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Proença em Revista - 2º semestre de 2018

Boletim Municipal de Proença-a-Nova

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Avisos ao Munícipe<br />

PROENÇA EM REVISTA<br />

Taxa <strong>de</strong> IMI no concelho mantém-se no valor<br />

mais baixo permitido por lei<br />

A taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis vai manter-se<br />

nos valores mínimos previstos no Código do IMI <strong>em</strong> 2019.<br />

A proposta apresentada pelo Executivo Municipal foi aprovada<br />

por unanimida<strong>de</strong> na Ass<strong>em</strong>bleia Municipal no dia 29<br />

<strong>de</strong> nov<strong>em</strong>bro. A taxa continuará fixada nos 0,3% para os<br />

prédios urbanos, com as <strong>de</strong>duções fixas também a não sofrer<strong>em</strong><br />

alterações: 20€ para os agregados familiares com<br />

um <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte a cargo; 40€ para os agregados com dois<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e 70€ para os agregados familiares com 3 ou<br />

mais <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes.<br />

O documento aprovado prevê ainda diversos cenários que<br />

garant<strong>em</strong> a isenção do imposto, a sua redução ou majoração:<br />

no primeiro caso, terão isenção <strong>de</strong> IMI, por um período<br />

<strong>de</strong> três anos, as obras <strong>de</strong> reabilitação <strong>em</strong> fase <strong>de</strong> conclusão,<br />

po<strong>de</strong>ndo ser renovada, a requerimento do proprietário, por<br />

mais cinco anos no caso <strong>de</strong> imóveis <strong>de</strong>stinados a arrendamento<br />

para habitação permanente ou habitação própria<br />

permanente. Também haverá isenção para as transmissões<br />

onerosas <strong>de</strong> imóveis nas aquisições <strong>de</strong>stinadas a intervenções<br />

<strong>de</strong> reabilitação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se inici<strong>em</strong> as respetivas<br />

obras no prazo máximo <strong>de</strong> três anos a contar da data <strong>de</strong><br />

aquisição e as transmissões onerosas <strong>de</strong> imóveis na primeira<br />

transmissão, subsequente à intervenção <strong>de</strong> reabilitação,<br />

a afetar a arrendamento para habitação permanente ou<br />

quando localizado <strong>em</strong> área <strong>de</strong> reabilitação urbana.<br />

Foi ainda aprovada a redução <strong>de</strong> 20% da taxa <strong>de</strong> IMI para<br />

prédios arrendados para habitação localizados na ARU <strong>de</strong><br />

<strong>Proença</strong>-a-Nova e <strong>de</strong> 30% para prédios urbanos classificados<br />

<strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong> valor municipal ou património<br />

cultural, sob proposta <strong>de</strong> comissão técnica municipal. Os<br />

prédios urbanos com eficiência energética, que aproveit<strong>em</strong><br />

águas residuais tratadas / águas pluviais ou que a classe<br />

energética seja superior, <strong>em</strong> pelo menos duas classes,<br />

à anteriormente certificada, terá uma diminuição <strong>em</strong> 10%,<br />

aplicável por cinco anos.<br />

O documento propõe o aumento <strong>de</strong> 30% da taxa <strong>de</strong> IMI para<br />

prédios urbanos <strong>de</strong>gradados para os quais o Município tenha<br />

<strong>de</strong>terminado a execução <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> conservação necessárias<br />

à correção <strong>de</strong> más condições <strong>de</strong> segurança ou <strong>de</strong><br />

sanida<strong>de</strong>, ou melhoria do arranjo estético que ainda não for<strong>em</strong><br />

concluídas, por motivos alheios à autarquia. Já os prédios<br />

urbanos localizados na área <strong>de</strong> reabilitação urbana (ARU) <strong>de</strong><br />

<strong>Proença</strong>-a-Nova que se encontram <strong>de</strong>gradados ou <strong>de</strong>volutos<br />

terão um aumento para o triplo da taxa do imposto.<br />

Os prédios rústicos com áreas florestais <strong>em</strong> situação <strong>de</strong><br />

abandono que estão situados no interior dos aglomerados<br />

populacionais, numa faixa <strong>de</strong> largura não inferior a 100 metros<br />

<strong>em</strong> redor <strong>de</strong>stes, terão uma majoração até ao dobro<br />

da taxa aplicável, não po<strong>de</strong>ndo da aplicação <strong>de</strong>ste aumento<br />

resultar uma quantia <strong>de</strong> imposto inferior a €20 por cada<br />

prédio abrangido. Este imposto é aplicado a terrenos ocupados<br />

com arvoredos florestais, com uso silvo-pastoril ou<br />

incultos <strong>de</strong> longa duração, que não estão inseridos <strong>em</strong> zonas<br />

<strong>de</strong> intervenção florestal (ZIF) e a sua exploração não está<br />

submetida a plano <strong>de</strong> gestão florestal elaborado ou não foram<br />

praticadas as operações silvícolas mínimas necessárias<br />

para reduzir a continuida<strong>de</strong> da carga combustível, <strong>de</strong> forma<br />

a limitar os riscos <strong>de</strong> ignição e propagação <strong>de</strong> incêndios no<br />

seu interior e nos prédios limítrofes.<br />

A Ass<strong>em</strong>bleia Municipal <strong>de</strong>cidiu ainda, por maioria, aprovar<br />

a proposta da Câmara Municipal <strong>de</strong> fixar no concelho a participação<br />

variável <strong>de</strong> IRS <strong>em</strong> 5%.<br />

Boletim Informativo<br />

46<br />

Município <strong>de</strong> <strong>Proença</strong>-a-Nova

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