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Revista Apólice #254

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ESPECIAL PME

RISCOS CIBERNÉTICOS

WALMIR FREITAS, da Kroll

Geral de Proteção de Dados Pessoais

(LGPD), que entraria em vigor em agosto

no Brasil para conferir mais confiabilidade

e segurança ao mercado, só funcionará a

partir de 3 de maio de 2021, como impõe

medida provisória (MP) editada no dia 29

de abril pelo presidente Jair Bolsonaro e

com duração de 120 dias para ser analisada

pela Câmara e pelo Senado. Caso

não seja avaliada pelas duas casas nesse

período, a MP caducará e a LGDP poderá

vigorar no final de agosto, como definido

pelo Congresso.

Muitos alertam no mercado

que a MP fere um acordo que já havia

se consolidado no Senado para que a

LGDP vigorasse ainda este ano, sobretudo

em meio às incertezas e riscos a que

estão expostos os dados de pessoas e

CARLOS BALEEIRO, da Eset

empresas durante a pandemia. Sem a lei, o país viverá uma preocupante

insegurança jurídica.

Como analisa Pela Neto, da Deloitte, além da insegurança jurídica

por conta da indefinição para implantação da LGPD, há a insegurança

tecnológica: “Tem mais um movimento acontecendo agora:

a transformação digital acelerada. A transformação digital não acelerada

trouxe para as empresas muitos riscos novos. Imagine a acelerada?

Esse movimento é muito preocupante e as empresas precisam

ficar atentas a essas mudanças bruscas, que representam um alívio

na resposta de negócios, mas podem trazer preocupações para o

momento operacional das empresas. Trocar um site de um dia para

o outro sem proteção adequada, sem testes adequados de segurança

pode fazer com que de uma forma muito rápida vazamentos de

informação comecem a acontecer. Vazamentos estes que poderiam

nunca ter acontecido se algumas etapas fossem tomadas.”

SEGUROS CIBERNÉTICOS EM NOVA ESCALADA

Para Freitas, da Kroll, o percentual de procura por apólices

para riscos cibernéticos deverá subir significativamente em decorrência

dos efeitos do isolamento social provocado pela escalada da

Covid-19, mas isso dependerá de como as empresas amadurecerão

a relação que têm com a cultura da segurança da informação. “Acreditamos

que com um eventual aumento de eventos e o advento da

LGPD, o seguro cibernético, que pode ser uma quarta camada de

segurança, tende a ser mais procurado”, reforça o especialista, afirmado,

inclusive, que já há evidências de que a procura pelo seguro

contra crimes cibernéticos durante a pandemia aumentou. “Mas ainda

estamos mensurando o impacto do coronavírus na procura por

apólices de segurança”, pondera.

Divulgado em outubro do ano passado, outro relatório da

Kroll aponta que 55% dos executivos entrevistados no Brasil afirmaram

que suas empresas sofreram pelo menos um caso de vazamento

de informações, ou seja, 16% acima da média mundial. “Já estamos

presenciando este crescimento não só no Brasil, mas globalmente.

Neste período já percebemos um aumento no número de clientes

que têm procurado a Kroll para apoiar nas respostas a incidentes ou

vazamento de dados”, confirma Freitas.

A pandemia do coronavírus obrigou quase o planeta inteiro

a ficar dentro de casa. O teletrabalho obrigatório deixou as empresas

mais vulneráveis. Uma situação inesperadamente nova. Por outro

viés, como assinala Baleeiro, da Eset, o nível de exposição com a

pandemia diminui com menos interação dos usuários, uma vez que

grande parte dos ataques cibernéticos utiliza engenharia social para

ser bem-sucedido. “Deste modo, acaba forçando os atacantes a utilizarem

outras técnicas para ataques. Mas é difícil mensurar o nível

de crescimento dos ataques por conta da pandemia propriamente

dita”, salienta o executivo da Eset.

Como, afinal, as empresas podem proteger os dados mais

expostos, sobretudo em um contexto tão adverso como o atual?

“Monitoramento, comportamento e agilidade. Manter o monitoramento

de redes e ativos é serviço essencial de segurança, além de

reforçar a importância do comportamento seguro dos profissionais

— eles precisam estar atentos e vigilantes. Fora isso, é mandatória

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