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GENERALI<br />
BTE Nº 13 de<br />
8/4/2019<br />
BENEFÍCIOS Aplicação desde… Observações<br />
Prémio de Permanência<br />
1 ou + múltiplos de 5 anos<br />
até aos 45 anos de idade - 50% da REM Em dinheiro ou<br />
até aos 50 anos de idade – 55% da REM transferido para<br />
até aos 55 anos de idade – 60% da REM o PIR, consoante a<br />
até aos 60 anos de idade – 65% da REM opção do/da<br />
mais de 60 anos de idade – 70% da REM trabalhador/a<br />
Apoio Escolar<br />
Do pré-escolar ou creche até ao 12º ano – 125,00 €/educando<br />
PIR – Plano Individual de Reforma<br />
3,25% da Retribuição Efetiva Anual<br />
Com 45 anos ou mais de idade – 4% Retribuição Efetiva Anual<br />
Melhorias percentuais no novo ACT<br />
Avaliação de Desempenho<br />
Melhoria desta matéria no ACT, nomeadamente na definição<br />
dos critérios de avaliação. Prevê existência de mecanismo de<br />
recurso e constituição de uma comissão de recurso em caso de<br />
discordância do trabalhador/a<br />
Utilização de Ferramenta Digital<br />
Regulamenta a necessária conciliação com o direito ao<br />
descanso do trabalhador/a.<br />
Tabela<br />
2019: aumento de 0,75% | 1,30%<br />
2020: aumento de 0,75% | 1,30%<br />
Subsídio de Refeição<br />
2019: 10,10 €<br />
2020: 10,25 €<br />
2012<br />
Benefício atribuído desde 1<br />
de janeiro de 2012<br />
Benefício atribuído desde 1<br />
de janeiro de 2012<br />
Substitui o Prémio de Permanência<br />
existente desde 2012 consagrando<br />
melhorias de opção e incremento<br />
percentual<br />
REM = Retribuição Efetiva Mensal<br />
PIR = Plano Individual de Reforma<br />
Apoio Escolar passa a incluir<br />
creches e pré-escolar<br />
Substitui os antigos complementos<br />
de reforma para os admitidos até<br />
1995.<br />
PIR passa a abranger TODOS os<br />
Trabalhadores e Trabalhadoras<br />
admitidos/as a partir de 1995.<br />
2012 Passa a ser matéria de intervenção<br />
sindical ao abrigo de um IRCT no<br />
setor desde 2012.<br />
Inovação introduzida com<br />
o novo ACT em 2019<br />
1 de abril de 2019<br />
Introdução do princípio<br />
programático do “direito a<br />
desligar”<br />
Última atualização salarial efetuada<br />
a 01.01.2018: 0,75% | 1,25%<br />
Subsídio de Refeição em 2018:<br />
10,00 €