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Rua Henrique Schaumann, 270, Cerque
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7/1652 Nenhuma parte desta publica
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SUMÁRIO Metodologia Esquematizado
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15/1652 3.2.9. A ação regressiva
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17/1652 3.4.8.2.4. Erro resultante
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19/1652 3.6.3. Responsabilidade das
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59/1652 28.5. Exercício da curatel
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61/1652 4. DA ACEITAÇÃO E RENÚNC
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79/1652 33.3. Nulidade da partilha
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1 IDEIAS GERAIS SOBRE A RESPONSABIL
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2 ESPÉCIES DE RESPONSABILIDADE ■
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102/1652 responsabilidade civil des
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3 RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
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124/1652 causal, rompendo-o. ■ 3.
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154/1652 CIRCULAÇÃO ■ 3.3.1. Cl
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160/1652 ■ 3.4.2.6. Prescrição
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166/1652 que a decisão imutável o
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172/1652 aprovou a Emenda Constituc
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212/1652 responsabilidade do transp
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214/1652 A aplicação do referido
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216/1652 Os casos mais frequentes d
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218/1652 pagamento sem expressa aut
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220/1652 chaves falsas, justamente
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222/1652 clientes) e aquiliana (dan
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9 OS MEIOS DE DEFESA OU AS EXCLUDEN
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1 DIREITO DE FAMÍLIA ■ 1.1. NOÇ
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413/1652 ■ 1.3. PRINCÍPIOS DO DI
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4 DOS IMPEDIMENTOS ■ 4.1. CONCEIT
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455/1652 legitimação. ■ 4.2. ES
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559/1652 mulher que se casa coagida
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561/1652 O prazo para ser intentada
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13 SEPARAÇÃO JUDICIAL POR MÚTUO
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14 SEPARAÇÃO JUDICIAL A PEDIDO DE
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15 DIVÓRCIO ■ 15.1. INTRODUÇÃO
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17 DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO ■
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719/1652 afinidade dos parentes do
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18 DA FILIAÇÃO ■ 18.1. INTRODU
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19 DO RECONHECIMENTO DOS FILHOS ■
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1019/1652 companheiros ter vendido
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1021/1652 concorrência do cônjuge
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1023/1652 entidade familiar em raz
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1025/1652 converter-se em casamento
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1027/1652 vigente na data da abertu
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1029/1652 Do mesmo modo como ocorre
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1031/1652 marido, mas que dele rece
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1033/1652 e assistência, e com os
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1035/1652 c) poder-se-á converter-
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1037/1652 1 Curso de direito civil,
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1039/1652 estável”. Até então,
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1041/1652 prova contundente da uni
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27 DA TUTELA ■ 27.1. CONCEITO Tut
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1045/1652 ■ dativa (CC, arts. 1.7
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1047/1652 discriminação contra a
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1049/1652 tutelado e que não exist
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1051/1652 Dispõe o art. 1.733 do C
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1053/1652 principalmente, do patrim
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1055/1652 tutela se torne cada vez
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1057/1652 O juiz apreciará a alega
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1059/1652 para fiscalização dos a
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1061/1652 Não tendo o menor parent
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1063/1652 seus bens Cuida o inciso
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1065/1652 juiz determinará a avali
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1067/1652 do art. 1.734, e a perceb
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1069/1652 O dispositivo em questão
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1071/1652 ou adoção”. Tendo em
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1073/1652 b) tutela de fato ou irre
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1075/1652 1 Comentários ao Código
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28 DA CURATELA ■ 28.1. CONCEITO C
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1079/1652 d) é temporária, perdur
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1081/1652 b) Curatela do enfermo ou
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1083/1652 curatela, menciona inicia
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1085/1652 fatores congênitos ou ad
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1087/1652 restrições constantes d
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1089/1652 transformando-se em enfer
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1091/1652 mencionados, como sucede
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1093/1652 preferencial. Qualquer da
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1095/1652 outro interessado em requ
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1097/1652 proporcionar ao curatelad
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1099/1652 Cessa a incapacidade, des
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1101/1652 ■ 28.6. RESUMO DA CURAT
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1103/1652 b) O tutor não poderá d
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1105/1652 Comarca de Paracambi inst
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1107/1652 e) Todas as assertivas es
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1109/1652 condições para gerir su
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1111/1652 46 Washington de Barros M
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1 DA SUCESSÃO EM GERAL ■ 1.1. CO
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1116/1652 ■ que lhe sobreviva her
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1118/1652 herança ainda que não s
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1120/1652 consiste o princípio da
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1122/1652 Por isso se diz que a suc
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1124/1652 companheira caiba quanto
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1126/1652 ■ Sucessor ou herdeiro
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1128/1652 em que se processam inven
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1130/1652 sucessão de bens de estr
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1132/1652 processo, em face do disp
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1134/1652 nesse momento que nasce a
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1136/1652 os bens ou valores que re
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1138/1652 cedente é herdeiro únic
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1140/1652 coerdeiro cede o seu quin
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1142/1652 Caberá ao juiz indicar o
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1144/1652 1 Silvio Rodrigues, Direi
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1146/1652 pessoas nascidas por ocas
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1148/1652 deixar espaço para qualq
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1150/1652 testador. A prole eventua
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1152/1652 de instituí-la, até o r
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1154/1652 pessoa, com efeito, ser t
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1156/1652 Objetiva o legislador, co
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1158/1652 presumidas interpostas (a
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4 DA ACEITAÇÃO E RENÚNCIA DA HER
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1162/1652 ■ 4.2.1. Quanto à sua
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1164/1652 avaliações; a cessão d
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1166/1652 Assim, se um herdeiro foi
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1168/1652 personagens, os credores
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1170/1652 de aceitação como os de
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1172/1652 “Arrolamento. Composiç
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1174/1652 manifestada por seu repre
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1176/1652 “Na sucessão legítima
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1178/1652 herdeiros — o que const
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1180/1652 Invalidade Dá-se a inval
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1182/1652 marido. Embora não se tr
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1184/1652 doloso, ou tentativa dest
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1186/1652 reconhecimento da inexist
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1188/1652 maior razão, a dispensam
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1190/1652 conservação da herança
- Page 1192 and 1193:
1192/1652 Predomina na doutrina o e
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1194/1652 desfrutando desde o falec
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1196/1652 excluído pela sentença
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1198/1652 “São válidas as alien
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1200/1652 última vontade do autor
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1202/1652 1 Lacerda de Almeida, Suc
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6 DA HERANÇA JACENTE E DA HERANÇA
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1206/1652 ■ Distinção entre her
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1208/1652 1.142). Enquanto isso, pe
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1210/1652 julgado a sentença que d
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1212/1652 1 Silvio Rodrigues, Direi
- Page 1214 and 1215:
1214/1652 ■ quando a herança é
- Page 1216 and 1217:
1216/1652 investigatória se aprese
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1218/1652 Legitimado passivamente
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1220/1652 ■ Quanto ao terceiro ad
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1222/1652 petição de herança”.
- Page 1224 and 1225:
1224/1652 título. Legitimidade ati
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1226/1652 cujus que a impõe ao cul
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1228/1652 a) I e II estão corretas
- Page 1230 and 1231:
8 DA SUCESSÃO LEGÍTIMA ■ 8.1. I
- Page 1232 and 1233:
1232/1652 Em resumo: havendo herdei
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1234/1652 regime da comunhão parci
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1236/1652 ■ O art. 692, III, do d
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1238/1652 ou não, e adotiva, que i
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1240/1652 A ordem da sucessão here
- Page 1242 and 1243:
1242/1652 sucessão, mas tão só e
- Page 1244 and 1245:
1244/1652 ■ quando casado no regi
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1246/1652 quarta parte dos bens a s
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1248/1652 ■ havendo igualdade em
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1250/1652 sobrevivente, este terá
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1252/1652 (IBDFAM), para alteraçã
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1254/1652 Civil que regulavam a mat
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1256/1652 justo se lhe indenize”[
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1258/1652 patrimonial sucessório (
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1260/1652 comuns ou só do falecido
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1262/1652 Nota do Autor: O Supremo
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1264/1652 quando houver filhos apen
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1266/1652 ascendentes do falecido[5
- Page 1268 and 1269:
1268/1652 Abre-se exceção em favo
- Page 1270 and 1271:
1270/1652 Distrito Federal, se loca
- Page 1272 and 1273:
1272/1652 no mesmo grau (art. 1.835
- Page 1274 and 1275:
1274/1652 ou parcial de bens. c) se
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1276/1652 c) não concorrerá com o
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1278/1652 1 Silvio Rodrigues, Direi
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1280/1652 descendentes. Na falta de
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9 DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS ■ 9.
- Page 1284 and 1285:
1284/1652 meação para depois de s
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1286/1652 colaterais, basta que o t
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1288/1652 Nessa consonância, procl
- Page 1290 and 1291:
1290/1652 Os juízes, em geral, det
- Page 1292 and 1293:
1292/1652 1 Washington de Barros Mo
- Page 1294 and 1295:
1294/1652 ■ direta, quando a cond
- Page 1296 and 1297:
1296/1652 Tal condição é aferida
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1298/1652 renunciante” (art. 1.81
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1300/1652 1 Silvio Rodrigues, Direi
- Page 1302 and 1303:
1302/1652 dos herdeiros necessário
- Page 1304 and 1305:
1304/1652 previamente, as disposiç
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1306/1652 linhas limítrofes entre
- Page 1308 and 1309:
12 DA CAPACIDADE DE TESTAR ■ 12.1
- Page 1310 and 1311:
1310/1652 para produzir consequênc
- Page 1312 and 1313:
1312/1652 Não tendo havido interdi
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1314/1652 Não pode testar o surdo-
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1316/1652 ■ Suicídio do testador
- Page 1318 and 1319:
1318/1652 “Extingue-se em cinco a
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1320/1652 conquistar a benevolênci
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1322/1652 1 Caio Mário da Silva Pe
- Page 1324 and 1325:
1324/1652 Quando o legislador cria
- Page 1326 and 1327:
1326/1652 trabalho não comprometa
- Page 1328 and 1329:
1328/1652 Assinala, igualmente, Pon
- Page 1330 and 1331:
1330/1652 livro próprio, procedend
- Page 1332 and 1333:
1332/1652 (CC, art. 1.864, I). Pode
- Page 1334 and 1335:
1334/1652 assinado, devem os copart
- Page 1336 and 1337:
1336/1652 cumpra-se. Havendo dúvid
- Page 1338 and 1339:
1338/1652 ■ auto de aprovação;
- Page 1340 and 1341:
1340/1652 decretação da nulidade
- Page 1342 and 1343:
1342/1652 posterior, tendo em vista
- Page 1344 and 1345:
1344/1652 cumpri-lo (CPC, art. 1.12
- Page 1346 and 1347:
1346/1652 que, pela sua feitura, fi
- Page 1348 and 1349:
1348/1652 impressão, deve a cédul
- Page 1350 and 1351:
1350/1652 O assunto é regulado no
- Page 1352 and 1353:
1352/1652 decorrência da circunst
- Page 1354 and 1355:
1354/1652 ■ Inexistência de outr
- Page 1356 and 1357:
1356/1652 — Pode ser escrito em l
- Page 1358 and 1359:
1358/1652 22 Estudos, cit., v. I, n
- Page 1360 and 1361:
14 DOS CODICILOS ■ 14.1. CONCEITO
- Page 1362 and 1363:
1362/1652 nascimento, ou mediante e
- Page 1364 and 1365:
1364/1652 disposição legal). Como
- Page 1366 and 1367:
1366/1652 Percebe-se que o codicilo
- Page 1368 and 1369:
1368/1652 deserdar. Mas duas valida
- Page 1370 and 1371:
1370/1652 1 Carlos Maximiliano, Dir
- Page 1372 and 1373:
1372/1652 Os testamentos especiais,
- Page 1374 and 1375:
1374/1652 instrumentárias (CC, art
- Page 1376 and 1377:
1376/1652 Se, porventura, após o d
- Page 1378 and 1379:
1378/1652 engenheiros, capelães, t
- Page 1380 and 1381:
1380/1652 o testador em serviço na
- Page 1382 and 1383:
1382/1652 “Caduca o testamento mi
- Page 1384 and 1385:
1384/1652 procedimento destinado a
- Page 1386 and 1387:
1386/1652 1 Eduardo de Oliveira Lei
- Page 1388 and 1389:
1388/1652 prole eventual, bem como
- Page 1390 and 1391:
1390/1652 ■ Quando o estipulante
- Page 1392 and 1393:
1392/1652 a coisa legada. Todavia,
- Page 1394 and 1395:
1394/1652 porções hereditárias d
- Page 1396 and 1397:
1396/1652 do mesmo diploma, a cláu
- Page 1398 and 1399:
1398/1652 moléstia de que faleceu
- Page 1400 and 1401:
1400/1652 operante (ex tunc), consi
- Page 1402 and 1403:
1402/1652 art. 122, primeira parte,
- Page 1404 and 1405:
1404/1652 ■ 16.4.3. Nomeação co
- Page 1406 and 1407:
1406/1652 favorável ao beneficiár
- Page 1408 and 1409:
1408/1652 apurando-se, posteriormen
- Page 1410 and 1411:
1410/1652 disposição de última v
- Page 1412 and 1413:
1412/1652 surgiram como forma de as
- Page 1414 and 1415:
1414/1652 sem aquela, não teriam s
- Page 1416 and 1417:
1416/1652 p. 1230. 23 Washington de
- Page 1418 and 1419:
1418/1652 ■ créditos; ■ dívid
- Page 1420 and 1421:
1420/1652 legado se este, posterior
- Page 1422 and 1423:
1422/1652 recairá a obrigação. C
- Page 1424 and 1425:
1424/1652 legatário nada terá de
- Page 1426 and 1427:
1426/1652 ■ 17.2.5. Legado de im
- Page 1428 and 1429:
1428/1652 1 Tratado dos testamentos
- Page 1430 and 1431:
1430/1652 por ele adquirida no mome
- Page 1432 and 1433:
1432/1652 ■ 18.2.1. Frutos da coi
- Page 1434 and 1435:
1434/1652 a José R$ 500,00 todos o
- Page 1436 and 1437:
1436/1652 era determinável foi det
- Page 1438 and 1439:
1438/1652 1 Direito civil, cit., v.
- Page 1440 and 1441:
1440/1652 III — se a coisa perece
- Page 1442 and 1443:
1442/1652 se mantida a deixa, será
- Page 1444 and 1445:
1444/1652 ■ 19.3.1. Indignidade d
- Page 1446 and 1447:
1446/1652 ■ 19.3.5. Falta de legi
- Page 1448 and 1449:
20 DO DIREITO DE ACRESCER ENTRE HER
- Page 1450 and 1451:
1450/1652 premorto[1]. ■ 20.3. RE
- Page 1452 and 1453:
1452/1652 ■ Sujeição dos benefi
- Page 1454 and 1455:
1454/1652 duas ou mais pessoas, hav
- Page 1456 and 1457:
1456/1652 1 Washington de Barros Mo
- Page 1458 and 1459:
1458/1652 ■ não implemento da co
- Page 1460 and 1461:
1460/1652 estabelecida na nomeaçã
- Page 1462 and 1463:
1462/1652 ■ por toda a vida do fi
- Page 1464 and 1465:
1464/1652 resolutiva, enquanto o fi
- Page 1466 and 1467:
1466/1652 empenhá-los, salvo se im
- Page 1468 and 1469:
1468/1652 ■ Ajuizar medidas caute
- Page 1470 and 1471:
1470/1652 produz efeito: ou pela re
- Page 1472 and 1473:
1472/1652 O fideicomissário recebe
- Page 1474 and 1475:
1474/1652 Por outro lado, haverá u
- Page 1476 and 1477:
1476/1652 Nulidade do fideicomisso
- Page 1478 and 1479:
25 Washington de Barros Monteiro, C
- Page 1480 and 1481:
1480/1652 acusado praticou algum at
- Page 1482 and 1483:
1482/1652 O direito de provar a cau
- Page 1484 and 1485:
1484/1652 deserdação (art. 1.814,
- Page 1486 and 1487:
1486/1652 do neto, ou com o marido
- Page 1488 and 1489:
1488/1652 Requisitos de eficácia
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23 DA REDUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES T
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1492/1652 serão alcançados pela s
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1494/1652 podendo alcançar em part
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1496/1652 ■ Redução, segundo a
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1498/1652 ação ser ajuizada desde
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1500/1652 1 Washington de Barros Mo
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1502/1652 exercer essa faculdade. O
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1504/1652 objeto próprio do codici
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1506/1652 Nos termos do art. 1.971
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1508/1652 testamento ineficaz seus
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25 DO ROMPIMENTO DO TESTAMENTO ■
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1512/1652 necessidade de que se o r
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1514/1652 a aparição for de outro
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1516/1652 1 Carlos Maximiliano, Dir
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1518/1652 testamenteiros funções
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1520/1652 para esse cargo for nomea
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1522/1652 A pessoa nomeada para exe
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1524/1652 ou não for prorrogado po
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1526/1652 poderá, se o desejar, fi
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1528/1652 ■ se o testamenteiro n
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1530/1652 ou mais pessoas mencionad
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1532/1652 Resposta: “a”. Vide a
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1534/1652 1 Clóvis Beviláqua, Có
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1536/1652 partilha. Inventário, po
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1538/1652 VI — o credor do herdei
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1540/1652 incidência da causa susp
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1542/1652 conferidas ao testamentei
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1544/1652 autorização do juiz, no
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1546/1652 contra a nomeação do in
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1548/1652 hereditária a ser partil
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1550/1652 I — ao balanço do esta
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1552/1652 para os meios ordinários
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1554/1652 feita de não existirem o
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1556/1652 Basta que os interessados
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1558/1652 O art. 1.032 do Código d
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1560/1652 ■ 27.11.1. Introdução
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1562/1652 outros fins, como autoriz
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1564/1652 ■ 27.11.5. Lavratura de
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1566/1652 ■ 27.11.7. Sobrepartilh
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1568/1652 Conceito O inventário é
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1570/1652 1 Carlos Maximiliano, Dir
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28 DOS SONEGADOS ■ 28.1. INTRODU
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1574/1652 colação (CC, art. 1.992
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1576/1652 Se o sonegador escondeu t
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1578/1652 ■ 28.9. AÇÃO DE SONEG
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1580/1652 1 Direito das sucessões,
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1582/1652 herdeiros do finado, toda
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1584/1652 e o costume do lugar; b)
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1586/1652 partilha, para que seja m
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1588/1652 inventário (CC, art. 1.7
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30 DA COLAÇÃO ■ 30.1. CONCEITO
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1592/1652 a conferir o valor das do
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1594/1652 O princípio geral de que
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1596/1652 antes de tudo, obrigaçõ
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1598/1652 agropastoril, agrícola,
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1600/1652 Prevalece, hoje, o dispos
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1602/1652 Dispensa da colação ■
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26 RSTJ, 37/405. 1604/1652
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1606/1652 como previsto no art. 1.0
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1608/1652 ■ escritura pública;
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1610/1652 Ambos, o formal de partil
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1612/1652 hereditários, deliberand
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1614/1652 ■ 31.5. SOBREPARTILHA F
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1616/1652 os herdeiros do de cujus
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26 Euclides de Oliveira e Sebastiã
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1620/1652 b) A teoria da condição
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1622/1652 b) ocorrendo a evicção
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1624/1652 1 Zeno Veloso, Comentári
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1626/1652 passível de ação resci
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1628/1652 “A ação para anular a
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1630/1652 da partilha ■ tendo hav
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1632/1652 6. (MP/SP/Promotor de Jus
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1634/1652 1 STJ, REsp 1.015.975-SP,
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1636/1652 Civil comentado. São Pau
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1638/1652 ______; HIRONAKA, Giselda
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1640/1652 CEDAM, 1943. DEMOGUE, Ren
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1642/1652 Brasileira de Direito de
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1644/1652 LENZ, Luís Alberto Thomp
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1646/1652 Conferência pronunciada
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1648/1652 ______. Tratado de direit
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1650/1652 ______. Da separação li
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