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Substituição da audiência pública por debates<br />

públicos<br />

TRF 4 a Região, 3 a Turma, embargos de declaração em agravo de<br />

instrumento, processo n° 199804010295413, Relatora Juíza Federal<br />

Marga Inge Barth Tessler, julga<strong>do</strong> em 27/06/1999<br />

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA AMBIENTAL.<br />

EXISTÊNCIA PARCIAL DE OMISSÃO. ESCLARECIMENTO. 1. Em se<br />

tratan<strong>do</strong> de matéria ambiental, qualquer atuação deve ser de caráter<br />

preventivo, pois não adianta agir quan<strong>do</strong> o dano já aconteceu, o que<br />

configura a urgência da medida. 2. Se houve debates públicos entre a<br />

comunidade e os órgãos municipais envolvi<strong>do</strong>s, contan<strong>do</strong> com a<br />

presença <strong>do</strong> - entre outras autoridades - representante <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong><br />

Público, entende-se suprida a exigência da realização da audiência<br />

pública. 3. O relatório EIA/RIMA elabora<strong>do</strong> pala FURG, enfrentou à<br />

saciedade a questão atinente à poluição bem como a que diz com os danos<br />

causa<strong>do</strong>s ao meio ambiente. 4. A FEPAM é o órgão <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> de competência<br />

para licenciar o início da obra. 5. Embargos provi<strong>do</strong>s em parte.<br />

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