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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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575/1652<br />

67 Carlos Roberto Gonçalves, Direito civil brasileiro, cit., v. I, p. 379.<br />

68 “Casamento. Anulação. Celebração realizada por força de coação paterna. Desnecessidade<br />

de rigor excessivo na apreciação das provas. Ação procedente. Sentença confirmada”<br />

(RJTJSP, Lex, 120/38). “Casamento. Coação demonstrada. Intuito de obrigar o<br />

casamento entre as partes, contrariando a sua vontade. Hipótese de anulação do matrimônio”<br />

(TJMG, Revista Brasileira de Direito de Família, v. 5, p. 121, em. 456).<br />

69 Caio Mário da Silva Pereira, Instituições, cit., v. 5, p. 147.<br />

70 “Casamento. Anulação. Inadmissibilidade. Adolescente que, por temor reverencial ao<br />

pai, precipita-se em contrair núpcias, em face do conhecimento, pelos genitores, da manutenção<br />

de relações sexuais com seu namorado. Situação que não caracteriza coação,<br />

pois não restou configurado que a vontade emitida pela nubente foi induzida por força<br />

da insinuação de outrem” (RT, 778/335).<br />

71 Silvio Rodrigues, Direito civil, v. 1, p. 382-383.<br />

72 Comentários, cit., v. 17, p. 109.<br />

73 Arnaldo Rizzardo, Direito de família, cit., p. 125.<br />

74 Instituições, cit., v. 5, p. 149-150.<br />

75 Caio Mário da Silva Pereira, Instituições, cit., v. 5, p. 150.

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