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Revista Apólice #244

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❙❙Maria Fernanda M. Andrade, da Chubb<br />

mecanismo de transferência de risco”,<br />

aponta Bruno. “A LGPD traz ao seguro<br />

uma força maior para a contratação do<br />

seguro contra riscos cibernéticos. O seguro<br />

é importante, não só para garantir<br />

ao segurado um serviço de rapidez de<br />

respostas aos incidentes de segurança<br />

cibernética como para pagamento das<br />

multas regulatórias”, completa a executiva<br />

da Generali.<br />

“Tal cenário faz com que o interesse<br />

em proteção e diluição de risco pela<br />

contratação de seguro específico para<br />

ataques cibernéticos aumente, pois o<br />

seguro passa a ser desejado por empresas<br />

independentemente de seu porte e<br />

potencial econômico”, analisa Luciana.<br />

“Importante lembrar que após o ataque<br />

cibernético danoso, sem prejuízo<br />

das sanções citadas, a empresa tem o<br />

dever de reparação de seus sistemas de<br />

segurança, bem como de informar os<br />

clientes que tiveram os dados vazados<br />

e monitorá-los para verificar se estes<br />

foram utilizados pelos hackers (Artigo<br />

48 da LGPD)”.<br />

Segundo a advogada, esses desdobramentos<br />

possuem elevados custos e as<br />

despesas também estariam cobertas pelo<br />

seguro, caso a cobertura seja contratada.<br />

“As coberturas do seguro cibernético são<br />

variadas e devem levar em consideração<br />

o ramo de atividade e a vulnerabilidade<br />

da empresa segurada, para que haja uma<br />

cobertura ampla”, enfatiza.<br />

A nova Lei também deve impactar<br />

o setor de seguros em outros aspectos,<br />

como no uso de informações dos segurados<br />

para fins estatísticos, por exemplo.<br />

“Esses dados deverão, preferencialmente,<br />

passar por um processo irreversível de<br />

anonimização, o que lhes tiraria a característica<br />

de dado pessoal. No entanto, nos<br />

casos em que a anonimização não seja<br />

possível, os processos deverão ser bem<br />

documentados, e cautelosos, de acordo<br />

com os requerimentos da LGPD”, analisa<br />

o Dr. Marcos Bruno. “Todos os dados<br />

deverão ser anonimizados de forma a<br />

não tornar as pessoas identificáveis ou<br />

identificadas. As estatísticas deverão<br />

ser construídas sobre dados genéricos e<br />

agrupados de forma que se possa definir<br />

classificações sem restringir as informações<br />

a grupos muito específicos de<br />

pessoas. Será sem dúvidas o passo mais<br />

difícil”, reforça Mariana Ortiz.<br />

Poderá haver, ainda, o uso de<br />

informações por aplicativos para dar<br />

desconto no seguro auto, por exemplo,<br />

de acordo com critérios de cada<br />

seguradora. Mas é preciso ficar atento<br />

à utilização desse conteúdo. “O uso<br />

dos dados pessoais, para quaisquer<br />

finalidades, deverá sempre observar os<br />

princípios da LGPD. Neste sentido, será<br />

importante observar, em especial, os<br />

princípios da necessidade, finalidade, e<br />

adequação que induzem à obrigação de<br />

minimização da coleta, ou seja, a coleta<br />

da menor quantidade de dados que seja<br />

necessária para atingir a finalidade pretendida,<br />

havendo que se ter cautela para<br />

evitar a coleta excessiva de dados, sob<br />

o pretexto de um desconto ou benefício<br />

comercial”, alerta Bruno.<br />

Percebemos então que, com a abrangência<br />

da LGPD, diante das sanções e<br />

responsabilidades impostas, a proteção<br />

para os riscos cibernéticos, e para dados,<br />

passam a ter um aumento de público-<br />

-alvo. Das startups às grandes empresas<br />

já consolidadas, passando por pequenos<br />

comércios que armazenam informações<br />

dos consumidores, todas devem contar<br />

com medidas protecionais, sob pena de<br />

multas, a partir da entrada em vigência<br />

da Lei de Proteção de Dados, em 2020.<br />

Por esse motivo, corretores de seguros e<br />

empresários de diferentes setores estão<br />

cada vez mais cientes dos riscos e em<br />

busca de ferramentas que protejam seus<br />

negócios, entre elas o seguro de riscos<br />

cibernéticos.

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