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Projetos de lei ameaçam Código Florestal: propostas podem reduzir proteção à floresta

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Os parlamentares também po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>stacar emendas ou parte <strong>de</strong>las para a<strong>de</strong>quar a redação,<br />

apresentar emendas aglutinativas que resultam na fusão <strong>de</strong> outras emendas ou das emendas<br />

com o texto, com o objetivo <strong>de</strong> aproximar os respectivos objetos, po<strong>de</strong>ndo ser apresentadas em<br />

plenário. Ainda po<strong>de</strong>m ser <strong>propostas</strong> emendas <strong>de</strong> redação, com o propósito <strong>de</strong> corrigir vícios<br />

formais, <strong>de</strong> linguagem ou problema <strong>de</strong> técnica legislativa. O que não po<strong>de</strong> ocorrer no processo<br />

<strong>de</strong> tramitação <strong>de</strong> uma MP é a inclusão em plenário <strong>de</strong> matéria não analisada <strong>de</strong> forma alguma<br />

pela Comissão Mista. 18<br />

Se a MP é rejeitada pelo plenário da Câmara, ela tem sua vigência encerrada e é arquivada, mas<br />

se ela é aprovada, em qualquer uma das hipóteses <strong>de</strong> aprovação (texto original ou na forma do<br />

PLV), ela é encaminhada ao Senado Fe<strong>de</strong>ral, que também po<strong>de</strong>rá rejeitar, aprovar nos termos<br />

em que foi apresentada ou aprovar nos termos do PLV. Caso o Senado aprove com modificações,<br />

a MP volta para Câmara, que po<strong>de</strong>rá acatar ou rejeitar as alterações. Em seguida, a matéria<br />

é remetida <strong>à</strong> sanção (se aprovado o PLV) ou <strong>à</strong> promulgação (se aprovado o texto original da<br />

MP). No caso <strong>de</strong> promulgação, a MP é convertida em <strong>lei</strong> ordinária pelo presi<strong>de</strong>nte da mesa do<br />

Congresso, não sendo sujeita <strong>à</strong> sanção ou veto do presi<strong>de</strong>nte da República. Quando a MP não é<br />

apreciada no prazo legal, ela per<strong>de</strong> a eficácia por <strong>de</strong>curso <strong>de</strong> prazo e não po<strong>de</strong> ser reapresentada<br />

na mesma sessão legislativa.<br />

Por fim, medidas provisórias têm sido usadas para alterar regras pontuais do <strong>Código</strong> <strong>Florestal</strong>,<br />

sobretudo no que diz respeito aos prazos estabelecidos na <strong>lei</strong>, como por exemplo o prazo para a<br />

a<strong>de</strong>são ao PRA ou o prazo para a inscrição no CAR. Entretanto, é importante chamar a atenção<br />

para o fato <strong>de</strong> que estas MPs também têm sido usadas como contrabando legislativo, como foi<br />

o caso da MP 867/2018 e da MP 884/2019, nas quais foram apresentadas emendas “jabutis”<br />

(Box 1). Felizmente, as alterações ao <strong>Código</strong> <strong>Florestal</strong> <strong>propostas</strong> pelas emendas “jabutis” <strong>à</strong> MP<br />

867/2018 não subsistiram porque a MP per<strong>de</strong>u a valida<strong>de</strong>, por não ter sido apreciada no prazo<br />

legal, e as emendas “jabutis” <strong>à</strong> MP 884/2019 não foram aprovadas no texto final pelo plenário<br />

da Câmara dos Deputados. 19<br />

18 ARAÚJO, Suely. Nota técnica sobre a MP nº 900/2019 (“Fundão do Salles”) e respectivo projeto <strong>de</strong> <strong>lei</strong> <strong>de</strong> conversão. Brasília: Observatório do<br />

Clima, 2020. Disponível em: https://bit.ly/3lwoLTE<br />

19 CHIAVARI, Joana; LOPES, Cristina Leme. Nota Técnica. Congresso Nacional aprova alterações ao <strong>Código</strong> <strong>Florestal</strong>: Mudanças na <strong>lei</strong> trazem mais<br />

segurança jurídica para o CAR e PRA. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Climate Policy Initiative, 2019. Disponível em: https://bit.ly/3gCgY2I<br />

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