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*Junho/2020 Revista Condominium 30

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A REVISTA DO SÍNDICO<br />

WWW.REVISTACONDOMINIUM.COM.BR<br />

Entrevista<br />

Advogada tira principais dúvidas<br />

em tempos de pandemia<br />

Segurança<br />

Ano VI • N°<strong>30</strong><br />

Agosto <strong>2020</strong><br />

Intersept faz 21 anos e comemora<br />

maioridade<br />

Convivência<br />

Abusos de barulho estão sendo<br />

notificados e multados<br />

Legislação<br />

Síndicos e moradores podem<br />

e devem denunciar violência<br />

contra a mulher<br />

ASSEMBLEIAS<br />

VIRTUAIS<br />

criatividade e adaptação<br />

às novas tecnologias


STV, HÁ 45 ANOS COM SOLUÇÕES<br />

COMPLETAS EM PROTEÇÃO E SERVIÇOS<br />

PARA VOCÊ E SEU PATRIMÔNIO.<br />

Com 45 anos de uma trajetória fundamentada em oferecer<br />

soluções completas para proteger a vida e o patrimônio de<br />

milhares de clientes, o Grupo STV agradece a todos que nos<br />

inspiram a continuarmos a nossa busca incansável para<br />

garantir a excelência na prestação de serviços.<br />

stv.com.br stvseguranca stvsegurança<br />

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Central de Monitoramento<br />

exclusiva em Curitiba e região.<br />

As centrais da STV são grandes diferenciais da empresa. O atendimento é regionalizado, ou seja,<br />

há uma central para monitorar e atender exclusivamente os clientes de cada unidade, o que<br />

proporciona ainda mais eficácia e agilidade no atendimento. Além disso, todas possuem gerador<br />

próprio e estão equipadas com máquinas e sistemas de última geração.<br />

A STV está presente<br />

em quatro estados<br />

brasileiros.<br />

Curitiba I PR (41) 3151.1055<br />

Rua João Negrão, 2680 - Prado Velho


sumário<br />

06 Editorial<br />

08 Notas<br />

14 Principal<br />

20 Saúde<br />

24 Convivência<br />

<strong>30</strong> Legislação<br />

34 Gente que cuida<br />

36 Tecnologia<br />

42 Perfil<br />

44 Entrevista<br />

04


Nunca foi tão fácil<br />

e seguro participar<br />

da assembleia do<br />

seu condomínio<br />

Já pensou participar da Assembleia do<br />

seu Condomínio em qualquer lugar?<br />

Agora esta realidade é possível!<br />

A Administradora Paraná oferece toda a<br />

estrutura necessária para a realização da<br />

ASSEMBLEIA ONLINE do seu Condomínio,<br />

com toda segurança e confiabilidade!<br />

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www.administradoraparana.com.br<br />

Rua Conselheiro Laurindo, 809 | Centro | 80.060-100 | Curitiba - PR<br />

Fone: (41) 3883-1700 | admparana@admparana.com.br


WWW.REVISTACONDOMINIUM.COM.BR<br />

Ano VI • N°<strong>30</strong><br />

Agosto <strong>2020</strong><br />

editorial<br />

A <strong>Revista</strong> do Síndico e dos Condôminos www.revistacondominium.com.br Ano VI • N.<strong>30</strong> • Agosto <strong>2020</strong><br />

A REVISTA DO SÍNDICO<br />

Entrevista<br />

Advogada tira principais dúvidas<br />

em tempos de pandemia<br />

Segurança<br />

Intersept faz 21 anos e comemora<br />

maioridade<br />

Convivência<br />

Abusos de barulho estão sendo<br />

notificados e multados<br />

Legislação<br />

Síndicos e moradores podem<br />

e devem denunciar violência<br />

contra a mulher<br />

ASSEMBLEIAS<br />

VIRTUAIS<br />

criatividade e adaptação<br />

às novas tecnologias<br />

O isolamento social<br />

continua. Condôminos e<br />

síndicos começam a se<br />

adaptar e ao mesmo tempo<br />

estão impacientes. Fique<br />

sabendo nesta edição<br />

como está ocorrendo esta<br />

adaptação.<br />

Ano VI | Edição nº <strong>30</strong> | Agosto <strong>2020</strong><br />

Diretores<br />

Comercial: Fábio Alexandre Machado<br />

Executivo: Pedro Bartoski Jr.<br />

revistacondominium@revistacondominium.com.br<br />

Momento pede<br />

diálogo e<br />

harmonia<br />

coletiva<br />

Estamos vivendo uma pandemia que não passa. E com<br />

o passar do tempo, o condômino em sua home office, que<br />

antes estava aguentando bem um ruído ou outro do vizinho,<br />

hoje está com os nervos aflorados. O resultado é um crescente<br />

aumento no número de notificações e até de multas,<br />

em casos mais extremos. Na reportagem sobre o tema, uma<br />

síndica conta os abusos causadas por uma moradora que<br />

insiste em fazer festas em seu apartamento até altas horas.<br />

Momento pede diálogo e harmonia coletiva nos condomínios.<br />

Outra situação que também vem incomodando moradores<br />

e síndicos é a falta de uso de máscaras em áreas comuns.<br />

A medida de prevenção é amplamente divulgada pelas autoridades<br />

de saúde, no entanto, o síndico não pode exigir, mas<br />

tem o dever de continuar reforçando a importância do uso,<br />

tanto nas assembleias, como nos avisos, em elevadores,<br />

por exemplo.<br />

E por falar no síndico, ele nunca trabalhou tanto, entre<br />

notificações e multas por barulho, recomendação para o uso<br />

de máscara, ele também está precisando ser criativo e ligado<br />

às tecnologias, na hora de realizar as assembleias, que vem<br />

sendo realizadas virtualmente.<br />

Destaca-se ainda, a matéria de segurança, que traz a história<br />

dos 21 anos da Intersept, empresa referência no setor.<br />

Presidente e diretor comercial foram entrevistados e contam<br />

sobre a maioridade da empresa e como estão as adaptações<br />

e conquistas de novos clientes durante o isolamento social.<br />

E para tirar todas as dúvidas, sobre a pandemia nos condomínios<br />

relacionada à legislação, entrevistamos a advogada<br />

Juliana do Rocio Vieira, do Secovi-PR.<br />

Boa leitura!<br />

Departamento Comercial<br />

Marcelo Marcet de Andrade - Teaser Comunicação<br />

comercial@revistacondominium.com.br<br />

Redação<br />

jornalismo@revistacondominium.com.br<br />

Colaboração<br />

Redação: Brisa Teixeira<br />

Projeto Gráfico<br />

Supervisão: Fabiana Tokarski<br />

Crislaine Briatori Ferreira<br />

criacao@jotacomunicacao.com.br<br />

Depto. de Assinaturas<br />

assinatura@revistareferencia.com.br<br />

0800 600 2038<br />

www.revistacondominium.com.br<br />

A <strong>Revista</strong> CONDOMINIUM é uma publicação<br />

da JOTA Editora<br />

Rua Maranhão, 502 - Água Verde<br />

CEP 80610-000 - Curitiba (PR) - Brasil<br />

Fone/Fax: +55 (41) 3333-1023<br />

A <strong>Revista</strong> CONDOMINIUM é uma publicação bimestral independente,<br />

dirigida ao público curitibano, síndicos e condôminos da capital paranaense<br />

e Região Metropolitana. A CONDOMINIUM não se responsabiliza<br />

por conceitos emitidos em artigos e colunas assinadas, por serem de<br />

responsabilidade de seus autores. A utilização e reprodução pode ser feita<br />

desde que informada e citada a fonte. A <strong>Revista</strong> CONDOMINIUM também<br />

não se responsabiliza por fotos de divulgação, bem como, por anúncios e<br />

imagens enviadas por terceiros, por entender serem de responsabilidade<br />

de seus produtores.<br />

06


notas<br />

Higienização<br />

de uniformes<br />

Foto: divulgação<br />

A Santex Uniformes Profissionais é uma empresa que visa a<br />

satisfação total dos clientes, do pedido à entrega e da entrega a<br />

outro pedido. Em tempos de pandemia, a Santex alerta para que<br />

as pessoas e empresas sejam mais rigorosas com a limpeza dos<br />

uniformes da equipe. A higienização é de extrema importância<br />

no combate à propagação da Covid-19. Pesquisas vêm sendo<br />

realizadas para comprovar a sobrevida do vírus em diferentes<br />

tipos de tecidos. Estima-se que o vírus pode sobreviver de 72<br />

a 96h (horas) nos panos. Para saber mais: (41) 3378-3232, site:<br />

www.santexuniformes.com.br e Instagram @santexuniformes<br />

A vida condominial<br />

no youtube<br />

O Grupo CM <strong>Condominium</strong> conta com uma equipe capacitada, ampla estrutura<br />

física, ferramentas modernas de gestão, focando no atendimento<br />

de qualidade e relacionamento transparente com seus clientes e parceiros.<br />

Por meio do seu canal no youtube (https://www.youtube.com/c/grupocmcondominium)<br />

a empresa colabora no sentido de tirar dúvidas de síndicos e<br />

condôminos sobre a vida condominial. São conteúdos sempre respaldados<br />

pelos advogados especialistas em condomínio que compõem uma das<br />

empresas do Grupo. Questões específicas que envolvem treinamento das<br />

equipes também são gravados e disponibilizados neste mesmo ambiente.<br />

Manutenção de<br />

porta corta-fogo<br />

A Certa Brasil – especializada em sistemas de proteção contra incêndios<br />

– faz um alerta ao destacar que a manutenção dos equipamentos<br />

de segurança nos condomínios é de responsabilidade dos síndicos.<br />

A empresa com o objetivo de ajudar para o perfeito funcionamento e<br />

a correta utilização da porta corta-fogo explica que se faz necessário<br />

verificar periodicamente o bom funcionamento da mesma, tais como<br />

fechamento, lubrificação e calibragem. Sendo um equipamento de<br />

segurança, as portas corta-fogo precisam de alguns cuidados especiais.<br />

Entre as dicas de cuidados, ao lavar corredores, escadarias e<br />

anticâmaras, nunca se deve usar produtos ácidos e/ou corrosivos,<br />

para que as portas não sofram oxidação na parte inferior (perto do<br />

chão) e batentes. Confira outras dicas em www.certabrasil.com.br/<br />

ou entre em contato pelo telefone: (41) 3327-1291<br />

Foto: divulgação Foto: divulgação<br />

08


notas<br />

50 mil itens<br />

para a sua casa<br />

Foto: divulgação<br />

A Acquafort, distribuidora de materiais de<br />

construção sediada em Curitiba, atua desde<br />

1997. São mais de 150 colaboradores que cuidam<br />

e administram um mix de produtos com<br />

mais de 50 mil itens - solução completa em<br />

materiais hidráulicos, elétricos, iluminação,<br />

ferramentas, linha gás e prevenção contra incêndio. A grande notícia é que leitores da <strong>Revista</strong> CONDOMINIUM, tem 5%<br />

de desconto em qualquer produto da Acquafort, que conta com uma linha completa de hidráulica e elétrica. É possível fazer<br />

a compra diretamente pelo site www.acquafort.com.br e, para conseguir o desconto, após a compra, no campo descrito<br />

como cupom, escreva a palavra: revista. Feito!<br />

Lives com DJ,<br />

som e luz<br />

A Electroaudio, empresa atuante há mais de 20 anos na capital paranaense,<br />

apresenta em seu portfólio dois segmentos distintos: eventos<br />

(sociais e corporativos), automação e serviços (residencial e corporativo),<br />

em tempos de pandemia, tem realizado lives com DJ, som e luz. Também<br />

é especialista em executar projetos e serviços especializados em<br />

locação de equipamentos e execução de eventos bem como instalação,<br />

montagens e manutenção de sistemas de automação e multimidia<br />

para o segmento de Serviços. Atua em todas as etapas: projeto, planejamento<br />

e execução e dispõe ainda de profissionais especializados<br />

e treinados. Para saber mais, acesse: www.electroaudio.com.br<br />

Pulverizadores e sua<br />

versatilidade de uso<br />

Entre as dicas da Ferramentas Gerais para facilitar limpezas,<br />

manter plantas e jardins bem cuidados, proteger a lavoura e<br />

disponibilizar nutrientes, e até mesmo contribuir com a saúde<br />

e bem-estar da sua família, estão os pulverizadores. Eles são<br />

práticos e oferecem grande versatilidade de utilização. Como<br />

estão disponíveis em diversas capacidades e tamanhos, é<br />

fundamental entender qual é a sua necessidade para assim,<br />

escolher o modelo ideal. O jato precisa ser mais forte ou não?<br />

Deve alcançar distâncias maiores ou será aplicado em superfícies<br />

que estão mais próximas? Essas respostas irão ajudar<br />

a definir o modelo que você deverá comprar! Para conhecer<br />

alguns dos modelos existentes no mercado, acesse: http://<br />

conectafg.com.br/pulverizadores/<br />

Imagem: reprodução Foto: divulgação<br />

10


notas<br />

Por que terceirizar<br />

serviços de portaria?<br />

A terceirização de serviços propicia uma sensível otimização do<br />

tempo de gestores e profissionais, já que algumas atividades passam<br />

a ser realizadas pelas empresas prestadoras. Esse processo<br />

conta ainda com a redução da sobrecarga de trabalho, a partir de<br />

uma divisão mais adequada de responsabilidades e com a profissionalização<br />

dos processos. Dessa forma, o capital humano pode ser<br />

direcionado a tarefas realmente importantes e estratégicas, como<br />

análises e levantamentos específicos que colaboram para a tomada<br />

de decisões acertadas. É preciso frisar que toda a terceirização deve<br />

ser supervisionada e monitorada por indicadores para que não haja<br />

qualquer possibilidade de risco à empresa. Quer saber mais? Entre<br />

em contato (41) 3137.0096 ou www.latinaamerica.com.br<br />

Foto: divulgação<br />

Pets<br />

protegidos<br />

Foto: ilustrativa<br />

Entre as empresas que atuam no segmento de redes de<br />

proteção está a Anjos Redes. A empresa efetua instalações<br />

de redes e telas de proteção, confeccionadas em 100% de<br />

polietileno com tratamento contra os raios solares, residenciais<br />

e comerciais para sacadas, janelas, piscinas, mezaninos,<br />

playgrounds, coberturas, escadas, quadras esportivas e antipássaros.<br />

Para solicitar um orçamento, entre em contato<br />

pelos números: 3562-3956 e 98886-0573, pelo site www.<br />

anjosredes.com.br ou nas redes sociais - instagram: @anjosredes<br />

e facebook: anjosredesdeprotecao<br />

Festa<br />

na sacada<br />

Festa na Sacada, criado por SyndicDj em parceria com InfinityCwb<br />

Eventos já realizou diversos eventos em condomínios. Todos os eventos<br />

têm chamado a atenção por se tratar de uma alternativa festiva e<br />

saudável, em que as pessoas podem extravasar de alegria como se<br />

estivessem em uma balada, mas sem sair de sua casa e respeitando<br />

as regras de distanciamento e proteção. Para a equipe da InfinityCwb<br />

e SyndicDj, cada evento tem sido muito compensador e gratificante.<br />

“O fato de movimentar equipamentos parados, motivar profissionais<br />

da área de entretenimento traz a todos o alento da esperança que<br />

logo estaremos novamente alegrando as pistas dos clubes, bares e<br />

baladas e que as pessoas possam novamente desfrutar seus bons<br />

momentos”, diz SyndicDJ. Até lá, a festa continua na sacada!<br />

Foto: Crislaine Briatori<br />

12


Intersept, há 21 anos<br />

Intersept, há 21 anos<br />

cuidando da sua segurança!<br />

(41) 98854-0059<br />

(41) 3266-9581<br />

/InterseptSeguranca<br />

intersept.com.br<br />

comercial@intersept.com.br


principal<br />

14


Intersept<br />

alcança a<br />

maioridade<br />

Fotos: divulgação<br />

GRUPO EMPRESARIAL,<br />

REFERÊNCIA NA ÁREA<br />

DE SEGURANÇA E<br />

TERCEIRIZAÇÃO DE<br />

SERVIÇOS, COMEMORA<br />

21 ANOS DE HISTÓRIA<br />

www.revistacondominium.com.br 15


principal<br />

o dia 23 de agosto de 1999 nascia,<br />

em Curitiba (PR), o Grupo Intersept,<br />

N<br />

empresa de segurança e terceirização<br />

de serviços, que há 21 anos vem construindo<br />

uma marca forte, consolidada e respeitada nos<br />

segmentos em que atua. O profissionalismo da<br />

empresa, com destaque para o seu perfil inovador,<br />

é sinônimo de credibilidade e confiança.<br />

Conquista a sua maioridade com a certeza que<br />

trilhou um caminho de sucesso, sempre com<br />

foco na qualidade da prestação de serviços,<br />

de olho nas tendências e com os ouvidos bem<br />

abertos para escutar os anseios e expectativas<br />

de seus clientes.<br />

Começou a sua história com apenas 3 postos<br />

de serviços: a portaria de um condomínio,<br />

um serviço de vigia em um posto de combustível<br />

e um trabalho de segurança de rua. Na<br />

época eram apenas 5 funcionários.<br />

Hoje, 21 anos depois, o presidente do<br />

Grupo Intersept, Fernando Henrique Ribas,<br />

olha para trás com orgulho do patrimônio<br />

construído. A empresa é, atualmente, reconhecida<br />

como a que mais tem participação em<br />

condomínios de Curitiba e região, atendendo<br />

mais de 800 condomínios, sem contar os<br />

aproximadamente 5 mil colaboradores e 10 mil<br />

contas de clientes do sul ao nordeste do Brasil,<br />

desde pessoas físicas até indústrias.<br />

São colaboradores dos serviços de limpeza,<br />

conservação, administrativos, portaria,<br />

vigilância armada e desarmada, entre outros.<br />

Para os clientes são oferecidos terceirização de<br />

serviços e soluções de segurança eletrônica<br />

como rastreamento, monitoramento de alarme<br />

e portaria remota. Faz parte ainda do campo<br />

de atuação da Intersept, vigilância armada,<br />

software próprio, aplicativos e rastreamento<br />

de veículos.<br />

O presidente da Intersept olha a empresa<br />

que construiu e viu crescer com olhos de pai,<br />

que ao ver o filho com seus 21 anos percebe<br />

o quanto ele foi adquirindo com o tempo mais<br />

segurança nos seus passos. “Sempre foi responsável<br />

desde os primeiros anos de vida, no<br />

entanto, hoje com mais maturidade para lidar<br />

com entradas e saídas de caixa, estabilidade e<br />

a seriedade conquistada e reconhecida. Hoje,<br />

posso dizer que somos uma empresa adulta”.<br />

Para chegar no patamar que está hoje, o<br />

16


“Visualizamos que era um<br />

nicho de mercado muito<br />

bom. Investimos, apostamos,<br />

mas não imaginávamos<br />

chegar onde chegamos”<br />

não imaginávamos chegar onde chegamos”,<br />

confessa Fernando Henrique Ribas. Segundo<br />

ele, o norte sempre foi trabalhar para ser uma<br />

empresa respeitada no mercado. “O maior dos<br />

nossos sonhos não era chegar onde estamos<br />

hoje, ser os primeiros do mercado, mas realmente<br />

havia espaço para oferecer um serviço<br />

de qualidade”, avalia.<br />

Fernando Henrique Ribas, presidente<br />

da Intersept<br />

presidente explica que desde o primeiro ano de<br />

vida da Intersept foi feito um pequeno estudo<br />

para ver a possibilidade de crescimento dentro<br />

dos segmentos em que atuava: prestação de<br />

serviços terceirizados, inicialmente, e com o<br />

decorrer do tempo, percebeu-se outras necessidades<br />

e oportunidades, entre elas, a área de<br />

segurança eletrônica em condomínios.<br />

“Visualizamos que era um nicho de mercado<br />

muito bom. Investimos, apostamos, mas<br />

ASSISTÊNCIA COMPLETA<br />

Uma das maiores vantagens, apontadas<br />

pelo presidente, é o conjunto de serviços que<br />

a Intersept presta com que faz que o cliente<br />

tenha um pacote completo. “É muito importante<br />

ter todas as soluções contratando uma<br />

empresa só. Isso facilita para o contratante e<br />

melhora a qualidade dos serviços prestados”,<br />

explica. Segundo ele, apenas contratando a<br />

Intersept é possível um condomínio contar,<br />

por exemplo, com uma servente de limpeza,<br />

um monitoramento de alarme e uma portaria<br />

externa (remota), em que um operador atento e<br />

treinado pode fazer o controle de uma portaria a<br />

distância. Se precisar, ainda, a empresa oferece<br />

serviço de vigilância armada.<br />

www.revistacondominium.com.br 17


principal<br />

MAIORES DESAFIOS<br />

Para o presidente, os maiores desafios de<br />

uma empresa de segurança e terceirização de<br />

serviços está na concorrência com os aventureiros.<br />

“É difícil para o contratante visualizar<br />

qual empresa é ou não é séria. A empresa que<br />

não é séria cobra menos, mas por trás não há a<br />

qualidade que praticamos, nem o treinamento<br />

que todos os nossos prestadores de serviços<br />

passam”.<br />

A Intersept, reforça Fernando Henrique Ribas,<br />

vê como essencial treinar os prestadores<br />

de serviços que vão representar a marca da<br />

empresa nos postos de trabalho. “Em nossos<br />

treinamentos contamos com parceiros desde<br />

“Mudamos processos e<br />

procedimentos porque como<br />

prestadores de serviço esse<br />

desafio de entregar soluções<br />

precisam acompanhar toda<br />

essa evolução”<br />

o básico do funcionamento de um sensor até<br />

um sofisticado sistema de tecnologia. Uma<br />

empresa que trabalha com tecnologia sempre<br />

tem que estar se atualizando e treinando seus<br />

funcionários para usá-la”.<br />

SELO ISO 9001:2015<br />

A qualidade dos serviços prestados está<br />

comprovada com a aquisição do selo ISO<br />

9001:2015. “Quando resolvemos colocar o ISO<br />

na empresa não pensamos primeiramente no<br />

selo, mas sim na melhoria dos processos da<br />

empresa”, conta o empresário. Para receber<br />

esse selo, explica ele, são avaliados todos os<br />

processos, procedimentos e pesquisa de satisfação<br />

de clientes. Ano a ano, há uma renovação<br />

desta certificação. “Todos os anos corremos o<br />

risco de perdê-la, no entanto, sempre tivemos<br />

a tranquilidade da renovação nestes 5 anos”.<br />

TECNOLOGIA E MODERNIDADE<br />

De agosto de 1999, quando nasceu a<br />

Intersept, aos dias de hoje, vivemos uma revolução,<br />

uma mudança social, cultural, técnica<br />

e tecnológica. Na visão do diretor comercial<br />

Luis Ribas, diretor comercial da Intersept<br />

18


da empresa, Luis Ribas, evoluímos 200 anos<br />

em menos de 20 anos. “Tudo isso que a globalização<br />

e a modernidade trouxeram fez com<br />

que a Intersept acompanhasse essa evolução<br />

também. Tudo que é ligado à tecnologia é o<br />

foco da Intersept hoje”.<br />

Prova disso são as inovações e soluções<br />

tecnológicas oferecidas pela Intersept. “Sempre<br />

procuramos nos reciclar, estar pro dentro<br />

de tudo que vai fazer a diferença”, avalia o diretor.<br />

Tanto é, continua ele, que o serviço hoje<br />

procura proporcionar o acesso o mais facilitado<br />

possível e justamente por isso uma das apostas<br />

do Grupo foram os aplicativos.<br />

O aplicativo Intersept, por exemplo, permite<br />

que o cliente tenha acesso a determinados<br />

tipos de serviço de acordo com a capacidade<br />

financeira. Só paga quando usa, com uma<br />

pequena taxa de assinatura. Já o aplicativo<br />

Intersept Condomínio monitora toda a gestão<br />

do condomínio como a renda, previsão de visita,<br />

chave virtual, reserva de salão, mural do<br />

condomínio, avisos, enquetes para votações.<br />

“São inúmeros aplicativos que têm inúmeras<br />

aplicações de acordo com a necessidade de<br />

cada cliente”, diz Luis Ribas.<br />

“Em nossos treinamentos<br />

contamos com parceiros<br />

desde o básico do<br />

funcionamento de um sensor<br />

até um sofisticado sistema<br />

de tecnologia; Uma empresa<br />

que trabalha com tecnologia<br />

sempre tem que estar se<br />

atualizando e treinando seus<br />

funcionários para usá-la”<br />

Fernando Henrique Ribas, presidente<br />

da Intersept<br />

PANDEMIA<br />

Completar 21 anos em plena pandemia foi<br />

uma prova de fogo para a Intersept. “Percebemos<br />

o quanto estamos amadurecidos para<br />

lidar com as consequências de uma dificuldade<br />

como essa”, diz o diretor comercial. O Grupo<br />

Intersept foi desafiado e mostrou a sua capacidade<br />

de adequação e de adaptação para inovar<br />

quanto às soluções tecnológicas.<br />

O aplicativo Intersept Condomínios,por<br />

exemplo, tem sido uma solução útil nas assembleias,<br />

hoje realizadas em formato virtual. “É<br />

possível gravar as assembleias e disponibilizar<br />

para todos os moradores. O aplicativo também<br />

oferece a opção de votação para todos os<br />

moradores, mesmo aqueles que não puderam<br />

participar virtualmente dos encontros”.<br />

O serviço de automonitoramento oferecido<br />

pela Intersept também merece destaque em<br />

tempos de pandemia e deu um salto de procura.<br />

Cresceu, nos últimos meses, por ser uma<br />

solução mais em conta.<br />

A empresa também investiu na tecnologia<br />

ao adotar câmeras térmicas, biometria e<br />

identificador facial. “Mudamos processos e<br />

procedimentos porque como prestadores de<br />

serviço esse desafio de entregar soluções<br />

precisavam acompanhar toda essa evolução”,<br />

diz orgulhoso o diretor comercial.<br />

www.revistacondominium.com.br 19


saúde<br />

20


Máscara:<br />

melhor pecar<br />

pelo excesso<br />

que pela falta<br />

Fotos: divulgação<br />

SÍNDICOS E CONDÔMINOS<br />

ACREDITAM QUE A FALTA<br />

DE USO DE MÁSCARA<br />

PREJUDICA A COLETIVIDADE<br />

E O CONTROLE DO VÍRUS,<br />

NO ENTANTO, É COMUM<br />

ENCONTRAR PESSOAS SEM<br />

PROTEÇÃO CIRCULANDO EM<br />

ÁREAS COMUNS<br />

uso de máscaras é uma das medidas<br />

O de prevenção amplamente divulgada<br />

pelas autoridades de saúde. Até o<br />

momento, as informações que se tem acesso<br />

é que ela é um instrumento eficaz de proteção.<br />

A falta de uso pode acarretar prejuízo à coletividade<br />

condominial, além de causar desconforto<br />

para aqueles que estão se cuidando. O síndico<br />

não pode exigir o uso de máscara, muito menos<br />

aplicar uma multa, no entanto, pode nas<br />

assembleias virtuais e nas circulares continuar<br />

reforçando a importância do uso.<br />

Para a advogada Juliana do Rocio Vieira,<br />

nossa entrevistada desta edição, os síndicos<br />

podem exigir que os prestadores de serviços<br />

somente adentre ao espaço do condomínio<br />

utilizando máscara como forma de proteção e<br />

pode também solicitador aos condôminos que<br />

avisem aos prestadores de serviços particulares<br />

da sua unidade, que devem adotar essa<br />

medida preventiva imposta pelo condomínio.<br />

www.revistacondominium.com.br 21


saúde<br />

Devemos lembrar que de acordo com o<br />

artigo 1.348 do Código Civil o síndico é responsável<br />

pela defesa dos interesses comuns ao<br />

condomínio, e em tempos de pandemia o que<br />

deve ser resguardado é a saúde da coletividade.<br />

“Se há um pecado a cometer em tempos<br />

de pandemia, seja o do excesso de medidas<br />

preventivas e não a falta.”<br />

principalmente os mais jovens. Mesmo com a<br />

obrigatoriedade do uso das máscaras, vez ou<br />

outra é preciso chamar a atenção”.<br />

No condomínio do síndico Rodrigo Barros<br />

Del Rei ele diz que não pode obrigar os<br />

moradores a usar. No entanto, os porteiros e<br />

fornecedores sim. “Só obrigo os funcionários<br />

e prestadores de serviço, os moradores são<br />

O QUE PENSAM OS SÍNDICOS<br />

Os síndicos são os primeiros a dar o exemplo<br />

do uso de máscara ao circular pelas áreas<br />

comuns do condomínio. No entanto, não é<br />

possível exigir o uso dos condôminos, apenas<br />

dar o bom exemplo. Para Sandra Otília Ribeiro,<br />

síndica profissional, no início da pandemia, as<br />

pessoas estavam com medo e, por isso, utilizando<br />

as máscaras com maior rigorosidade.<br />

Segundo ela, embora a maioria das pessoas<br />

do condomínio estejam utilizando máscara,<br />

por conta do regimento interno, quando o município<br />

estava na faixa laranja o uso foi maior.<br />

“Percebe-se que, ao entrar na faixa amarela,<br />

as pessoas começaram a ser displicentes,<br />

“Por conta do regimento<br />

interno, quando o<br />

município estava na faixa<br />

laranja o uso foi maior”<br />

Sandra Otília Ribeiro, síndica profissional<br />

22


aconselhados a usar”. “Neste período, para<br />

colaborar com estes meses de pandemia, os<br />

serviços não essenciais e os de jardinagem<br />

foram suspensos. Salão de festas continua<br />

fechado e, na academia, agora só entra um por<br />

vez e com álcool gel pra todo lado”. Analisando<br />

o comportamento dos condôminos, ele diz que<br />

a grande maioria usa: “quem usava máscara,<br />

continua usando e quem não usava, continua<br />

não usando.” Como o condomínio é pequeno<br />

ele diz que é fácil administrar.<br />

O QUE PENSAM OS CONDÔMINOS<br />

O condômino Daniel Jackowski fica incomodado<br />

quando vê pessoas do seu prédio sem a<br />

máscara. “Usando máscara estou cuidado da<br />

minha saúde e das pessoas próximas a mim.<br />

Porém quando vejo pessoas sem máscaras me<br />

parece que não se preocupam nem com eles<br />

mesmos e nem com o próximo”.<br />

Ele diz que percebe que a irresponsabilidade<br />

impera e muito, é comum ver pessoas<br />

jogando a culpa no governo, mas esquecem<br />

dos riscos por estarem em contato direto com<br />

pessoas de mais idade.<br />

Kauana Aguiar também fica preocupada<br />

por conta daqueles que não estão usando a<br />

máscara. “Tem uma família aqui no nosso condomínio<br />

que não usa, circula nos corredores e<br />

estacionamento sem preocupação nenhuma.<br />

Tenho asco dessas pessoas individualistas”,<br />

se revolta.<br />

“Usando máscara estou<br />

cuidado da minha<br />

saúde e das pessoas<br />

próximas a mim”<br />

Daniel Jackowski, condômino<br />

A LEI SOBRE O USO DE MÁSCARA<br />

USO OBRIGATÓRIO<br />

• Espaços públicos como ruas e praças;<br />

• Transportes públicos, incluindo táxis e<br />

carros de aplicativos;<br />

• Locais privados acessíveis ao público;<br />

• Prisões.<br />

DISPENSA DO USO<br />

• Pessoas com transtorno do espectro<br />

autista ou quaisquer outras deficiências<br />

que as impeçam de fazer o uso adequado<br />

da máscara.<br />

AVISOS<br />

• Órgãos públicos, entidades e estabelecimentos<br />

ficam obrigados a afixar cartazes<br />

informativos sobre o uso correto de<br />

máscaras e o número máximo de pessoas<br />

permitidas ao mesmo tempo no local.<br />

Fonte: Lei 14.019/<strong>2020</strong><br />

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convivência<br />

Condôminos<br />

à beira de<br />

um ataque<br />

de nervos<br />

MAIS TEMPO EM CASA, CRIANÇAS<br />

AFASTADAS DAS ESCOLAS, A OBRA<br />

QUE NÃO PODE PARAR. O BARULHO<br />

VAI CONTINUAR, NO ENTANTO, ABUSOS<br />

ESTÃO SENDO NOTIFICADOS E MULTADOS.<br />

MOMENTO PEDE DIÁLOGO E HARMONIA<br />

COLETIVA NOS CONDOMÍNIOS<br />

Fotos: divulgação<br />

24


www.revistacondominium.com.br 25


convivência<br />

“A<br />

sensibilidade das pessoas está cada<br />

vez mais à flor da pele”. Esta é a<br />

constatação de Micheline Garcia,<br />

síndica de 5 condomínios, localizados nas regiões<br />

do Juvevê e Batel. O que pensávamos<br />

que duraria dois meses, no máximo três, hoje<br />

a quarentena já passa dos 150 dias.<br />

São pessoas em home office, que precisam<br />

de silêncio ou não estão acostumadas a<br />

trabalhar com certos barulhos, crianças 24h<br />

(horas) por dia em casa e, eventualmente, obras<br />

ocorrendo nos apartamentos.<br />

“Uma pessoa está em home office e o<br />

morador de cima é uma médica que trabalha<br />

em plantões 24h. Quando a médica chega do<br />

trabalho, só de apertar a descarga, já incomoda<br />

o condômino de baixo”, relata a síndica. Ela<br />

conta que são reclamações que não se ouviam<br />

antes, mas pelo fato das pessoas estarem mais<br />

em casa e cansadas do isolamento social, ficam<br />

mais sensíveis a qualquer desconforto. “A unidade<br />

predial já tinha esse som, mas agora as<br />

pessoas começam a perceber sons que antes<br />

não incomodavam.”<br />

Micheline conta que nunca trabalhou tanto<br />

nestes 10 anos que se dedica à função de síndica.<br />

São mais de <strong>30</strong>0 moradores cada um tendo<br />

que se adaptar à nova vida e, há de se imaginar,<br />

o quanto de reclamação ela já recebeu por<br />

As pessoas começam a<br />

perceber sons que antes<br />

não percebiam ou não<br />

incomodavam<br />

26


causa do barulho, desde um simples apertar<br />

de descarga até festas e algazarras realizadas<br />

nos apartamentos e pelo condomínio.<br />

Foi em uma dessas festas que Micheline<br />

teve que agir até as últimas consequências.<br />

Para notificar, ela conta que segue um protocolo<br />

legal. Primeiro notifica verbalmente, depois<br />

por escrito e, na sequência, se ainda não foi<br />

solucionado, aplica uma multa.<br />

A infração aconteceu em julho, quando uma<br />

moradora fez uma festa com cinco pessoas,<br />

que terminou 6h20 da manhã, não deixando em<br />

paz vários moradores. A síndica conta que não<br />

foi a primeira vez que esta mesma moradora<br />

causou confusão no condomínio. No entanto,<br />

desta vez, além do barulho, os convidados<br />

chutaram câmeras e porta. Micheline está<br />

levantando os prejuízos para emitir a multa,<br />

que provavelmente será de R$ 2 mil, além da<br />

denúncia que será feita no Ministério Público.<br />

“Não só como síndica, mas como cidadã, me<br />

revoltei. Estávamos ali com 80 mil mortos e ela<br />

tripudiando”, fala em tom de desabafo.<br />

Micheline conta que cada notificação deve<br />

ser analisada caso a caso, pois é preciso saber<br />

discernir problemas pessoais e individuais de<br />

problemas que envolvem o coletivo. “Se tenho<br />

duas ou mais pessoas reclamando do mesmo<br />

assunto, eu participo. Represento o coletivo e<br />

preciso tomar uma atitude”.<br />

A síndica conta que a sua vida mudou muito,<br />

desde março deste ano. “Tive que estudar<br />

muitos decretos, entender que a saúde coletiva<br />

está acima de tudo. Cada condomínio é uma<br />

realidade. Tivemos que personalizar caso a<br />

caso. Hoje está tudo muito entendido, devido<br />

ao tempo que estamos nos acostumando.<br />

“Nos comunicando, nos entendendo, a gente<br />

sente menos as dores e os dissabores. Se todos<br />

brigarem, minha vida vira um inferno.” Por<br />

www.revistacondominium.com.br 27


convivência<br />

isso, ela vai administrando as reclamações e<br />

dando dicas para buscarem a harmonia coletiva.<br />

OBRAS<br />

Para a síndica, o respeito mútuo é o que<br />

mais precisa, neste momento. Assim, ela<br />

aconselha: “Vai fazer uma obra, que não tem<br />

como adiar, conversa antes com os vizinhos ou<br />

faça uma cartinha, explique a urgência daquela<br />

obra e deixe em aberto que pode parar a obra<br />

em alguma ocasião especial. Deixa a cartinha<br />

para todos os moradores e junto um mimo<br />

como um chocolate”.<br />

A experiência deu certo e o morador pôde<br />

fazer a sua obra com tranquilidade e os vizinhos<br />

entenderam a situação. “Quem está fazendo<br />

barulho, precisa se antecipar com os moradores<br />

e tomar o passo à frente para adoçar estes<br />

ouvidos”, acredita a síndica. Destacando, que<br />

durante a obra, foram respeitadas as regras<br />

mínimas de saúde, como o uso de máscara<br />

e álcool gel.<br />

CANSAÇO X ADAPTAÇÃO<br />

Micheline vê como essencial o seu trabalho.<br />

“Nunca se viu um condomínio tão cheio.<br />

É preciso ter um olhar para afagar a cabeça<br />

e o coração. Tudo está em funcionamento e<br />

as ocorrências de reclamação aumentam. Os<br />

moradores estão cansados”.<br />

Por outro lado, as pessoas também estão<br />

se adaptando. “Já faz tanto tempo que<br />

estamos na pandemia, que começamos a<br />

nos adaptar e quem estava infringindo já foi<br />

notificado, já passou vergonha e a entender<br />

um pouco melhor.”<br />

28


Nos comunicando, nos<br />

entendendo, a gente<br />

sente menos as dores e<br />

os dissabores. Se todos<br />

brigarem, minha vida<br />

vira um inferno<br />

EXPERIÊNCIA COMPARTILHADA<br />

Com todos esses 10 anos de experiência como síndica de<br />

condomínios, Micheline resolveu compartilhar a sua experiência<br />

para ajudar outros síndicos. Faz isso nas suas redes sociais do<br />

youtube, instagram e facebook. Neste último, inclusive, administra<br />

também um grupo privado. Só no youtube são mais de mil inscritos<br />

que têm à disposição vídeos sobre o dia a dia do exercício<br />

do cargo de síndica.<br />

youtube - Sindica Micheline Curitiba<br />

instagram - www.instagram.com/sindica_micheline_curitiba/<br />

facebook - https://www.facebook.com/SindicaMichelineCuritibaBr/<br />

facebook grupo privado - Síndicos e Condomínios Curitiba -<br />

Todos convidados, moradores, conselheiros<br />

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legislação<br />

<strong>30</strong>


Síndico pode<br />

denunciar<br />

violência<br />

doméstica<br />

SENADO APROVA PROJETO E PROPOSTA PREVÊ QUE DENÚNCIA<br />

SEJA FEITA MESMO QUANDO O ATO OCORRER DENTRO DA<br />

RESIDÊNCIA DO AGRESSOR OU AMBIENTE PRIVADO<br />

Fotos: divulgação<br />

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legislação<br />

O<br />

Senado aprovou projeto que obriga<br />

moradores e síndicos de condomínios<br />

a informarem casos de violência doméstica<br />

às autoridades competentes mesmo<br />

quando estes ocorrem dentro da residência ou<br />

ambiente privado. A notícia foi informada pela<br />

agência Senado, no dia 8 de julho. A medida<br />

prevê também o aumento em um terço da pena<br />

para o crime de omissão de socorro, quando<br />

se tratar de mulher em situação de violência<br />

doméstica ou familiar. Atualmente, o Código<br />

Penal estabelece pena de um a seis meses de<br />

detenção para quem omite socorro.<br />

Os condôminos terão que avisar ao síndico,<br />

e este por sua vez terá prazo de até 48 horas a<br />

partir do conhecimento dos fatos para apresentar<br />

denúncia às autoridades, preferencialmente<br />

através da “Central de Atendimento à Mulher<br />

— Ligue 180” ou de outros canais eletrônicos<br />

ou telefônicos adotados pelos órgãos de segurança<br />

pública.<br />

O texto ainda inclui entre as competências<br />

do síndico — além de comunicar as autoridades<br />

sobre os crimes - mandar afixar, nas áreas<br />

comuns, preferencialmente nos elevadores,<br />

placas alusivas à vedação a qualquer ação ou<br />

omissão que configure violência doméstica<br />

e familiar, recomendando a notificação, sob<br />

anonimato, às autoridades públicas.<br />

“É muito preocupante<br />

e os gestores precisam<br />

adotar práticas para<br />

proteger estas vítimas”<br />

Fernando Francischini,<br />

deputado estadual<br />

32


“Pretendemos, com tais medidas, fortalecer<br />

a delicada posição das mulheres brasileiras,<br />

que nem sempre têm condições de solicitar<br />

ajuda ou socorro nas mais diversas situações<br />

de violência de que são vítimas, entrando, lamentavelmente,<br />

como dados frios e sem rosto<br />

em relatórios estatísticos”, alertou o senador<br />

Luiz do Carmo (MDB-GO), na justificativa do<br />

projeto.<br />

Na edição de abril da <strong>Revista</strong> CONDOMI-<br />

NIUM divulgamos a conquista do deputado<br />

estadual Fernando Francischini (PSL), autor do<br />

projeto que também obriga os condomínios a<br />

comunicarem à Polícia indícios e casos ocorridos<br />

de violência contra as mulheres, crianças,<br />

adolescentes e idosos, tanto nas unidades<br />

como nas áreas comuns - incluindo os condomínios<br />

comerciais. A iniciativa agora é a Lei nº<br />

20.145, promulgada pelo Governador Ratinho<br />

Junior, no dia 6 de março.<br />

“Os números, infelizmente, crescem todos<br />

os dias”, disse o deputado. Ele lamenta o fato<br />

da violência doméstica ter aumentado 15% nos<br />

primeiros dias de isolamento social. De acordo<br />

com a Polícia Militar passou de 189 para 217<br />

“Não se trata de uma<br />

atribuição exclusiva do síndico<br />

ou administrador, todos podem<br />

e devem colaborar”<br />

Fernando Francischini,<br />

deputado estadual<br />

casos. “É muito preocupante e os gestores<br />

precisam adotar práticas para proteger estas<br />

vítimas”, alerta o deputado.<br />

CARTAZES EM ÁREAS COMUNS<br />

Para Francischini, afixar cartazes nas áreas<br />

comuns têm caráter informativo e educativo.<br />

“É uma forma de motivar os moradores a denunciar<br />

também, pois não se trata de uma atribuição<br />

exclusiva do síndico ou administrador,<br />

todos podem e devem colaborar”, acredita. Para<br />

o deputado, esta determinação é fundamental<br />

porque fica visível também ao agressor, que<br />

fica ciente do risco de ser denunciado.<br />

Fonte: <strong>Revista</strong> CONDOMINIUM com Agência Senado<br />

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gente que cuida<br />

Portaria sob olhar<br />

experiente<br />

Fotos: Brisa Teixeira<br />

PORTEIRA HÁ 23 ANOS, DONA LUCIA ADORA<br />

ATENDER O PÚBLICO E ORGANIZAR AS<br />

CORRESPONDÊNCIAS<br />

34


lá se vão 23 anos trabalhando na portaria<br />

de condomínios. Dona Lúcia Schmidt,<br />

E<br />

59 anos, nascida em Realeza, no interior<br />

do Paraná, entrou no ramo por acaso. “Estava<br />

desempregada e fui indicada para trabalhar<br />

como zeladora. Seis meses depois assumi a<br />

função de porteira e nunca mais saí”. A sua<br />

satisfação neste trabalho é o atendimento ao<br />

público e organizar as correspondências, sem<br />

contar as amizades que vai fazendo por onde<br />

passa. Começou na portaria de seu prédio,<br />

onde ficou 14 anos, depois foram mais cinco<br />

em uma portaria nas Mercês e, hoje, está há<br />

mais de 4 anos, no Conjunto Residencial Bell<br />

Terra, localizada no Campo Comprido.<br />

“Os moradores aqui são nota 10!”, elogia a<br />

porteira, que adora a função que exerce, além<br />

de fazer novas amizades com os moradores.<br />

O seu contato com o público começou antes<br />

de iniciar como porteira. Ela vendia passagens<br />

em uma rodoviária e foi ali que ela descobriu a<br />

sua vocação em atender o público.<br />

Um dos aprendizados que ela encara com<br />

naturalidade é relevar bastante em algumas<br />

situações e ter jogo de cintura. “Aqui no Bell<br />

Terra é muito tranquilo, nunca tive problema.<br />

Me sinto muito feliz com a profissão que escolhi”,<br />

diz Dona Lúcia.<br />

“Para ser uma boa porteira, é preciso ser<br />

simpática com as pessoas, sempre ser educada,<br />

mesmo quando são mal-educados com<br />

você e não pode nunca ter preguiça de nada”,<br />

diz a experiente porteira.<br />

E quando chegar a aposentadoria, sabe o<br />

que Dona Lúcia quer fazer? “Sonho em voltar<br />

para Realeza e comprar uma casinha por lá.”<br />

Enquanto não chega esse dia, Dona Lúcia<br />

estará ali, sempre com o seu olhar da experiência,<br />

fazendo o que mais gosta: atendendo<br />

ao público e organizando as correspondências.<br />

“Para ser um boa porteira<br />

é preciso ser simpática<br />

com as pessoas, sempre<br />

ser educada, mesmo<br />

quando são mal-educados<br />

com você”<br />

Lúcia Schmidt, porteira<br />

• Tem uma história legal para nos contar de um funcionário (porteiro ou zelador) do seu condomínio? Entre em contato conosco pelo email:<br />

jornalismo@revistacondominium.com.br. | As histórias mais interessantes serão publicadas nas seções: Gente que Cuida e Perfil<br />

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tecnologia<br />

Assembleias<br />

virtuais:<br />

é preciso<br />

se adaptar<br />

36


SÍNDICOS JÁ COMEÇAM A<br />

SE ACOSTUMAR NESTA NOVA<br />

MANEIRA DE SE COMUNICAR<br />

Fotos: divulgação<br />

Congresso Nacional aprovou o Projeto<br />

O<br />

de Lei 1179/20, sancionado pelo presidente<br />

da república e publicado como<br />

Lei nº 14.010/<strong>2020</strong>, o qual em seu artigo 12<br />

permite que os condomínios possam realizar<br />

assembleias de maneira virtual. Tal medida<br />

foi necessária para dar legalidade a essa espécie<br />

de reunião, uma vez que a realização<br />

das assembleias virtuais só era possível se<br />

houvesse expressa previsão em convenção<br />

de condomínio.<br />

Para o advogado e professor de Direito<br />

Comercial da UFPR (Universidade Federal do<br />

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tecnologia<br />

Paraná), Alfredo de Assis Gonçalves Neto, as<br />

dificuldades são muito diversificadas. “Uns<br />

reclamam da falta de equipamentos, da falta de<br />

experiência para bem desenvolver os trabalhos,<br />

outros da insegurança, outros, ainda, da falta<br />

de contato pessoal e da dificuldade de participação<br />

por parte de quem não tem acesso aos<br />

meios eletrônicos.”<br />

Manter as pessoas em um único assunto<br />

até se esgotar a discussão, o computo da votação<br />

para determinado assunto e a transcrição,<br />

foram algumas das dificuldades apontadas pela<br />

síndica, Eva Marlene Malmström, quando realizou<br />

a primeira assembleia virtual, no Edifício<br />

Noeme. Para cada objeção, uma solução foi<br />

encontrada para o andamento das questões<br />

que precisam ser definidas.<br />

Para Eva, tudo ainda é muito improvisado,<br />

mas que vai se profissionalizando conforme<br />

o aprendizado adquirido a cada assembleia<br />

realizada à distância, até a normalização<br />

pós-pandemia. Um dos caminhos, foi buscar<br />

informação com uma advogada, moradora do<br />

condomínio. Ela deu a assistência necessária e<br />

já na primeira assembleia virtual foram votadas<br />

questões importantes, entre elas a nova taxa<br />

de condomínio. Nesta primeira assembleia<br />

virtual, o meio de comunicação foi o whatsapp,<br />

mas ela já pensa, nas próximas vezes, em<br />

incrementar para a videoconferência.<br />

O síndico Pedro Rock também conta a<br />

experiência da assembleia virtual no Edifício<br />

Liverpool. O meio de comunicação também<br />

é o whatsapp, mas com a recomendação das<br />

mensagens serem realizadas por escrito e cada<br />

um respeitando a sua vez. “Uma dificuldade<br />

grande que percebemos é que áudios não<br />

são interessantes pelo fato de várias pessoas<br />

falarem ao mesmo tempo, acaba que os áudios<br />

se misturam e vira uma confusão.”<br />

Mas não é só de dificuldades que vivem<br />

as assembleias virtuais. Pedro também elenca<br />

facilidades como o fato de que tudo que está<br />

sendo escrito fica registrado. “Assim quando<br />

alguma dúvida surge pode-se “subir” a conversa<br />

e ver o que foi dito realmente com a<br />

identificação de cada pessoa.”<br />

Por ser um condomínio pequeno, a troca de<br />

38


ideias é rápida e eficiente. “Gostei dessa forma<br />

e creio que mesmo depois, quando pudermos<br />

nos encontrar, vamos continuar fazendo as reuniões<br />

via whatsapp, quando a situação permitir,<br />

pois vimos não ser necessário a assembleia<br />

presencial.”<br />

ASSEMBLEIAS SEMIPRESENCIAIS<br />

O advogado Alfredo de Assis Gonçalves<br />

Neto considera um avanço a permissão para serem<br />

realizadas assembleias ditas semipresenciais<br />

(de modo que os que puderem participar<br />

fisicamente tomem todos os cuidados nesta<br />

época de pandemia). Essas reuniões, explica<br />

ele, são as que se instalam na sede da pessoa<br />

jurídica e permitem a participação e o voto por<br />

meio virtual. Nesse caso, não há cerceamento<br />

do direito de comparecer fisicamente à assembleia<br />

e, ao mesmo tempo, há a faculdade de<br />

não comparecimento físico para quem quiser<br />

se utilizar dos meios virtuais.<br />

“Creio que mesmo<br />

depois, quando pudermos<br />

nos encontrar, vamos<br />

continuar fazendo as<br />

reuniões via whatsapp”<br />

Pedro Rock - síndico


tecnologia<br />

SECOVI-PR TIRA PRINCIPAIS DÚVIDAS<br />

As maiores dificuldades na realização das<br />

assembleias virtuais estão relacionadas as<br />

questões técnicas, pois nem sempre todos os<br />

condôminos reúnem condições de participação<br />

neste modelo virtual. Neste caso, os síndicos<br />

preferem não realizar as assembleias de forma<br />

virtual para que não haja o risco de possíveis<br />

nulidades futuras. O tema gera muitas dúvidas<br />

e algumas delas perguntamos ao advogado do<br />

Secovi-PR, Arthur Pontes.<br />

O que não é possível decidir em uma<br />

assembleia virtual?<br />

O artigo 12 da Lei 14.010/<strong>2020</strong> não traz<br />

qualquer restrição quanto aos assuntos que<br />

possam ser deliberados de forma virtual, inclusive<br />

ressalta a possibilidade da realização<br />

de assembleia geral ordinária, que possui<br />

como objetivo a aprovação do planejamento<br />

orçamentário, rateio de despesas e aprovação<br />

de contas do síndico, assim como possibilita<br />

a realização de assembleia para destituição<br />

do síndico.<br />

este novo modelo estão utilizando plataformas<br />

online, muitas vezes disponibilizadas por administradoras.<br />

Alguns têm utilizado aplicativos<br />

de reunião virtual, como por exemplo Zoom<br />

e Google Meeting. O importante é que todos<br />

os atos sejam devidamente gravados em mídia<br />

para que posteriormente possam ser levados<br />

ao cartório para registro.<br />

É possível, mesmo pós-pandemia, continuarem<br />

as assembleias virtuais?<br />

A possibilidade da realização de assembleias<br />

virtuais introduzidas pela Lei 14.010/<strong>2020</strong><br />

possui vigência temporária, ou seja, após <strong>30</strong> de<br />

outubro de <strong>2020</strong> os condomínios não poderão<br />

utilizar esse modelo de assembleia. Contudo,<br />

existem projetos de lei em tramitação para que<br />

a possibilidade de realização das assembleias<br />

virtuais seja introduzida ao Código Civil, sendo<br />

desnecessária a alteração das convenções de<br />

condomínio que não tragam essa previsão.<br />

Sabemos que esse é um passo importante<br />

para que as assembleias passem a ter uma<br />

maior adesão e participação de condôminos.<br />

Como têm sido as eleições dos síndicos?<br />

As eleições de síndico têm trazido uma<br />

série de dúvidas aos condomínios, uma vez que<br />

a impossibilidade da realização de assembleias<br />

inviabilizava a regularização dos mandatos.<br />

Ocorre que com o advento do artigo 12, único<br />

da Lei 14.010/<strong>2020</strong>, os mandatos de síndico<br />

serão prorrogados até <strong>30</strong> de outubro de <strong>2020</strong><br />

caso não seja possível a realização da assembleia<br />

presencial ou virtual. Essa possibilidade<br />

traz maior segurança aos condomínios, não<br />

sendo necessário colocar os condôminos em<br />

risco com a realização de uma assembleia presencial,<br />

assim como não obriga os condomínios<br />

a realizarem assembleia virtual quando não há<br />

viabilidade técnica.<br />

Procuração, é possível na assembleia<br />

virtual?<br />

Sim, desde que a procuração obedeça os<br />

critérios determinados pelo Código Civil e pela<br />

Convenção de Condomínio.<br />

Quem está se adaptando, que atitudes<br />

têm tomado?<br />

Os condomínios que estão se adaptando a<br />

40


DICAS<br />

1 - Enviar previamente aos participantes, um material com esclarecimentos da pauta;<br />

2 - Deixar microfone desativado de todos, com exceção de quem está falando;<br />

3- Criar uma lista de inscrições no chat para ordem de fala e estipular tempo<br />

para cada fala;<br />

4- Se possível, dividir momento de debates, momento de votação e informações<br />

gerais, para não dar pausas demasiadas nos debates;<br />

5- Deixar claras as regras de participação, ordem de fala, contagem de votos,<br />

já no início da assembleia, verbalmente e no chat;<br />

6- Se forem muitos os participantes, manter somente vídeo de quem está falando<br />

ativo, para melhorar qualidade de dados de transmissão.<br />

Fonte: Maicon Guedes, diretor da Informma Síndicos Profissionais<br />

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Fotos: Brisa Teixeira<br />

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ona Jaci Carneiro da Silva Agner é a<br />

servente do Edifício Atlanta Residence,<br />

localizada no Bigorrilho. Já são 5<br />

anos no condomínio e o seu trabalho vai muito<br />

além do que a função a qual é registrada.<br />

Sempre com um sorriso aberto, atende com<br />

cordialidade todos os moradores, e sempre<br />

está ajudando a síndica, o porteiro e a zeladora<br />

no que for preciso. “Ajudo na portaria, já cobri<br />

férias da zeladora, ajudo na limpeza do dia a<br />

dia e, se falta algo no estoque, aviso a síndica.”<br />

Dona Jaci conta sobre o seu trabalho com<br />

satisfação e fala com orgulho que conhece todos<br />

os moradores. “Aceitei esse trabalho cinco<br />

anos atrás por necessidade, estava desempregada.<br />

Eu e o pessoal da casa achávamos que<br />

42


seria algo temporário. Nos enganamos, fui<br />

ficando e ficando e acabei gostando”.<br />

A servente sente que o seu trabalho e as<br />

pessoas com quem convive ali são a continuação<br />

da sua casa. “Se você cuida da sua casa,<br />

você também quer cuidar da casa dos outros.<br />

Os moradores fazem a gente se sentir como<br />

alguém da família e eu trato eles como se<br />

fossem da minha família também”.<br />

Ela conta que realiza o seu trabalho com<br />

amor, e o entrosamento com as pessoas a<br />

faz se sentir em um ambiente agradável de<br />

se trabalhar. “Sou empregada do condomínio,<br />

mas sinto que sou também um pedacinho de<br />

todo mundo. Cuido de todas as pessoas que<br />

passam por ali, ajudo a carregar as sacolinhas”.<br />

Para ela o trabalho é muito gratificante, pois<br />

todo o carinho que ela deposita em tudo que<br />

faz, recebe de volta. “Eles se sentem amados e<br />

eu sinto que sou útil para eles. Com as pessoas<br />

de mais idade, que vejo que são mais carentes,<br />

gosto de conversar e sinto uma troca muito boa<br />

de experiências”, conta.<br />

A aproximação é tanta que muitos moradores<br />

se transformam em amigos fora do<br />

ambiente de trabalho. Ela lembra de um casal,<br />

que ficou menos de dois anos no prédio. A conexão<br />

foi tanta, que mesmo o casal morando já<br />

há dois anos, na cidade de Vitória, no Espírito<br />

Santo, eles não perderam o contato. Ela lembra<br />

que no dia da despedida fizeram uma oração<br />

na garagem. “Choramos, foi emocionante. Foi<br />

pouco tempo que eles moraram aqui, mas foi<br />

o suficiente para criar uma afinidade legal e<br />

bonita”, lembra.<br />

Mesmo amando o seu trabalho, Dona Jaci<br />

diz que a expectativa é de um dia se aposentar<br />

e viver mais tranquila e com mais tempo para<br />

o marido, os filhos e as 3 netas. E, com certeza,<br />

diz ela, planejar a viagem para o Espírito<br />

Santo para ficar na casa dos amigos que fez no<br />

Edifício Atlanta Residence.<br />

“Os moradores fazem<br />

a gente se sentir como<br />

alguém da família e trato<br />

eles como se fossem da<br />

minha família também”<br />

Jaci Carneiro da Silva Agner,<br />

servente<br />

• Tem uma história legal para nos contar de um funcionário (porteiro ou zelador) do seu condomínio? Entre em contato conosco pelo email:<br />

jornalismo@revistacondominium.com.br. | As histórias mais interessantes serão publicadas nas seções: Gente que Cuida e Perfil<br />

www.revistacondominium.com.br 43


entrevista<br />

Juliana do<br />

Rocio Vieira<br />

ADVOGADA DO SECOVI-PR (SINDICATO DA<br />

HABITAÇÃO E CONDOMÍNIOS DO PARANÁ)<br />

Principais dúvidas<br />

em tempos de<br />

pandemia<br />

tuante na área de Direito Condominial<br />

e Imobiliário, a advogada tira as<br />

A<br />

dúvidas principais de condôminos,<br />

síndicos e prestadores de serviços relacionadas<br />

ao Covid-19. Responde perguntas sobre as<br />

medidas de prevenção, os decretos, reclamação<br />

de barulho, direitos e deveres do síndico,<br />

entre outras.<br />

Foto: Alexsandra Manchini<br />

44


ESTAMOS HÁ CINCO MESES EM ISOLA-<br />

MENTO SOCIAL, MESMO APÓS ESSE GRAN-<br />

DE PERÍODO DE TEMPO, A URGÊNCIA DOS<br />

CUIDADOS PERMANECEM IGUAL OU TEVE<br />

ALGUMA FLEXIBILIZAÇÃO?<br />

Os cuidados em relação a propagação do<br />

contágio do Coronavírus permanecem os mesmos,<br />

eis que a transmissão comunitária do vírus<br />

continua. Em relação a forma do contágio o<br />

cenário permanece o mesmo. Partindo da premissa<br />

que não é possível identificar quem está<br />

contaminado, é de fundamental importância<br />

manter os cuidados preventivos. Com o passar<br />

dos meses de recomendação de isolamento<br />

social nota-se um grande cansaço e exaustão<br />

nas pessoas, ocasionado pelas imposições de<br />

restrições. Em condomínio não é diferente,<br />

os síndicos vêm sendo pressionados para que<br />

ocorra a flexibilização da abertura das áreas<br />

comuns e medidas preventivas adotadas desde<br />

o início da pandemia. Todavia, guardadas as<br />

particularidades de cada condomínio, é recomendável<br />

a avaliação criteriosa para que isso<br />

ocorra, evitando aglomerações de pessoas,<br />

contágio dos moradores e trabalhadores que<br />

estão inseridos nessa realidade.<br />

“Se há um pecado a<br />

cometer em tempos de<br />

pandemia que seja o<br />

do excesso de medidas<br />

preventivas e não a<br />

falta, pois a falta pode<br />

significar perdas de<br />

vidas”<br />

QUAIS AS PRINCIPAIS E MAIS RECO-<br />

MENDÁVEIS MEDIDAS DE PREVENÇÃO<br />

AO CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS NOS<br />

CONDOMÍNIOS?<br />

A primeira delas e de fundamental importância<br />

é respeitar as orientações das autoridades<br />

sanitárias em relação a prevenção do contágio<br />

do Coronavírus, independentemente de<br />

posições particulares, isso vale para o síndico e<br />

para os condôminos. Essa mudança de atitude<br />

individual pode refletir em impedir a contaminação<br />

em condomínios. Outras medidas são:<br />

recomendar o uso de máscaras quando for<br />

necessário sair de sua unidade privativa, intensificar<br />

a limpeza das áreas comuns, solicitar a<br />

retirada de objetos pessoais das áreas comuns,<br />

disponibilização de álcool em gel em portarias,<br />

hall de entrada e principalmente nos elevadores,<br />

fornecimento de EPIs (Equipamentos<br />

de Proteção Individual) a seus trabalhadores,<br />

exigir que os prestadores de serviços cumpram<br />

as determinações de prevenção interna adotadas<br />

pelo condomínio. Evitar aglomeração de<br />

pessoas em áreas comuns, em razão disso a<br />

abertura de algumas áreas como por exemplo:<br />

quadras de esportes coletivos, salão de festas,<br />

churrasqueiras, podem ser problemáticas para<br />

os condomínios, pois, inevitavelmente, facilitam<br />

a aglomeração de pessoas, dificultando o<br />

controle da prevenção.<br />

QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DOS CON-<br />

DÔMINOS E PRESTADORES DE SERVIÇO<br />

FRENTE AO USO DE MÁSCARA?<br />

Essa é uma das medidas de prevenção<br />

amplamente divulgada pelas autoridades de<br />

saúde, o síndico pode exigir que os prestadores<br />

de serviços somente adentre ao espaço<br />

do condomínio utilizando máscara como<br />

forma de proteção e pode também solicitar<br />

aos condôminos que avisem aos prestadores<br />

de serviços particulares da sua unidade, que<br />

devem adotar essa medida preventiva imposta<br />

pelo condomínio. Devemos lembrar que de<br />

acordo com o artigo 1.348 do Código Civil<br />

o síndico é responsável pela defesa dos interesses<br />

comuns ao condomínio, e em tempos<br />

de pandemia o que deve ser resguardado é a<br />

saúde da coletividade. Ainda que seja objeto<br />

de controvérsia, vejo que não é o momento<br />

de levantarmos grandes discussões jurídicas<br />

acerca da legalidade do uso ou não da máscara.<br />

Pois a falta de uso pode acarretar prejuízo à<br />

coletividade condominial. E até o momento,<br />

as informações que se tem acesso é que ela é<br />

um instrumento eficaz de proteção. Se há um<br />

pecado a cometer em tempos de pandemia,<br />

www.revistacondominium.com.br 45


entrevista<br />

que seja o do excesso de medidas preventivas<br />

e não a falta, pois a falta pode significar perdas<br />

de vidas, o que, infelizmente temos observado<br />

através dos veículos de comunicação. Além de<br />

tudo, evita a responsabilização do condomínio<br />

e até mesmo a responsabilidade individual do<br />

síndico por atos de ação ou omissão.<br />

QUAIS AS OBRIGAÇÕES DOS CON-<br />

DÔMINOS E PRESTADORES DE SERVIÇO<br />

QUANTO AO USO DE ÁREAS COMUNS?<br />

Resumidamente é respeitar as regras elencadas<br />

no tópico acima e seguir as orientações<br />

impostas pelo condomínio. Os condôminos<br />

devem avisar o prestador de serviços sobre as<br />

regras e alertá-los para que sejam cumpridas.<br />

Por exemplo: muitos condomínios estabeleceram<br />

que serviços de entregas sejam retirados<br />

somente na portaria.<br />

COM RELAÇÃO AO USO DOS ELEVADO-<br />

RES, QUAL A RECOMENDAÇÃO?<br />

O condomínio pode socorrer-se de todos<br />

os meios de comunicação para reforçar os<br />

cuidados em relação a prevenção da Covid-19,<br />

divulgação nos editais internos, site do condomínio,<br />

aplicativos de conversas, passar circulares<br />

individualmente nas unidades privativas<br />

e no próprio elevador. Em algumas cidades é<br />

solicitado que seja restringido o número de<br />

pessoas por elevadores, priorizando a utilização<br />

por um grupo de pessoas da mesma<br />

família ou do mesmo grupo de convívio. Em<br />

prédios comerciais esse cuidado tende a ser<br />

intensificado, com maior controle dos usuários<br />

na utilização dos elevadores. Se possível, disponibilizar<br />

dispensadores de álcool em gel nos<br />

acessos aos elevadores e intensificar a limpeza,<br />

principalmente nos painéis de controle.<br />

SOBRE AS RECLAMAÇÕES DE FALTA<br />

DE USO DE MÁSCARA EM AMBIENTES<br />

COMUNS E FECHADOS OU DENÚNCIA<br />

POR AGLOMERAÇÃO, QUE ATITUDES O<br />

SÍNDICO DEVE TOMAR?<br />

Inicialmente, recomenda-se o fortalecimento<br />

da orientação em relação a importância da<br />

utilização e respeito as recomendações de não<br />

aglomeração. Ocorrendo o descumprimento<br />

reiterado e observado o risco à saúde da<br />

coletividade, o síndico poderá aplicar a multa<br />

prevista no regimento interno e/ou convenção<br />

do condominial. Lembrando que um dos deveres<br />

do condômino é adotar um comportamento<br />

que não prejudique a saúde dos demais, seja<br />

pelo olhar do direito condominial ou seja pelo<br />

olhar do direito de vizinhança.<br />

O QUE DIZ O DECRETO ESTADUAL<br />

Nº 42<strong>30</strong>, EM SEU ARTIGO 19, QUE É IM-<br />

PORTANTE SÍNDICOS E CONDÔMINOS<br />

SABEREM?<br />

O artigo 19 do referido decreto dispõe que<br />

a adoção das medidas previstas deverão ser<br />

consideradas no âmbito de outros Poderes,<br />

Órgãos ou Entidades Autônomas, inclusive na<br />

iniciativa privada, em regime de colaboração<br />

no enfrentamento da emergência de saúde<br />

pública, em decorrência da infecção humana<br />

causado pelo Coronavírus, bem como poderão<br />

ser reavaliadas a qualquer tempo de acordo<br />

com a evolução da pandemia.<br />

QUAIS AS DIFERENÇAS DO DECRETO<br />

ESTADUAL E DO DECRETO MUNICIPAL<br />

QUANTO ÀS MEDIDAS NO REGIME DE<br />

COOPERAÇÃO PARA O ENFRENTAMENTO<br />

DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA. HÁ<br />

“Um dos deveres do<br />

condômino é adotar<br />

um comportamento<br />

que não prejudique a<br />

saúde dos demais, seja<br />

pelo olhar do direito<br />

condominial ou seja<br />

pelo olhar do direito de<br />

vizinhança”<br />

46


ALGUMA DIVERGÊNCIA ENTRE ELES?<br />

Via de regra, os decretos municipais seguem<br />

no mesmo sentido do Decreto Estadual,<br />

em relação à adoção de medidas no regime de<br />

cooperação para o enfrentamento da emergência<br />

de saúde pública. Em relação as medidas<br />

de prevenção, necessidade de isolamento e<br />

recomendação de evitar a aglomeração tanto<br />

o decreto estadual como os municipais tem<br />

convergido nas mesmas tratativas.<br />

QUAIS AS MEDIDAS CABÍVEIS AOS<br />

SÍNDICOS PARA O CUMPRIMENTO DOS<br />

REGIMENTOS? ELE PODE EXIGIR O USO<br />

DE MÁSCARA, POR EXEMPLO, OU APLICAR<br />

ALGUMA MULTA?<br />

Como já dito anteriormente, é importante<br />

que o condômino entenda que ao circular<br />

nas áreas comuns ele está compartilhando os<br />

espaços e ainda que o Regimento Interno seja<br />

silente em relação ao uso de máscara, devemos<br />

lembrar que um dos deveres dos condôminos é<br />

não adotar comportamento que possa colocar<br />

em risco a saúde da coletividade, conforme<br />

disciplina do art. 1.336, IV. do Código Civil.<br />

E se o representante do seu condomínio está<br />

orientando a utilização das máscaras, convém<br />

utilizá-las, tendo em vista, que nesse momento<br />

de pandemia, o bem maior a ser resguardado<br />

é a saúde e a vida. Em condomínio prevaleceo<br />

interesse coletivo em detrimento do individual.<br />

Viver em condomínio é o exercício da coletividade.<br />

Se a atitude do condômino colocar em<br />

risco a coletividade, inevitavelmente ele estará<br />

infringindo as normas condominiais, portanto, a<br />

conduta pode ser passível de sanção por parte<br />

do condomínio, inclusive a multa, como uma<br />

forma de adequação as regras e manutenção<br />

da convivência harmônica.<br />

O QUE DIZ O DECRETO QUANTO AO<br />

USO, COM AGLOMERAÇÃO, DE ÁREAS CO-<br />

MUNS. O QUE O SÍNDICO PODE FAZER EM<br />

CASO DE ALGUM ABUSO OU RECLAMAÇÃO<br />

DE VIZINHOS?<br />

Tanto as autoridades de saúde nos âmbitos<br />

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entrevista<br />

Estadual e Municipais tem firmado entendimento<br />

no sentido de se manter o distanciamento<br />

social através do isolamento social. Recomendam<br />

medidas para evitar a aglomeração<br />

de pessoas, criando critérios de distanciamento<br />

e controle de números de pessoas de acordo<br />

com a metragem do espaço. Caso o síndico<br />

observe abusos nas áreas comuns, poderá<br />

adotar as sanções administrativas previstas<br />

na Convenção do Condomínio ou Regimento<br />

Interno, sem prejuízos de medidas judiciais<br />

cabíveis para a resolução de situações mais<br />

complexas.<br />

EM CASO DE REFORMAS, SE FOR UMA<br />

OBRA GRANDE, QUE DEMANDA CIRCULA-<br />

ÇÃO DE MUITAS PESSOAS PELO PRÉDIO, O<br />

SÍNDICO PODE ENVIAR UMA NOTIFICAÇÃO<br />

AO MORADOR PARA SUSPENDÊ-LA?<br />

A realização de obras em condomínio tem<br />

se demonstrado um dos pontos mais conflitivos<br />

na pandemia, uma vez mais ficando evidente a<br />

busca pelo interesse individual em detrimento<br />

do coletivo. Todavia, o síndico precisa observar<br />

a natureza da obra a ser realizada, eis que é<br />

recomendado que seja realizado somente as<br />

obras urgentes e necessárias, pelas razões já<br />

expostas. Na verdade, o condômino antes de<br />

iniciar a obra deve solicitar ao síndico autorização<br />

para realizá-la e o cumprimento dos<br />

requisitos legais para sua realização. Caso o<br />

condômino não cumpra com as obrigações<br />

impostas, o síndico pode solicitar a suspensão<br />

da obra, seja pela via administrativa ou judicial,<br />

sempre visando a segurança da edificação e<br />

resguardo da saúde da coletividade. Contudo,<br />

é importante que ele analise no caso concreto,<br />

pois as questões relacionadas as obras diferem<br />

muito umas das outras. Se for uma obra que se<br />

encaixe como urgente e necessária e o condômino<br />

tenha cumprido todos as determinações<br />

legais para realização da obra, o síndico poderá<br />

autorizar, desde que o condômino se responsabilize-se<br />

por todos os cuidados em relação<br />

a prevenção do contágio.<br />

E SE A OBRA FOR PEQUENA?<br />

O que será levado em conta não é o tamanho<br />

da obra e sim tipo da obra e o impacto a<br />

ser causado. Uma obra pequena pode causar<br />

bastante barulho e perturbação do sossego,<br />

causando incômodo aos demais, principalmente<br />

levando-se em consideração que com<br />

a necessidade de isolamento social, as pessoas<br />

estão mais em suas casas, trabalhando, estudando,<br />

convivendo. Podendo a obra representar<br />

um grande fator de tensão e stress para os<br />

moradores.<br />

MORADORES TÊM PEDIDO REDUÇÃO<br />

NO VALOR DO CONDOMÍNIO POR NÃO<br />

ESTAR USANDO AS ÁREAS COMUNS COMO<br />

ACADEMIA, QUADRAS ESPORTIVAS E SA-<br />

LÕES DE FESTAS. ELES TÊM ESSE DIREITO?<br />

Não, os moradores precisam conscientizar-se<br />

que o fechamento das áreas comuns<br />

não é amparado por razões de cunho pessoal<br />

do síndico ou por questões de manutenção<br />

de autoridade, e sim estão sendo realizados<br />

devido as recomendações sanitárias e evitar-<br />

-se as contaminações. O condomínio possui<br />

responsabilidades e deve evitar uma responsabilização<br />

por atos ou omissões que decorram<br />

de sua gestão equivocada frente a resolução<br />

dos problemas. Há condomínios que tiveram<br />

que aumentar suas taxas condominiais, devido<br />

aos aumentos com os gastos de prevenção das<br />

áreas comuns, trabalhadores afastados e outros<br />

fatores. Além disso, ressalta-se que os cuidados<br />

com a edificação não devem ser relativizados,<br />

sob pena de deterioração.<br />

EM QUE MEDIDA FORAM FLEXIBILIZA-<br />

DAS AS ASSEMBLEIAS FEITAS VIRTUAL-<br />

MENTE. ALGUMA RESTRIÇÃO OU NOR-<br />

MA? ALGUMA DECISÃO NÃO É POSSÍVEL<br />

RESOLVER ONLINE, POR EXEMPLO, AS<br />

VOTAÇÕES?<br />

O artigo 12 da Lei 14.010/20 possibilita a<br />

realização de assembleia virtual, desde que<br />

em caráter emergencial, inclusive, dispõe que<br />

pode ser realizada para os fins dos artigos<br />

1.349 (Destituição do síndico) e 1.350 (Eleição<br />

de Síndico, aprovação de orçamento, prestação<br />

de contas e alteração de regimento interno.)<br />

A referida lei estabelece as possibilidades de<br />

realização de assembleia virtual e os assuntos<br />

a serem debatidos, ela não veda a discussões<br />

de outros assuntos, todavia condiciona que<br />

sejam assuntos de caráter emergencial. De tal<br />

modo, entendo que assuntos que não possam<br />

ser enquadrados como emergenciais, assuntos<br />

48


que possam exigir um quórum qualificado ou<br />

que envolvam assuntos polêmicos na esfera<br />

condominial podem fragilizar o reconhecimento<br />

da legalidade da realização assemblear<br />

e abrem margem para a discussão de sua<br />

validade. E a assembleia sendo considerada<br />

irregular, o síndico pode ser responsabilizado<br />

por seus atos, em razão disso é prudente ter<br />

cautela nos assuntos a serem debatidos na<br />

pauta assemblear.<br />

APÓS A PANDEMIA, É POSSÍVEL QUE<br />

AS ASSEMBLEIAS POSSAM OCORRER VIR-<br />

TUALMENTE?<br />

A possibilidade de realizar assembleias<br />

virtuais é objeto de bastante discussão na<br />

comunidade jurídica especializada em direito<br />

condominial, inclusive, há outros projetos de<br />

lei sendo discutidos acerca da possibilidade<br />

de realização da assembleia virtual. Era um<br />

assunto já discutido antes da pandemia e<br />

certamente após esse período ganhará mais<br />

força e subsídios para o fortalecimento das discussões<br />

acerca da matéria. Porém, encerrada a<br />

pandemia, a adoção da assembleia virtual será<br />

recomendada somente para aqueles que já<br />

disciplinam essa possibilidade em sua Convenção<br />

Condominial, caso contrário a adoção da<br />

assembleia pode ser questionada por ausência<br />

de previsão legal.<br />

“O condomínio pode<br />

socorrer-se de todos os<br />

meios de comunicação<br />

para reforçar os<br />

cuidados em relação à<br />

prevenção da Covid-19”<br />

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