NOREVISTA JULHO 2020
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n o | w w w . n o r e v i s t a . p t<br />
RESULTADOS<br />
Tratamentos tossanitários realizados na limitação<br />
populacional dos adultos da mosca-da-azeitona<br />
Ao analisar os tratamentos realizados na limitação<br />
populacional dos adultos da mosca-da-azeitona,<br />
como se pode observar no Quadro 3, os produtores<br />
ainda utilizam calendários de tratamentos rígidos<br />
com numerosas aplicações de inseticidas. Outros<br />
autores já evidenciaram também este elevado<br />
número de tratamentos realizados nas parcelas<br />
produtoras de azeitonas do Porto Martins, ilha<br />
Terceira (Figueiredo, 2003; Figueiredo et al., 2003;<br />
Lopes et al.,2010; Meneses, 2012).<br />
No caso do dimetoato, só é permitido no máximo<br />
duas aplicações, por ciclo cultural, respeitando<br />
o intervalo de segurança de 42 dias, podendo<br />
este intervalo ser reduzido para 21 dias, quando<br />
a aplicação for feita na concentração máxima de<br />
75ml de produto/100L de água e não efetuando<br />
mais de uma aplicação. Para além disto esta<br />
substância ativa apresenta características<br />
toxicológicas e ecotoxicológicas perigosas<br />
(DGADR, 2010; DGADR, 2012; Meneses, 2012).<br />
É de referir que no âmbito da monitorização<br />
dos produtores realizada neste estudo, houve<br />
produtores que realizaram até sete aplicações com<br />
produtos com esta substância ativa o que torna esta<br />
situação ilegal e potencialmente perigosa para o<br />
consumidor nal deste produto agrícola.<br />
Análise de resíduos<br />
Após a análise para a determinação de resíduos<br />
de dimetoato nas azeitonas, obtiveram-se os<br />
resultados apresentados no Quadro 4.<br />
Ao observar estes resultados obtidos a partir das<br />
amostras de azeitonas de mesa após a colheita,<br />
vericou-se que as amostras 1 e 4 apresentaram<br />
níveis de resíduos de 4,34 mg kg-1 e 3,58 mg kg-1,<br />
respectivamente.<br />
Estes resultados ultrapassam no dobro o limite<br />
máximo de resíduos permitidos para o dimetoato<br />
em azeitonas de mesa, que de acordo com o<br />
Regulamento (UE) n.º1097/2009 é de 2 mg/kg.<br />
Outros autores reportam resultados semelhantes<br />
em outras regiões produtivas (Amvrazi et al., 2008;<br />
Ferreira & Tainha, 1983; Ferrer et al., 2005; Lentza-<br />
Rizos, 1994).<br />
Os produtores do olival 1 e o do olival 3 realizaram<br />
mais aplicações com produtos à base de dimetoato<br />
do que as que são permitidas. O produtor do olival<br />
1 realizou três aplicações e o do olival 3 realizou<br />
cinco aplicações (Quadro 2). Este facto resultou<br />
num valor mais elevado de resíduos. Nestes dois<br />
olivais (1 e 3) os resultados obtidos em termos de<br />
resíduos (Quadro 4), poderá advir da utilização<br />
de um produto, também à base de dimetoato com<br />
uma concentração de substância ativa ligeiramente<br />
superior, o Danadim Progress (Quadro 2).<br />
O olival 7 (amostra 3) não apresentou qualquer<br />
tipo de resíduos, após a colheita, apesar de<br />
este produtor ter registado o maior número de<br />
tratamentos e inclusive ter realizado o último<br />
tratamento próximo da colheita (Quadro 4). Este<br />
produtor utilizou concentrações muito abaixo das<br />
recomendadas, o que decerto terá determinado os<br />
resultados obtidos.<br />
Após a salmoura (Quadro 4), as amostras 5 e 6 do<br />
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