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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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DNA), porque do contrário a coisa julgada estaria privando alguém de ter<br />

como pai aquele que realmente o é, ou impondo a alguém um suposto<br />

filho que realmente não o é...”[49].<br />

■ 19.3.4. Ação de investigação de maternidade<br />

A ação de investigação de maternidade, embora rara, uma vez que<br />

mater semper certa est, é reconhecida ao filho, que pode endereçá-la<br />

contra a mãe ou seus herdeiros, pois os arts. 1.606 e 1.616 do Código<br />

Civil não fazem nenhuma distinção ou limitação à investigação da filiação.<br />

O art. 364 do Código Civil de 1916 impedia o seu ajuizamento quando<br />

tivesse por fim atribuir prole ilegítima à mulher casada ou incestuosa à<br />

solteira. Tais restrições não mais subsistem, em face da atual Constituição,<br />

do citado art. 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente e dos mencionados<br />

dispositivos do Código Civil de 2002. Assim, pode hoje o<br />

filho, mesmo aquele considerado incestuoso pelo Código de<br />

1916, mover ação de investigação de maternidade sem qualquer<br />

restrição, seja sua mãe solteira ou casada.<br />

■ 19.3.5. Meios de prova<br />

Todos os meios de prova são admissíveis nas ações de filiação, especialmente<br />

as biológicas, consideradas hoje as mais importantes.<br />

■ Importância do teste de DNA<br />

Com o progresso científico e a invenção do teste de DNA (ácido<br />

desoxirribonucleico), a paternidade pode ser determinada com absoluta<br />

certeza, tornando-se obsoletos, como observa Zeno Veloso, “todos<br />

os métodos científicos até então empregados para estabelecer a filiação.<br />

A comparação genética através do DNA é tão esclarecedora e conclusiva<br />

quanto as impressões digitais que se obtêm na datiloscopia, daí<br />

afirmar-se que o DNA é uma impressão digital genética”[50].<br />

O exame de DNA é hoje, sem dúvida, a prova central, a prova mestra<br />

na investigação filial, chegando a um resultado matemático superior<br />

a 99,9999%. Faz-se mister, no entanto, que seja realizado com todos<br />

os cuidados recomendáveis, não só no tocante à escolha de laboratório<br />

idôneo e competente, dotado de profissionais com habilitação específica,<br />

como também na coleta do material. É fundamental que tal<br />

coleta seja acompanhada pelos assistentes técnicos indicados pelas partes

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