*Agosto / 2019 - Referência Florestal 210
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
NOTAS<br />
Drones na aplicação<br />
de defensivos<br />
Gerentes, gestores, supervisores, coordenadores e líderes de equipe se reuniram em Curitiba (PR) para<br />
conhecer as oportunidades no uso de drones de pulverização no setor florestal e os benefícios dessa tecnologia<br />
para o segmento. O II Curso de Atualização em Aplicação de Herbicidas foi realizado em julho pela Apre<br />
(Associação Paranaense de Empresas de Base <strong>Florestal</strong>), em parceria com a Emater.<br />
A iniciativa permite que a pulverização seja feita sem a presença de pessoas no talhão florestal, o que<br />
elimina o risco de exposição dos trabalhadores aos químicos. Além disso, o uso de drones é uma alternativa<br />
economicamente viável, pois trata um hectare em 10 min (minutos) de maneira precisa no alto controle de<br />
plantas daninhas e da brotação de eucalipto.<br />
“Na aplicação de defensivos, a ferramenta substituirá o uso de pulverizador costal, trazendo muito mais<br />
segurança para a operação, além de permitir otimizar a atividade e reduzir significativamente os custos”, comenta<br />
o diretor executivo da Apre, Ailson Loper.<br />
MINISTÉRIO ANUNCIA NORMATIVA<br />
Uma normativa para o uso de drones na aplicação de defensivos agrícolas foi divulgada pelo Mapa (Ministério<br />
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) no mês de julho. O documento prevê permissão para “a<br />
aplicação aérea de agrotóxicos em áreas onde aviões agrícolas não conseguem chegar, em função de segurança<br />
operacional e de voo (obstáculos físicos como árvores, rede elétrica) e em áreas onde as máquinas agrícolas<br />
têm dificuldade de aplicação (solos encharcados, áreas de declive como os cafezais)”.<br />
A determinação abrange os drones pertencentes à Classe III – aeronaves com peso máximo de decolagem<br />
entre 250 g (gramas) e 25 kg (quilogramas) enquanto as demais categorias – Classe I, com mais de 150 kg, e<br />
Classe II, de 25 kg a 150 kg – continuam seguindo a Instrução Normativa N° 02/2008, que trata das normas de<br />
trabalho da aviação agrícola.<br />
Os operadores de drones de pulverização precisam ter registro no Mapa e devem ser qualificados para<br />
operar o equipamento e aplicar o produto com segurança. As empresas que pretendem utilizar drones para<br />
pulverização deverão contar com um engenheiro agrônomo, um piloto agrícola remoto certificado pelo ministério<br />
e um técnico agrícola com curso de executor em aviação agrícola para as missões em campo.<br />
Foto: divulgação<br />
32 www.referenciaflorestal.com.br