Ed 73
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Editorial
Carla Brayner
Editora
Edição
dez 2019 - jan/fev/mar 2020
#73
Essa é a última edição de 2019, e resolvemos abordar assuntos
relevantes para a gestão de síndicos e administradores
de condomínios. Recentemente, um edifício desabou
em Fortaleza e as causas ainda não foram confirmadas.
Vídeos que circulam na internet mostram o estado dos pilares,
e profissionais realizando reformas. A pergunta que
fica é: como esse acidente poderia ter sido evitado? Conversamos
com especialistas para esclarecer sobre o que
fazer para que a estrutura do prédio não entre em colapso.
Detalhes importantes foram revelados. Indo nesse caminho
de legalidades e ações positivas, a advogada Thais
Daltro falou sobre as posturas que um síndico deve adotar
ao assumir esse importante cargo em um condomínio.
Além disso, estamos atentos às novidades do mercado, em
poucos anos, as garagens dos condomínios terão que se
adaptar para fornecer pontos de recarga para abastecer
veículos elétricos e fomos conhecer o que está por trás da
portaria remota e como é possível ter segurança por 24
horas nos condomínios contratando este tipo de serviço.
Desejamos ótimas festas e um feliz ano novo!
Expediente
Gerência Executiva
Antônio Castro
Gerência Comercial
Lucas Castro
Marketing
Rafael Castro
Comercial
Gardênia Burgos
Vera Lucia Barbosa
Jorge Evaristo
Editora Responsável e textos
Carla Brayner (DRT 3843-BA)
Projeto Gráfico
MyBranderia
Editoração
Adrien Tournillon
arte@cadeosindico.com.br
www.cadeosindico.com.br
/cadeosindico
Cadê o Síndico é uma revista de publicação
quadrimestral da Editora União Salvador Ltda.
Proibida a reprodução parcial ou total de textos ou imagens
sem prévia autorização.
Periodicidade - Quadrimestral
Tiragem - 8.000 exemplares (24.000 leitores em média)
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Cadê o Síndico • 5
Colunas
TELEFONES DE EMERGÊNCIA
E SERVIÇOS PÚBLICOS
12
Dia a dia
do síndico
Polícia Militar ............................................................... 190
Bombeiros ..................................................................... 193
Polícia Civil ................................................................... 197
Polícia Rodoviária Federal ....................................... 191
Polícia Rodoviária Estadual .................................... 198
Defesa Civil .................................................................. 199
Samu................................................................................ 192
Detran ............................................................................ 154
Ibama .............................................................................. 152
Procon ............................................................................ 151
Água e Esgoto .............................................................. 115
Energia Elétrica ........................................................... 116
Gás Encanado ............................................................... 117
Anac ................................................................................ 162
ANTT .............................................................................. 166
Aneel .............................................................................. 167
Anatel ............................................................................ 1331
Banco Central .............................................................. 145
SUS .................................................................................. 136
Secretaria de Saúde ................................................... 160
Guarda Municipal ........................................................ 153
Previdência ................................................................... 135
Disque Eleitor .............................................................. 148
Defensoria Pública ..................................................... 129
Ministério Público ...................................................... 127
Receita Federal ........................................................... 146
Delegacias do Trabalho ............................................ 158
Jamile Vieira
Advogada
Michele Lordêlo
Contadora
Ionara Ribeiro
Advogada
Limitações impostas pela
convenção do condomínio
vs. direito de propriedade
14 Auditoria e
compliance
Governança condominial,
alta performance sem
auditoria contábil é
possível?
16
Direito
condominial
Ação declaratória para
suprir o quórum de 2/3
necessários
20 Seguro
Cobertura ampla não
pode ser esquecida
Centro de Valorização da Vida .............................. 141
Prevenção às Drogas ................................................. 132
Nelson Uzêda
Gestor e consultor de seguros
Conselho Tutelar ......................................................... 125
Direitos Humanos ....................................................... 100
Delegacia da Mulher .................................................. 180
Disque Racismo ........................................................... 138
Vigilância Sanitária .................................................... 150
Disque Prefeitura ....................................................... 156
Tribunal de Justiça ..................................................... 159
6 • Cadê o Síndico
Vandilson Alves
Engenheiro
28 Elevadores
Como acertar na
contratação da empresa
de manutenção dos
elevadores
Sumário
17
9
17
18
24
26
Perfil
Ary Cabral, síndico profissional
SUSTENTABILIDADE
Eletropostos em condomínios
GESTÃO
Síndico legal: como ser um
Tecnologia
Portaria remota
LEGISLAÇÃO
Condomínio não pode proibir
morador de ter animal de estimação
24
30
Classificados
22
Capa
Colapso na estrutura
do prédio
Saiba como evitar problemas
estruturais no condomínio
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Cadê o Síndico • 7
8 • Cadê o Síndico
Cadê o Síndico • 9
Valores de Referência
01
Contribuição do INSS
Tabela a ser aplicada para recolhimento
04
Registro de Condomínio
Passos necessários na regularização
a partir de 01.01.2011.
do condomínio
Salário de
Alíquota para fins de
Contribuição
recolhimento do INSS
Até R$ 1.751,81............................................................................... 8%
De R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72................................................ 9%
De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45............................................. 11%
Teto máximo, contribuição....................................R$ 642,33
Pagamento até o dia 20 do mês subsequente ao de competência.
Não havendo expediente bancário antecipa para o
1º dia útil anterior.
02
03
GRPS (INSS)
Guia de Recolhimento
para Previdência Social
20% sobre a folha, como parcela do condomínio.
2% sobre a folha, como contribuição de acidente de
trabalho.
4,5% sobre a folha, como contribuição de terceiros
(SESC, SENAI, etc...)
Salário Família:
Até R$ 907,77....................................................................... R$ 46,54
De R$ 907,77 a R$ 1.364,43........................................... R$ 32,80
Obrigações
Admissão/Demissão (CAGED) – Comunicar ao Ministério
do Trabalho até o dia 05 do mês subsequente.
Recolhimento do INSS até o dia 20 do mês subsequente.
Recolhimento do FGTS, 8% sobre a folha de pagamento,
até o 5º dia útil do mês subsequente.
Recolhimento do Pis, 1% sobre a folha de pagamento, até
o dia 24 do mês subsequente.
Recolhimento do ISS, (Sobre serviços prestados) pagamento
no dia 5 do mês subsequente.
1. Registro do condomínio no cartório de imóveis, juntamente
com a convenção.
2. Elaboração da convenção, com assinatura de proprietários
de no mínimo 2/3 das frações ideais do condomínio.
3. Inscrição das escrituras definitivas das unidades no
Cartório de Registro de Imóveis.
4. Expedição do habite-se (pela construtora/incorporadora).
5. Solicitar o desmembramento do IPTU por unidade.
6. Convocação da primeira assembleia para eleição de
síndico e conselho consultivo.
7. Inscrição do condomínio no CNPJ, que torna automática
a inscrição no INSS (esta é necessária para o condomínio
ser empregador).
OBS: CNPJ: É o cadastro de pessoa jurídica. O condomínio
precisa desse registro porque, apesar de não pagar imposto
de renda (associação sem fins lucrativos), vai reter
imposto de renda dos funcionários na fonte.
05
Piso Salarial
Válido até (31/12/2017)
Data base: Janeiro de cada ano.
• Supervisor................................................................. R$ 1.528,00
• Assistente administrativo................................... R$ 1.257,00
• Zelador, porteiro ou agente de portaria, piscineiro, jardineiro,
folguista, vigia, ascensorista.....................R$ 1.264,00
• Garagista, faxineiro, manobrista, mensageiro, auxiliar
de serviços gerais, demais trabalhadores em serviços gerais................................................................................
R$ 1.093,00
Adicional Noturno: ............................................................. 25%
VALE ALIMENTAÇÃO:
Cond. Residencial..........................................................R$ 280,00
Cond. Comercial.............................................................R$ 290,00
OBS: Valores válidos até 31/12/2019 ainda não homologados
10 • Cadê o Síndico
O telefone: meu grande
companheiro
Por: CARLA BRAYNER
ARY CABRAL RESPONDE UMA MÉDIA
DE 850 MENSAGENS POR SEMANA
NO APLICATIVO WHATSAPP
Perfil
Síndico Profissional de 25 condomínios,
Ary Cabral atua na área condominial há
33 anos e já administrou 129 condomínios.
Em tempos modernos, Ary se adaptou ao
uso contínuo do celular. Todo dia por volta
das 4h da manhã já está conectado para
colocar em dia a média de 600 mensagens
que recebe no WhatsApp durante a
semana e as 250 dos sábados, domingos
e feriados. “Daí eu vou responder os cerca
de 40 e-mails que recebo por dia. Antes
do WhatsApp, chegavam uns 400 e-mails
por dia”, contou Ary, que ainda atende 90
ligações telefônicas diárias.
Sua rotina é bastante atribulada, pela manhã faz uma ronda
nos condomínios e marca as reuniões necessárias. Pela
tarde, ele fica no seu escritório, isso se não tiver audiências.
“Tenho hoje em curso no juizado especial de causas
comuns cerca de 712 processos. Já em 90% das noites,
estou em assembleia de condomínios”, disse Ary.
Para dar conta de toda demanda, Ary conta com uma
equipe qualificada: dois supervisores de campo, Romildo
e Guilherme, um motoboy, Josenilton, dois assessores,
Valdomiro e Alex Junior, cinco colaboradores, Jane, Zuleide,
Carlos, Cléa e Beatriz, equipe jurídica comandada
por Renato Braga, atual presidente da Comissão de Direito
Condominial da OAB-BA e a sua esposa Mônica.
Formado em contabilidade, Ary
queria desafios, foi aí que seu amigo
Luiz Augusto da Costa Montal te
entregou toda a papelada do Edifício
Colorado, localizado na Av.
Joana Angélica, local onde moravam.
“O meu segundo motivador
foi meu pai, que se tornou síndico
no lugar de Luiz Augusto para que
o meu sonho pudesse ir adiante”,
contou Ary.
Aí, ele foi além. “Ninguém se prepara
para uma vida profissional sem
estudar”, reforçou o síndico profissional,
que além da contabilidade, fez curso de redação,
de departamento pessoal, MBA em Gestão de Condomínios
e tudo isso com uma pitada principal: “faço com
amor”. “Amo a minha profissão. Minha esposa diz que
“condomínio é a minha cachaça”. Todos os cursos, congressos,
palestras, foram importantes para acrescentar
algo. Meu pai dizia, “ meu filho, podem tomar tudo de
você, mulher, filho, carro, casa, roupa, mas o seu conhecimento
ninguém toma, é seu, portanto enriqueça-o”, e
eu faço isso no meu dia a dia”, contou Ary.
•
Confira as ações de Ary Cabral em matéria completa
no nosso site.
Cadê o Síndico • 11
Dia a dia do síndico
Jamile Vieira
Advogada
Limitações impostas pela
convenção do condomínio
vs. direito de propriedade
É comum encontrar nas convenções dos condomínios
inúmeras regras que limitam o uso das unidades privativas.
O fundamento principal decorre do interesse coletivo,
que, em regra, sobrepõe-se ao do particular, o qual,
segundo a regra de tais instrumentos, deve suportar as
limitações ao seu direito de propriedade.
Dentre as limitações, a proibição de locar imóveis através
de plataformas de intermediação de locação, como o Airbnb,
causou inúmeras discussões judiciais acerca da possibilidade
do condomínio interferir no exercício da propriedade
dos condôminos.
Atualmente, encontra-se pendente de julgamento, perante
o STJ, o Recurso Especial nº 1819075 que discute a legalidade
da limitação das atividades locatícias pelo condomínio
residencial, que a defende sob o fundamento de que
as locações via Airbnb e outras plataformas similares não
estariam inseridas no conceito de locação residencial de
curta temporada, mas sim no de hospedagem, enquadrada
como atividade comercial, incompatível com a natureza
residencial do condomínio.
Nesse confronto de interesses dos proprietários e dos condomínios
são diversos os casos que demandam a intervenção
do judiciário, tendo a jurisprudência do STJ se firmado
no sentido de que a análise de norma condominial restriti-
va passa pelos critérios de razoabilidade e legitimidade da
medida em face do direito de propriedade.
No julgamento do Recurso Especial, o ministro Felipe
Salomão, ao proferir o seu voto, considerou que haveria
violação ao direito de propriedade caso fosse permitido
que os condomínios proibissem a locação temporária. Segundo
ele, o condomínio pode adotar medidas adequadas
para manter regularmente o seu funcionamento — como
o cadastro de pessoas na portaria —, mas não pode impedir
a atividade de locação pelos proprietários.
O julgamento encontra-se suspenso, em face do pedido
de vistas do Ministro Raul Araújo, mas, acredita-se que
a tendência é que o magistrado siga o voto do relator,
Felipe Salomão.•
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12 • Cadê o Síndico
Cadê o Síndico • 13
Auditoria e compliance
Michele Lordêlo
Contadora
Governança condominial,
alta performance sem
auditoria contábil é possível?
São 15 anos de dedicação ao segmento condominial e tenho
visto no último ano palavras como auditoria, governança
condominial, alta performance, compliance, ditas
sem o devido contexto em eventos, escritos e palestras do
segmento condominial. Como contadora que sou por formação,
muito tenho estudado para propagar os conhecimentos
contábeis e de auditoria aplicados à condomínios,
pelo qual falarei aqui da auditoria contábil, que é parte dos
controles internos da entidade, onde são almejados objetivos
como: acompanhar as finanças e a contabilidade com
a utilização adequada dos recursos; estruturar plano de
riscos; avaliar desempenhos com base em fraudes, avaliar
conformidade e/ou regularidade; avaliar processos.
Além disto, é condição sinequanon que esta auditoria
seja realizada por auditores com proficiência na aplicação
das normas e melhores práticas e neste caso, os
auditores contábeis só poderão ser bacharéis em ciências
contábeis e caso a auditoria não seja contábil, não
poderá alcançar os objetivos acima, portanto, um outro
tipo de auditoria em condomínios, teria qual efetividade,
quando tratar-se de análises como previsão orçamentária,
recursos, saldos, fraudes etc?
Um outro termo usado sem contexto atualmente é a go-
vernança. Segundo o IFAC – International Federation of
Accountants, a governança, dentre outros conceitos, é
um conjunto de responsabilidades e práticas exercidas
para se ter direção estratégica, além de verificar se os
recursos são utilizados de forma responsável. Logo, eu
pergunto a você, condômino, gestor, administradora,
quem será o profissional que poderá emitir um relatório
falando sobre os recursos? O administrador? O especialista
em gestão condominial sem um MBA em gestão condominial?
Não, estes não poderão; somente um contador
poderá ter esta atribuição, por isso, a governança não
deve estar separada da auditoria.
Por fim, gostaria de ressaltar que o compliance também
vem sendo propagado sem falar de suas fases e do canal
de denúncia, o que é equivocado. Assim como não é salutar
falar de alta performance, sem que o gestor tenha
números robustos de equipes geridas, com indicadores,
com desempenho comprovado.
Portanto, este artigo vem alertar que as palavras acima
envolvem o cuidado com o dinheiro e o patrimônio de terceiros,
além da segurança e vidas das pessoas; logo é minimamente
necessário aos prestadores de serviços terem
ética, respeito e as devidas formações acadêmicas.•
14 • Cadê o Síndico
Cadê o Síndico • 15
Direito condominial
Ionara Ribeiro
Advogada
Ação declaratória para
suprir o quórum de 2/3
necessários
Os síndicos dos condomínios, de um modo geral, encontram
muitas dificuldades para obter a aprovação da convenção
por 2/3 (dois terços) dos condôminos.
Por vezes, se faz necessária a convocação de inúmeras
assembleias e ainda assim não se consegue atingir o
quórum supramencionado. Há casos em que o síndico se
propõe a realizar a coleta de assinaturas, pós-assembleia,
porém sem êxito, pois muitas vezes os condôminos não
residem no condomínio, estando os imóveis locados ou
cedidos a terceiros.
Após a realização de assembleias e emprego de muitos
esforços para se obter a assinatura de 2/3 dos condôminos
na convenção, sem sucesso, é lícito ao condomínio
ingressar com uma ação declaratória para que o juiz, por
meio de sentença judicial, supra o quórum exigido por lei
e torne eficaz a convenção do condomínio.
Com a propositura de ação declaratória busca-se a prestação
de tutela capaz de gerar certeza, espancando-se
eventual estado de dúvida a respeito da existência, inexistência
ou modo de ser de determinada relação jurídica
ou da autenticidade ou falsidade documental. (Marinoni,
Arenhart, Mitidiero, 2015, p. 120).
Tal pretensão encontra-se amparada pelo disposto no
artigo 19 do Código de Processo Civil (BRASIL, 2015), que
assim dispõe:
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser
de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
Por sua vez, o artigo 27 da Lei nº. 4.591/64 (BRASIL, 1964)
dispõe:
Art. 27. Se a assembleia não se reunir para exercer
qualquer dos poderes que lhe competem, 15 dias
após o pedido de convocação, o Juiz decidirá a respeito,
mediante requerimento dos interessados.
Esta também é a inteligência do §2º do artigo 1.350
do Código Civil (BRASIL. 2002):
Art. 1350 [...]
[...]
§ 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a
requerimento de qualquer condômino.
Assim, respaldado está o direito de ação do condomínio ao
buscar guarida no judiciário com o intuito de obter provimento
jurisdicional para garantir a eficácia da convenção,
tornando-a oponível entre condôminos e terceiros.•
16 • Cadê o Síndico
Eletropostos em
condomínios
OS CARROS ELÉTRICOS JÁ SÃO
REALIDADE E OS CONDOMÍNIOS
VÃO TER QUE SE ADAPTAR
Sustentabilidade
Por: CARLA BRAYNER
O surgimento de alternativas limpas de abastecimento automotivo
vêm ganhando espaço no Brasil. De acordo com
relatório da Bloomberg New Energy Finance, os carros
elétricos devem passar de dois milhões para 56 milhões de
unidades até 2040, o que representa mais da metade dos
veículos no mundo. Com isso, a instalação de eletropostos
em condomínios será uma realidade em breve. A questão
é: os empreendimentos estão preparados?
Eletroposto é um equipamento que converte energia elétrica
para recarregar as baterias dos veículos elétricos. “A
recarga é feita através de um carregador que converte a
energia para compatibilizar com a necessidade dos veículos.
Para recarregar, o motorista deve desbloquear o eletroposto,
plugar o conector no veículo e aguardar”, contou
Bernardo Durieux, diretor executivo da Voltbras.
Os eletropostos ficam na garagem e são alimentados
com energia da área comum do condomínio, porém,
projetos especiais podem ser implementados de acordo
com o desejo do síndico e dos moradores. “Atualmente,
o mais comum é a planta elétrica contemplando
a ligação de energia para o equipamento direto
da unidade consumidora do morador proprietário do
veículo elétrico. Assim, a energia vem cobrada direta-
mente em sua conta de energia”, explicou Bernardo.
Tanto em novos projetos quanto nos condomínios mais
antigos a energia da área comum pode alimentar o eletroposto
e o rateio da energia ser feito direto no eletroposto,
através de cartões comuns de acesso à condomínios ou de
formas mais inteligentes como um aplicativo.
Um morador de um condomínio em Patamares comprou
uma moto elétrica e precisou improvisar. “Eu comprei
uma extensão e conectei com a energia do condomínio.
Alguns moradores já fizeram reclamação por achar que
consome muita energia e vai aumentar a conta do prédio”,
informou o morador.
Geralmente, o equipamento instalado em condomínios
abastece totalmente um veículo de 3h a 8h. “O consumo
médio de energia é de 40 kWh por recarga e custa
R$30, com o custo do quilowatt-hora atualmente a
R$0,75, sendo possível rodar até 300km. A conta de
energia elétrica será de 25% do valor consumido de
gasolina por mês, considerando o mesmo percurso diário”,
contou Bernardo Durieux.
No médio prazo, os condomínios que tiverem esse sistema
terão uma valorização dos imóveis, visto que no futuro o eletroposto
será tão essencial quanto a própria garagem.•
Cadê o Síndico • 17
Gestão
Síndico legal: como ser um
AS POSTURAS QUE UM SÍNDICO DEVE ADOTAR AO ASSUMIR
ESSE IMPORTANTE CARGO EM UM CONDOMÍNIO!
Por: CARLA BRAYNER
O artigo 1.347 do Código Civil Brasileiro, estabelece que o
síndico poderá ser condômino ou não. Atualmente, uma
modalidade que está sendo bem aceita é a figura do síndico
profissional nos condomínios. Além das novas atividades, o
síndico deverá conciliar seu tempo com trabalho e família.
Ao assumir a função de síndico, é necessário percorrer
alguns caminhos para que a jornada seja de sucesso. “Inicialmente,
um síndico deve conhecer a legislação e suas
atribuições. Posterior a isso, entender as demandas do
condomínio e quem será o seu principal colaborador”,
alerta Thais Daltro, advogada especialista em Direito Imobiliário
pela Secovi-SP e proprietária do escritório Thais
Daltro Advogados Associados.
É imprescindível que o síndico esteja sempre atento às
novidades, já que a vida condominial está em constante
mudança. Por isso, algumas atitudes são imprescindíveis
para um mandato de sucesso. “O síndico deve seguir estritamente
o que for decidido em assembleia, exigir cotações
ao realizar qualquer serviço, pagar em dia as contas do
“UM BOM SÍNDICO, ALÉM DE SABER SE
POSICIONAR, DEVE SER COERENTE, ISENTO
E SEMPRE UTILIZAR O BOM SENSO”
Thais Daltro
Advogada
condomínio e seus funcionários, cobrar de forma legítima
aos inadimplentes e prestar contas anualmente ou sempre
que lhe for solicitado”, explicou a advogada Thais.
“Acaso incorra em erro, ainda que ausente o dolo (vontade
livre e consciente) o síndico será responsabilizado civilmente
por todos os prejuízos causados aos condôminos e
terceiros”, disse Thais.
Nos casos de maior gravidade, em que houver a expressa
prática de crime ou contravenção, o síndico será responsabilizado
criminalmente. “Essas práticas, normalmente,
envolvem crimes contra honra (injúria, calúnia e difamação)
e apropriação indébita, quando o síndico se apodera
de recursos do condomínio sem autorização ou ainda,
quando há desvios de verbas destinadas aos pagamentos
previdenciários dos funcionários”, alertou a advogada.
Para um exercício seguro e transparente, o síndico deverá
ter em mente que todos os documentos pertencentes ao
condomínio, ficarão sob a guarda e vigilância permanente
da administração, no entanto, eles são de livre acesso aos
condôminos, que poderão requisitá-los a qualquer tempo,
desde que atendam às determinações de cada Convenção
e/ou Regimento Interno.
“Um bom síndico, além de saber se posicionar, deve ser
coerente, isento e sempre utilizar o bom senso. A boa administração
também envolve os cuidados com a manutenção
do condomínio, a promoção de ações que o valorizem
e criatividade para gerar economia durante a gestão. Além
de promover ações que integrem os moradores, criando
um clima harmônico”, finalizou a advogada.•
18 • Cadê o Síndico
Cadê o Síndico • 19
Seguro
Nelson Uzêda
Gestor e consultor de Seguros
Cobertura ampla não
pode ser esquecida
Temos observado nos contatos com diversos síndicos
que muitos deles até ignoram a contratação do seguro
do condomínio na modalidade de Garantia Ampla. As seguradoras
vêm aprimorando seus produtos e serviços, e
portanto, a Cobertura Ampla merece destaque. Essa modalidade
de garantia está disponível desde 2011, mas sua
comercialização ainda é muito modesta.
Na verdade, a resolução que estabeleceu esta modalidade
de seguros – resolução CNSP 218 de 2.010 – determinou
obrigações apenas às seguradoras, e não aos
condomínios, uma vez que estamos falando de uma modalidade
de seguro opcional, porém bem mais abrangente
no tocante das coberturas do seguro, mas a opção
de contratação é do síndico, em escolher a proposta de
seguro mais adequada. A maioria dos síndicos compram
seguro do condomínio pelo preço.
São inúmeras vantagens para o condomínio na contratação
do seguro sob forma de garantia ampla, vez que terá
a sua cobertura abrangente e quase total sem a necessidade
de indicar quais as garantias adicionais. No caso
ficam excluídos os danos e garantias a terceiros que irão
compor a apólice separadamente.
É interessante pesquisar no mercado as seguradoras
que operam nessa modalidade vez que os preços variam
muito entre elas, bem como observar as garantias excluídas
nas modalidades contratadas. Peça auxílio a um
corretor de seguros cadastrado na SUSEP.
De suma importância uma apólice de seguro bem elaborada.
As conseqüências financeiras, morais, sociais de
um seguro mal feito ou a negligência do síndico ou administradora
com certeza vai custar muito caro. Deixando
o risco totalmente desprotegido.
O síndico tem a obrigação legal de contratar o seguro do
condomínio e a sua falta estará sujeito a cobranças judiciais,
podendo até ser processado pelos demais condôminos
por perdas e danos e obrigado a indenizá-los até
mesmo com o seu patrimônio pessoal. Tudo conforme
estabelece a lei (Art. 1.346, do Código Civil).
Em resumo, a contratação do seguro na modalidade
ampla vai propiciar uma amplitude maior de garantias,
mais segurança ao condomínio, possibilidade remota
de negativas das seguradoras por garantias não
contratadas, etc. Portanto sempre solicite cotações do
seguro com cobertura simples e não esquecer de pedir
também a cotação com a garantia ampla. Essa é a
nossa dica do momento.•
20 • Cadê o Síndico
Cadê o Síndico • 21
Capa
Colapso na estrutura
do prédio
SAIBA COMO EVITAR PROBLEMAS
ESTRUTURAIS NO CONDOMÍNIO
Por: CARLA BRAYNER
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O Edifício Andrea, localizado no bairro Dionísio Torres,
em Fortaleza, desabou no dia 15 de outubro de 2019. No
entanto, até o momento, as causas da tragédia que matou
nove pessoas não foram esclarecidas. A Perícia Forense do
Estado do Ceará (Pefoce), por meio do Núcleo de Perícia e
Engenharia Legal e Meio Ambiente (Nupelm), revelou que
“ainda não é possível estabelecer um prazo para a conclusão
do laudo” que deve apontar os motivos da queda. Mas,
como esse acidente poderia ter sido evitado? O que fazer
para a estrutura do prédio não entrar em colapso?
O prédio, onde residiam 11 famílias, tinha começado a passar
por reparos estruturais um dia antes da queda, segundo
moradores relataram em depoimento à Polícia Civil. Um
inquérito foi instaurado no mesmo dia do ocorrido e ficou
a cargo do 4º Distrito Policial, no Bairro Pio XII. Nas oitivas,
um dos sobreviventes do desabamento afirmou ter sentido
o prédio “chacoalhar” por três vezes antes de desmoronar.
Outro morador resgatado
disse que, momentos
antes do desmoronamento,
viu que havia
“acabado de cair” a estrutura
de concreto que
envolvia as ferragens do
pilar abaixo da varanda.
Essa situação chama atenção
para um tema de extrema
importância nos condomínios:
inspeção
predial. “A inspeção predial é preventiva e diminui risco de
acidentes prediais, auxilia no direcionamento de investimentos
na edificação e nas adequações do plano de manutenção.
O trabalho de inspeção predial considera a edificação
como o corpo humano e, assim, como em um check-up
médico, avalia cada parte ou elemento construtivo”, disse
Luis Edmundo Campos, engenheiro, professor e presidente
do CREA-BA, na 10ª edição da Assembleia Show, que aconteceu
na Casa do Comércio em Salvador.
A inspeção predial traz uma série de vantagens. “O síndico
poderá obter uma visão ampla e detalhada do estado de
conservação e manutenção da edificação, conhecendo os
pontos críticos a serem corrigidos. O laudo de inspeção
predial apresenta prioridades. Isso proporciona ao síndico
subsídios à tomada de decisão, a fim de garantir uma
manutenção mais eficiente e menos onerosa”, informou
Luis Edmundo Campos.
Com a inspeção, o condomínio saberá o estado de conservação
da edificação, e quais os reparos mais importantes.
“Além de auxiliar na gestão condominial, atestando e verificando
a evolução do estado de conservação do imóvel,
contribuindo para a boa manutenção”, reforçou Luis.
Outro fator importante, que precisa de atenção para evitar
abalos na estrutura do condomínio, é observar a Norma de Reformas
da ABNT (NBR 16.280/2015), que estabelece as etapas
de obras de reformas e lista dos requisitos para antes, durante
e depois de uma reforma em um prédio ou em uma unidade.
“É responsabilidade do condomínio ou responsável legal pela
unidade o conteúdo da documentação fornecida ao síndico e
22 • Cadê o Síndico
“A INSPEÇÃO PREDIAL É
PREVENTIVA E DIMINUI RISCO
DE ACIDENTES PREDIAIS”
Luis Edmundo Prado
Engenheiro, professor e presidente do
CREA-BA
a execução de obra realizada dentro da unidade”, disse Thais
Daltro, advogada especialista em Direito Imobiliário,
De acordo com o presidente do CREA, o proprietário ou morador
deve contratar um profissional habilitado para assumir
a responsabilidade técnica pelas alterações executadas
e por cumprir o plano de reforma, além de todas as regras
internas que possam impactar no bem-estar e segurança
“O SÍNDICO PODE CONTAR COM O
APOIO E CONSULTORIA DE EMPRESAS
E PROFISSIONAIS HABILITADOS E COM
EXPERTISE NOS TEMAS”
Thais Daltro
Advogada
das pessoas, dos sistemas e da edificação como um todo.
“Ao síndico cabe cobrar e checar se toda documentação
foi entregue, além de guardar os documentos e observar
se a execução segue o que foi previamente combinado.
O síndico pode contar com o apoio e consultoria
de empresas e profissionais habilitados e com expertise
nos temas”, alertou a advogada Thais Daltro.
Além disso, os síndicos podem contar com o CREA
para auxiliar nas informações a respeito dos serviços
necessários para a manutenção preventiva e quais os
profissionais atuam em cada um deles. “O CREA fiscaliza
o exercício ético e legal das profissões nas áreas de
Engenharia, Agronomia e Geociências para garantir a
presença de profissionais habilitados e proteger à sociedade!,
finalizou o presidente Luis.
Fissuras na edificação
A engenheira Fabiana Carqueija, da
empresa A5 Engenharia de Projetos,
chamou atenção para quando
o síndico deve se preocupar com as
rachaduras. “Fissura na edificação
é igual febre em criança, precisa se
preocupar com ela e investigar. Toda
fissura é preocupante, não importa o
tamanho. Não é porque ela não está
tão aberta que o problema não é grave.
Então, se aparecer uma fissura na
estrutura, você precisa chamar um
engenheiro civil com especialização
em estrutura”, disse Fabiana.
Para Fabiana, a fissura é um sintoma, e um profissional
qualificado e especializado precisa ser chamado para avaliar.
“O tipo de fissura em cada estrutura de edificação é
diferente, a fissura é só um sintoma, não é simplesmente
jogar massa que está resolvido. Um profissional precisa ir
ao local para fazer um diagnóstico e tratar de acordo com
o resultado”, ressalta a engenheira.
Todo síndico precisa saber qual é o tipo de estrutura do
condomínio que administra. “Você como síndico precisa
ter documentos. Se o prédio for antigo, pega as plantas
(mesmo que mofadas), digitaliza tudo e guarda. Você vai
precisar ter as plantas para que seja feita a análise no local.
E se não tiver as plantas, chama um profissional capacitado
para fazer o cadastro”, reforçou Fabiana, que
mostrou os tipos de fissuras mais comuns na região metropolitana
de Salvador.
De acordo com a engenheira, o síndico precisa compre-
ender qual o tipo de estrutura o prédio tem, para permitir
demolição de paredes por exemplo, pois, se o prédio for em
alvenaria estrutural, uma simples demolição de parede poderia
levar o prédio ao colapso. “Chame o profissional para
fazer um laudo, ele irá te indicar todo o material necessário
e realizará o orçamento. Cada empresa pode te propor um
procedimento diferente, e você termina contratando por
preço. O ideal é você contratar por conhecimento técnico,
então, antes de contratar uma obra, contrate um laudo com
projeto e quantitativo”, alertou Fabiana.•
“FISSURA NA EDIFICAÇÃO É IGUAL FEBRE
EM CRIANÇA, PRECISA SE PREOCUPAR
COM ELA E INVESTIGAR”
Fabiana Carqueija
Engenheira empresa A5 Engenharia de Projetos
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Cadê o Síndico • 23
Tecnologia
Portaria remota
SISTEMA REDUZ CUSTOS EM 50%
E PROPORCIONA SEGURANÇA POR
24H NOS CONDOMÍNIOS
Por: CARLA BRAYNER
Com os custos cada vez mais elevados, os síndicos buscam
formas de reduzir os gastos mensais nos condomínios.
E uma das ações é a instalação da portaria remota,
que substitui a presença física de um porteiro por um gerenciamento
à distância. Esta medida impacta na folha de
pagamento e pode até reduzir a taxa condominial.
Ao chegar no condomínio, o porteiro remoto fará a comunicação
via interfone e após a liberação,
as portas serão abertas remotamente.
“Já a entrada de moradores é
feita com um sistema de identificação
que reconhece biometria, cartões
magnéticos, controle, e chave
virtual (App)”, contou Diego Corrêa,
diretor do Grupo Alerta.
De acordo com Diego, a portaria
remota consegue manter no condomínio
o serviço de portaria por
24h, reduz os custos mensais em
aproximadamente 50%, aprimora
o gerenciamento do fluxo de acesso,
monitora todos os acessos e perímetro,
aumentando, desta forma,
o nível de segurança. “Uma vez que
mantemos uma equipe de atendimento
à distância 24h, sem correr
o risco de ser surpreendido e estando totalmente aptos e
treinados para qualquer demanda”, contou Diego.
Com o intuito de reduzir o valor da folha de pagamento
com funcionários e reduzir o valor da taxa condominial,
“GASTÁVAMOS COM FUNCIONÁRIOS
EM TORNO DE 15 A 18 MIL REAIS, HOJE
GASTAMOS R$ 5 MIL”
Rozana Oliveira
Síndica do Condomínio Ilha de Capri
a síndica Rozana Oliveira, do Condomínio
Ilha de Capri decidiu implantar
a portaria remota. “Gastávamos
com funcionários em torno
de 15 a 18 mil reais, hoje gastamos
R$ 5 mil. Com isso, reduzimos a taxa
condominial, e os moradores têm
mais independência para entrar e
sair do prédio”, contou a síndica.
O zelador é uma figura essencial
em condomínios com portaria remota.
“Para receber encomendas
ou acompanhar prestador de serviço,
a empresa mantém contato
direto com o zelador e, no caso de
emergência, o porteiro remoto,
aciona a equipe de pronta-resposta
que se deslocará imediatamente
até o local, além de acionar as forças públicas de
segurança”, contou Diego.
Com a implantação deste modelo, os moradores têm a
opção de cadastrar o acesso por coação, possibilitando
que a equipe à distância haja em uma situação de risco.
“Realizamos também estudos para viabilizar o monitoramento
perimetral através de cerca elétrica ou sensores
ativos, protegendo toda a extensão do condomínio contra
possíveis tentativas de intrusão. São todas essas soluções
que permitem unir tecnologia e segurança, a baixo
custo para o condomínio”, finalizou Diego.•
24 • Cadê o Síndico
Cadê o Síndico • 25
Legislação
Condomínio não pode proibir
morador de ter animal de estimação
A PROIBIÇÃO SÓ PODE OCORRER EM CASOS ESPECÍFICOS
Por: CARLA BRAYNER
Decisão recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça determinou que condomínios não podem proibir
a criação de animais de quaisquer espécies em unidades
autônomas. De acordo com a Corte Superior, só é possível
haver restrição por meio de convenção ou regimento condominial
se existir razoabilidade, de forma a justificar a
proibição da criação ou guarda de animais de estimação,
como em casos de risco à incolumidade e tranquilidade
dos demais moradores do condomínio.
De acordo com Isabela Perrella, advogada do escritório
Aith, Badari e Luchin Advogados, a restrição só se justificaria
caso o condomínio comprovasse que o animal de estimação
provocasse prejuízos a segurança, à higiene, à saúde
e ao sossego dos demais moradores. De forma que, não
havendo justificativa ou razoabilidade para a restrição, é
proibido que condomínios impeçam a criação ou a guarda
de animais de quaisquer espécies em unidades autônomas.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva,
destacou que o artigo 19, da Lei 4.591/1964 deixa expresso que
o condômino tem o direito de “usar e fruir, com exclusividade,
de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e
interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, e poderá
usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar
dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou
embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.
Ainda, durante o voto, o relator trouxe que na hipótese de
a convenção não regular sobre a criação de animais nas
unidades autônomas, é permitida a sua criação, porém a
inexistência não confere uma autorização irrestrita para a
manutenção de bichos de estimação em partes exclusivas,
trazendo a seguinte lição doutrinária: “Embora a lei não
proíba animais em apartamentos, não se há de imaginar
que só por isso se deve admitir a entrada indiscriminada
de feras, a criação de um ambiente de verdadeiro pavor e
sobressalto entre os moradores.”
“Sendo assim, de plano, não há qualquer ilegalidade a norma
condominial que vede a permanência de animais causadores
de incômodos aos demais condôminos, devendo
prevalecer o ajustado entre os condôminos na convenção
do condomínio, desde que haja razoabilidade e seja justificado,
podendo o Poder Judiciário intervir e analisar caso
a caso”, informou Isabela Perrella.•
“EMBORA A LEI NÃO PROÍBA ANIMAIS
EM APARTAMENTOS, NÃO SE HÁ DE
IMAGINAR QUE SÓ POR ISSO SE DEVE
ADMITIR A ENTRADA INDISCRIMINADA
DE FERAS”
Ricardo Villas Bôas Cueva
Ministro do Superior Tribunal de Justiça
26 • Cadê o Síndico
Cadê o Síndico • 27
Elevadores
Vandilson Alves
Engenheiro
Como acertar na contratação
da empresa de manutenção
dos elevadores
Apesar de haver muita informação internet afora sobre
“como contratar empresa de manutenção de elevadores”,
frequentemente encontro síndicos e comissões completamente
perdidos nesse momento tão importante. É uma
decisão que impacta seriamente no orçamento do condomínio,
na conservação do patrimônio comum mas que,
sobretudo, garante o transporte das nossas vidas em segurança.
Acabam escolhendo duas ou três empresas para
uma etapa final de decisão. Ocorre que, na grande parte
dos casos, “comparam alhos com bugalhos”.
Você sabe quais critérios são necessários? Uma vez considerados
os critérios, que parâmetros você utiliza para
avaliar se a empresa atende às condições? Exemplo: procura
saber quantos são os elevadores por técnico? E qual é
a resposta ideal, na sua opinião? Os 100-120-150 elevadores
x técnico praticados pelas multinacionais? O que está
por trás desta informação?
Outra dúvida recorrente: somente as empresas multinacionais
são qualificadas?
Não será nesse breve espaço que aprofundaremos o tema.
Mas fica a dica:
1. Não existe almoço grátis... as informações dispersas na
internet não dão conta das necessidades específicas dos
condomínios e deste tipo de serviço (essencial e vital). Vale
investir algum recurso para acertar na escolha da empresa
(buscar fonte qualificada). O investimento se paga rapidamente.
Mesmo na internet, as dicas de ouro não são
gratuitas.
2. A tomada de decisão obedecendo o menor preço provoca
prejuízo a curto prazo (seja pela qualidade do atendimento
ou pelo sucateamento mês a mês dos equipamentos).
Para serviços essenciais, como esse, a referência no
mercado é imprescindível. Lembre-se que preço é o que
você paga. Valor é o que você recebe.
Dedique, no mínimo,
um mês a
essa tarefa. Se as
empresas candidatas
realizarem
laudo técnico
(assinado
por engenheiro
especializado), é
provável que haja mais assertividade na precificação do
serviço e mais transparência sobre as reais condições
dos equipamentos.•
28 • Cadê o Síndico
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SEGURANÇA ELETRÔNICA
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