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NOREVISTA JULHO 2020

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n o | w w w . n o r e v i s t a . p t<br />

RESULTADOS<br />

Tratamentos tossanitários realizados na limitação<br />

populacional dos adultos da mosca-da-azeitona<br />

Ao analisar os tratamentos realizados na limitação<br />

populacional dos adultos da mosca-da-azeitona,<br />

como se pode observar no Quadro 3, os produtores<br />

ainda utilizam calendários de tratamentos rígidos<br />

com numerosas aplicações de inseticidas. Outros<br />

autores já evidenciaram também este elevado<br />

número de tratamentos realizados nas parcelas<br />

produtoras de azeitonas do Porto Martins, ilha<br />

Terceira (Figueiredo, 2003; Figueiredo et al., 2003;<br />

Lopes et al.,2010; Meneses, 2012).<br />

No caso do dimetoato, só é permitido no máximo<br />

duas aplicações, por ciclo cultural, respeitando<br />

o intervalo de segurança de 42 dias, podendo<br />

este intervalo ser reduzido para 21 dias, quando<br />

a aplicação for feita na concentração máxima de<br />

75ml de produto/100L de água e não efetuando<br />

mais de uma aplicação. Para além disto esta<br />

substância ativa apresenta características<br />

toxicológicas e ecotoxicológicas perigosas<br />

(DGADR, 2010; DGADR, 2012; Meneses, 2012).<br />

É de referir que no âmbito da monitorização<br />

dos produtores realizada neste estudo, houve<br />

produtores que realizaram até sete aplicações com<br />

produtos com esta substância ativa o que torna esta<br />

situação ilegal e potencialmente perigosa para o<br />

consumidor nal deste produto agrícola.<br />

Análise de resíduos<br />

Após a análise para a determinação de resíduos<br />

de dimetoato nas azeitonas, obtiveram-se os<br />

resultados apresentados no Quadro 4.<br />

Ao observar estes resultados obtidos a partir das<br />

amostras de azeitonas de mesa após a colheita,<br />

vericou-se que as amostras 1 e 4 apresentaram<br />

níveis de resíduos de 4,34 mg kg-1 e 3,58 mg kg-1,<br />

respectivamente.<br />

Estes resultados ultrapassam no dobro o limite<br />

máximo de resíduos permitidos para o dimetoato<br />

em azeitonas de mesa, que de acordo com o<br />

Regulamento (UE) n.º1097/2009 é de 2 mg/kg.<br />

Outros autores reportam resultados semelhantes<br />

em outras regiões produtivas (Amvrazi et al., 2008;<br />

Ferreira & Tainha, 1983; Ferrer et al., 2005; Lentza-<br />

Rizos, 1994).<br />

Os produtores do olival 1 e o do olival 3 realizaram<br />

mais aplicações com produtos à base de dimetoato<br />

do que as que são permitidas. O produtor do olival<br />

1 realizou três aplicações e o do olival 3 realizou<br />

cinco aplicações (Quadro 2). Este facto resultou<br />

num valor mais elevado de resíduos. Nestes dois<br />

olivais (1 e 3) os resultados obtidos em termos de<br />

resíduos (Quadro 4), poderá advir da utilização<br />

de um produto, também à base de dimetoato com<br />

uma concentração de substância ativa ligeiramente<br />

superior, o Danadim Progress (Quadro 2).<br />

O olival 7 (amostra 3) não apresentou qualquer<br />

tipo de resíduos, após a colheita, apesar de<br />

este produtor ter registado o maior número de<br />

tratamentos e inclusive ter realizado o último<br />

tratamento próximo da colheita (Quadro 4). Este<br />

produtor utilizou concentrações muito abaixo das<br />

recomendadas, o que decerto terá determinado os<br />

resultados obtidos.<br />

Após a salmoura (Quadro 4), as amostras 5 e 6 do<br />

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