Proença em Revista - 2º semestre de 2018
Boletim Municipal de Proença-a-Nova
Boletim Municipal de Proença-a-Nova
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Avisos ao Munícipe<br />
PROENÇA EM REVISTA<br />
Taxa <strong>de</strong> IMI no concelho mantém-se no valor<br />
mais baixo permitido por lei<br />
A taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis vai manter-se<br />
nos valores mínimos previstos no Código do IMI <strong>em</strong> 2019.<br />
A proposta apresentada pelo Executivo Municipal foi aprovada<br />
por unanimida<strong>de</strong> na Ass<strong>em</strong>bleia Municipal no dia 29<br />
<strong>de</strong> nov<strong>em</strong>bro. A taxa continuará fixada nos 0,3% para os<br />
prédios urbanos, com as <strong>de</strong>duções fixas também a não sofrer<strong>em</strong><br />
alterações: 20€ para os agregados familiares com<br />
um <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte a cargo; 40€ para os agregados com dois<br />
<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e 70€ para os agregados familiares com 3 ou<br />
mais <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes.<br />
O documento aprovado prevê ainda diversos cenários que<br />
garant<strong>em</strong> a isenção do imposto, a sua redução ou majoração:<br />
no primeiro caso, terão isenção <strong>de</strong> IMI, por um período<br />
<strong>de</strong> três anos, as obras <strong>de</strong> reabilitação <strong>em</strong> fase <strong>de</strong> conclusão,<br />
po<strong>de</strong>ndo ser renovada, a requerimento do proprietário, por<br />
mais cinco anos no caso <strong>de</strong> imóveis <strong>de</strong>stinados a arrendamento<br />
para habitação permanente ou habitação própria<br />
permanente. Também haverá isenção para as transmissões<br />
onerosas <strong>de</strong> imóveis nas aquisições <strong>de</strong>stinadas a intervenções<br />
<strong>de</strong> reabilitação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se inici<strong>em</strong> as respetivas<br />
obras no prazo máximo <strong>de</strong> três anos a contar da data <strong>de</strong><br />
aquisição e as transmissões onerosas <strong>de</strong> imóveis na primeira<br />
transmissão, subsequente à intervenção <strong>de</strong> reabilitação,<br />
a afetar a arrendamento para habitação permanente ou<br />
quando localizado <strong>em</strong> área <strong>de</strong> reabilitação urbana.<br />
Foi ainda aprovada a redução <strong>de</strong> 20% da taxa <strong>de</strong> IMI para<br />
prédios arrendados para habitação localizados na ARU <strong>de</strong><br />
<strong>Proença</strong>-a-Nova e <strong>de</strong> 30% para prédios urbanos classificados<br />
<strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong> valor municipal ou património<br />
cultural, sob proposta <strong>de</strong> comissão técnica municipal. Os<br />
prédios urbanos com eficiência energética, que aproveit<strong>em</strong><br />
águas residuais tratadas / águas pluviais ou que a classe<br />
energética seja superior, <strong>em</strong> pelo menos duas classes,<br />
à anteriormente certificada, terá uma diminuição <strong>em</strong> 10%,<br />
aplicável por cinco anos.<br />
O documento propõe o aumento <strong>de</strong> 30% da taxa <strong>de</strong> IMI para<br />
prédios urbanos <strong>de</strong>gradados para os quais o Município tenha<br />
<strong>de</strong>terminado a execução <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> conservação necessárias<br />
à correção <strong>de</strong> más condições <strong>de</strong> segurança ou <strong>de</strong><br />
sanida<strong>de</strong>, ou melhoria do arranjo estético que ainda não for<strong>em</strong><br />
concluídas, por motivos alheios à autarquia. Já os prédios<br />
urbanos localizados na área <strong>de</strong> reabilitação urbana (ARU) <strong>de</strong><br />
<strong>Proença</strong>-a-Nova que se encontram <strong>de</strong>gradados ou <strong>de</strong>volutos<br />
terão um aumento para o triplo da taxa do imposto.<br />
Os prédios rústicos com áreas florestais <strong>em</strong> situação <strong>de</strong><br />
abandono que estão situados no interior dos aglomerados<br />
populacionais, numa faixa <strong>de</strong> largura não inferior a 100 metros<br />
<strong>em</strong> redor <strong>de</strong>stes, terão uma majoração até ao dobro<br />
da taxa aplicável, não po<strong>de</strong>ndo da aplicação <strong>de</strong>ste aumento<br />
resultar uma quantia <strong>de</strong> imposto inferior a €20 por cada<br />
prédio abrangido. Este imposto é aplicado a terrenos ocupados<br />
com arvoredos florestais, com uso silvo-pastoril ou<br />
incultos <strong>de</strong> longa duração, que não estão inseridos <strong>em</strong> zonas<br />
<strong>de</strong> intervenção florestal (ZIF) e a sua exploração não está<br />
submetida a plano <strong>de</strong> gestão florestal elaborado ou não foram<br />
praticadas as operações silvícolas mínimas necessárias<br />
para reduzir a continuida<strong>de</strong> da carga combustível, <strong>de</strong> forma<br />
a limitar os riscos <strong>de</strong> ignição e propagação <strong>de</strong> incêndios no<br />
seu interior e nos prédios limítrofes.<br />
A Ass<strong>em</strong>bleia Municipal <strong>de</strong>cidiu ainda, por maioria, aprovar<br />
a proposta da Câmara Municipal <strong>de</strong> fixar no concelho a participação<br />
variável <strong>de</strong> IRS <strong>em</strong> 5%.<br />
Boletim Informativo<br />
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Município <strong>de</strong> <strong>Proença</strong>-a-Nova