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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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■ Decretação da prisão somente em caso de não pagamento<br />

das três últimas prestações<br />

Têm os tribunais proclamado que a prisão civil tem em vista a preservação<br />

da vida e somente poderá ser imposta para compelir o alimentante<br />

a suprir as necessidades atuais do alimentário, representadas pelas<br />

três últimas prestações, devendo as pretéritas ser cobradas em procedimento<br />

próprio. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido iterativamente,<br />

com efeito:<br />

“A execução de alimentos prevista pelo art. 733 do Código de Processo Civil<br />

restringe-se às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e<br />

às que vencerem no seu curso, conforme precedentes desta Corte”[125].<br />

Esse reiterado posicionamento resultou na edição da Súmula 309, do<br />

seguinte teor:<br />

“O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende<br />

as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no<br />

curso do processo”.<br />

É preciso verificar, contudo, se as prestações pretéritas tornaram-se<br />

antigas devido à má-fé e desídia do devedor ou às dificuldades e<br />

carências do credor, não se aplicando o referido critério no<br />

primeiro caso. Assim, “havendo injustificável desídia do devedor em<br />

quitar suas obrigações, notadamente em razão de, à exceção de um mês,<br />

nada ter sido pago ao alimentando desde a sentença, admissível a decretação<br />

da prisão em relação a todo o débito”[126].<br />

■ Prestações vencidas no curso da execução<br />

No caso de prestações vencidas no curso da execução, não se aplica<br />

a jurisprudência que restringe a prisão ao pagamento das<br />

três últimas parcelas. Se “o credor por alimentos tarda em executá-los,<br />

a prisão civil só pode ser decretada quanto às prestações dos últimos três<br />

meses. Situação diferente, no entanto, é das prestações que vencem após o<br />

início da execução. Nesse caso, o pagamento das três últimas<br />

prestações não livra o devedor da prisão civil. A não ser assim, a<br />

duração do processo faria por beneficiá-lo, que seria maior ou menor,<br />

conforme os obstáculos e incidentes por ele criados (...). A ponto de que a<br />

cada dois anos provavelmente pagaria as três últimas prestações, para se

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