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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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(...)<br />

IV — os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o<br />

terceiro grau inclusive”.<br />

■ Casamento entre ascendentes e descendentes<br />

A proibição do casamento de ascendentes e descendentes<br />

abrange todos os parentes em linha reta in infinitum, ou seja, sem limitação<br />

de graus.<br />

As relações sexuais entre os parentes por consanguinidade caracterizam<br />

o incesto, que sempre foi combatido, mesmo entre os povos de pouca<br />

cultura. O casamento entre parentes consanguíneos próximos pode<br />

provocar o nascimento de filhos defeituosos. O impedimento revela, pois,<br />

preocupação de natureza eugênica[2].<br />

Não importa, para a caracterização do impedimento, se se trata de<br />

descendente havido do matrimônio ou não. Não podem casar,<br />

efetivamente, o ascendente com o descendente, seja a relação oriunda de<br />

casamento, de união estável, de concubinato ou de encontros esporádicos.<br />

■ Casamento entre adotante e adotado<br />

O impedimento resultante do parentesco civil, existente entre adotante<br />

e adotado (CC, art. 1.593), é justificado pelo fato de a adoção imitar<br />

a família. Inspira-se, pois, em razões de moralidade familiar. O<br />

adotante apresenta-se em face do adotado, aos olhos da sociedade, no<br />

lugar de pai. Seria, por isso, “repugnante ao sentimento moral da coletividade<br />

admitir um casamento entre as pessoas do adotante e do adotado.<br />

Daí a proibição da parte final do inciso I”[3].<br />

■ Casamento entre irmãos<br />

Os irmãos são parentes colaterais em segundo grau, porque<br />

descendem de um tronco comum, e não um do outro, e porque a contagem<br />

é feita subindo de um deles até o tronco comum (um grau) e descendo<br />

pela outra linha, até encontrar o outro irmão (mais um grau). O impedimento<br />

alcança os irmãos havidos ou não de casamento, sejam<br />

unilaterais ou bilaterais (que têm o mesmo pai e a mesma mãe, também<br />

denominados germanos). Os primeiros podem ser irmãos somente<br />

por parte de mãe (uterinos) ou somente por parte do pai<br />

(consanguíneos).<br />

■ Casamento entre tios e sobrinhos

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