Revista +Saúde - 28ª Edição
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QUERO ME DIVORCIAR. COMO DEVO<br />
PROCEDER?<br />
Após o rompimento do vínculo matrimonial,<br />
questões jurídicas precisam ser analisadas.<br />
Quando as partes estão de acordo em todos os<br />
termos, incluindo a partilha dos bens, a guarda<br />
dos filhos e eventual pagamento de pensão alimentícia,<br />
a opção é pelo Divórcio Consensual<br />
ou “amigável”.<br />
A Lei nº 11.441/17, que prevê procedimentos<br />
extrajudiciais, acrescentou o artigo 1.124-A<br />
no Código de Processo Civil e trouxe a possibilidade<br />
de realização do Divórcio Consensual, ou<br />
“amigável” em cartório, por meio de escritura<br />
pública, mas, os requisitos são que não existam<br />
filhos menores ou incapazes.<br />
Caso existam filhos menores ou incapazes,<br />
mesmo que o divórcio seja consensual, é necessário<br />
um processo judicial, com a participação<br />
do Ministério Público.<br />
De outro lado, havendo discordância em<br />
qualquer dos termos, o Divórcio será Litigioso e<br />
o processo será judicial, decidido por um juiz de<br />
direito. Em todas as situações, é indispensável a<br />
atuação de um advogado, que pode ser o mesmo<br />
para ambos, em caso de divórcio consensual.<br />
Alguns questionamentos são recorrentes no<br />
momento da separação. Um é sobre a necessidade<br />
de comprovação de culpa pela separação,<br />
de um dos cônjuges. Não há que se considerar<br />
culpa para o divórcio, que é direito potestativo<br />
e, portanto, basta a vontade de um dos cônjuges<br />
para ocorra.<br />
Outra situação é se existe, de fato, um prazo<br />
para que o casal possa se separar. Esse tempo<br />
não existe mais. Era o chamado “período de<br />
reflexão”, que deixou de existir com o advento<br />
da Emenda Constitucional nº 66 que alterou a<br />
Constituição Federal e extinguiu a necessidade<br />
de comprovação de período de separação.<br />
Cada situação é única e deve ser analisada<br />
com as suas particularidades. Procure um advogado<br />
que terá as orientações necessárias para<br />
que tudo ocorra dentro dos ditames legais e da<br />
forma mais adequada.<br />
(Referências: http://www.planalto.gov.br)<br />
QUERO ME DIVORCIAR. COMO DEVO PROCEDER?<br />
Ledyane Munique<br />
Rosa de Melo<br />
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