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Revista +Saúde - 28ª Edição

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QUERO ME DIVORCIAR. COMO DEVO<br />

PROCEDER?<br />

Após o rompimento do vínculo matrimonial,<br />

questões jurídicas precisam ser analisadas.<br />

Quando as partes estão de acordo em todos os<br />

termos, incluindo a partilha dos bens, a guarda<br />

dos filhos e eventual pagamento de pensão alimentícia,<br />

a opção é pelo Divórcio Consensual<br />

ou “amigável”.<br />

A Lei nº 11.441/17, que prevê procedimentos<br />

extrajudiciais, acrescentou o artigo 1.124-A<br />

no Código de Processo Civil e trouxe a possibilidade<br />

de realização do Divórcio Consensual, ou<br />

“amigável” em cartório, por meio de escritura<br />

pública, mas, os requisitos são que não existam<br />

filhos menores ou incapazes.<br />

Caso existam filhos menores ou incapazes,<br />

mesmo que o divórcio seja consensual, é necessário<br />

um processo judicial, com a participação<br />

do Ministério Público.<br />

De outro lado, havendo discordância em<br />

qualquer dos termos, o Divórcio será Litigioso e<br />

o processo será judicial, decidido por um juiz de<br />

direito. Em todas as situações, é indispensável a<br />

atuação de um advogado, que pode ser o mesmo<br />

para ambos, em caso de divórcio consensual.<br />

Alguns questionamentos são recorrentes no<br />

momento da separação. Um é sobre a necessidade<br />

de comprovação de culpa pela separação,<br />

de um dos cônjuges. Não há que se considerar<br />

culpa para o divórcio, que é direito potestativo<br />

e, portanto, basta a vontade de um dos cônjuges<br />

para ocorra.<br />

Outra situação é se existe, de fato, um prazo<br />

para que o casal possa se separar. Esse tempo<br />

não existe mais. Era o chamado “período de<br />

reflexão”, que deixou de existir com o advento<br />

da Emenda Constitucional nº 66 que alterou a<br />

Constituição Federal e extinguiu a necessidade<br />

de comprovação de período de separação.<br />

Cada situação é única e deve ser analisada<br />

com as suas particularidades. Procure um advogado<br />

que terá as orientações necessárias para<br />

que tudo ocorra dentro dos ditames legais e da<br />

forma mais adequada.<br />

(Referências: http://www.planalto.gov.br)<br />

QUERO ME DIVORCIAR. COMO DEVO PROCEDER?<br />

Ledyane Munique<br />

Rosa de Melo<br />

,31

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