Attention! Your ePaper is waiting for publication!
By publishing your document, the content will be optimally indexed by Google via AI and sorted into the right category for over 500 million ePaper readers on YUMPU.
This will ensure high visibility and many readers!
Your ePaper is now published and live on YUMPU!
You can find your publication here:
Share your interactive ePaper on all platforms and on your website with our embed function
CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
METODOLOGIA <strong>ESQUEMATIZADO</strong> ®<br />
Durante o ano de 1999, pensando, naquele primeiro momento, nos<br />
alunos que prestariam o exame da OAB, resolvemos criar uma metodologia<br />
de estudo que tivesse linguagem “fácil” e, ao mesmo tempo, oferecesse<br />
o conteúdo necessário à preparação para provas e concursos.<br />
O trabalho foi batizado como Direito constitucional esquematizado<br />
® . Em nosso sentir, surgia ali uma metodologia pioneira, idealizada<br />
com base em nossa experiência no magistério e buscando, sempre,<br />
otimizar a preparação dos alunos.<br />
A metodologia se materializou nos seguintes “pilares”:<br />
■ esquematizado ® : a parte teórica é apresentada de forma objetiva,<br />
dividida em vários itens e subitens e em parágrafos curtos.<br />
Essa estrutura revolucionária rapidamente ganhou a preferência dos<br />
concurseiros;<br />
■ superatualizado: doutrina, legislação e jurisprudência em sintonia<br />
com as grandes tendências da atualidade e na linha dos concursos<br />
públicos de todo o País;<br />
■ linguagem clara: a exposição fácil e direta, a leitura dinâmica e<br />
estimulante trazem a sensação de que o autor está “conversando”<br />
com o leitor;<br />
■ palavras-chave (keywords): os destaques na cor azul possibilitam<br />
a leitura “panorâmica” da página, facilitando a fixação dos principais<br />
conceitos. O realce colorido recai sobre os termos que o leitor<br />
certamente grifaria com a sua caneta marca-texto;<br />
■ recursos gráficos: esquemas, tabelas e gráficos favorecem a assimilação<br />
e a memorização dos principais temas;
METODOLOGIA <strong>ESQUEMATIZADO</strong> ® Durante o ano de 1999, pensando, naquele primeiro momento, nos alunos que prestariam o exame da OAB, resolvemos criar uma metodologia de estudo que tivesse linguagem “fácil” e, ao mesmo tempo, oferecesse o conteúdo necessário à preparação para provas e concursos. O trabalho foi batizado como Direito constitucional esquematizado ® . Em nosso sentir, surgia ali uma metodologia pioneira, idealizada com base em nossa experiência no magistério e buscando, sempre, otimizar a preparação dos alunos. A metodologia se materializou nos seguintes “pilares”: ■ esquematizado ® : a parte teórica é apresentada de forma objetiva, dividida em vários itens e subitens e em parágrafos curtos. Essa estrutura revolucionária rapidamente ganhou a preferência dos concurseiros; ■ superatualizado: doutrina, legislação e jurisprudência em sintonia com as grandes tendências da atualidade e na linha dos concursos públicos de todo o País; ■ linguagem clara: a exposição fácil e direta, a leitura dinâmica e estimulante trazem a sensação de que o autor está “conversando” com o leitor; ■ palavras-chave (keywords): os destaques na cor azul possibilitam a leitura “panorâmica” da página, facilitando a fixação dos principais conceitos. O realce colorido recai sobre os termos que o leitor certamente grifaria com a sua caneta marca-texto; ■ recursos gráficos: esquemas, tabelas e gráficos favorecem a assimilação e a memorização dos principais temas;
9/1652 ■ questões resolvidas: ao final de cada capítulo, o assunto é ilustrado com questões de concursos ou elaboradas pelos próprios autores, o que permite conhecer as matérias mais cobradas e também checar o aprendizado. Depois de muitos anos de aprimoramento, o trabalho passou a atingir tanto os candidatos ao Exame de Ordem quanto todos aqueles que enfrentam os concursos em geral, sejam das áreas jurídica ou não jurídica, de nível superior ou mesmo os de nível médio, assim como os alunos de graduação e demais profissionais. Ada Pellegrini Grinover, sem dúvida, anteviu, naquele tempo, a evolução do Esquematizado ® . Segundo a Professora escreveu em 1999, “a obra destina-se, declaradamente, aos candidatos às provas de concursos públicos e aos alunos de graduação, e, por isso mesmo, após cada capítulo, o autor insere questões para aplicação da parte teórica. Mas será útil também aos operadores do direito mais experientes, como fonte de consulta rápida e imediata, por oferecer grande número de informações buscadas em diversos autores, apontando as posições predominantes na doutrina, sem eximir-se de criticar algumas delas e de trazer sua própria contribuição. Da leitura amena surge um livro ‘fácil’, sem ser reducionista, mas que revela, ao contrário, um grande poder de síntese, difícil de encontrar mesmo em obras de autores mais maduros, sobretudo no campo do direito”. Atendendo ao apelo de “concurseiros” de todo o País, sempre com o apoio incondicional da Editora Saraiva, convidamos professores das principais matérias exigidas nos concursos públicos das áreas jurídica e não jurídica para compor a Coleção Esquematizado ® . Metodologia pioneira, vitoriosa, consagrada, testada e aprovada. Professores com larga experiência na área dos concursos públicos. Estrutura, apoio, profissionalismo e know-how da Editora Saraiva. Sem dúvida, ingredientes indispensáveis para o sucesso da nossa empreitada! Para o direito civil, tivemos a honra de contar com o trabalho de Carlos Roberto Gonçalves, que soube, com maestria, aplicar a metodologia “esquematizado ® ” à sua vasta e reconhecida trajetória profissional como professor, desembargador aposentado, advogado e autor de
- Page 3 and 4: Rua Henrique Schaumann, 270, Cerque
- Page 5 and 6: 5/1652 RIO GRANDE DO SUL Av. A. J.
- Page 7: 7/1652 Nenhuma parte desta publica
- Page 11 and 12: SUMÁRIO Metodologia Esquematizado
- Page 13 and 14: 13/1652 2.7. Questões 3. RESPONSAB
- Page 15 and 16: 15/1652 3.2.9. A ação regressiva
- Page 17 and 18: 17/1652 3.4.8.2.4. Erro resultante
- Page 19 and 20: 19/1652 3.6.3. Responsabilidade das
- Page 21 and 22: 21/1652 4.2. A responsabilidade dos
- Page 23 and 24: 23/1652 4.5. Responsabilidade civil
- Page 25 and 26: 25/1652 4.7.2. Avanço representado
- Page 27 and 28: 27/1652 5.8.2.2. Medidas processuai
- Page 29 and 30: 29/1652 7.4. Resumo 7.5. O dano mat
- Page 31 and 32: 31/1652 7.6.4.1. Ofendido, cônjuge
- Page 33 and 34: 33/1652 8.7.1.2. Lucros cessantes 8
- Page 35 and 36: 35/1652 9.7. A prescrição 9.7.1.
- Page 37 and 38: 37/1652 2.6. Resumo 3. DO PROCESSO
- Page 39 and 40: 39/1652 5.8. Resumo 6. DA OPOSIÇÃ
- Page 41 and 42: 41/1652 9.3.1. Casamento em caso de
- Page 43 and 44: 43/1652 11.1.2. Efeitos pessoais 11
- Page 45 and 46: 45/1652 13.4.5. Separação ou div
- Page 47 and 48: 47/1652 16.6. Questões 17. DAS REL
- Page 49 and 50: 49/1652 20.8. Efeitos da adoção 2
- Page 51 and 52: 51/1652 22.3.3. Impossibilidade de
- Page 53 and 54: 53/1652 24.4.2.3. Impenhorável 24.
- Page 55 and 56: 55/1652 25.4. Resumo 25.5. Questõe
- Page 57 and 58: 57/1652 27. DA TUTELA 27.1. Conceit
- Page 59 and 60:
59/1652 28.5. Exercício da curatel
- Page 61 and 62:
61/1652 4. DA ACEITAÇÃO E RENÚNC
- Page 63 and 64:
63/1652 7.3. Partes legítimas 7.3.
- Page 65 and 66:
65/1652 9.2. Restrição à liberda
- Page 67 and 68:
67/1652 13.4.2. Registro e cumprime
- Page 69 and 70:
69/1652 15.6. Resumo 16. DAS DISPOS
- Page 71 and 72:
71/1652 18.2. Efeitos dos legados q
- Page 73 and 74:
73/1652 21.11. Nulidade do fideicom
- Page 75 and 76:
75/1652 26.7. Remuneração do test
- Page 77 and 78:
77/1652 28. DOS SONEGADOS 28.1. Int
- Page 79:
79/1652 33.3. Nulidade da partilha
- Page 82 and 83:
1 IDEIAS GERAIS SOBRE A RESPONSABIL
- Page 84 and 85:
84/1652 para o estudioso e para o p
- Page 86 and 87:
86/1652 se cogitava da culpa. Num e
- Page 88 and 89:
88/1652 adotaram-se os princípios
- Page 90 and 91:
90/1652 evento é previsível. Se,
- Page 92 and 93:
92/1652 um curador, incumbido de su
- Page 94 and 95:
94/1652 emancipação decorre do ca
- Page 96 and 97:
2 ESPÉCIES DE RESPONSABILIDADE ■
- Page 98 and 99:
98/1652 pessoas encarregadas de sua
- Page 100 and 101:
100/1652 ■ Segunda — Diz respei
- Page 102 and 103:
102/1652 responsabilidade civil des
- Page 104 and 105:
104/1652 obrigam o seu autor a inde
- Page 106 and 107:
106/1652 responsabilidade aquiliana
- Page 108 and 109:
108/1652 reparação. É de naturez
- Page 110 and 111:
110/1652 onerar o patrimônio de qu
- Page 112 and 113:
112/1652 c) a responsabilidade obje
- Page 114 and 115:
3 RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
- Page 116 and 117:
116/1652 ■ 3.1.2.1. Inexigibilida
- Page 118 and 119:
118/1652 restrições ao exercício
- Page 120 and 121:
120/1652 morais”[20]. A ação de
- Page 122 and 123:
122/1652 sua atividade. O Ministér
- Page 124 and 125:
124/1652 causal, rompendo-o. ■ 3.
- Page 126 and 127:
126/1652 A Constituição atual amp
- Page 128 and 129:
128/1652 descendentes”. O mesmo t
- Page 130 and 131:
130/1652 informações veiculadas,
- Page 132 and 133:
132/1652 Ressalve-se a revogação
- Page 134 and 135:
134/1652 Responsabilidade civil na
- Page 136 and 137:
136/1652 ou ‘responsabilidade ind
- Page 138 and 139:
138/1652 menor que disparou a arma
- Page 140 and 141:
140/1652 responsabilidade dos pais
- Page 142 and 143:
142/1652 ser ou não assalariado[61
- Page 144 and 145:
144/1652 dessa responsabilidade, n
- Page 146 and 147:
146/1652 trazido para o seu bojo tu
- Page 148 and 149:
148/1652 responsabilidade objetiva,
- Page 150 and 151:
150/1652 dano, através de terceiro
- Page 152 and 153:
152/1652 ato ilícito e, pois, inst
- Page 154 and 155:
154/1652 CIRCULAÇÃO ■ 3.3.1. Cl
- Page 156 and 157:
156/1652 A responsabilidade civil d
- Page 158 and 159:
158/1652 privado prestadoras de ser
- Page 160 and 161:
160/1652 ■ 3.4.2.6. Prescrição
- Page 162 and 163:
162/1652 processual e a celeridade
- Page 164 and 165:
164/1652 indenizar quando se desinc
- Page 166 and 167:
166/1652 que a decisão imutável o
- Page 168 and 169:
168/1652 liberdade pessoal “consi
- Page 170 and 171:
170/1652 sofrendo aqueles que a exe
- Page 172 and 173:
172/1652 aprovou a Emenda Constituc
- Page 174 and 175:
174/1652 2002), os doutrinadores de
- Page 176 and 177:
176/1652 A ideia inspiradora do leg
- Page 178 and 179:
178/1652 ■ a construtora de uma o
- Page 180 and 181:
180/1652 927 do Código de 2002 O C
- Page 182 and 183:
182/1652 ora comentado, não consta
- Page 184 and 185:
184/1652 “Tratando-se de via expr
- Page 186 and 187:
186/1652 concessionária da rodovia
- Page 188 and 189:
188/1652 não possui responsabilida
- Page 190 and 191:
190/1652 jurídico sobre a responsa
- Page 192 and 193:
192/1652 11. (TJSP/Juiz de Direito/
- Page 194 and 195:
194/1652 1 Traité de la responsabi
- Page 196 and 197:
196/1652 55 RT, 554/148. 56 RT, 579
- Page 198 and 199:
198/1652 118 RJTJSP, 40/96, 87/1.22
- Page 200 and 201:
4 RESPONSABILIDADE CONTRATUAL ■ 4
- Page 202 and 203:
202/1652 ■ 4.1.2.1. Fonte histór
- Page 204 and 205:
204/1652 também as excludentes da
- Page 206 and 207:
206/1652 pelo acidente, na ação r
- Page 208 and 209:
208/1652 terceiros, perdeu eficáci
- Page 210 and 211:
210/1652 fornecedor, não se podend
- Page 212 and 213:
212/1652 responsabilidade do transp
- Page 214 and 215:
214/1652 A aplicação do referido
- Page 216 and 217:
216/1652 Os casos mais frequentes d
- Page 218 and 219:
218/1652 pagamento sem expressa aut
- Page 220 and 221:
220/1652 chaves falsas, justamente
- Page 222 and 223:
222/1652 clientes) e aquiliana (dan
- Page 224 and 225:
224/1652 ■ 4.3.1.5. Responsabilid
- Page 226 and 227:
226/1652 como verba para tratamento
- Page 228 and 229:
228/1652 clínicas, bancos de sangu
- Page 230 and 231:
230/1652 fato danoso praticado por
- Page 232 and 233:
232/1652 desatenção à jurisprud
- Page 234 and 235:
234/1652 juízo ou fora dele, sem p
- Page 236 and 237:
236/1652 atividade de venda dos im
- Page 238 and 239:
238/1652 a segurança que se poderi
- Page 240 and 241:
240/1652 ■ 4.5.3.4. Responsabilid
- Page 242 and 243:
242/1652 serviços, que são vítim
- Page 244 and 245:
244/1652 razoável exigir-se”[62]
- Page 246 and 247:
246/1652 remuneração pelo depósi
- Page 248 and 249:
248/1652 entrega das chaves do veí
- Page 250 and 251:
250/1652 órgão securitário a obr
- Page 252 and 253:
252/1652 INCORRETA quanto à respon
- Page 254 and 255:
254/1652 II. A cirurgia plástica e
- Page 256 and 257:
256/1652 adequadamente informado o
- Page 258 and 259:
258/1652 b) os profissionais libera
- Page 260 and 261:
260/1652 1 Da responsabilidade civi
- Page 262 and 263:
262/1652 ao processo (art. 77 do CP
- Page 264 and 265:
5 DA CULPA ■ 5.1. CULPA LATO SENS
- Page 266 and 267:
266/1652 O critério para aferiçã
- Page 268 and 269:
268/1652 ■ Negligência É a inob
- Page 270 and 271:
270/1652 A culpa será contratual o
- Page 272 and 273:
272/1652 tráfego em geral. É not
- Page 274 and 275:
274/1652 O conceito tradicional de
- Page 276 and 277:
276/1652 autor, quando estas quest
- Page 278 and 279:
278/1652 indenização pelo dano[11
- Page 280 and 281:
280/1652 se confundem os seus efeit
- Page 282 and 283:
282/1652 A execução civil decorre
- Page 284 and 285:
284/1652 dever legal ou no exercíc
- Page 286 and 287:
286/1652 Dispõe, com efeito, o art
- Page 288 and 289:
288/1652 condenatória com trânsit
- Page 290 and 291:
290/1652 929 e 930). Não faz coisa
- Page 292 and 293:
292/1652 III. Sem dano não há res
- Page 294 and 295:
294/1652 que delas resultar ao ofen
- Page 296 and 297:
296/1652 processo criminal que não
- Page 298 and 299:
298/1652 ■ sucessivas; ou ■ sim
- Page 300 and 301:
300/1652 tal teoria, a responsabili
- Page 302 and 303:
302/1652 de causalidade, e o ato do
- Page 304 and 305:
304/1652 1 Miguel M. de Serpa Lopes
- Page 306 and 307:
306/1652 ■ atualidade; e ■ cert
- Page 308 and 309:
308/1652 parentes ou pessoas que ma
- Page 310 and 311:
310/1652 pleitear a indenização.
- Page 312 and 313:
312/1652 ação ou omissão volunt
- Page 314 and 315:
314/1652 ■ 7.5.3.2. Lucro cessant
- Page 316 and 317:
316/1652 ■ 7.5.5.1. A correção
- Page 318 and 319:
318/1652 Incidente de Uniformizaç
- Page 320 and 321:
320/1652 pagamento das pensões men
- Page 322 and 323:
322/1652 O que, no entanto, pode-se
- Page 324 and 325:
324/1652 consignação na folha de
- Page 326 and 327:
326/1652 de prestação ou pensão
- Page 328 and 329:
328/1652 reparação do dano moral,
- Page 330 and 331:
330/1652 vida, a dor de nunca ter c
- Page 332 and 333:
332/1652 ■ Dispensa de prova em c
- Page 334 and 335:
334/1652 parentes ou aliados a elim
- Page 336 and 337:
336/1652 que, conhecendo antecipada
- Page 338 and 339:
338/1652 coisas, fixar um valor raz
- Page 340 and 341:
340/1652 A possibilidade, prevista
- Page 342 and 343:
342/1652 moral e a CF/88 que “é
- Page 344 and 345:
344/1652 c) apenas uma assertiva é
- Page 346 and 347:
346/1652 além do que, mediante pes
- Page 348 and 349:
348/1652 1 Derecho de obligaciones,
- Page 350 and 351:
350/1652 66 RT, 760/310, 730/307. 6
- Page 352 and 353:
352/1652 avaliar-lhe a extensão...
- Page 354 and 355:
354/1652 perito, nomeado pelo juiz.
- Page 356 and 357:
356/1652 ■ 8.6. INDENIZAÇÃO EM
- Page 358 and 359:
358/1652 assim, novos encargos. É
- Page 360 and 361:
360/1652 ■ 8.6.2.3. Cálculo da p
- Page 362 and 363:
362/1652 de sua renda. Computam-se,
- Page 364 and 365:
364/1652 para a hipótese de lesão
- Page 366 and 367:
366/1652 ■ 8.7.4.1. A indenizaç
- Page 368 and 369:
368/1652 ■ 8.7.4.3. A duração d
- Page 370 and 371:
370/1652 Tendo em vista que a pens
- Page 372 and 373:
372/1652 Civil (de 1916, correspond
- Page 374 and 375:
374/1652 responsabilidade civil do
- Page 376 and 377:
376/1652 receberá, além do valor
- Page 378 and 379:
378/1652 EXCETO: a) a responsabilid
- Page 380 and 381:
380/1652 pelo não cumprimento do r
- Page 382 and 383:
382/1652 1 Da inexecução das obri
- Page 384 and 385:
9 OS MEIOS DE DEFESA OU AS EXCLUDEN
- Page 386 and 387:
386/1652 “Responsabilidade civil.
- Page 388 and 389:
388/1652 do Código Civil de 1916,
- Page 390 and 391:
390/1652 “Havendo culpa recíproc
- Page 392 and 393:
392/1652 transporte terrestre (n. 4
- Page 394 and 395:
394/1652 “Incide na nulidade, de
- Page 396 and 397:
396/1652 natureza, exclui a respons
- Page 398 and 399:
398/1652 inserção nos contratos d
- Page 400 and 401:
400/1652 acidente de consumo. Disp
- Page 402 and 403:
402/1652 e força maior ■ Força
- Page 404 and 405:
404/1652 reparação desse dano, pr
- Page 406 and 407:
406/1652 9. (OAB/CESPE/UnB/2007.2)
- Page 408:
408/1652 30 Ap. 616.174-00/7, 9ª C
- Page 411 and 412:
1 DIREITO DE FAMÍLIA ■ 1.1. NOÇ
- Page 413 and 414:
413/1652 ■ 1.3. PRINCÍPIOS DO DI
- Page 415 and 416:
415/1652 e privadas”. ■ 1.3.5.
- Page 417 and 418:
417/1652 adstringem-se às pessoas
- Page 419 and 420:
419/1652 união estável entre home
- Page 421 and 422:
421/1652 dos pais quanto ao exercí
- Page 423 and 424:
423/1652 seus filhos; ■ Família
- Page 425 and 426:
425/1652 1 Derecho civil, t. I, v.
- Page 427 and 428:
427/1652 jurídico de Direito de Fa
- Page 429 and 430:
429/1652 espontânea vontade, decla
- Page 431 and 432:
431/1652 dirimentes do Código Civi
- Page 433 and 434:
433/1652 1 Direito de família, §
- Page 435 and 436:
435/1652 iniciativa própria ou de
- Page 437 and 438:
437/1652 ultrapassou a idade de 18
- Page 439 and 440:
439/1652 consentimento dos represen
- Page 441 and 442:
441/1652 pessoa que quer casar-se,
- Page 443 and 444:
443/1652 O art. 1.540 do Código Ci
- Page 445 and 446:
445/1652 Não há limite de idade p
- Page 447 and 448:
447/1652 1916, que tinha redação
- Page 449 and 450:
449/1652 ■ Declaração de ausên
- Page 451 and 452:
451/1652 1 Silvio Rodrigues, Coment
- Page 453 and 454:
4 DOS IMPEDIMENTOS ■ 4.1. CONCEIT
- Page 455 and 456:
455/1652 legitimação. ■ 4.2. ES
- Page 457 and 458:
457/1652 As mesmas razões de ordem
- Page 459 and 460:
459/1652 Tendo em vista que o art.
- Page 461 and 462:
461/1652 já mencionado. A adoção
- Page 463 and 464:
463/1652 tunc. Porque a sentença d
- Page 465 and 466:
465/1652 casamento são aquelas men
- Page 467 and 468:
467/1652 casamento anterior Impedim
- Page 469 and 470:
469/1652 10 Tratado de direito priv
- Page 471 and 472:
471/1652 legitimados. Se comprovada
- Page 473 and 474:
473/1652 certidão negativa de bens
- Page 475 and 476:
475/1652 ■ 5.6. TUTELA E CURATELA
- Page 477 and 478:
477/1652 Confusão de sangue (turba
- Page 479 and 480:
6 DA OPOSIÇÃO DOS IMPEDIMENTOS E
- Page 481 and 482:
481/1652 ou disfarce despeitos inco
- Page 483 and 484:
483/1652 Causas suspensivas são ci
- Page 485 and 486:
485/1652 fé” (parágrafo único)
- Page 487 and 488:
7 DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO ■
- Page 489 and 490:
489/1652 noturnas — o que dificul
- Page 491 and 492:
491/1652 Civil, retrotranscrito. Ao
- Page 493 and 494:
493/1652 ■ a dar publicidade ao a
- Page 495 and 496:
495/1652 mulher quanto aos direitos
- Page 497 and 498:
497/1652 casamento realizado no mom
- Page 499 and 500:
499/1652 essenciais (ad solemnitate
- Page 501 and 502:
8 DAS PROVAS DO CASAMENTO ■ 8.1.
- Page 503 and 504:
503/1652 falta, ou perda, do regist
- Page 505 and 506:
505/1652 ■ foram declarados ausen
- Page 507 and 508:
507/1652 consular, provar-se-á o c
- Page 509 and 510:
509/1652 sentença no livro do Regi
- Page 511 and 512:
511/1652 1 RT, 63/339. 2 Tratado de
- Page 513 and 514:
513/1652 durante o período de vali
- Page 515 and 516:
515/1652 situação faz com que o c
- Page 517 and 518:
517/1652 sentença (CC/1916, art. 2
- Page 519 and 520:
519/1652 dispensar, em face da urg
- Page 521 and 522:
521/1652 ■ 9.4. CASAMENTO RELIGIO
- Page 523 and 524:
523/1652 registro, o casamento reli
- Page 525 and 526:
525/1652 formulado diretamente ao o
- Page 527 and 528:
527/1652 1 O casamento putativo no
- Page 529 and 530:
10 DA INEXISTÊNCIA E DA INVALIDADE
- Page 531 and 532:
531/1652 O art. 1.554 do Código Ci
- Page 533 and 534:
533/1652 possibilidade não exclui
- Page 535 and 536:
535/1652 sem a participação de au
- Page 537 and 538:
537/1652 Clóvis Beviláqua[13], An
- Page 539 and 540:
539/1652 sancionada com nulidade da
- Page 541 and 542:
541/1652 ambos os cônjuges estejam
- Page 543 and 544:
543/1652 A Lei n. 11.340, de 7 de a
- Page 545 and 546:
545/1652 O casamento anulável prod
- Page 547 and 548:
547/1652 deixou de evitar a imposi
- Page 549 and 550:
549/1652 ■ Contagem do prazo, em
- Page 551 and 552:
551/1652 O erro quanto à identidad
- Page 553 and 554:
553/1652 Dois são os requisitos pa
- Page 555 and 556:
555/1652 que o crime tenha sido jul
- Page 557 and 558:
557/1652 ■ 10.2.3.3.4. Ignorânci
- Page 559 and 560:
559/1652 mulher que se casa coagida
- Page 561 and 562:
561/1652 O prazo para ser intentada
- Page 563 and 564:
563/1652 materiae (não é juiz de
- Page 565 and 566:
565/1652 grave (inc. III); d) doen
- Page 567 and 568:
567/1652 d) não podem casar os irm
- Page 569 and 570:
569/1652 requerida pelo próprio c
- Page 571 and 572:
571/1652 1 Caio Mário da Silva Per
- Page 573 and 574:
573/1652 38 RT, 796/244; JTJ, Lex,
- Page 575 and 576:
575/1652 67 Carlos Roberto Gonçalv
- Page 577 and 578:
577/1652 no ambiente social e irrad
- Page 579 and 580:
579/1652 em face do princípio da e
- Page 581 and 582:
581/1652 ■ Direito sucessório do
- Page 583 and 584:
583/1652 conforme a hipótese, a pe
- Page 585 and 586:
585/1652 A comunhão de vida sexual
- Page 587 and 588:
587/1652 com suas condições socia
- Page 589 and 590:
589/1652 outro exercerá com exclus
- Page 591 and 592:
591/1652 de bens, que em princípio
- Page 593 and 594:
22 Caio Mário da Silva Pereira, In
- Page 595 and 596:
595/1652 O art. 1.571, caput, do C
- Page 597 and 598:
597/1652 “§ 6º O casamento civi
- Page 599 and 600:
599/1652 divórcio por conversão)
- Page 601 and 602:
601/1652 recebiam tutela constituci
- Page 603 and 604:
603/1652 como norma-regra, pois seu
- Page 605 and 606:
605/1652 cumprimento das promessas
- Page 607 and 608:
607/1652 esperar o seu retorno, nã
- Page 609 and 610:
609/1652 “cúmulo objetivo eventu
- Page 611 and 612:
611/1652 autônoma de indenização
- Page 613 and 614:
613/1652 um ano — uma união que
- Page 615 and 616:
615/1652 repete-se no art. 1.582, p
- Page 617 and 618:
617/1652 1 RSTJ, 56/152. 2 RSTJ, 26
- Page 619 and 620:
13 SEPARAÇÃO JUDICIAL POR MÚTUO
- Page 621 and 622:
621/1652 Justiça. Em geral as clá
- Page 623 and 624:
623/1652 homologação da separaç
- Page 625 and 626:
625/1652 exemplo, cabe o ajuizament
- Page 627 and 628:
627/1652 Estado na vida privada, a
- Page 629 and 630:
629/1652 Em princípio, pois, a exi
- Page 631 and 632:
631/1652 ser pleiteados ulteriormen
- Page 633 and 634:
633/1652 consensuais entre pessoas
- Page 635 and 636:
635/1652 Requisito A vantagem dessa
- Page 637 and 638:
14 SEPARAÇÃO JUDICIAL A PEDIDO DE
- Page 639 and 640:
639/1652 “Nos casos de separaçã
- Page 641 and 642:
641/1652 Enfatiza Maria Berenice Di
- Page 643 and 644:
643/1652 científico, malgrado a op
- Page 645 and 646:
645/1652 ■ deixar o marido de for
- Page 647 and 648:
647/1652 à integridade física do
- Page 649 and 650:
649/1652 contestação de paternida
- Page 651 and 652:
651/1652 O atual estatuto civil dec
- Page 653 and 654:
653/1652 agente no juízo criminal.
- Page 655 and 656:
655/1652 ■ 14.4.4. Abandono volun
- Page 657 and 658:
657/1652 ■ Dispensa da indagaçã
- Page 659 and 660:
659/1652 ruptura da vida em comum e
- Page 661 and 662:
661/1652 da meação dos adquiridos
- Page 663 and 664:
663/1652 judicial; a gravidade do f
- Page 665 and 666:
665/1652 Doméstica e Familiar cont
- Page 667 and 668:
667/1652 Todas essas regras aplicam
- Page 669 and 670:
669/1652 outro regime de bens, mas
- Page 671 and 672:
671/1652 erro essencial quanto à i
- Page 673 and 674:
673/1652 391). 54 Confira-se a juri
- Page 675 and 676:
15 DIVÓRCIO ■ 15.1. INTRODUÇÃO
- Page 677 and 678:
677/1652 ■ Divórcio-remédio Pod
- Page 679 and 680:
679/1652 divórcio por conversão,
- Page 681 and 682:
681/1652 Em razão da entrada em vi
- Page 683 and 684:
683/1652 mais de uma vez. O art. 38
- Page 685 and 686:
685/1652 pelo cônjuge, culpado ou
- Page 687 and 688:
687/1652 1 Washington de Barros Mon
- Page 689 and 690:
689/1652 disposto no art. 1.584 do
- Page 691 and 692:
691/1652 em sede de medida cautelar
- Page 693 and 694:
693/1652 mãe que não vivam sob o
- Page 695 and 696:
695/1652 do Ministério Público, p
- Page 697 and 698:
697/1652 separação por mútuo con
- Page 699 and 700:
699/1652 “O direito de visita pod
- Page 701 and 702:
701/1652 endereço; VI — apresent
- Page 703 and 704:
703/1652 Catarina[25], por exemplo,
- Page 705 and 706:
705/1652 afirmar: a) Qualquer dos n
- Page 707 and 708:
707/1652 Resposta: “a”. Vide ar
- Page 709 and 710:
709/1652 1 Caio Mário da Silva Per
- Page 711 and 712:
17 DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO ■
- Page 713 and 714:
713/1652 Além disso, o aludido art
- Page 715 and 716:
715/1652 ■ Linha reta descendente
- Page 717 and 718:
717/1652 outro parente” (CC, art.
- Page 719 and 720:
719/1652 afinidade dos parentes do
- Page 721 and 722:
721/1652 Parentesco em linha reta P
- Page 723 and 724:
18 DA FILIAÇÃO ■ 18.1. INTRODU
- Page 725 and 726:
725/1652 introduza, desnecessariame
- Page 727 and 728:
727/1652 após esse período e já
- Page 729 and 730:
729/1652 por técnicas especiais. C
- Page 731 and 732:
731/1652 ■ Relatividade da presun
- Page 733 and 734:
733/1652 seu curso. Assim, entende
- Page 735 and 736:
735/1652 constância do casamento.
- Page 737 and 738:
737/1652 biológico e pai de criaç
- Page 739 and 740:
739/1652 como se ocorreu a destrui
- Page 741 and 742:
741/1652 1 Silvio Rodrigues, Direit
- Page 743 and 744:
19 DO RECONHECIMENTO DOS FILHOS ■
- Page 745 and 746:
745/1652 perante o oficial do regis
- Page 747 and 748:
747/1652 de Justiça de São Paulo,
- Page 749 and 750:
749/1652 Igualmente, das certidões
- Page 751 and 752:
751/1652 omissão. Segundo Massimo
- Page 753 and 754:
753/1652 paternidade, mas não o é
- Page 755 and 756:
755/1652 ficarão inibidos para o a
- Page 757 and 758:
757/1652 Deverá a viúva ser citad
- Page 759 and 760:
759/1652 Por outro lado, quando o f
- Page 761 and 762:
761/1652 inseminação artificial S
- Page 763 and 764:
763/1652 DNA), porque do contrário
- Page 765 and 766:
765/1652 gera a presunção de vera
- Page 767 and 768:
767/1652 pai, embora não constitua
- Page 769 and 770:
769/1652 condições com os demais
- Page 771 and 772:
771/1652 verdadeiro pai e mesmo out
- Page 773 and 774:
773/1652 e) O castigo imoderado do
- Page 775 and 776:
775/1652 Resposta: “d”. Vide ar
- Page 777 and 778:
777/1652 24 RJTJRS, 176/766. No mes
- Page 779 and 780:
779/1652 mérito da causa” (RT, 8
- Page 781 and 782:
20 DA ADOÇÃO ■ 20.1. CONCEITO A
- Page 783 and 784:
783/1652 Nacional de Justiça, para
- Page 785 and 786:
785/1652 2002. Para adaptar o aludi
- Page 787 and 788:
787/1652 possa identificar na rela
- Page 789 and 790:
789/1652 essa condição, ser novam
- Page 791 and 792:
791/1652 A adoção post mortem foi
- Page 793 and 794:
793/1652 adotar sem o consentimento
- Page 795 and 796:
795/1652 o filho em total abandono,
- Page 797 and 798:
797/1652 ou não cumpridos os requi
- Page 799 and 800:
799/1652 adotado. Nenhuma observaç
- Page 801 and 802:
801/1652 ■ 20.8.2.1. Alimentos S
- Page 803 and 804:
803/1652 Cadastro Central de Adotan
- Page 805 and 806:
805/1652 obrigatórios para a atua
- Page 807 and 808:
807/1652 manifestara, em vida, ineq
- Page 809 and 810:
21 DO PODER FAMILIAR ■ 21.1. CONC
- Page 811 and 812:
811/1652 parentesco), bem como os a
- Page 813 and 814:
813/1652 monoparental do art. 226,
- Page 815 and 816:
815/1652 cautelar de busca e apreen
- Page 817 and 818:
817/1652 interesse dos pais com o d
- Page 819 and 820:
819/1652 Se a venda se efetivar sem
- Page 821 and 822:
821/1652 o exercício do encargo, s
- Page 823 and 824:
823/1652 físico moderado. Parece-n
- Page 825 and 826:
825/1652 ■ 21.5.3.1. Abuso de aut
- Page 827 and 828:
827/1652 O Código Civil de 2002 n
- Page 829 and 830:
829/1652 decorrentes de sua criaç
- Page 831 and 832:
831/1652 vontade das partes. e) A a
- Page 833 and 834:
833/1652 inerentes ou arruinando os
- Page 835 and 836:
835/1652 1 Direito civil, v. 6, p.
- Page 837 and 838:
22 DO REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJ
- Page 839 and 840:
839/1652 Dispõe o § 1º do retrot
- Page 841 and 842:
841/1652 pretensão bilateralmente
- Page 843 and 844:
843/1652 duvidosa constitucionalida
- Page 845 and 846:
845/1652 O pacto antenupcial é, po
- Page 847 and 848:
847/1652 judicial, para demandar a
- Page 849 and 850:
849/1652 III — alienar os imóvei
- Page 851 and 852:
851/1652 É uma consequência da ex
- Page 853 and 854:
853/1652 “A anulação de fiança
- Page 855 and 856:
855/1652 ■ Impossibilidade de dar
- Page 857 and 858:
857/1652 A capacidade para a celebr
- Page 859 and 860:
859/1652 havido contravenção a di
- Page 861 and 862:
861/1652 aquestos. O Supremo Tribun
- Page 863 and 864:
863/1652 III — as obrigações an
- Page 865 and 866:
865/1652 comunicam as obrigações
- Page 867 and 868:
867/1652 espécie os proventos do s
- Page 869 and 870:
869/1652 o conjunto familiar, e nã
- Page 871 and 872:
871/1652 até a dissolução da soc
- Page 873 and 874:
873/1652 comum Somente o devedor re
- Page 875 and 876:
875/1652 Por fim, dispõe o art. 1.
- Page 877 and 878:
877/1652 metade do saldo encontrado
- Page 879 and 880:
879/1652 Estatui o art. 1.685 do C
- Page 881 and 882:
881/1652 encargo (CC, art. 1.688),
- Page 883 and 884:
883/1652 ■ Bens excluídos da com
- Page 885 and 886:
885/1652 Resposta: “b”. Vide ar
- Page 887 and 888:
887/1652 d) De acordo com jurisprud
- Page 889 and 890:
889/1652 benefício da família”
- Page 891 and 892:
891/1652 14-8-2000). “A cônjuge
- Page 893 and 894:
893/1652 agrícola e pecuária de i
- Page 895 and 896:
895/1652 o pai, para concordar com
- Page 897 and 898:
24 DOS ALIMENTOS ■ 24.1. CONCEITO
- Page 899 and 900:
899/1652 ■ 24.3.1. Classificaçã
- Page 901 and 902:
901/1652 e são também chamados de
- Page 903 and 904:
903/1652 desta. Não assim os provi
- Page 905 and 906:
905/1652 ■ é recíproca; ■ dep
- Page 907 and 908:
907/1652 Comentando a proposta, Sil
- Page 909 and 910:
909/1652 para os maiores de 60 anos
- Page 911 and 912:
911/1652 de alimentos traz ínsita
- Page 913 and 914:
913/1652 operando-se a compensaçã
- Page 915 and 916:
915/1652 Civil: “Pode o credor n
- Page 917 and 918:
917/1652 pensão decorrente também
- Page 919 and 920:
919/1652 ■ 24.4.3.4. Proporcional
- Page 921 and 922:
921/1652 somente as verbas de cará
- Page 923 and 924:
923/1652 alimentar em relação ao
- Page 925 and 926:
925/1652 alimentícia própria)[57]
- Page 927 and 928:
927/1652 embora a mulher casada pos
- Page 929 and 930:
929/1652 ■ aquela juridicamente c
- Page 931 and 932:
931/1652 execução de alimentos, e
- Page 933 and 934:
933/1652 admitindo a discussão sob
- Page 935 and 936:
935/1652 ■ 24.6.1. Ação de alim
- Page 937 and 938:
937/1652 texto, o juiz não deve fi
- Page 939 and 940:
939/1652 salário mínimo, a patent
- Page 941 and 942:
941/1652 exoneração, pois toda de
- Page 943 and 944:
943/1652 se mostram excessivamente
- Page 945 and 946:
945/1652 que o efeito mandamental i
- Page 947 and 948:
947/1652 A legitimação para o ped
- Page 949 and 950:
949/1652 O Tribunal de Justiça de
- Page 951 and 952:
951/1652 livrar da prisão, as rest
- Page 953 and 954:
953/1652 parágrafo único do art.
- Page 955 and 956:
955/1652 obrigação da mulher gest
- Page 957 and 958:
957/1652 parentesco (CC, art. 1.694
- Page 959 and 960:
959/1652 a renúncia ao direito a a
- Page 961 and 962:
961/1652 Resposta: “e”. Vide ar
- Page 963 and 964:
963/1652 1 Direito de família, p.
- Page 965 and 966:
965/1652 Waldir Leôncio Júnior, j
- Page 967 and 968:
967/1652 56 Dos alimentos no direit
- Page 969 and 970:
969/1652 ainda: “Investigação d
- Page 971 and 972:
971/1652 110 Araken de Assis, Da ex
- Page 973 and 974:
25 DO BEM DE FAMÍLIA ■ 25.1. INT
- Page 975 and 976:
975/1652 patrimônio líquido do in
- Page 977 and 978:
977/1652 “A vaga de garagem que p
- Page 979 and 980:
979/1652 natureza e todos os equipa
- Page 981 and 982:
981/1652 aludidos móveis estejam q
- Page 983 and 984:
983/1652 Lei n. 8.009/90”[22]. Ve
- Page 985 and 986:
985/1652 Nos casos de indenização
- Page 987 and 988:
987/1652 O § 1º do mesmo disposit
- Page 989 and 990:
989/1652 plenamente assegurada[36].
- Page 991 and 992:
991/1652 Resposta: “a”. Vide ar
- Page 993 and 994:
993/1652 Resposta: “d”. Vide ar
- Page 995 and 996:
995/1652 1 Instituições de direit
- Page 997 and 998:
997/1652 locatário. Não há incom
- Page 999 and 1000:
999/1652 bens amealhados com o esfo
- Page 1001 and 1002:
1001/1652 uma mulher, estabelecida
- Page 1003 and 1004:
1003/1652 indenização por serviç
- Page 1005 and 1006:
1005/1652 assistência material, mo
- Page 1007 and 1008:
1007/1652 celebração, entendia-se
- Page 1009 and 1010:
1009/1652 Não pode, assim, a uniã
- Page 1011 and 1012:
1011/1652 ■ 26.4.2.5. Inexistênc
- Page 1013 and 1014:
1013/1652 de reconhecimento judicia
- Page 1015 and 1016:
1015/1652 convivência, a assistên
- Page 1017 and 1018:
1017/1652 constituída, dá-se ênf
- Page 1019 and 1020:
1019/1652 companheiros ter vendido
- Page 1021 and 1022:
1021/1652 concorrência do cônjuge
- Page 1023 and 1024:
1023/1652 entidade familiar em raz
- Page 1025 and 1026:
1025/1652 converter-se em casamento
- Page 1027 and 1028:
1027/1652 vigente na data da abertu
- Page 1029 and 1030:
1029/1652 Do mesmo modo como ocorre
- Page 1031 and 1032:
1031/1652 marido, mas que dele rece
- Page 1033 and 1034:
1033/1652 e assistência, e com os
- Page 1035 and 1036:
1035/1652 c) poder-se-á converter-
- Page 1037 and 1038:
1037/1652 1 Curso de direito civil,
- Page 1039 and 1040:
1039/1652 estável”. Até então,
- Page 1041 and 1042:
1041/1652 prova contundente da uni
- Page 1043 and 1044:
27 DA TUTELA ■ 27.1. CONCEITO Tut
- Page 1045 and 1046:
1045/1652 ■ dativa (CC, arts. 1.7
- Page 1047 and 1048:
1047/1652 discriminação contra a
- Page 1049 and 1050:
1049/1652 tutelado e que não exist
- Page 1051 and 1052:
1051/1652 Dispõe o art. 1.733 do C
- Page 1053 and 1054:
1053/1652 principalmente, do patrim
- Page 1055 and 1056:
1055/1652 tutela se torne cada vez
- Page 1057 and 1058:
1057/1652 O juiz apreciará a alega
- Page 1059 and 1060:
1059/1652 para fiscalização dos a
- Page 1061 and 1062:
1061/1652 Não tendo o menor parent
- Page 1063 and 1064:
1063/1652 seus bens Cuida o inciso
- Page 1065 and 1066:
1065/1652 juiz determinará a avali
- Page 1067 and 1068:
1067/1652 do art. 1.734, e a perceb
- Page 1069 and 1070:
1069/1652 O dispositivo em questão
- Page 1071 and 1072:
1071/1652 ou adoção”. Tendo em
- Page 1073 and 1074:
1073/1652 b) tutela de fato ou irre
- Page 1075 and 1076:
1075/1652 1 Comentários ao Código
- Page 1077 and 1078:
28 DA CURATELA ■ 28.1. CONCEITO C
- Page 1079 and 1080:
1079/1652 d) é temporária, perdur
- Page 1081 and 1082:
1081/1652 b) Curatela do enfermo ou
- Page 1083 and 1084:
1083/1652 curatela, menciona inicia
- Page 1085 and 1086:
1085/1652 fatores congênitos ou ad
- Page 1087 and 1088:
1087/1652 restrições constantes d
- Page 1089 and 1090:
1089/1652 transformando-se em enfer
- Page 1091 and 1092:
1091/1652 mencionados, como sucede
- Page 1093 and 1094:
1093/1652 preferencial. Qualquer da
- Page 1095 and 1096:
1095/1652 outro interessado em requ
- Page 1097 and 1098:
1097/1652 proporcionar ao curatelad
- Page 1099 and 1100:
1099/1652 Cessa a incapacidade, des
- Page 1101 and 1102:
1101/1652 ■ 28.6. RESUMO DA CURAT
- Page 1103 and 1104:
1103/1652 b) O tutor não poderá d
- Page 1105 and 1106:
1105/1652 Comarca de Paracambi inst
- Page 1107 and 1108:
1107/1652 e) Todas as assertivas es
- Page 1109 and 1110:
1109/1652 condições para gerir su
- Page 1111:
1111/1652 46 Washington de Barros M
- Page 1114 and 1115:
1 DA SUCESSÃO EM GERAL ■ 1.1. CO
- Page 1116 and 1117:
1116/1652 ■ que lhe sobreviva her
- Page 1118 and 1119:
1118/1652 herança ainda que não s
- Page 1120 and 1121:
1120/1652 consiste o princípio da
- Page 1122 and 1123:
1122/1652 Por isso se diz que a suc
- Page 1124 and 1125:
1124/1652 companheira caiba quanto
- Page 1126 and 1127:
1126/1652 ■ Sucessor ou herdeiro
- Page 1128 and 1129:
1128/1652 em que se processam inven
- Page 1130 and 1131:
1130/1652 sucessão de bens de estr
- Page 1132 and 1133:
1132/1652 processo, em face do disp
- Page 1134 and 1135:
1134/1652 nesse momento que nasce a
- Page 1136 and 1137:
1136/1652 os bens ou valores que re
- Page 1138 and 1139:
1138/1652 cedente é herdeiro únic
- Page 1140 and 1141:
1140/1652 coerdeiro cede o seu quin
- Page 1142 and 1143:
1142/1652 Caberá ao juiz indicar o
- Page 1144 and 1145:
1144/1652 1 Silvio Rodrigues, Direi
- Page 1146 and 1147:
1146/1652 pessoas nascidas por ocas
- Page 1148 and 1149:
1148/1652 deixar espaço para qualq
- Page 1150 and 1151:
1150/1652 testador. A prole eventua
- Page 1152 and 1153:
1152/1652 de instituí-la, até o r
- Page 1154 and 1155:
1154/1652 pessoa, com efeito, ser t
- Page 1156 and 1157:
1156/1652 Objetiva o legislador, co
- Page 1158 and 1159:
1158/1652 presumidas interpostas (a
- Page 1160 and 1161:
4 DA ACEITAÇÃO E RENÚNCIA DA HER
- Page 1162 and 1163:
1162/1652 ■ 4.2.1. Quanto à sua
- Page 1164 and 1165:
1164/1652 avaliações; a cessão d
- Page 1166 and 1167:
1166/1652 Assim, se um herdeiro foi
- Page 1168 and 1169:
1168/1652 personagens, os credores
- Page 1170 and 1171:
1170/1652 de aceitação como os de
- Page 1172 and 1173:
1172/1652 “Arrolamento. Composiç
- Page 1174 and 1175:
1174/1652 manifestada por seu repre
- Page 1176 and 1177:
1176/1652 “Na sucessão legítima
- Page 1178 and 1179:
1178/1652 herdeiros — o que const
- Page 1180 and 1181:
1180/1652 Invalidade Dá-se a inval
- Page 1182 and 1183:
1182/1652 marido. Embora não se tr
- Page 1184 and 1185:
1184/1652 doloso, ou tentativa dest
- Page 1186 and 1187:
1186/1652 reconhecimento da inexist
- Page 1188 and 1189:
1188/1652 maior razão, a dispensam
- Page 1190 and 1191:
1190/1652 conservação da herança
- Page 1192 and 1193:
1192/1652 Predomina na doutrina o e
- Page 1194 and 1195:
1194/1652 desfrutando desde o falec
- Page 1196 and 1197:
1196/1652 excluído pela sentença
- Page 1198 and 1199:
1198/1652 “São válidas as alien
- Page 1200 and 1201:
1200/1652 última vontade do autor
- Page 1202 and 1203:
1202/1652 1 Lacerda de Almeida, Suc
- Page 1204 and 1205:
6 DA HERANÇA JACENTE E DA HERANÇA
- Page 1206 and 1207:
1206/1652 ■ Distinção entre her
- Page 1208 and 1209:
1208/1652 1.142). Enquanto isso, pe
- Page 1210 and 1211:
1210/1652 julgado a sentença que d
- Page 1212 and 1213:
1212/1652 1 Silvio Rodrigues, Direi
- Page 1214 and 1215:
1214/1652 ■ quando a herança é
- Page 1216 and 1217:
1216/1652 investigatória se aprese
- Page 1218 and 1219:
1218/1652 Legitimado passivamente
- Page 1220 and 1221:
1220/1652 ■ Quanto ao terceiro ad
- Page 1222 and 1223:
1222/1652 petição de herança”.
- Page 1224 and 1225:
1224/1652 título. Legitimidade ati
- Page 1226 and 1227:
1226/1652 cujus que a impõe ao cul
- Page 1228 and 1229:
1228/1652 a) I e II estão corretas
- Page 1230 and 1231:
8 DA SUCESSÃO LEGÍTIMA ■ 8.1. I
- Page 1232 and 1233:
1232/1652 Em resumo: havendo herdei
- Page 1234 and 1235:
1234/1652 regime da comunhão parci
- Page 1236 and 1237:
1236/1652 ■ O art. 692, III, do d
- Page 1238 and 1239:
1238/1652 ou não, e adotiva, que i
- Page 1240 and 1241:
1240/1652 A ordem da sucessão here
- Page 1242 and 1243:
1242/1652 sucessão, mas tão só e
- Page 1244 and 1245:
1244/1652 ■ quando casado no regi
- Page 1246 and 1247:
1246/1652 quarta parte dos bens a s
- Page 1248 and 1249:
1248/1652 ■ havendo igualdade em
- Page 1250 and 1251:
1250/1652 sobrevivente, este terá
- Page 1252 and 1253:
1252/1652 (IBDFAM), para alteraçã
- Page 1254 and 1255:
1254/1652 Civil que regulavam a mat
- Page 1256 and 1257:
1256/1652 justo se lhe indenize”[
- Page 1258 and 1259:
1258/1652 patrimonial sucessório (
- Page 1260 and 1261:
1260/1652 comuns ou só do falecido
- Page 1262 and 1263:
1262/1652 Nota do Autor: O Supremo
- Page 1264 and 1265:
1264/1652 quando houver filhos apen
- Page 1266 and 1267:
1266/1652 ascendentes do falecido[5
- Page 1268 and 1269:
1268/1652 Abre-se exceção em favo
- Page 1270 and 1271:
1270/1652 Distrito Federal, se loca
- Page 1272 and 1273:
1272/1652 no mesmo grau (art. 1.835
- Page 1274 and 1275:
1274/1652 ou parcial de bens. c) se
- Page 1276 and 1277:
1276/1652 c) não concorrerá com o
- Page 1278 and 1279:
1278/1652 1 Silvio Rodrigues, Direi
- Page 1280 and 1281:
1280/1652 descendentes. Na falta de
- Page 1282 and 1283:
9 DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS ■ 9.
- Page 1284 and 1285:
1284/1652 meação para depois de s
- Page 1286 and 1287:
1286/1652 colaterais, basta que o t
- Page 1288 and 1289:
1288/1652 Nessa consonância, procl
- Page 1290 and 1291:
1290/1652 Os juízes, em geral, det
- Page 1292 and 1293:
1292/1652 1 Washington de Barros Mo
- Page 1294 and 1295:
1294/1652 ■ direta, quando a cond
- Page 1296 and 1297:
1296/1652 Tal condição é aferida
- Page 1298 and 1299:
1298/1652 renunciante” (art. 1.81
- Page 1300 and 1301:
1300/1652 1 Silvio Rodrigues, Direi
- Page 1302 and 1303:
1302/1652 dos herdeiros necessário
- Page 1304 and 1305:
1304/1652 previamente, as disposiç
- Page 1306 and 1307:
1306/1652 linhas limítrofes entre
- Page 1308 and 1309:
12 DA CAPACIDADE DE TESTAR ■ 12.1
- Page 1310 and 1311:
1310/1652 para produzir consequênc
- Page 1312 and 1313:
1312/1652 Não tendo havido interdi
- Page 1314 and 1315:
1314/1652 Não pode testar o surdo-
- Page 1316 and 1317:
1316/1652 ■ Suicídio do testador
- Page 1318 and 1319:
1318/1652 “Extingue-se em cinco a
- Page 1320 and 1321:
1320/1652 conquistar a benevolênci
- Page 1322 and 1323:
1322/1652 1 Caio Mário da Silva Pe
- Page 1324 and 1325:
1324/1652 Quando o legislador cria
- Page 1326 and 1327:
1326/1652 trabalho não comprometa
- Page 1328 and 1329:
1328/1652 Assinala, igualmente, Pon
- Page 1330 and 1331:
1330/1652 livro próprio, procedend
- Page 1332 and 1333:
1332/1652 (CC, art. 1.864, I). Pode
- Page 1334 and 1335:
1334/1652 assinado, devem os copart
- Page 1336 and 1337:
1336/1652 cumpra-se. Havendo dúvid
- Page 1338 and 1339:
1338/1652 ■ auto de aprovação;
- Page 1340 and 1341:
1340/1652 decretação da nulidade
- Page 1342 and 1343:
1342/1652 posterior, tendo em vista
- Page 1344 and 1345:
1344/1652 cumpri-lo (CPC, art. 1.12
- Page 1346 and 1347:
1346/1652 que, pela sua feitura, fi
- Page 1348 and 1349:
1348/1652 impressão, deve a cédul
- Page 1350 and 1351:
1350/1652 O assunto é regulado no
- Page 1352 and 1353:
1352/1652 decorrência da circunst
- Page 1354 and 1355:
1354/1652 ■ Inexistência de outr
- Page 1356 and 1357:
1356/1652 — Pode ser escrito em l
- Page 1358 and 1359:
1358/1652 22 Estudos, cit., v. I, n
- Page 1360 and 1361:
14 DOS CODICILOS ■ 14.1. CONCEITO
- Page 1362 and 1363:
1362/1652 nascimento, ou mediante e
- Page 1364 and 1365:
1364/1652 disposição legal). Como
- Page 1366 and 1367:
1366/1652 Percebe-se que o codicilo
- Page 1368 and 1369:
1368/1652 deserdar. Mas duas valida
- Page 1370 and 1371:
1370/1652 1 Carlos Maximiliano, Dir
- Page 1372 and 1373:
1372/1652 Os testamentos especiais,
- Page 1374 and 1375:
1374/1652 instrumentárias (CC, art
- Page 1376 and 1377:
1376/1652 Se, porventura, após o d
- Page 1378 and 1379:
1378/1652 engenheiros, capelães, t
- Page 1380 and 1381:
1380/1652 o testador em serviço na
- Page 1382 and 1383:
1382/1652 “Caduca o testamento mi
- Page 1384 and 1385:
1384/1652 procedimento destinado a
- Page 1386 and 1387:
1386/1652 1 Eduardo de Oliveira Lei
- Page 1388 and 1389:
1388/1652 prole eventual, bem como
- Page 1390 and 1391:
1390/1652 ■ Quando o estipulante
- Page 1392 and 1393:
1392/1652 a coisa legada. Todavia,
- Page 1394 and 1395:
1394/1652 porções hereditárias d
- Page 1396 and 1397:
1396/1652 do mesmo diploma, a cláu
- Page 1398 and 1399:
1398/1652 moléstia de que faleceu
- Page 1400 and 1401:
1400/1652 operante (ex tunc), consi
- Page 1402 and 1403:
1402/1652 art. 122, primeira parte,
- Page 1404 and 1405:
1404/1652 ■ 16.4.3. Nomeação co
- Page 1406 and 1407:
1406/1652 favorável ao beneficiár
- Page 1408 and 1409:
1408/1652 apurando-se, posteriormen
- Page 1410 and 1411:
1410/1652 disposição de última v
- Page 1412 and 1413:
1412/1652 surgiram como forma de as
- Page 1414 and 1415:
1414/1652 sem aquela, não teriam s
- Page 1416 and 1417:
1416/1652 p. 1230. 23 Washington de
- Page 1418 and 1419:
1418/1652 ■ créditos; ■ dívid
- Page 1420 and 1421:
1420/1652 legado se este, posterior
- Page 1422 and 1423:
1422/1652 recairá a obrigação. C
- Page 1424 and 1425:
1424/1652 legatário nada terá de
- Page 1426 and 1427:
1426/1652 ■ 17.2.5. Legado de im
- Page 1428 and 1429:
1428/1652 1 Tratado dos testamentos
- Page 1430 and 1431:
1430/1652 por ele adquirida no mome
- Page 1432 and 1433:
1432/1652 ■ 18.2.1. Frutos da coi
- Page 1434 and 1435:
1434/1652 a José R$ 500,00 todos o
- Page 1436 and 1437:
1436/1652 era determinável foi det
- Page 1438 and 1439:
1438/1652 1 Direito civil, cit., v.
- Page 1440 and 1441:
1440/1652 III — se a coisa perece
- Page 1442 and 1443:
1442/1652 se mantida a deixa, será
- Page 1444 and 1445:
1444/1652 ■ 19.3.1. Indignidade d
- Page 1446 and 1447:
1446/1652 ■ 19.3.5. Falta de legi
- Page 1448 and 1449:
20 DO DIREITO DE ACRESCER ENTRE HER
- Page 1450 and 1451:
1450/1652 premorto[1]. ■ 20.3. RE
- Page 1452 and 1453:
1452/1652 ■ Sujeição dos benefi
- Page 1454 and 1455:
1454/1652 duas ou mais pessoas, hav
- Page 1456 and 1457:
1456/1652 1 Washington de Barros Mo
- Page 1458 and 1459:
1458/1652 ■ não implemento da co
- Page 1460 and 1461:
1460/1652 estabelecida na nomeaçã
- Page 1462 and 1463:
1462/1652 ■ por toda a vida do fi
- Page 1464 and 1465:
1464/1652 resolutiva, enquanto o fi
- Page 1466 and 1467:
1466/1652 empenhá-los, salvo se im
- Page 1468 and 1469:
1468/1652 ■ Ajuizar medidas caute
- Page 1470 and 1471:
1470/1652 produz efeito: ou pela re
- Page 1472 and 1473:
1472/1652 O fideicomissário recebe
- Page 1474 and 1475:
1474/1652 Por outro lado, haverá u
- Page 1476 and 1477:
1476/1652 Nulidade do fideicomisso
- Page 1478 and 1479:
25 Washington de Barros Monteiro, C
- Page 1480 and 1481:
1480/1652 acusado praticou algum at
- Page 1482 and 1483:
1482/1652 O direito de provar a cau
- Page 1484 and 1485:
1484/1652 deserdação (art. 1.814,
- Page 1486 and 1487:
1486/1652 do neto, ou com o marido
- Page 1488 and 1489:
1488/1652 Requisitos de eficácia
- Page 1490 and 1491:
23 DA REDUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES T
- Page 1492 and 1493:
1492/1652 serão alcançados pela s
- Page 1494 and 1495:
1494/1652 podendo alcançar em part
- Page 1496 and 1497:
1496/1652 ■ Redução, segundo a
- Page 1498 and 1499:
1498/1652 ação ser ajuizada desde
- Page 1500 and 1501:
1500/1652 1 Washington de Barros Mo
- Page 1502 and 1503:
1502/1652 exercer essa faculdade. O
- Page 1504 and 1505:
1504/1652 objeto próprio do codici
- Page 1506 and 1507:
1506/1652 Nos termos do art. 1.971
- Page 1508 and 1509:
1508/1652 testamento ineficaz seus
- Page 1510 and 1511:
25 DO ROMPIMENTO DO TESTAMENTO ■
- Page 1512 and 1513:
1512/1652 necessidade de que se o r
- Page 1514 and 1515:
1514/1652 a aparição for de outro
- Page 1516 and 1517:
1516/1652 1 Carlos Maximiliano, Dir
- Page 1518 and 1519:
1518/1652 testamenteiros funções
- Page 1520 and 1521:
1520/1652 para esse cargo for nomea
- Page 1522 and 1523:
1522/1652 A pessoa nomeada para exe
- Page 1524 and 1525:
1524/1652 ou não for prorrogado po
- Page 1526 and 1527:
1526/1652 poderá, se o desejar, fi
- Page 1528 and 1529:
1528/1652 ■ se o testamenteiro n
- Page 1530 and 1531:
1530/1652 ou mais pessoas mencionad
- Page 1532 and 1533:
1532/1652 Resposta: “a”. Vide a
- Page 1534 and 1535:
1534/1652 1 Clóvis Beviláqua, Có
- Page 1536 and 1537:
1536/1652 partilha. Inventário, po
- Page 1538 and 1539:
1538/1652 VI — o credor do herdei
- Page 1540 and 1541:
1540/1652 incidência da causa susp
- Page 1542 and 1543:
1542/1652 conferidas ao testamentei
- Page 1544 and 1545:
1544/1652 autorização do juiz, no
- Page 1546 and 1547:
1546/1652 contra a nomeação do in
- Page 1548 and 1549:
1548/1652 hereditária a ser partil
- Page 1550 and 1551:
1550/1652 I — ao balanço do esta
- Page 1552 and 1553:
1552/1652 para os meios ordinários
- Page 1554 and 1555:
1554/1652 feita de não existirem o
- Page 1556 and 1557:
1556/1652 Basta que os interessados
- Page 1558 and 1559:
1558/1652 O art. 1.032 do Código d
- Page 1560 and 1561:
1560/1652 ■ 27.11.1. Introdução
- Page 1562 and 1563:
1562/1652 outros fins, como autoriz
- Page 1564 and 1565:
1564/1652 ■ 27.11.5. Lavratura de
- Page 1566 and 1567:
1566/1652 ■ 27.11.7. Sobrepartilh
- Page 1568 and 1569:
1568/1652 Conceito O inventário é
- Page 1570 and 1571:
1570/1652 1 Carlos Maximiliano, Dir
- Page 1572 and 1573:
28 DOS SONEGADOS ■ 28.1. INTRODU
- Page 1574 and 1575:
1574/1652 colação (CC, art. 1.992
- Page 1576 and 1577:
1576/1652 Se o sonegador escondeu t
- Page 1578 and 1579:
1578/1652 ■ 28.9. AÇÃO DE SONEG
- Page 1580 and 1581:
1580/1652 1 Direito das sucessões,
- Page 1582 and 1583:
1582/1652 herdeiros do finado, toda
- Page 1584 and 1585:
1584/1652 e o costume do lugar; b)
- Page 1586 and 1587:
1586/1652 partilha, para que seja m
- Page 1588 and 1589:
1588/1652 inventário (CC, art. 1.7
- Page 1590 and 1591:
30 DA COLAÇÃO ■ 30.1. CONCEITO
- Page 1592 and 1593:
1592/1652 a conferir o valor das do
- Page 1594 and 1595:
1594/1652 O princípio geral de que
- Page 1596 and 1597:
1596/1652 antes de tudo, obrigaçõ
- Page 1598 and 1599:
1598/1652 agropastoril, agrícola,
- Page 1600 and 1601:
1600/1652 Prevalece, hoje, o dispos
- Page 1602 and 1603:
1602/1652 Dispensa da colação ■
- Page 1604 and 1605:
26 RSTJ, 37/405. 1604/1652
- Page 1606 and 1607:
1606/1652 como previsto no art. 1.0
- Page 1608 and 1609:
1608/1652 ■ escritura pública;
- Page 1610 and 1611:
1610/1652 Ambos, o formal de partil
- Page 1612 and 1613:
1612/1652 hereditários, deliberand
- Page 1614 and 1615:
1614/1652 ■ 31.5. SOBREPARTILHA F
- Page 1616 and 1617:
1616/1652 os herdeiros do de cujus
- Page 1618 and 1619:
26 Euclides de Oliveira e Sebastiã
- Page 1620 and 1621:
1620/1652 b) A teoria da condição
- Page 1622 and 1623:
1622/1652 b) ocorrendo a evicção
- Page 1624 and 1625:
1624/1652 1 Zeno Veloso, Comentári
- Page 1626 and 1627:
1626/1652 passível de ação resci
- Page 1628 and 1629:
1628/1652 “A ação para anular a
- Page 1630 and 1631:
1630/1652 da partilha ■ tendo hav
- Page 1632 and 1633:
1632/1652 6. (MP/SP/Promotor de Jus
- Page 1634 and 1635:
1634/1652 1 STJ, REsp 1.015.975-SP,
- Page 1636 and 1637:
1636/1652 Civil comentado. São Pau
- Page 1638 and 1639:
1638/1652 ______; HIRONAKA, Giselda
- Page 1640 and 1641:
1640/1652 CEDAM, 1943. DEMOGUE, Ren
- Page 1642 and 1643:
1642/1652 Brasileira de Direito de
- Page 1644 and 1645:
1644/1652 LENZ, Luís Alberto Thomp
- Page 1646 and 1647:
1646/1652 Conferência pronunciada
- Page 1648 and 1649:
1648/1652 ______. Tratado de direit
- Page 1650 and 1651:
1650/1652 ______. Da separação li
- Page 1652:
@Created by PDF to ePub
Inappropriate
Loading...
Inappropriate
You have already flagged this document.
Thank you, for helping us keep this platform clean.
The editors will have a look at it as soon as possible.
Embed
Loading...
Delete template?
Are you sure you want to delete your template?
DOWNLOAD ePAPER
This ePaper is currently not available for download.
You can find similar magazines on this topic below under ‘Recommendations’.