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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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durante o período de validez. A essência do matrimônio putativo está, assim,<br />

na boa-fé em que se encontram um ou ambos os cônjuges no momento<br />

da celebração do matrimônio”.<br />

Essa ficção de casamento nulo ou anulável, mas válido quanto a<br />

seus efeitos civis, encerra, filosoficamente, segundo a doutrina<br />

tradicional:<br />

“a) indulgência para o cônjuge ou os cônjuges de boa-fé;<br />

b) e piedade para a prole que deles tenha nascido”[2].<br />

A palavra putativo vem do latim putare, que significa reputar ou<br />

estar convencido da verdade de um fato, o que se presume ser, mas não é,<br />

ou ainda o que é imaginário, fictício, irreal. Na linguagem jurídica o vocábulo<br />

é usado também para designar o herdeiro aparente e o credor putativo.<br />

Casamento putativo é, destarte, aquele que as partes e os terceiros<br />

reputam ter sido legalmente celebrado[3].<br />

Ao casamento inexistente não se aplicam as regras sobre o<br />

casamento putativo, restritas ao nulo e ao anulável.<br />

■ Momento em que se apura a existência da boa-fé<br />

Esse é o da celebração do casamento, sendo irrelevante eventual<br />

conhecimento da causa de invalidade posterior a ela, pois a má-fé ulterior<br />

não a prejudica (mala fides superveniens non nocet). Como a<br />

boa-fé em geral se presume, cabe o ônus da prova da má-fé à parte<br />

que a alega[4].<br />

■ O requisito da boa-fé<br />

Malgrado alguns autores vislumbrem dois requisitos para a caracterização<br />

da putatividade, quais sejam, a boa-fé (requisito subjetivo) e a circunstância<br />

de ser o casamento declarado nulo ou anulado (requisito objetivo),<br />

prevalece a corrente integrada pelos que se contentam com<br />

a verificação exclusivamente da boa-fé, considerando-a como o<br />

único requisito autônomo, uma vez que a circunstância de ser o<br />

casamento declarado nulo ou anulado não é pressuposto da putatividade,<br />

mas mero suporte lógico, sem o qual não faz sentido, no sistema vigente,<br />

falar em putatividade[5].<br />

A ignorância da existência de impedimentos decorre de erro, que<br />

tanto pode ser de fato (irmãos que ignoram a existência do parentesco,<br />

p. ex.) como de direito (tios e sobrinhos que ignoram a necessidade do

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