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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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domiciliado no Brasil não cadastrado previamente.<br />

e) A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando,<br />

não se exigindo forma específica para a permissão.<br />

Resposta: “c”. Vide art. 50, § 12, do ECA.<br />

7. (DEL/POL/RJ/Delegado de Polícia/Acadelpol/2009) Acerca do poder familiar, é<br />

INCORRETA a seguinte afirmação:<br />

a) Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.<br />

b) A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as<br />

relações entre pais e filhos, senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe,<br />

de terem em sua companhia os segundos.<br />

c) Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na<br />

falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.<br />

d) Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores, dirigir-lhes a criação e a<br />

educação.<br />

e) Extingue-se o poder familiar do pai ou da mãe condenado por sentença<br />

irrecorrível.<br />

Resposta: “e”. Vide art. 1.637, parágrafo único, do CC, segundo o qual a condenação<br />

por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois<br />

anos de prisão, é causa de suspensão apenas e, não, de extinção do poder familiar.<br />

8. (MP/MG/Promotor de Justiça/2011) São formas de extinção do poder familiar,<br />

EXCETO:<br />

a) morte dos pais ou do filho.<br />

b) adoção.<br />

c) maioridade.<br />

d) estabelecimento de união estável ou casamento, quanto aos filhos do relacionamento<br />

anterior.<br />

Resposta: “d”. Vide art. 1.636, parágrafo único, do CC.<br />

9. (MP/SC/Promotor de Justiça/XXXVI Concurso/2011) QUESTÃO:<br />

I. A partir de 11 de janeiro de 2005, no caso da usucapião extraordinária, com<br />

termo inicial da posse sobre o imóvel anterior à vigência do Código Civil, mas<br />

cujo lapso temporal ainda não estava completado na data da entrada em vigor<br />

da Lei 10.406/2002, não mais deverão ser adicionados os dois anos previstos<br />

na norma transitória, que deixa de ter aplicabilidade.<br />

II. A desapropriação judicial também denominada de alienação compulsória, prevista<br />

no Código Civil, fundada na posse pro labore, enseja a improcedência do<br />

pedido reivindicatório. Por envolver relevante interesse público a desapropriação<br />

judicial requer a atuação do Ministério Público. A sentença judicial<br />

valerá como título para o registro da propriedade imobiliária em nome dos<br />

possuidores gerando um condomínio híbrido, independentemente do pagamento<br />

ao proprietário do preço arbitrado judicialmente e mesmo que não ultrapassado<br />

o prazo prescricional para se exigir o crédito correspondente.<br />

III. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles

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