 1.635 do Código Ci
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824/1652 familiar inexistente no C
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826/1652 confirmada”[26]. ■ Tem
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828/1652 É imperativa, e não facu
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830/1652 b) A Lei n. 2.010, de 03 d
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832/1652 domiciliado no Brasil não
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834/1652 b) Na administração dos
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836/1652 não justifica que trate s
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838/1652 Embora sejam numerosos os
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840/1652 casos de reconciliação d
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842/1652 ou o de separação obriga
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844/1652 ordem pública que caracte
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846/1652 adquiridos pelo esforço c
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848/1652 “Podem os cônjuges, ind
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850/1652 incapacidade, pois, obtida
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852/1652 irrelevante que haja sido
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854/1652 instrumento público, quan
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856/1652 ou particular. Dispõe, co
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858/1652 Nessa consonância, as est
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860/1652 Código Civil de 1916 impu
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862/1652 alheia ao casamento, como
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864/1652 posse antes do casamento[3
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866/1652 partilha dos bens, seja im
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868/1652 comunhão todos os bens co
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870/1652 documento autêntico (fatu
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872/1652 Embora omissa a lei, não
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874/1652 “Embora intimado da penh
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876/1652 Trata-se de um regime híb
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878/1652 princípio geral do pagame
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880/1652 “Estipulada a separaçã
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882/1652 e disponibilidade dos bens
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884/1652 patrimoniais do casamento,
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886/1652 Resposta: “e”. Vide ar
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888/1652 1 Washington de Barros Mon
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890/1652 DJU, 2-5-2001). “No regi
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23 DO USUFRUTO E DA ADMINISTRAÇÃO
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894/1652 em hasta pública. Compete
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1 Paulo Luiz Netto Lôbo, Código C
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898/1652 cônjuges ou companheiro d
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900/1652 ilimitada no tempo. Uma ve
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902/1652 juiz na sentença ou em ac
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904/1652 não são devidos. Se o al
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906/1652 falecer o devedor, já exi
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908/1652 as pessoas obrigadas a pre
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910/1652 possibilidade, extinguindo
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912/1652 ao patrimônio do alimenta
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914/1652 É atual no sentido de exi
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916/1652 divorciados Frise-se, desd
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918/1652 ■ Possibilidade da pesso
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920/1652 daquele[41]. Esse montante
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922/1652 necessidade de o filho con
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924/1652 O dever de sustento recai
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926/1652 ■ 24.4.4.2. Obrigação
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928/1652 ausente o vínculo biológ
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930/1652 avós são, assim, chamado
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932/1652 ■ Descabimento de ação
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934/1652 necessidades”[85]. ■ F
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936/1652 Decidiu o Superior Tribuna
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938/1652 e respectivas execuções
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940/1652 requeridas, se assim enten
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942/1652 justificar inadimplência
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944/1652 a prisão se o alimentante
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946/1652 procura frustrar a presta
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948/1652 ■ Cumprimento da pena em
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950/1652 ■ Decretação da prisã
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952/1652 Como mencionado no item 24
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954/1652 residência). Além disso,
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956/1652 Conteúdo Abrangem o indis
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958/1652 nascimento) ou do dever al
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960/1652 pessoa, o direito a alimen
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962/1652 a) Eles não servem apenas
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964/1652 O Tribunal de Justiça de
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966/1652 43 RT, 500/104. 44 “À m
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968/1652 Andrighi, DJU, 1º-8-2005)
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970/1652 196/178; STF, RT, 724/223
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972/1652 133 TJRS, AgI 70.046.905.1
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974/1652 todavia, somente o bem de
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976/1652 ■ Limitação do valor O
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978/1652 parágrafo único). A regr
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980/1652 separação de fato, não
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982/1652 fiscal, previdenciária, t
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984/1652 III — pelo credor de pen
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986/1652 VI — por ter sido adquir
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988/1652 prevista no parágrafo ún
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990/1652 dívidas posteriores à su
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992/1652 d) Dissolvida a sociedade
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994/1652 c) É entendimento assente
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996/1652 situação de indivisibili
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26 DA UNIÃO ESTÁVEL ■ 26.1. CON
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1000/1652 “Para efeito da proteç
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1002/1652 Na mesma linha do art. 1
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1004/1652 instrumentação escrita,
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1006/1652 Diante da alteração dos
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1008/1652 canadense, que viviam jun
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1010/1652 Para que a convivência p
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1012/1652 sempre no singular. Assim
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1014/1652 ■ 26.5.1. Dever de fide
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1016/1652 A proteção jurídica à
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1018/1652 sobrevieram na constânci
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1020/1652 igualdade jurídica e da
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1022/1652 adquiridos antes da uniã
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1024/1652 hereditária prevista nas
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1026/1652 utilizado, tanto pelo STJ
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1028/1652 ■ 26.10.2. Reconhecimen
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1030/1652 o homem e a mulher, é id
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1032/1652 casamento companheiros fo
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1034/1652 tenha impedimento para ca
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1036/1652 em maio de 2005. b) Carlo
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1038/1652 patrimonial, o momento em
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1040/1652 35 Ap. 70.010.787.398, 7
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1042/1652 71 Euclides de Oliveira,
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1044/1652 ■ Falecimento ou ausên
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1046/1652 para consentir no seu cas
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1048/1652 uma vez que o testamento
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1050/1652 Nesse passo, decisão do
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1052/1652 I — Aqueles que não ti
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1054/1652 IV — os impossibilitado
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1056/1652 Os militares em serviço
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1058/1652 Foi mantida pelo atual C
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1060/1652 Também não pode o tutor
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1062/1652 “Incumbe ao tutor, sob
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1064/1652 inexperiência e falta de
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1066/1652 menor Essas aquisições
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1068/1652 proporção à importânc
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1070/1652 Prescreve o parágrafo ú
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1072/1652 arts. 1.736 a 1.738 do C
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c) ao ser removido. 1074/1652
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32 Silvio Rodrigues, Direito civil,
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1078/1652 ■ somente pode alienar
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1080/1652 atos em que for parte”.
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1082/1652 se seus interesses confli
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1084/1652 O nosso ordenamento não
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1086/1652 Nesses casos, as perícia
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1088/1652 dipsômanos (impulso a be
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1090/1652 poder familiar; e, ainda,
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1092/1652 Decretada a interdição,
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1094/1652 legitimadas, constante do
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1096/1652 assumir o encargo, se for
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1098/1652 curador para contestar a
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1100/1652 obrigado a prestar cauç
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1102/1652 interdição dos incapaze
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1104/1652 para esse fim, no Registr
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1106/1652 Assinale a alternativa CO
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1108/1652 1 Direito de família, p.
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1110/1652 32 Curso, cit., p. 146 e
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TERCEIRA PARTE 1113/1652 DIREITO DA
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1115/1652 patrimônio de uma pessoa
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1117/1652 tendo em vista que se adm
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1119/1652 primeiro e se ocorreu ou
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1121/1652 hereditária. Não pode a
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1123/1652 n. 699/2011 propõe que a
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1125/1652 (CC, art. 426). Aponta-se
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1127/1652 O dispositivo supratransc
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1129/1652 caso, a sucessão inter v
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1131/1652 1 Washington de Barros Mo
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2 DA HERANÇA E DE SUA ADMINISTRAÇ
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1135/1652 patrimonial ou hereditár
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1137/1652 disponha o coerdeiro, pod
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1139/1652 O § 3º do aludido art.
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1141/1652 ■ 2.5.2. Nomeação do
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1143/1652 caput). Cessão de direit
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3 DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA ■ 3.1
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1147/1652 item seguinte, como a leg
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1149/1652 pode cumprir-se. A “cer
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1151/1652 houvesse disposição leg
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1153/1652 986 e seguintes do Códig
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1155/1652 direito ou apenas de fato
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1157/1652 Configura-se a interposi
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1159/1652 1 Caio Mário da Silva Pe
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1161/1652 numa situação patrimoni
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1163/1652 § 2º Não importa igual
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1165/1652 processamento o juízo do
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1167/1652 c) Aceitação pelo tutor
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1169/1652 aceitação parcial, o he
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1171/1652 como se tivesse adquirido
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1173/1652 do monte, sem indicação
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1175/1652 renunciante, nos autos de
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1177/1652 ■ Ineficácia A inefic
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1179/1652 ■ é, também, indivis
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1181/1652 1 Teoria geral e sucessã
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5 DOS EXCLUÍDOS DA SUCESSÃO ■ 5
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1185/1652 autores, coautores ou par
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1187/1652 civil que a imputação d
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1189/1652 escrito revelador das dis
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1191/1652 ■ a indignidade é inst
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1193/1652 da Silva Pereira, todavia
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1195/1652 Tem-se admitido o perdão
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1197/1652 momento da abertura da su
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1199/1652 invencível e comum”[39
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1201/1652 exclusão. Efeitos da exc
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1203/1652 Arnaldo Rizzardo, Direito
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1205/1652 quando, após as diligên
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1207/1652 ■ Outras hipóteses de
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1209/1652 os bens arrecadados passa
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1211/1652 Vacância da herança Ser
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7 DA PETIÇÃO DE HERANÇA ■ 7.1.
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1215/1652 ■ 7.2. NATUREZA JURÍDI
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1217/1652 ■ o sucessor ab intesta
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1219/1652 lógica e automática a n
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1221/1652 ■ 7.5. PAGAMENTO DE LEG
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1223/1652 reconhecido pelo pai, jam
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1225/1652 (V) ou falsas (F) e assin
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1227/1652 se, desde logo, aos herde
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1229/1652 1 Silvio Rodrigues, Direi
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1231/1652 testamentária pode com e
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1233/1652 Aos poucos, todavia, o le
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1235/1652 Disposições Gerais do T
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1237/1652 diversidade em graus, e a
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1239/1652 descendentes do autor da
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1241/1652 descendentes, a fim de ev
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1243/1652 do CC/02, é gênero que
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1245/1652 herdeiros com que concorr
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1247/1652 descendentes, só existir
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1249/1652 outra linha). ■ Princí
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1251/1652 faleceu, o casal estava s
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1253/1652 qual for a causa da separ
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1255/1652 uma delas falece, a outra
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1257/1652 também os que haviam con
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1259/1652 “É reconhecida como en
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1261/1652 ■ por estabelecer a con
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1263/1652 “filho”, quando a fin
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1265/1652 O mencionado inc. III pre
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1267/1652 norma especial em relaç
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1269/1652 unilaterais”, que o faz
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1271/1652 renunciaram à herança,
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1273/1652 herança (art. 1.790, III
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1275/1652 e) em razão do regime de
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1277/1652 receberiam, cada um, R$ 1
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1279/1652 Direito de Família, 29/3
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1281/1652 que couber a cada um dest
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1283/1652 ingratidão contra o auto
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1285/1652 o testador deixe sua quot
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1287/1652 salvo se houver justa cau
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1289/1652 sejam divididos com o mar
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1291/1652 Cláusulas restritivas
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10 DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO
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1295/1652 nosso legislador, que rep
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1297/1652 O direito de representaç
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1299/1652 DO DIREITO DE REPRESENTA
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11 DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA ■
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1303/1652 não patrimonial, ainda q
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1305/1652 característica. A gratui
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1307/1652 1 Zeno Veloso, Testamento
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1309/1652 “Além dos incapazes, n
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1311/1652 Consideram-se portadores
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1313/1652 em tóxicos e os que, por
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1315/1652 Segundo Orozimbo Nonato,
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1317/1652 elaborado por quem, no at
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1319/1652 exemplo. Por sua vez, est
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1321/1652 insanável, permite a lei
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13 DAS FORMAS ORDINÁRIAS DE TESTAM
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1325/1652 ■ correspectivo, quando
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1327/1652 seu livro de notas A vont
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1329/1652 entretanto, nem sempre se
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1331/1652 sentido de que “o art.
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1333/1652 testemunhas, do testador
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1335/1652 atos notariais, não exig
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1337/1652 discreta, para a deserda
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1339/1652 intelectual ou deficiênc
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1341/1652 Apresentado o testamento
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1343/1652 “O testamento cerrado q
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1345/1652 testamento é o fato de s
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1347/1652 ■ Redação de próprio
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1349/1652 Mesmo não havendo menç
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1351/1652 Tal determinação baseia
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1353/1652 admitir o depoimento das
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1355/1652 Testamento público ■ C
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1357/1652 1 Orozimbo Nonato, Estudo
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1359/1652 beneficiada com legado. A
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1361/1652 codicilo. Vejamos: “Tod
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1363/1652 deixa por essa forma de d
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1365/1652 está vedada, com efeito,
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1367/1652 O codicilo posterior some
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1369/1652 Finalidades e) reabilitar
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15 DOS TESTAMENTOS ESPECIAIS ■ 15
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1373/1652 pudesse desembarcar e tes
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1375/1652 se fizer, assim como o qu
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1377/1652 Os requisitos do testamen
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1379/1652 territórios conflagrados
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1381/1652 Parágrafo único. Não t
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1383/1652 (art. 1.133). Impugnado o
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1385/1652 militar campanha, como m
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16 DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIA
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1389/1652 quando o texto é claro,
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1391/1652 ■ Prevalência da inter
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1393/1652 entendimento e até dispe
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1395/1652 insculpido no art. 1.784
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1397/1652 ambígua, nada obsta a qu
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1399/1652 ■ para certo fim ou mod
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1401/1652 firmou como regra a retro
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1403/1652 cláusula conhecida no â
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1405/1652 pelo fato de exigir, em c
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1407/1652 “O testador não é obr
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1409/1652 sua importância, observa
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1411/1652 ■ Extinção do condom
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1413/1652 aberto. À jurisprudênci
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1415/1652 1 Washington de Barros Mo
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17 DOS LEGADOS ■ 17.1. INTRODUÇ
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1419/1652 objeto, em: O Código Civ
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1421/1652 Vale ressaltar que o test
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1423/1652 removidos provisoriamente
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1425/1652 conta as forças da heran
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1427/1652 ■ Legado de crédito ou
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18 DOS EFEITOS DO LEGADO E DO SEU P
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1431/1652 pendente a condição ou
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1433/1652 do legatário se efetiva,
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1435/1652 constitui reiteração da
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1437/1652 direito segundo o qual o
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19 DA CADUCIDADE DOS LEGADOS ■ 19
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1441/1652 do testador, ou acidentai
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1443/1652 não assistindo ao legat
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1445/1652 Sendo a liberalidade feit
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1447/1652 1 Para Itabaiana de Olive
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1449/1652 ■ renúncia. A parte do
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1451/1652 a João, metade para cada
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1453/1652 ■ que exista disposiç
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1455/1652 d) não verificação da
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21 DAS SUBSTITUIÇÕES ■ 21.1. CO
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1459/1652 herdeiro, ou do legatári
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1461/1652 ■ se os encargos impost
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1463/1652 ■ Instituição de fide
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1465/1652 A referida substituição
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1467/1652 principal obrigação do
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1469/1652 fideicomisso caduca, deix
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1471/1652 ■ Se houver renúncia o
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1473/1652 que se procura obter com
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1475/1652 em usufruto o direito do
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1477/1652 1 Silvio Rodrigues, Direi
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22 DA DESERDAÇÃO ■ 22.1. CONCEI
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1481/1652 e cônjuge, sendo o únic
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1483/1652 autor da herança de disp
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1485/1652 material, espiritual ou m
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1487/1652 deserdação não se este
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1489/1652 1 Silvio Rodrigues, Direi
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1491/1652 quando excederem a quota
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1493/1652 Dispõe o art. 168 do Có
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1495/1652 passivo do de cujus e dev
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1497/1652 divisível. Se o imóvel
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1499/1652 uma transferência de ben
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24 DA REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO ■
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1503/1652 ■ Revogação total A r
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1505/1652 Considera-se, assim, revo
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1507/1652 matéria, predomina o ent
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1509/1652 1 Caio Mário da Silva Pe
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1511/1652 c) o reconhecimento volun
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1513/1652 Observe-se, por fim, que,
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1515/1652 ■ 25.5. RESUMO DO ROMPI
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26 DO TESTAMENTEIRO ■ 26.1. CONCE
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1519/1652 herança, ou de parte del
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1521/1652 diante[8]. ■ Nomeação
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1523/1652 meses começarão a fluir
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1525/1652 Como encarregado de cumpr
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1527/1652 ■ Perda da vintena A vi
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1529/1652 ■ 26.10. QUESTÕES 1. (
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1531/1652 7. (MP/SC/Promotor de Jus
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1533/1652 herança e Carlos com 3/6
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27 DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA ■
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1537/1652 da abertura da sucessão,
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1539/1652 estatui o art. 1.043 do C
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1541/1652 aconselhem a sua inobserv
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1543/1652 O Código de Processo Civ
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1545/1652 “O inventariante pode s
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1547/1652 Se os juízes em conflito
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1549/1652 Os bens serão descritos
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1551/1652 Acolhendo o pedido de que
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1553/1652 manifestem sobre ele no p
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1555/1652 Passa-se, em seguida, à
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1557/1652 disposto no art. 993 dest
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1559/1652 limite de valor mencionad
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1561/1652 homologada de plano pelo
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1563/1652 O inventário extrajudici
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1565/1652 consentimento de todos os
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1567/1652 de bens a inventariar. Ta
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1569/1652 ■ Decididas as questõe
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1571/1652 22 RSTJ, 103/243. 23 RTJ,
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1573/1652 deveria entrar em partilh
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1575/1652 sonegado. Se o herdeiro
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1577/1652 probidade e do dever. A m
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1579/1652 não houver manifestaçã
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29 DO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS ■ 29
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1583/1652 passivo. Se, mesmo assim,
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1587/1652 Nos termos do art. 2.001
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1589/1652 1 Zeno Veloso, Comentári
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1591/1652 ■ a vontade presumida d
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1593/1652 ao representante só cabe
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1595/1652 pode também beneficiá-l
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1597/1652 favor se compensa com out
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1599/1652 O Código Civil de 1916,
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1601/1652 “Sendo feita a doação
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1603/1652 1 Curso de direito civil,
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31 DA PARTILHA ■ 31.1. CONCEITO T
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1607/1652 presume-se representante
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1609/1652 juiz e do escrivão e ter
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1611/1652 O ascendente exerce facul
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1615/1652 A existência de bens nas
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32 DA GARANTIA DOS QUINHÕES HEREDI
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1621/1652 Edita o art. 2.024 do Có
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1623/1652 Efeito declaratório da p
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33 DA ANULAÇÃO DA PARTILHA ■ 33
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1627/1652 “Ação declaratória d
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1629/1652 partilha e a ação resci
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1631/1652 legatário; mas, se ele f
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1633/1652 b) O direito de represent
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REFERÊNCIAS AGUIAR DIAS, José de.
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1637/1652 1. ______. Curso de direi
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1639/1652 ______. Programa de respo
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1641/1652 ENNECCERUS, Ludwig; KIPP,
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1643/1652 Coordenação de Antônio
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1645/1652 Revista dos Tribunais, 19
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1647/1652 CAHALI, Yussef Said (Coor
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1649/1652 ______. Direito civil. 25
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1651/1652 ______. Sucessão do côn
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