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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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O erro quanto à identidade do outro cônjuge pode ter por objeto a<br />

identidade física e a identidade civil.<br />

■ Erro sobre a identidade física<br />

No erro sobre a identidade física (error in corpore) ocorre o<br />

casamento com pessoa diversa, por substituição ignorada pelo<br />

outro cônjuge. É a hipótese bastante rara de pessoa que, pretendendo<br />

casar-se com “B”, por erro casa-se com “C”.<br />

Segundo os autores, tal engano pode ocorrer em contos ou enredo de<br />

novelas, ou ainda no casamento por procuração, mas dificilmente acontecerá<br />

na realidade da vida, como no clássico exemplo bíblico, cantado em<br />

versos por Camões, de Jacob, que se casou com Lia no lugar de Raquel.<br />

■ Erro sobre a identidade civil<br />

Mais comum é o erro sobre a identidade civil do outro cônjuge, sua<br />

honra e boa fama. Identidade civil é o conjunto de atributos ou qualidades<br />

com que a pessoa se apresenta no meio social. Algumas<br />

pessoas são tidas como trabalhadoras, honestas, probas; outras, porém,<br />

como inidôneas, desqualificadas etc.<br />

O erro sobre a identidade civil se manifesta como causa de anulação<br />

do casamento “quando alguém descobre, em seu consorte, após a boda,<br />

algum atributo inesperado e inadmitido, alguma qualidade repulsiva,<br />

capaz de, ante seus olhos, transformar-lhe a personalidade, fazêlo<br />

pessoa diferente daquela querida. É nesse conceito de identidade civil<br />

que se alarga o arbítrio do juiz. Porque nele caberá qualquer espécie de<br />

engano sério sobre a qualidade do outro cônjuge e estará porventura caracterizado<br />

o erro referente à pessoa”[37].<br />

Nessa trilha, têm os tribunais concedido a anulação do casamento<br />

quando:<br />

■ A mulher descobre ter desposado cônjuge toxicômano, sendo tal<br />

circunstância apta a inviabilizar o projeto de convivência sustentável<br />

em padrões naturais ou aceitáveis de coabitação[38].<br />

■ O cônjuge varão contrai núpcias com a mulher em razão de sua<br />

gravidez e vem a descobrir posteriormente que o filho pertence a<br />

terceiro, anulando-se o casamento independentemente de a esposa<br />

ter ou não agido dolosamente[39].<br />

■ O réu está envolvido com prática de ilícitos penais e age de modo<br />

zombeteiro em relação à esposa, demonstrando desvio de

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