Agravo_ACO_3350_AGU
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gaúcho. De fato, as alterações produzidas pela Lei nº 13.854/2019 tendem a
compensar a redução percentual, mantendo em equilíbrio a previdência dos
militares estaduais.
III –– DOS PEDIDOS
Ante o exposto, a União requer:
a) Que seja acolhida a preliminar de inadequação da via processual
eleita, extinguindo-se o processo sem exame de mérito, nos
termos dos artigos 330, inciso III; e 485, incisos IV e VI, do
Código de Processo Civil;
a) Que seja reconsiderada a decisão agravada, para que seja
indeferida a medida liminar, ante à inexistência dos requisitos do
fumus boni iuris e do periculum in mora.
Subsidiariamente, se assim não se entender, requer seja o processo
incluído em pauta para julgamento colegiado, dando-se provimento ao presente
agravo.
Nestes termos, pede deferimento.
Brasília, 24 de março de 2020.
GUSTAVO HENRIQUE CATISANE DINIZ
Advogado da União
Diretor do Departamento de Controle Difuso
Impresso por: 704.463.850-34 ACO 3350
Em: 25/03/2020 - 17:09:16
LEANDRO PEIXOTO MEDEIROS
Advogado da União
Coordenador-Geral de Ações Originárias
PRISCILLA SILVA NASCIMENTO
Advogada da União
ACO nº 3.350/DF 20