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A maioria <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s já estabeleceu as regras mínimas sobre recomposição de áreas<br />
consolidadas em APP e Reserva Legal, mas poucos a<strong>do</strong>taram regras detalhan<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os<br />
aspectos da restauração.<br />
Amazo<strong>na</strong>s, Per<strong>na</strong>mbuco, Rio de Janeiro, São Paulo e o Distrito Federal já instituíram regras<br />
estabelecen<strong>do</strong> diretrizes e critérios para a elaboração, execução e monitoramento de projetos de<br />
restauração da vegetação <strong>na</strong>tiva em áreas degradadas e alteradas. A legislação destes esta<strong>do</strong>s<br />
não esclarece sobre a possibilidade de uso econômico das parcelas de APP que não estão<br />
abrangidas pelo cronograma de recomposição.<br />
O Distrito Federal dispõe que as áreas de Reserva Legal que ainda não estiverem em processo<br />
de recuperação poderão manter atividades econômicas, desde que sejam a<strong>do</strong>tadas práticas de<br />
conservação <strong>do</strong> solo e da água.<br />
As orientações técnicas relativas à restauração das áreas degradadas não precisam ser<br />
estabelecidas pela a<strong>do</strong>ção de uma norma jurídica, como uma lei ou decreto. Os esta<strong>do</strong>s<br />
também podem elaborar manuais técnicos e guias de boas práticas com meto<strong>do</strong>logias,<br />
parâmetros, critérios e indica<strong>do</strong>res de sucesso para restauração ecológica, sistemas<br />
agroflorestais, dentre outros.<br />
A a<strong>do</strong>ção de manuais técnicos parece ser mesmo uma tendência entre os esta<strong>do</strong>s. Bahia, Pará<br />
e Rondônia editaram manuais e cartilhas para a restauração da vegetação <strong>na</strong>tiva e recuperação<br />
de áreas degradadas em seus esta<strong>do</strong>s, <strong>do</strong>cumentos que servem para orientar tanto os<br />
produtores como também os técnicos que atuam <strong>na</strong> regularização ambiental.<br />
O Acre também está elaboran<strong>do</strong> um Manual Técnico <strong>do</strong> <strong>PRA</strong> conten<strong>do</strong> normas para elaboração<br />
<strong>do</strong> <strong>PRA</strong>DA, com meto<strong>do</strong>logia e parâmetros para a restauração de APP e Reserva Legal e<br />
parâmetros para monitoramento destas áreas. Além disso, o esta<strong>do</strong> também editou um catálogo<br />
de sistemas agroflorestais para incentivar esta modalidade de recomposição de Reserva Legal.<br />
Os esta<strong>do</strong>s que ainda não estabeleceram nenhuma regra para a regularização das áreas<br />
consolidadas em APP e Reserva Legal são: Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão,<br />
Paraíba, Piauí, Rio Grande <strong>do</strong> Norte, Rio Grande <strong>do</strong> Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins. 6<br />
Compensação de Reserva Legal<br />
A regularização das áreas consolidadas em Reserva Legal pode ser feita independentemente<br />
da adesão ao <strong>PRA</strong>. Por isso, em alguns esta<strong>do</strong>s, esta etapa está acontecen<strong>do</strong> paralelamente à<br />
<strong>implementação</strong> <strong>do</strong> programa.<br />
6 O Maranhão e o Tocantins estabeleceram ape<strong>na</strong>s o prazo para a regularização de Reserva Legal, mas não estipularam mais nenhuma<br />
regra para a regularização <strong>do</strong>s passivos em APP e Reserva Legal. Por isso, consideramos que os esta<strong>do</strong>s fazem parte <strong>do</strong> grupo que ainda<br />
não estabeleceu as regras para a regularização das áreas consolidadas em APP e Reserva Legal.<br />
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