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Agravo_ACO_3350_AGU

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gaúcho. De fato, as alterações produzidas pela Lei nº 13.854/2019 tendem a

compensar a redução percentual, mantendo em equilíbrio a previdência dos

militares estaduais.

III –– DOS PEDIDOS

Ante o exposto, a União requer:

a) Que seja acolhida a preliminar de inadequação da via processual

eleita, extinguindo-se o processo sem exame de mérito, nos

termos dos artigos 330, inciso III; e 485, incisos IV e VI, do

Código de Processo Civil;

a) Que seja reconsiderada a decisão agravada, para que seja

indeferida a medida liminar, ante à inexistência dos requisitos do

fumus boni iuris e do periculum in mora.

Subsidiariamente, se assim não se entender, requer seja o processo

incluído em pauta para julgamento colegiado, dando-se provimento ao presente

agravo.

Nestes termos, pede deferimento.

Brasília, 24 de março de 2020.

GUSTAVO HENRIQUE CATISANE DINIZ

Advogado da União

Diretor do Departamento de Controle Difuso

Impresso por: 704.463.850-34 ACO 3350

Em: 25/03/2020 - 17:09:16

LEANDRO PEIXOTO MEDEIROS

Advogado da União

Coordenador-Geral de Ações Originárias

PRISCILLA SILVA NASCIMENTO

Advogada da União

ACO nº 3.350/DF 20

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