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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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Clóvis Beviláqua[13], Antunes Varela[14], José Lamartine Corrêa de Oliveira[15],<br />

dentre outros.<br />

A lição de Beviláqua, por sua clareza, merece ser transcrita: “Se o<br />

casamento é nulo, nenhum efeito produz (...), e, quando anulável,<br />

desfaz-se como se nunca tivesse existido. Nem um nem outro forma<br />

sociedade conjugal, e sim mera união de fato, a que o direito atribui, em<br />

dados casos, certos efeitos jurídicos e econômicos. Somente quando se<br />

realizam as condições do casamento putativo é que há, propriamente,<br />

uma sociedade conjugal, que se dissolve pela nulidade ou anulação do<br />

casamento”[16].<br />

Ambas, ação declaratória de nulidade do casamento e ação anulatória,<br />

são ações de estado e versam sobre direitos indisponíveis.<br />

Em consequência:<br />

■ É obrigatória a intervenção do Ministério Público, como<br />

fiscal da lei (CPC, arts. 82 a 84), não mais se exigindo, porém, a participação<br />

de curador ao vínculo.<br />

■ Não se operam os efeitos da revelia (CPC, art. 320, II), não se presumindo<br />

verdadeiros os fatos não contestados.<br />

■ Não existe o ônus da impugnação especificada (CPC, art. 302), não<br />

se presumindo verdadeiros os fatos não impugnados<br />

especificamente.<br />

■ Imprescritibilidade da ação declaratória de nulidade<br />

O prazo para a propositura da ação anulatória é decadencial. A ação<br />

declaratória, por ser ajuizada nos casos em que não se estabeleceu o<br />

vínculo da relação jurídica entre as partes, é imprescritível, como bem<br />

explica San Thiago Dantas:<br />

“Quando o ato é nulo, a ação que tem o interessado, para fazer declarar a<br />

sua nulidade, não prescreve. Pode ser proposta em qualquer tempo; precisamente<br />

porque o ato é nulo, não existe, não vale e toda época será oportuna<br />

para se demonstrar judicialmente a sua inexistência”[17].<br />

■ Pré-dissolução do casamento<br />

A pré-dissolução do casamento por morte de um dos cônjuges ou<br />

pelo divórcio não exclui a possibilidade de existir legítimo interesse que

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