Revista Apólice #244
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
❙❙Maria Fernanda M. Andrade, da Chubb<br />
mecanismo de transferência de risco”,<br />
aponta Bruno. “A LGPD traz ao seguro<br />
uma força maior para a contratação do<br />
seguro contra riscos cibernéticos. O seguro<br />
é importante, não só para garantir<br />
ao segurado um serviço de rapidez de<br />
respostas aos incidentes de segurança<br />
cibernética como para pagamento das<br />
multas regulatórias”, completa a executiva<br />
da Generali.<br />
“Tal cenário faz com que o interesse<br />
em proteção e diluição de risco pela<br />
contratação de seguro específico para<br />
ataques cibernéticos aumente, pois o<br />
seguro passa a ser desejado por empresas<br />
independentemente de seu porte e<br />
potencial econômico”, analisa Luciana.<br />
“Importante lembrar que após o ataque<br />
cibernético danoso, sem prejuízo<br />
das sanções citadas, a empresa tem o<br />
dever de reparação de seus sistemas de<br />
segurança, bem como de informar os<br />
clientes que tiveram os dados vazados<br />
e monitorá-los para verificar se estes<br />
foram utilizados pelos hackers (Artigo<br />
48 da LGPD)”.<br />
Segundo a advogada, esses desdobramentos<br />
possuem elevados custos e as<br />
despesas também estariam cobertas pelo<br />
seguro, caso a cobertura seja contratada.<br />
“As coberturas do seguro cibernético são<br />
variadas e devem levar em consideração<br />
o ramo de atividade e a vulnerabilidade<br />
da empresa segurada, para que haja uma<br />
cobertura ampla”, enfatiza.<br />
A nova Lei também deve impactar<br />
o setor de seguros em outros aspectos,<br />
como no uso de informações dos segurados<br />
para fins estatísticos, por exemplo.<br />
“Esses dados deverão, preferencialmente,<br />
passar por um processo irreversível de<br />
anonimização, o que lhes tiraria a característica<br />
de dado pessoal. No entanto, nos<br />
casos em que a anonimização não seja<br />
possível, os processos deverão ser bem<br />
documentados, e cautelosos, de acordo<br />
com os requerimentos da LGPD”, analisa<br />
o Dr. Marcos Bruno. “Todos os dados<br />
deverão ser anonimizados de forma a<br />
não tornar as pessoas identificáveis ou<br />
identificadas. As estatísticas deverão<br />
ser construídas sobre dados genéricos e<br />
agrupados de forma que se possa definir<br />
classificações sem restringir as informações<br />
a grupos muito específicos de<br />
pessoas. Será sem dúvidas o passo mais<br />
difícil”, reforça Mariana Ortiz.<br />
Poderá haver, ainda, o uso de<br />
informações por aplicativos para dar<br />
desconto no seguro auto, por exemplo,<br />
de acordo com critérios de cada<br />
seguradora. Mas é preciso ficar atento<br />
à utilização desse conteúdo. “O uso<br />
dos dados pessoais, para quaisquer<br />
finalidades, deverá sempre observar os<br />
princípios da LGPD. Neste sentido, será<br />
importante observar, em especial, os<br />
princípios da necessidade, finalidade, e<br />
adequação que induzem à obrigação de<br />
minimização da coleta, ou seja, a coleta<br />
da menor quantidade de dados que seja<br />
necessária para atingir a finalidade pretendida,<br />
havendo que se ter cautela para<br />
evitar a coleta excessiva de dados, sob<br />
o pretexto de um desconto ou benefício<br />
comercial”, alerta Bruno.<br />
Percebemos então que, com a abrangência<br />
da LGPD, diante das sanções e<br />
responsabilidades impostas, a proteção<br />
para os riscos cibernéticos, e para dados,<br />
passam a ter um aumento de público-<br />
-alvo. Das startups às grandes empresas<br />
já consolidadas, passando por pequenos<br />
comércios que armazenam informações<br />
dos consumidores, todas devem contar<br />
com medidas protecionais, sob pena de<br />
multas, a partir da entrada em vigência<br />
da Lei de Proteção de Dados, em 2020.<br />
Por esse motivo, corretores de seguros e<br />
empresários de diferentes setores estão<br />
cada vez mais cientes dos riscos e em<br />
busca de ferramentas que protejam seus<br />
negócios, entre elas o seguro de riscos<br />
cibernéticos.