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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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23-10-2002).<br />

13 Tratado de direito de família, v. I, p. 133.<br />

V. ainda: “O noivo é parte legítima, como interessado, para pedir o suprimento do consentimento<br />

da genitora da noiva menor que, vindo a Juízo, manifesta expressamente sua<br />

livre vontade, perante o Juiz, de se casar com o postulante, com quem já vive maritalmente”<br />

(TJRJ, Adcoas, 1982, n. 83.432).<br />

14 As formas de publicidade têm origem no direito canônico matrimonial. Os proclamas<br />

(banni nuptiales) remontam ao Concílio de Latrão do ano de 1215. Determinou-se a<br />

publicação pelos sacerdotes dos futuros casamentos para que os fiéis pudessem manifestar<br />

os impedimentos dentro de determinado prazo. A forma ordinária da celebração<br />

tem origem no decreto “Tametsi”, do Concílio de Trento, que subordina em princípio a<br />

validade do casamento à celebração na presença do pároco (proprios parochus) e de<br />

duas ou três testemunhas (José Lamartine Corrêa de Oliveira e Francisco José Ferreira<br />

Muniz, Direito de família, p. 131, nota 2).<br />

15 STJ, REsp 1.183.378-RS, 4ª T., rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 25-10-2011.<br />

16 Comentários, cit., v. 17, p. 39.<br />

17 TJSP, Ap. 7.512-4-São José do Rio Preto, 2ª Câm., rel. Des. Cezar Peluso, j. 18-8-1998,<br />

v. u.<br />

18 Curso, cit., v. 2, p. 32.<br />

19 Tratado de direito de família, cit., v. I, p. 132, n. 10.<br />

20 Washington de Barros Monteiro, Curso, cit., v. 2, p. 34.

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