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*Agosto/2019 - Revista Condominium 24

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lei<br />

“O erro mais comum<br />

ao contratar o seguro,<br />

ainda é a não leitura<br />

da apólice”<br />

Fernando Passos Gama,<br />

advogado especialista<br />

COMO PROCEDER?<br />

A responsabilidade de contratar um seguro<br />

condominial é do síndico, sendo que, em caso<br />

de omissão, este poderá ser responsabilizado<br />

civilmente e criminalmente por sinistros ocorridos<br />

dentro do condomínio. “Quando o condomínio<br />

não realiza a contratação do seguro, ou<br />

mesmo deixa de pagá-lo, o que também gera<br />

efeito análogo a não contratação, poderá ser<br />

compelido a multa mensal equivalente a 1/12<br />

do imposto predial, cobrável executivamente<br />

pela municipalidade, sem prejuízo das sanções<br />

cíveis e criminais ao síndico omisso”, aponta o<br />

advogado Fernando Passos Melo.<br />

Segundo ele, o erro mais comum ao contratar<br />

o seguro, ainda é a não leitura da apólice.<br />

Tal ato acaba gerando grandes confusões no<br />

momento do sinistro. “Não formalizar por<br />

escrito o sinistro ocorrido, tirar conclusões<br />

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