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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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o pai, para concordar com a venda que o genitor efetuará a outro descendente,<br />

para intervir na permuta entre o filho menor e os pais e para levantamento<br />

da inalienabilidade que pesa sobre o bem de família.<br />

■ 23.4. BENS EXCLUÍDOS DO USUFRUTO E DA ADMINISTRAÇÃO<br />

DOS PAIS<br />

Dispõe o art. 1.693 do Código Civil:<br />

“Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:<br />

I — os bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento, antes do<br />

reconhecimento;<br />

II — os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de<br />

atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos;<br />

III — os bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem usufruídos,<br />

ou administrados, pelos pais;<br />

IV — os bens que aos filhos couberem na herança, quando os pais forem excluídos<br />

da sucessão”.<br />

Todas essas hipóteses foram devidamente analisadas no item 21.4.2,<br />

retro, que trata do poder familiar quanto aos bens dos filhos, ao qual nos<br />

reportamos.<br />

No item 21.6, retro, encontra-se o resumo do presente capítulo.

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