*Agosto/2019 - Revista Condominium 24
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lei<br />
“O erro mais comum<br />
ao contratar o seguro,<br />
ainda é a não leitura<br />
da apólice”<br />
Fernando Passos Gama,<br />
advogado especialista<br />
COMO PROCEDER?<br />
A responsabilidade de contratar um seguro<br />
condominial é do síndico, sendo que, em caso<br />
de omissão, este poderá ser responsabilizado<br />
civilmente e criminalmente por sinistros ocorridos<br />
dentro do condomínio. “Quando o condomínio<br />
não realiza a contratação do seguro, ou<br />
mesmo deixa de pagá-lo, o que também gera<br />
efeito análogo a não contratação, poderá ser<br />
compelido a multa mensal equivalente a 1/12<br />
do imposto predial, cobrável executivamente<br />
pela municipalidade, sem prejuízo das sanções<br />
cíveis e criminais ao síndico omisso”, aponta o<br />
advogado Fernando Passos Melo.<br />
Segundo ele, o erro mais comum ao contratar<br />
o seguro, ainda é a não leitura da apólice.<br />
Tal ato acaba gerando grandes confusões no<br />
momento do sinistro. “Não formalizar por<br />
escrito o sinistro ocorrido, tirar conclusões<br />
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