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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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566/1652<br />

3. (TJ/SP/Outorga de Delegações de Notas e de Registro/6º Concurso/2009) A<br />

solenidade de celebração do casamento, na sede do cartório, exige a presença de<br />

pelo menos duas testemunhas<br />

a) que não sejam parentes dos contraentes, em qualquer grau.<br />

b) que não sejam parentes dos contraentes, até terceiro grau.<br />

c) que não sejam parentes dos contraentes, até quarto grau.<br />

d) parentes ou não dos contraentes.<br />

Resposta: “d”. Vide art. 1.534 do CC.<br />

4. (TJ/MG/Juiz de Direito/2005) Em relação ao casamento religioso, o Código Civil<br />

dispõe que, EXCETO:<br />

a) o registro civil do casamento religioso, celebrado com as formalidades exigidas<br />

no Código, poderá ser promovido a qualquer tempo, desde a sua realização,<br />

independentemente de habilitação.<br />

b) o casamento religioso que atender as exigências da lei para validade do<br />

casamento civil equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio.<br />

c) o registro do casamento religioso se submete aos mesmos requisitos exigidos<br />

para o casamento civil.<br />

d) uma vez equiparado o casamento religioso ao casamento civil, produzirá efeitos<br />

a partir da data de sua celebração.<br />

Resposta: “a”. Vide art. 1.516, § 1º, do CC.<br />

5. (TJ/SP/Outorga de Delegações de Notas e de Registro/2009) São impedimentos<br />

para o matrimônio, não podendo casar,<br />

a) o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou<br />

sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela<br />

ou curatela e não estiverem saldadas as respectivas contas.<br />

b) o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário<br />

dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.<br />

c) os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil.<br />

d) a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado,<br />

até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade<br />

conjugal.<br />

Resposta: “c”. Vide art. 1.521, I, do CC.<br />

6. (TJ/DFT/Juiz de Direito/2011) Referindo-se aos impedimentos para o matrimônio,<br />

considere as proposições abaixo e assinale a INCORRETA:<br />

a) podem casar o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com<br />

quem o foi do adotante;<br />

b) não podem casar os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural<br />

ou civil;<br />

c) podem casar o cônjuge sobrevivente com o que fora absolvido por crime de<br />

homicídio consumado contra o seu consorte;

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