21.03.2019 Views

CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

785/1652<br />

2002. Para adaptar o aludido Estatuto ao novo diploma devem-se considerar,<br />

em face da omissão deste, revogados somente os dispositivos<br />

que se mostram incompatíveis com a nova legislação.<br />

Nessa consonância, ressalvadas as alterações e adaptações efetivadas<br />

pela citada Lei n. 12.010/2009, ainda subsistem as normas do ECA<br />

que estabelecem:<br />

■ a vedação de adoção por procuração (art. 39, parágrafo único);<br />

■ o estágio de convivência (art. 46);<br />

■ a irrevogabilidade da adoção (art. 48);<br />

■ a restrição à adoção de ascendentes e irmãos do adotando (art. 42,<br />

§ 1º);<br />

■ os critérios para a expedição de mandado e respectivo registro no<br />

termo de nascimento do adotado (art. 47 e parágrafos);<br />

■ critérios para a adoção internacional (arts. 31, 51 e 52);<br />

■ a manutenção de cadastro de adotantes e adotados junto ao juízo<br />

da infância e da juventude e a prévia consulta aos órgãos técnicos<br />

competentes (art. 50, caput e § 1º)[5].<br />

■ 20.4. ADOÇÃO “SIMULADA” OU “À BRASILEIRA”<br />

A adoção simulada ou à brasileira é uma criação da jurisprudência.<br />

A expressão “adoção simulada” foi empregada pelo Supremo Tribunal<br />

Federal ao se referir a casais que registram filho alheio, recémnascido,<br />

como próprio, com a intenção de dar-lhe um lar, de comum<br />

acordo com a mãe, e não com a intenção de tomar-lhe o filho. Embora tal<br />

fato constitua, em tese, uma das modalidades do crime de falsidade ideológica,<br />

na esfera criminal tais casais eram absolvidos pela inexistência<br />

do dolo específico. Atualmente, dispõe o Código Penal que, nesse caso,<br />

o juiz deixará de aplicar a pena.<br />

No cível, a aludida Corte manteve o mesmo entendimento, não determinando<br />

o cancelamento do registro de nascimento,<br />

afirmando tratar-se de uma adoção simulada[6].<br />

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça igualmente decidiu que a<br />

maternidade socioafetiva deve ser reconhecida, mesmo na hipótese<br />

da chamada “adoção à brasileira”, em que criança recém-nascida foi registrada<br />

como filha pela adotante. Segundo o decisum, “se a atitude da

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!