*Junho/2020 Revista Condominium 30
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A REVISTA DO SÍNDICO<br />
WWW.REVISTACONDOMINIUM.COM.BR<br />
Entrevista<br />
Advogada tira principais dúvidas<br />
em tempos de pandemia<br />
Segurança<br />
Ano VI • N°<strong>30</strong><br />
Agosto <strong>2020</strong><br />
Intersept faz 21 anos e comemora<br />
maioridade<br />
Convivência<br />
Abusos de barulho estão sendo<br />
notificados e multados<br />
Legislação<br />
Síndicos e moradores podem<br />
e devem denunciar violência<br />
contra a mulher<br />
ASSEMBLEIAS<br />
VIRTUAIS<br />
criatividade e adaptação<br />
às novas tecnologias
STV, HÁ 45 ANOS COM SOLUÇÕES<br />
COMPLETAS EM PROTEÇÃO E SERVIÇOS<br />
PARA VOCÊ E SEU PATRIMÔNIO.<br />
Com 45 anos de uma trajetória fundamentada em oferecer<br />
soluções completas para proteger a vida e o patrimônio de<br />
milhares de clientes, o Grupo STV agradece a todos que nos<br />
inspiram a continuarmos a nossa busca incansável para<br />
garantir a excelência na prestação de serviços.<br />
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Central de Monitoramento<br />
exclusiva em Curitiba e região.<br />
As centrais da STV são grandes diferenciais da empresa. O atendimento é regionalizado, ou seja,<br />
há uma central para monitorar e atender exclusivamente os clientes de cada unidade, o que<br />
proporciona ainda mais eficácia e agilidade no atendimento. Além disso, todas possuem gerador<br />
próprio e estão equipadas com máquinas e sistemas de última geração.<br />
A STV está presente<br />
em quatro estados<br />
brasileiros.<br />
Curitiba I PR (41) 3151.1055<br />
Rua João Negrão, 2680 - Prado Velho
sumário<br />
06 Editorial<br />
08 Notas<br />
14 Principal<br />
20 Saúde<br />
24 Convivência<br />
<strong>30</strong> Legislação<br />
34 Gente que cuida<br />
36 Tecnologia<br />
42 Perfil<br />
44 Entrevista<br />
04
Nunca foi tão fácil<br />
e seguro participar<br />
da assembleia do<br />
seu condomínio<br />
Já pensou participar da Assembleia do<br />
seu Condomínio em qualquer lugar?<br />
Agora esta realidade é possível!<br />
A Administradora Paraná oferece toda a<br />
estrutura necessária para a realização da<br />
ASSEMBLEIA ONLINE do seu Condomínio,<br />
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WWW.REVISTACONDOMINIUM.COM.BR<br />
Ano VI • N°<strong>30</strong><br />
Agosto <strong>2020</strong><br />
editorial<br />
A <strong>Revista</strong> do Síndico e dos Condôminos www.revistacondominium.com.br Ano VI • N.<strong>30</strong> • Agosto <strong>2020</strong><br />
A REVISTA DO SÍNDICO<br />
Entrevista<br />
Advogada tira principais dúvidas<br />
em tempos de pandemia<br />
Segurança<br />
Intersept faz 21 anos e comemora<br />
maioridade<br />
Convivência<br />
Abusos de barulho estão sendo<br />
notificados e multados<br />
Legislação<br />
Síndicos e moradores podem<br />
e devem denunciar violência<br />
contra a mulher<br />
ASSEMBLEIAS<br />
VIRTUAIS<br />
criatividade e adaptação<br />
às novas tecnologias<br />
O isolamento social<br />
continua. Condôminos e<br />
síndicos começam a se<br />
adaptar e ao mesmo tempo<br />
estão impacientes. Fique<br />
sabendo nesta edição<br />
como está ocorrendo esta<br />
adaptação.<br />
Ano VI | Edição nº <strong>30</strong> | Agosto <strong>2020</strong><br />
Diretores<br />
Comercial: Fábio Alexandre Machado<br />
Executivo: Pedro Bartoski Jr.<br />
revistacondominium@revistacondominium.com.br<br />
Momento pede<br />
diálogo e<br />
harmonia<br />
coletiva<br />
Estamos vivendo uma pandemia que não passa. E com<br />
o passar do tempo, o condômino em sua home office, que<br />
antes estava aguentando bem um ruído ou outro do vizinho,<br />
hoje está com os nervos aflorados. O resultado é um crescente<br />
aumento no número de notificações e até de multas,<br />
em casos mais extremos. Na reportagem sobre o tema, uma<br />
síndica conta os abusos causadas por uma moradora que<br />
insiste em fazer festas em seu apartamento até altas horas.<br />
Momento pede diálogo e harmonia coletiva nos condomínios.<br />
Outra situação que também vem incomodando moradores<br />
e síndicos é a falta de uso de máscaras em áreas comuns.<br />
A medida de prevenção é amplamente divulgada pelas autoridades<br />
de saúde, no entanto, o síndico não pode exigir, mas<br />
tem o dever de continuar reforçando a importância do uso,<br />
tanto nas assembleias, como nos avisos, em elevadores,<br />
por exemplo.<br />
E por falar no síndico, ele nunca trabalhou tanto, entre<br />
notificações e multas por barulho, recomendação para o uso<br />
de máscara, ele também está precisando ser criativo e ligado<br />
às tecnologias, na hora de realizar as assembleias, que vem<br />
sendo realizadas virtualmente.<br />
Destaca-se ainda, a matéria de segurança, que traz a história<br />
dos 21 anos da Intersept, empresa referência no setor.<br />
Presidente e diretor comercial foram entrevistados e contam<br />
sobre a maioridade da empresa e como estão as adaptações<br />
e conquistas de novos clientes durante o isolamento social.<br />
E para tirar todas as dúvidas, sobre a pandemia nos condomínios<br />
relacionada à legislação, entrevistamos a advogada<br />
Juliana do Rocio Vieira, do Secovi-PR.<br />
Boa leitura!<br />
Departamento Comercial<br />
Marcelo Marcet de Andrade - Teaser Comunicação<br />
comercial@revistacondominium.com.br<br />
Redação<br />
jornalismo@revistacondominium.com.br<br />
Colaboração<br />
Redação: Brisa Teixeira<br />
Projeto Gráfico<br />
Supervisão: Fabiana Tokarski<br />
Crislaine Briatori Ferreira<br />
criacao@jotacomunicacao.com.br<br />
Depto. de Assinaturas<br />
assinatura@revistareferencia.com.br<br />
0800 600 2038<br />
www.revistacondominium.com.br<br />
A <strong>Revista</strong> CONDOMINIUM é uma publicação<br />
da JOTA Editora<br />
Rua Maranhão, 502 - Água Verde<br />
CEP 80610-000 - Curitiba (PR) - Brasil<br />
Fone/Fax: +55 (41) 3333-1023<br />
A <strong>Revista</strong> CONDOMINIUM é uma publicação bimestral independente,<br />
dirigida ao público curitibano, síndicos e condôminos da capital paranaense<br />
e Região Metropolitana. A CONDOMINIUM não se responsabiliza<br />
por conceitos emitidos em artigos e colunas assinadas, por serem de<br />
responsabilidade de seus autores. A utilização e reprodução pode ser feita<br />
desde que informada e citada a fonte. A <strong>Revista</strong> CONDOMINIUM também<br />
não se responsabiliza por fotos de divulgação, bem como, por anúncios e<br />
imagens enviadas por terceiros, por entender serem de responsabilidade<br />
de seus produtores.<br />
06
notas<br />
Higienização<br />
de uniformes<br />
Foto: divulgação<br />
A Santex Uniformes Profissionais é uma empresa que visa a<br />
satisfação total dos clientes, do pedido à entrega e da entrega a<br />
outro pedido. Em tempos de pandemia, a Santex alerta para que<br />
as pessoas e empresas sejam mais rigorosas com a limpeza dos<br />
uniformes da equipe. A higienização é de extrema importância<br />
no combate à propagação da Covid-19. Pesquisas vêm sendo<br />
realizadas para comprovar a sobrevida do vírus em diferentes<br />
tipos de tecidos. Estima-se que o vírus pode sobreviver de 72<br />
a 96h (horas) nos panos. Para saber mais: (41) 3378-3232, site:<br />
www.santexuniformes.com.br e Instagram @santexuniformes<br />
A vida condominial<br />
no youtube<br />
O Grupo CM <strong>Condominium</strong> conta com uma equipe capacitada, ampla estrutura<br />
física, ferramentas modernas de gestão, focando no atendimento<br />
de qualidade e relacionamento transparente com seus clientes e parceiros.<br />
Por meio do seu canal no youtube (https://www.youtube.com/c/grupocmcondominium)<br />
a empresa colabora no sentido de tirar dúvidas de síndicos e<br />
condôminos sobre a vida condominial. São conteúdos sempre respaldados<br />
pelos advogados especialistas em condomínio que compõem uma das<br />
empresas do Grupo. Questões específicas que envolvem treinamento das<br />
equipes também são gravados e disponibilizados neste mesmo ambiente.<br />
Manutenção de<br />
porta corta-fogo<br />
A Certa Brasil – especializada em sistemas de proteção contra incêndios<br />
– faz um alerta ao destacar que a manutenção dos equipamentos<br />
de segurança nos condomínios é de responsabilidade dos síndicos.<br />
A empresa com o objetivo de ajudar para o perfeito funcionamento e<br />
a correta utilização da porta corta-fogo explica que se faz necessário<br />
verificar periodicamente o bom funcionamento da mesma, tais como<br />
fechamento, lubrificação e calibragem. Sendo um equipamento de<br />
segurança, as portas corta-fogo precisam de alguns cuidados especiais.<br />
Entre as dicas de cuidados, ao lavar corredores, escadarias e<br />
anticâmaras, nunca se deve usar produtos ácidos e/ou corrosivos,<br />
para que as portas não sofram oxidação na parte inferior (perto do<br />
chão) e batentes. Confira outras dicas em www.certabrasil.com.br/<br />
ou entre em contato pelo telefone: (41) 3327-1291<br />
Foto: divulgação Foto: divulgação<br />
08
notas<br />
50 mil itens<br />
para a sua casa<br />
Foto: divulgação<br />
A Acquafort, distribuidora de materiais de<br />
construção sediada em Curitiba, atua desde<br />
1997. São mais de 150 colaboradores que cuidam<br />
e administram um mix de produtos com<br />
mais de 50 mil itens - solução completa em<br />
materiais hidráulicos, elétricos, iluminação,<br />
ferramentas, linha gás e prevenção contra incêndio. A grande notícia é que leitores da <strong>Revista</strong> CONDOMINIUM, tem 5%<br />
de desconto em qualquer produto da Acquafort, que conta com uma linha completa de hidráulica e elétrica. É possível fazer<br />
a compra diretamente pelo site www.acquafort.com.br e, para conseguir o desconto, após a compra, no campo descrito<br />
como cupom, escreva a palavra: revista. Feito!<br />
Lives com DJ,<br />
som e luz<br />
A Electroaudio, empresa atuante há mais de 20 anos na capital paranaense,<br />
apresenta em seu portfólio dois segmentos distintos: eventos<br />
(sociais e corporativos), automação e serviços (residencial e corporativo),<br />
em tempos de pandemia, tem realizado lives com DJ, som e luz. Também<br />
é especialista em executar projetos e serviços especializados em<br />
locação de equipamentos e execução de eventos bem como instalação,<br />
montagens e manutenção de sistemas de automação e multimidia<br />
para o segmento de Serviços. Atua em todas as etapas: projeto, planejamento<br />
e execução e dispõe ainda de profissionais especializados<br />
e treinados. Para saber mais, acesse: www.electroaudio.com.br<br />
Pulverizadores e sua<br />
versatilidade de uso<br />
Entre as dicas da Ferramentas Gerais para facilitar limpezas,<br />
manter plantas e jardins bem cuidados, proteger a lavoura e<br />
disponibilizar nutrientes, e até mesmo contribuir com a saúde<br />
e bem-estar da sua família, estão os pulverizadores. Eles são<br />
práticos e oferecem grande versatilidade de utilização. Como<br />
estão disponíveis em diversas capacidades e tamanhos, é<br />
fundamental entender qual é a sua necessidade para assim,<br />
escolher o modelo ideal. O jato precisa ser mais forte ou não?<br />
Deve alcançar distâncias maiores ou será aplicado em superfícies<br />
que estão mais próximas? Essas respostas irão ajudar<br />
a definir o modelo que você deverá comprar! Para conhecer<br />
alguns dos modelos existentes no mercado, acesse: http://<br />
conectafg.com.br/pulverizadores/<br />
Imagem: reprodução Foto: divulgação<br />
10
notas<br />
Por que terceirizar<br />
serviços de portaria?<br />
A terceirização de serviços propicia uma sensível otimização do<br />
tempo de gestores e profissionais, já que algumas atividades passam<br />
a ser realizadas pelas empresas prestadoras. Esse processo<br />
conta ainda com a redução da sobrecarga de trabalho, a partir de<br />
uma divisão mais adequada de responsabilidades e com a profissionalização<br />
dos processos. Dessa forma, o capital humano pode ser<br />
direcionado a tarefas realmente importantes e estratégicas, como<br />
análises e levantamentos específicos que colaboram para a tomada<br />
de decisões acertadas. É preciso frisar que toda a terceirização deve<br />
ser supervisionada e monitorada por indicadores para que não haja<br />
qualquer possibilidade de risco à empresa. Quer saber mais? Entre<br />
em contato (41) 3137.0096 ou www.latinaamerica.com.br<br />
Foto: divulgação<br />
Pets<br />
protegidos<br />
Foto: ilustrativa<br />
Entre as empresas que atuam no segmento de redes de<br />
proteção está a Anjos Redes. A empresa efetua instalações<br />
de redes e telas de proteção, confeccionadas em 100% de<br />
polietileno com tratamento contra os raios solares, residenciais<br />
e comerciais para sacadas, janelas, piscinas, mezaninos,<br />
playgrounds, coberturas, escadas, quadras esportivas e antipássaros.<br />
Para solicitar um orçamento, entre em contato<br />
pelos números: 3562-3956 e 98886-0573, pelo site www.<br />
anjosredes.com.br ou nas redes sociais - instagram: @anjosredes<br />
e facebook: anjosredesdeprotecao<br />
Festa<br />
na sacada<br />
Festa na Sacada, criado por SyndicDj em parceria com InfinityCwb<br />
Eventos já realizou diversos eventos em condomínios. Todos os eventos<br />
têm chamado a atenção por se tratar de uma alternativa festiva e<br />
saudável, em que as pessoas podem extravasar de alegria como se<br />
estivessem em uma balada, mas sem sair de sua casa e respeitando<br />
as regras de distanciamento e proteção. Para a equipe da InfinityCwb<br />
e SyndicDj, cada evento tem sido muito compensador e gratificante.<br />
“O fato de movimentar equipamentos parados, motivar profissionais<br />
da área de entretenimento traz a todos o alento da esperança que<br />
logo estaremos novamente alegrando as pistas dos clubes, bares e<br />
baladas e que as pessoas possam novamente desfrutar seus bons<br />
momentos”, diz SyndicDJ. Até lá, a festa continua na sacada!<br />
Foto: Crislaine Briatori<br />
12
Intersept, há 21 anos<br />
Intersept, há 21 anos<br />
cuidando da sua segurança!<br />
(41) 98854-0059<br />
(41) 3266-9581<br />
/InterseptSeguranca<br />
intersept.com.br<br />
comercial@intersept.com.br
principal<br />
14
Intersept<br />
alcança a<br />
maioridade<br />
Fotos: divulgação<br />
GRUPO EMPRESARIAL,<br />
REFERÊNCIA NA ÁREA<br />
DE SEGURANÇA E<br />
TERCEIRIZAÇÃO DE<br />
SERVIÇOS, COMEMORA<br />
21 ANOS DE HISTÓRIA<br />
www.revistacondominium.com.br 15
principal<br />
o dia 23 de agosto de 1999 nascia,<br />
em Curitiba (PR), o Grupo Intersept,<br />
N<br />
empresa de segurança e terceirização<br />
de serviços, que há 21 anos vem construindo<br />
uma marca forte, consolidada e respeitada nos<br />
segmentos em que atua. O profissionalismo da<br />
empresa, com destaque para o seu perfil inovador,<br />
é sinônimo de credibilidade e confiança.<br />
Conquista a sua maioridade com a certeza que<br />
trilhou um caminho de sucesso, sempre com<br />
foco na qualidade da prestação de serviços,<br />
de olho nas tendências e com os ouvidos bem<br />
abertos para escutar os anseios e expectativas<br />
de seus clientes.<br />
Começou a sua história com apenas 3 postos<br />
de serviços: a portaria de um condomínio,<br />
um serviço de vigia em um posto de combustível<br />
e um trabalho de segurança de rua. Na<br />
época eram apenas 5 funcionários.<br />
Hoje, 21 anos depois, o presidente do<br />
Grupo Intersept, Fernando Henrique Ribas,<br />
olha para trás com orgulho do patrimônio<br />
construído. A empresa é, atualmente, reconhecida<br />
como a que mais tem participação em<br />
condomínios de Curitiba e região, atendendo<br />
mais de 800 condomínios, sem contar os<br />
aproximadamente 5 mil colaboradores e 10 mil<br />
contas de clientes do sul ao nordeste do Brasil,<br />
desde pessoas físicas até indústrias.<br />
São colaboradores dos serviços de limpeza,<br />
conservação, administrativos, portaria,<br />
vigilância armada e desarmada, entre outros.<br />
Para os clientes são oferecidos terceirização de<br />
serviços e soluções de segurança eletrônica<br />
como rastreamento, monitoramento de alarme<br />
e portaria remota. Faz parte ainda do campo<br />
de atuação da Intersept, vigilância armada,<br />
software próprio, aplicativos e rastreamento<br />
de veículos.<br />
O presidente da Intersept olha a empresa<br />
que construiu e viu crescer com olhos de pai,<br />
que ao ver o filho com seus 21 anos percebe<br />
o quanto ele foi adquirindo com o tempo mais<br />
segurança nos seus passos. “Sempre foi responsável<br />
desde os primeiros anos de vida, no<br />
entanto, hoje com mais maturidade para lidar<br />
com entradas e saídas de caixa, estabilidade e<br />
a seriedade conquistada e reconhecida. Hoje,<br />
posso dizer que somos uma empresa adulta”.<br />
Para chegar no patamar que está hoje, o<br />
16
“Visualizamos que era um<br />
nicho de mercado muito<br />
bom. Investimos, apostamos,<br />
mas não imaginávamos<br />
chegar onde chegamos”<br />
não imaginávamos chegar onde chegamos”,<br />
confessa Fernando Henrique Ribas. Segundo<br />
ele, o norte sempre foi trabalhar para ser uma<br />
empresa respeitada no mercado. “O maior dos<br />
nossos sonhos não era chegar onde estamos<br />
hoje, ser os primeiros do mercado, mas realmente<br />
havia espaço para oferecer um serviço<br />
de qualidade”, avalia.<br />
Fernando Henrique Ribas, presidente<br />
da Intersept<br />
presidente explica que desde o primeiro ano de<br />
vida da Intersept foi feito um pequeno estudo<br />
para ver a possibilidade de crescimento dentro<br />
dos segmentos em que atuava: prestação de<br />
serviços terceirizados, inicialmente, e com o<br />
decorrer do tempo, percebeu-se outras necessidades<br />
e oportunidades, entre elas, a área de<br />
segurança eletrônica em condomínios.<br />
“Visualizamos que era um nicho de mercado<br />
muito bom. Investimos, apostamos, mas<br />
ASSISTÊNCIA COMPLETA<br />
Uma das maiores vantagens, apontadas<br />
pelo presidente, é o conjunto de serviços que<br />
a Intersept presta com que faz que o cliente<br />
tenha um pacote completo. “É muito importante<br />
ter todas as soluções contratando uma<br />
empresa só. Isso facilita para o contratante e<br />
melhora a qualidade dos serviços prestados”,<br />
explica. Segundo ele, apenas contratando a<br />
Intersept é possível um condomínio contar,<br />
por exemplo, com uma servente de limpeza,<br />
um monitoramento de alarme e uma portaria<br />
externa (remota), em que um operador atento e<br />
treinado pode fazer o controle de uma portaria a<br />
distância. Se precisar, ainda, a empresa oferece<br />
serviço de vigilância armada.<br />
www.revistacondominium.com.br 17
principal<br />
MAIORES DESAFIOS<br />
Para o presidente, os maiores desafios de<br />
uma empresa de segurança e terceirização de<br />
serviços está na concorrência com os aventureiros.<br />
“É difícil para o contratante visualizar<br />
qual empresa é ou não é séria. A empresa que<br />
não é séria cobra menos, mas por trás não há a<br />
qualidade que praticamos, nem o treinamento<br />
que todos os nossos prestadores de serviços<br />
passam”.<br />
A Intersept, reforça Fernando Henrique Ribas,<br />
vê como essencial treinar os prestadores<br />
de serviços que vão representar a marca da<br />
empresa nos postos de trabalho. “Em nossos<br />
treinamentos contamos com parceiros desde<br />
“Mudamos processos e<br />
procedimentos porque como<br />
prestadores de serviço esse<br />
desafio de entregar soluções<br />
precisam acompanhar toda<br />
essa evolução”<br />
o básico do funcionamento de um sensor até<br />
um sofisticado sistema de tecnologia. Uma<br />
empresa que trabalha com tecnologia sempre<br />
tem que estar se atualizando e treinando seus<br />
funcionários para usá-la”.<br />
SELO ISO 9001:2015<br />
A qualidade dos serviços prestados está<br />
comprovada com a aquisição do selo ISO<br />
9001:2015. “Quando resolvemos colocar o ISO<br />
na empresa não pensamos primeiramente no<br />
selo, mas sim na melhoria dos processos da<br />
empresa”, conta o empresário. Para receber<br />
esse selo, explica ele, são avaliados todos os<br />
processos, procedimentos e pesquisa de satisfação<br />
de clientes. Ano a ano, há uma renovação<br />
desta certificação. “Todos os anos corremos o<br />
risco de perdê-la, no entanto, sempre tivemos<br />
a tranquilidade da renovação nestes 5 anos”.<br />
TECNOLOGIA E MODERNIDADE<br />
De agosto de 1999, quando nasceu a<br />
Intersept, aos dias de hoje, vivemos uma revolução,<br />
uma mudança social, cultural, técnica<br />
e tecnológica. Na visão do diretor comercial<br />
Luis Ribas, diretor comercial da Intersept<br />
18
da empresa, Luis Ribas, evoluímos 200 anos<br />
em menos de 20 anos. “Tudo isso que a globalização<br />
e a modernidade trouxeram fez com<br />
que a Intersept acompanhasse essa evolução<br />
também. Tudo que é ligado à tecnologia é o<br />
foco da Intersept hoje”.<br />
Prova disso são as inovações e soluções<br />
tecnológicas oferecidas pela Intersept. “Sempre<br />
procuramos nos reciclar, estar pro dentro<br />
de tudo que vai fazer a diferença”, avalia o diretor.<br />
Tanto é, continua ele, que o serviço hoje<br />
procura proporcionar o acesso o mais facilitado<br />
possível e justamente por isso uma das apostas<br />
do Grupo foram os aplicativos.<br />
O aplicativo Intersept, por exemplo, permite<br />
que o cliente tenha acesso a determinados<br />
tipos de serviço de acordo com a capacidade<br />
financeira. Só paga quando usa, com uma<br />
pequena taxa de assinatura. Já o aplicativo<br />
Intersept Condomínio monitora toda a gestão<br />
do condomínio como a renda, previsão de visita,<br />
chave virtual, reserva de salão, mural do<br />
condomínio, avisos, enquetes para votações.<br />
“São inúmeros aplicativos que têm inúmeras<br />
aplicações de acordo com a necessidade de<br />
cada cliente”, diz Luis Ribas.<br />
“Em nossos treinamentos<br />
contamos com parceiros<br />
desde o básico do<br />
funcionamento de um sensor<br />
até um sofisticado sistema<br />
de tecnologia; Uma empresa<br />
que trabalha com tecnologia<br />
sempre tem que estar se<br />
atualizando e treinando seus<br />
funcionários para usá-la”<br />
Fernando Henrique Ribas, presidente<br />
da Intersept<br />
PANDEMIA<br />
Completar 21 anos em plena pandemia foi<br />
uma prova de fogo para a Intersept. “Percebemos<br />
o quanto estamos amadurecidos para<br />
lidar com as consequências de uma dificuldade<br />
como essa”, diz o diretor comercial. O Grupo<br />
Intersept foi desafiado e mostrou a sua capacidade<br />
de adequação e de adaptação para inovar<br />
quanto às soluções tecnológicas.<br />
O aplicativo Intersept Condomínios,por<br />
exemplo, tem sido uma solução útil nas assembleias,<br />
hoje realizadas em formato virtual. “É<br />
possível gravar as assembleias e disponibilizar<br />
para todos os moradores. O aplicativo também<br />
oferece a opção de votação para todos os<br />
moradores, mesmo aqueles que não puderam<br />
participar virtualmente dos encontros”.<br />
O serviço de automonitoramento oferecido<br />
pela Intersept também merece destaque em<br />
tempos de pandemia e deu um salto de procura.<br />
Cresceu, nos últimos meses, por ser uma<br />
solução mais em conta.<br />
A empresa também investiu na tecnologia<br />
ao adotar câmeras térmicas, biometria e<br />
identificador facial. “Mudamos processos e<br />
procedimentos porque como prestadores de<br />
serviço esse desafio de entregar soluções<br />
precisavam acompanhar toda essa evolução”,<br />
diz orgulhoso o diretor comercial.<br />
www.revistacondominium.com.br 19
saúde<br />
20
Máscara:<br />
melhor pecar<br />
pelo excesso<br />
que pela falta<br />
Fotos: divulgação<br />
SÍNDICOS E CONDÔMINOS<br />
ACREDITAM QUE A FALTA<br />
DE USO DE MÁSCARA<br />
PREJUDICA A COLETIVIDADE<br />
E O CONTROLE DO VÍRUS,<br />
NO ENTANTO, É COMUM<br />
ENCONTRAR PESSOAS SEM<br />
PROTEÇÃO CIRCULANDO EM<br />
ÁREAS COMUNS<br />
uso de máscaras é uma das medidas<br />
O de prevenção amplamente divulgada<br />
pelas autoridades de saúde. Até o<br />
momento, as informações que se tem acesso<br />
é que ela é um instrumento eficaz de proteção.<br />
A falta de uso pode acarretar prejuízo à coletividade<br />
condominial, além de causar desconforto<br />
para aqueles que estão se cuidando. O síndico<br />
não pode exigir o uso de máscara, muito menos<br />
aplicar uma multa, no entanto, pode nas<br />
assembleias virtuais e nas circulares continuar<br />
reforçando a importância do uso.<br />
Para a advogada Juliana do Rocio Vieira,<br />
nossa entrevistada desta edição, os síndicos<br />
podem exigir que os prestadores de serviços<br />
somente adentre ao espaço do condomínio<br />
utilizando máscara como forma de proteção e<br />
pode também solicitador aos condôminos que<br />
avisem aos prestadores de serviços particulares<br />
da sua unidade, que devem adotar essa<br />
medida preventiva imposta pelo condomínio.<br />
www.revistacondominium.com.br 21
saúde<br />
Devemos lembrar que de acordo com o<br />
artigo 1.348 do Código Civil o síndico é responsável<br />
pela defesa dos interesses comuns ao<br />
condomínio, e em tempos de pandemia o que<br />
deve ser resguardado é a saúde da coletividade.<br />
“Se há um pecado a cometer em tempos<br />
de pandemia, seja o do excesso de medidas<br />
preventivas e não a falta.”<br />
principalmente os mais jovens. Mesmo com a<br />
obrigatoriedade do uso das máscaras, vez ou<br />
outra é preciso chamar a atenção”.<br />
No condomínio do síndico Rodrigo Barros<br />
Del Rei ele diz que não pode obrigar os<br />
moradores a usar. No entanto, os porteiros e<br />
fornecedores sim. “Só obrigo os funcionários<br />
e prestadores de serviço, os moradores são<br />
O QUE PENSAM OS SÍNDICOS<br />
Os síndicos são os primeiros a dar o exemplo<br />
do uso de máscara ao circular pelas áreas<br />
comuns do condomínio. No entanto, não é<br />
possível exigir o uso dos condôminos, apenas<br />
dar o bom exemplo. Para Sandra Otília Ribeiro,<br />
síndica profissional, no início da pandemia, as<br />
pessoas estavam com medo e, por isso, utilizando<br />
as máscaras com maior rigorosidade.<br />
Segundo ela, embora a maioria das pessoas<br />
do condomínio estejam utilizando máscara,<br />
por conta do regimento interno, quando o município<br />
estava na faixa laranja o uso foi maior.<br />
“Percebe-se que, ao entrar na faixa amarela,<br />
as pessoas começaram a ser displicentes,<br />
“Por conta do regimento<br />
interno, quando o<br />
município estava na faixa<br />
laranja o uso foi maior”<br />
Sandra Otília Ribeiro, síndica profissional<br />
22
aconselhados a usar”. “Neste período, para<br />
colaborar com estes meses de pandemia, os<br />
serviços não essenciais e os de jardinagem<br />
foram suspensos. Salão de festas continua<br />
fechado e, na academia, agora só entra um por<br />
vez e com álcool gel pra todo lado”. Analisando<br />
o comportamento dos condôminos, ele diz que<br />
a grande maioria usa: “quem usava máscara,<br />
continua usando e quem não usava, continua<br />
não usando.” Como o condomínio é pequeno<br />
ele diz que é fácil administrar.<br />
O QUE PENSAM OS CONDÔMINOS<br />
O condômino Daniel Jackowski fica incomodado<br />
quando vê pessoas do seu prédio sem a<br />
máscara. “Usando máscara estou cuidado da<br />
minha saúde e das pessoas próximas a mim.<br />
Porém quando vejo pessoas sem máscaras me<br />
parece que não se preocupam nem com eles<br />
mesmos e nem com o próximo”.<br />
Ele diz que percebe que a irresponsabilidade<br />
impera e muito, é comum ver pessoas<br />
jogando a culpa no governo, mas esquecem<br />
dos riscos por estarem em contato direto com<br />
pessoas de mais idade.<br />
Kauana Aguiar também fica preocupada<br />
por conta daqueles que não estão usando a<br />
máscara. “Tem uma família aqui no nosso condomínio<br />
que não usa, circula nos corredores e<br />
estacionamento sem preocupação nenhuma.<br />
Tenho asco dessas pessoas individualistas”,<br />
se revolta.<br />
“Usando máscara estou<br />
cuidado da minha<br />
saúde e das pessoas<br />
próximas a mim”<br />
Daniel Jackowski, condômino<br />
A LEI SOBRE O USO DE MÁSCARA<br />
USO OBRIGATÓRIO<br />
• Espaços públicos como ruas e praças;<br />
• Transportes públicos, incluindo táxis e<br />
carros de aplicativos;<br />
• Locais privados acessíveis ao público;<br />
• Prisões.<br />
DISPENSA DO USO<br />
• Pessoas com transtorno do espectro<br />
autista ou quaisquer outras deficiências<br />
que as impeçam de fazer o uso adequado<br />
da máscara.<br />
AVISOS<br />
• Órgãos públicos, entidades e estabelecimentos<br />
ficam obrigados a afixar cartazes<br />
informativos sobre o uso correto de<br />
máscaras e o número máximo de pessoas<br />
permitidas ao mesmo tempo no local.<br />
Fonte: Lei 14.019/<strong>2020</strong><br />
www.revistacondominium.com.br 23
convivência<br />
Condôminos<br />
à beira de<br />
um ataque<br />
de nervos<br />
MAIS TEMPO EM CASA, CRIANÇAS<br />
AFASTADAS DAS ESCOLAS, A OBRA<br />
QUE NÃO PODE PARAR. O BARULHO<br />
VAI CONTINUAR, NO ENTANTO, ABUSOS<br />
ESTÃO SENDO NOTIFICADOS E MULTADOS.<br />
MOMENTO PEDE DIÁLOGO E HARMONIA<br />
COLETIVA NOS CONDOMÍNIOS<br />
Fotos: divulgação<br />
24
www.revistacondominium.com.br 25
convivência<br />
“A<br />
sensibilidade das pessoas está cada<br />
vez mais à flor da pele”. Esta é a<br />
constatação de Micheline Garcia,<br />
síndica de 5 condomínios, localizados nas regiões<br />
do Juvevê e Batel. O que pensávamos<br />
que duraria dois meses, no máximo três, hoje<br />
a quarentena já passa dos 150 dias.<br />
São pessoas em home office, que precisam<br />
de silêncio ou não estão acostumadas a<br />
trabalhar com certos barulhos, crianças 24h<br />
(horas) por dia em casa e, eventualmente, obras<br />
ocorrendo nos apartamentos.<br />
“Uma pessoa está em home office e o<br />
morador de cima é uma médica que trabalha<br />
em plantões 24h. Quando a médica chega do<br />
trabalho, só de apertar a descarga, já incomoda<br />
o condômino de baixo”, relata a síndica. Ela<br />
conta que são reclamações que não se ouviam<br />
antes, mas pelo fato das pessoas estarem mais<br />
em casa e cansadas do isolamento social, ficam<br />
mais sensíveis a qualquer desconforto. “A unidade<br />
predial já tinha esse som, mas agora as<br />
pessoas começam a perceber sons que antes<br />
não incomodavam.”<br />
Micheline conta que nunca trabalhou tanto<br />
nestes 10 anos que se dedica à função de síndica.<br />
São mais de <strong>30</strong>0 moradores cada um tendo<br />
que se adaptar à nova vida e, há de se imaginar,<br />
o quanto de reclamação ela já recebeu por<br />
As pessoas começam a<br />
perceber sons que antes<br />
não percebiam ou não<br />
incomodavam<br />
26
causa do barulho, desde um simples apertar<br />
de descarga até festas e algazarras realizadas<br />
nos apartamentos e pelo condomínio.<br />
Foi em uma dessas festas que Micheline<br />
teve que agir até as últimas consequências.<br />
Para notificar, ela conta que segue um protocolo<br />
legal. Primeiro notifica verbalmente, depois<br />
por escrito e, na sequência, se ainda não foi<br />
solucionado, aplica uma multa.<br />
A infração aconteceu em julho, quando uma<br />
moradora fez uma festa com cinco pessoas,<br />
que terminou 6h20 da manhã, não deixando em<br />
paz vários moradores. A síndica conta que não<br />
foi a primeira vez que esta mesma moradora<br />
causou confusão no condomínio. No entanto,<br />
desta vez, além do barulho, os convidados<br />
chutaram câmeras e porta. Micheline está<br />
levantando os prejuízos para emitir a multa,<br />
que provavelmente será de R$ 2 mil, além da<br />
denúncia que será feita no Ministério Público.<br />
“Não só como síndica, mas como cidadã, me<br />
revoltei. Estávamos ali com 80 mil mortos e ela<br />
tripudiando”, fala em tom de desabafo.<br />
Micheline conta que cada notificação deve<br />
ser analisada caso a caso, pois é preciso saber<br />
discernir problemas pessoais e individuais de<br />
problemas que envolvem o coletivo. “Se tenho<br />
duas ou mais pessoas reclamando do mesmo<br />
assunto, eu participo. Represento o coletivo e<br />
preciso tomar uma atitude”.<br />
A síndica conta que a sua vida mudou muito,<br />
desde março deste ano. “Tive que estudar<br />
muitos decretos, entender que a saúde coletiva<br />
está acima de tudo. Cada condomínio é uma<br />
realidade. Tivemos que personalizar caso a<br />
caso. Hoje está tudo muito entendido, devido<br />
ao tempo que estamos nos acostumando.<br />
“Nos comunicando, nos entendendo, a gente<br />
sente menos as dores e os dissabores. Se todos<br />
brigarem, minha vida vira um inferno.” Por<br />
www.revistacondominium.com.br 27
convivência<br />
isso, ela vai administrando as reclamações e<br />
dando dicas para buscarem a harmonia coletiva.<br />
OBRAS<br />
Para a síndica, o respeito mútuo é o que<br />
mais precisa, neste momento. Assim, ela<br />
aconselha: “Vai fazer uma obra, que não tem<br />
como adiar, conversa antes com os vizinhos ou<br />
faça uma cartinha, explique a urgência daquela<br />
obra e deixe em aberto que pode parar a obra<br />
em alguma ocasião especial. Deixa a cartinha<br />
para todos os moradores e junto um mimo<br />
como um chocolate”.<br />
A experiência deu certo e o morador pôde<br />
fazer a sua obra com tranquilidade e os vizinhos<br />
entenderam a situação. “Quem está fazendo<br />
barulho, precisa se antecipar com os moradores<br />
e tomar o passo à frente para adoçar estes<br />
ouvidos”, acredita a síndica. Destacando, que<br />
durante a obra, foram respeitadas as regras<br />
mínimas de saúde, como o uso de máscara<br />
e álcool gel.<br />
CANSAÇO X ADAPTAÇÃO<br />
Micheline vê como essencial o seu trabalho.<br />
“Nunca se viu um condomínio tão cheio.<br />
É preciso ter um olhar para afagar a cabeça<br />
e o coração. Tudo está em funcionamento e<br />
as ocorrências de reclamação aumentam. Os<br />
moradores estão cansados”.<br />
Por outro lado, as pessoas também estão<br />
se adaptando. “Já faz tanto tempo que<br />
estamos na pandemia, que começamos a<br />
nos adaptar e quem estava infringindo já foi<br />
notificado, já passou vergonha e a entender<br />
um pouco melhor.”<br />
28
Nos comunicando, nos<br />
entendendo, a gente<br />
sente menos as dores e<br />
os dissabores. Se todos<br />
brigarem, minha vida<br />
vira um inferno<br />
EXPERIÊNCIA COMPARTILHADA<br />
Com todos esses 10 anos de experiência como síndica de<br />
condomínios, Micheline resolveu compartilhar a sua experiência<br />
para ajudar outros síndicos. Faz isso nas suas redes sociais do<br />
youtube, instagram e facebook. Neste último, inclusive, administra<br />
também um grupo privado. Só no youtube são mais de mil inscritos<br />
que têm à disposição vídeos sobre o dia a dia do exercício<br />
do cargo de síndica.<br />
youtube - Sindica Micheline Curitiba<br />
instagram - www.instagram.com/sindica_micheline_curitiba/<br />
facebook - https://www.facebook.com/SindicaMichelineCuritibaBr/<br />
facebook grupo privado - Síndicos e Condomínios Curitiba -<br />
Todos convidados, moradores, conselheiros<br />
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legislação<br />
<strong>30</strong>
Síndico pode<br />
denunciar<br />
violência<br />
doméstica<br />
SENADO APROVA PROJETO E PROPOSTA PREVÊ QUE DENÚNCIA<br />
SEJA FEITA MESMO QUANDO O ATO OCORRER DENTRO DA<br />
RESIDÊNCIA DO AGRESSOR OU AMBIENTE PRIVADO<br />
Fotos: divulgação<br />
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legislação<br />
O<br />
Senado aprovou projeto que obriga<br />
moradores e síndicos de condomínios<br />
a informarem casos de violência doméstica<br />
às autoridades competentes mesmo<br />
quando estes ocorrem dentro da residência ou<br />
ambiente privado. A notícia foi informada pela<br />
agência Senado, no dia 8 de julho. A medida<br />
prevê também o aumento em um terço da pena<br />
para o crime de omissão de socorro, quando<br />
se tratar de mulher em situação de violência<br />
doméstica ou familiar. Atualmente, o Código<br />
Penal estabelece pena de um a seis meses de<br />
detenção para quem omite socorro.<br />
Os condôminos terão que avisar ao síndico,<br />
e este por sua vez terá prazo de até 48 horas a<br />
partir do conhecimento dos fatos para apresentar<br />
denúncia às autoridades, preferencialmente<br />
através da “Central de Atendimento à Mulher<br />
— Ligue 180” ou de outros canais eletrônicos<br />
ou telefônicos adotados pelos órgãos de segurança<br />
pública.<br />
O texto ainda inclui entre as competências<br />
do síndico — além de comunicar as autoridades<br />
sobre os crimes - mandar afixar, nas áreas<br />
comuns, preferencialmente nos elevadores,<br />
placas alusivas à vedação a qualquer ação ou<br />
omissão que configure violência doméstica<br />
e familiar, recomendando a notificação, sob<br />
anonimato, às autoridades públicas.<br />
“É muito preocupante<br />
e os gestores precisam<br />
adotar práticas para<br />
proteger estas vítimas”<br />
Fernando Francischini,<br />
deputado estadual<br />
32
“Pretendemos, com tais medidas, fortalecer<br />
a delicada posição das mulheres brasileiras,<br />
que nem sempre têm condições de solicitar<br />
ajuda ou socorro nas mais diversas situações<br />
de violência de que são vítimas, entrando, lamentavelmente,<br />
como dados frios e sem rosto<br />
em relatórios estatísticos”, alertou o senador<br />
Luiz do Carmo (MDB-GO), na justificativa do<br />
projeto.<br />
Na edição de abril da <strong>Revista</strong> CONDOMI-<br />
NIUM divulgamos a conquista do deputado<br />
estadual Fernando Francischini (PSL), autor do<br />
projeto que também obriga os condomínios a<br />
comunicarem à Polícia indícios e casos ocorridos<br />
de violência contra as mulheres, crianças,<br />
adolescentes e idosos, tanto nas unidades<br />
como nas áreas comuns - incluindo os condomínios<br />
comerciais. A iniciativa agora é a Lei nº<br />
20.145, promulgada pelo Governador Ratinho<br />
Junior, no dia 6 de março.<br />
“Os números, infelizmente, crescem todos<br />
os dias”, disse o deputado. Ele lamenta o fato<br />
da violência doméstica ter aumentado 15% nos<br />
primeiros dias de isolamento social. De acordo<br />
com a Polícia Militar passou de 189 para 217<br />
“Não se trata de uma<br />
atribuição exclusiva do síndico<br />
ou administrador, todos podem<br />
e devem colaborar”<br />
Fernando Francischini,<br />
deputado estadual<br />
casos. “É muito preocupante e os gestores<br />
precisam adotar práticas para proteger estas<br />
vítimas”, alerta o deputado.<br />
CARTAZES EM ÁREAS COMUNS<br />
Para Francischini, afixar cartazes nas áreas<br />
comuns têm caráter informativo e educativo.<br />
“É uma forma de motivar os moradores a denunciar<br />
também, pois não se trata de uma atribuição<br />
exclusiva do síndico ou administrador,<br />
todos podem e devem colaborar”, acredita. Para<br />
o deputado, esta determinação é fundamental<br />
porque fica visível também ao agressor, que<br />
fica ciente do risco de ser denunciado.<br />
Fonte: <strong>Revista</strong> CONDOMINIUM com Agência Senado<br />
www.revistacondominium.com.br 33
gente que cuida<br />
Portaria sob olhar<br />
experiente<br />
Fotos: Brisa Teixeira<br />
PORTEIRA HÁ 23 ANOS, DONA LUCIA ADORA<br />
ATENDER O PÚBLICO E ORGANIZAR AS<br />
CORRESPONDÊNCIAS<br />
34
lá se vão 23 anos trabalhando na portaria<br />
de condomínios. Dona Lúcia Schmidt,<br />
E<br />
59 anos, nascida em Realeza, no interior<br />
do Paraná, entrou no ramo por acaso. “Estava<br />
desempregada e fui indicada para trabalhar<br />
como zeladora. Seis meses depois assumi a<br />
função de porteira e nunca mais saí”. A sua<br />
satisfação neste trabalho é o atendimento ao<br />
público e organizar as correspondências, sem<br />
contar as amizades que vai fazendo por onde<br />
passa. Começou na portaria de seu prédio,<br />
onde ficou 14 anos, depois foram mais cinco<br />
em uma portaria nas Mercês e, hoje, está há<br />
mais de 4 anos, no Conjunto Residencial Bell<br />
Terra, localizada no Campo Comprido.<br />
“Os moradores aqui são nota 10!”, elogia a<br />
porteira, que adora a função que exerce, além<br />
de fazer novas amizades com os moradores.<br />
O seu contato com o público começou antes<br />
de iniciar como porteira. Ela vendia passagens<br />
em uma rodoviária e foi ali que ela descobriu a<br />
sua vocação em atender o público.<br />
Um dos aprendizados que ela encara com<br />
naturalidade é relevar bastante em algumas<br />
situações e ter jogo de cintura. “Aqui no Bell<br />
Terra é muito tranquilo, nunca tive problema.<br />
Me sinto muito feliz com a profissão que escolhi”,<br />
diz Dona Lúcia.<br />
“Para ser uma boa porteira, é preciso ser<br />
simpática com as pessoas, sempre ser educada,<br />
mesmo quando são mal-educados com<br />
você e não pode nunca ter preguiça de nada”,<br />
diz a experiente porteira.<br />
E quando chegar a aposentadoria, sabe o<br />
que Dona Lúcia quer fazer? “Sonho em voltar<br />
para Realeza e comprar uma casinha por lá.”<br />
Enquanto não chega esse dia, Dona Lúcia<br />
estará ali, sempre com o seu olhar da experiência,<br />
fazendo o que mais gosta: atendendo<br />
ao público e organizando as correspondências.<br />
“Para ser um boa porteira<br />
é preciso ser simpática<br />
com as pessoas, sempre<br />
ser educada, mesmo<br />
quando são mal-educados<br />
com você”<br />
Lúcia Schmidt, porteira<br />
• Tem uma história legal para nos contar de um funcionário (porteiro ou zelador) do seu condomínio? Entre em contato conosco pelo email:<br />
jornalismo@revistacondominium.com.br. | As histórias mais interessantes serão publicadas nas seções: Gente que Cuida e Perfil<br />
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tecnologia<br />
Assembleias<br />
virtuais:<br />
é preciso<br />
se adaptar<br />
36
SÍNDICOS JÁ COMEÇAM A<br />
SE ACOSTUMAR NESTA NOVA<br />
MANEIRA DE SE COMUNICAR<br />
Fotos: divulgação<br />
Congresso Nacional aprovou o Projeto<br />
O<br />
de Lei 1179/20, sancionado pelo presidente<br />
da república e publicado como<br />
Lei nº 14.010/<strong>2020</strong>, o qual em seu artigo 12<br />
permite que os condomínios possam realizar<br />
assembleias de maneira virtual. Tal medida<br />
foi necessária para dar legalidade a essa espécie<br />
de reunião, uma vez que a realização<br />
das assembleias virtuais só era possível se<br />
houvesse expressa previsão em convenção<br />
de condomínio.<br />
Para o advogado e professor de Direito<br />
Comercial da UFPR (Universidade Federal do<br />
www.revistacondominium.com.br 37
tecnologia<br />
Paraná), Alfredo de Assis Gonçalves Neto, as<br />
dificuldades são muito diversificadas. “Uns<br />
reclamam da falta de equipamentos, da falta de<br />
experiência para bem desenvolver os trabalhos,<br />
outros da insegurança, outros, ainda, da falta<br />
de contato pessoal e da dificuldade de participação<br />
por parte de quem não tem acesso aos<br />
meios eletrônicos.”<br />
Manter as pessoas em um único assunto<br />
até se esgotar a discussão, o computo da votação<br />
para determinado assunto e a transcrição,<br />
foram algumas das dificuldades apontadas pela<br />
síndica, Eva Marlene Malmström, quando realizou<br />
a primeira assembleia virtual, no Edifício<br />
Noeme. Para cada objeção, uma solução foi<br />
encontrada para o andamento das questões<br />
que precisam ser definidas.<br />
Para Eva, tudo ainda é muito improvisado,<br />
mas que vai se profissionalizando conforme<br />
o aprendizado adquirido a cada assembleia<br />
realizada à distância, até a normalização<br />
pós-pandemia. Um dos caminhos, foi buscar<br />
informação com uma advogada, moradora do<br />
condomínio. Ela deu a assistência necessária e<br />
já na primeira assembleia virtual foram votadas<br />
questões importantes, entre elas a nova taxa<br />
de condomínio. Nesta primeira assembleia<br />
virtual, o meio de comunicação foi o whatsapp,<br />
mas ela já pensa, nas próximas vezes, em<br />
incrementar para a videoconferência.<br />
O síndico Pedro Rock também conta a<br />
experiência da assembleia virtual no Edifício<br />
Liverpool. O meio de comunicação também<br />
é o whatsapp, mas com a recomendação das<br />
mensagens serem realizadas por escrito e cada<br />
um respeitando a sua vez. “Uma dificuldade<br />
grande que percebemos é que áudios não<br />
são interessantes pelo fato de várias pessoas<br />
falarem ao mesmo tempo, acaba que os áudios<br />
se misturam e vira uma confusão.”<br />
Mas não é só de dificuldades que vivem<br />
as assembleias virtuais. Pedro também elenca<br />
facilidades como o fato de que tudo que está<br />
sendo escrito fica registrado. “Assim quando<br />
alguma dúvida surge pode-se “subir” a conversa<br />
e ver o que foi dito realmente com a<br />
identificação de cada pessoa.”<br />
Por ser um condomínio pequeno, a troca de<br />
38
ideias é rápida e eficiente. “Gostei dessa forma<br />
e creio que mesmo depois, quando pudermos<br />
nos encontrar, vamos continuar fazendo as reuniões<br />
via whatsapp, quando a situação permitir,<br />
pois vimos não ser necessário a assembleia<br />
presencial.”<br />
ASSEMBLEIAS SEMIPRESENCIAIS<br />
O advogado Alfredo de Assis Gonçalves<br />
Neto considera um avanço a permissão para serem<br />
realizadas assembleias ditas semipresenciais<br />
(de modo que os que puderem participar<br />
fisicamente tomem todos os cuidados nesta<br />
época de pandemia). Essas reuniões, explica<br />
ele, são as que se instalam na sede da pessoa<br />
jurídica e permitem a participação e o voto por<br />
meio virtual. Nesse caso, não há cerceamento<br />
do direito de comparecer fisicamente à assembleia<br />
e, ao mesmo tempo, há a faculdade de<br />
não comparecimento físico para quem quiser<br />
se utilizar dos meios virtuais.<br />
“Creio que mesmo<br />
depois, quando pudermos<br />
nos encontrar, vamos<br />
continuar fazendo as<br />
reuniões via whatsapp”<br />
Pedro Rock - síndico
tecnologia<br />
SECOVI-PR TIRA PRINCIPAIS DÚVIDAS<br />
As maiores dificuldades na realização das<br />
assembleias virtuais estão relacionadas as<br />
questões técnicas, pois nem sempre todos os<br />
condôminos reúnem condições de participação<br />
neste modelo virtual. Neste caso, os síndicos<br />
preferem não realizar as assembleias de forma<br />
virtual para que não haja o risco de possíveis<br />
nulidades futuras. O tema gera muitas dúvidas<br />
e algumas delas perguntamos ao advogado do<br />
Secovi-PR, Arthur Pontes.<br />
O que não é possível decidir em uma<br />
assembleia virtual?<br />
O artigo 12 da Lei 14.010/<strong>2020</strong> não traz<br />
qualquer restrição quanto aos assuntos que<br />
possam ser deliberados de forma virtual, inclusive<br />
ressalta a possibilidade da realização<br />
de assembleia geral ordinária, que possui<br />
como objetivo a aprovação do planejamento<br />
orçamentário, rateio de despesas e aprovação<br />
de contas do síndico, assim como possibilita<br />
a realização de assembleia para destituição<br />
do síndico.<br />
este novo modelo estão utilizando plataformas<br />
online, muitas vezes disponibilizadas por administradoras.<br />
Alguns têm utilizado aplicativos<br />
de reunião virtual, como por exemplo Zoom<br />
e Google Meeting. O importante é que todos<br />
os atos sejam devidamente gravados em mídia<br />
para que posteriormente possam ser levados<br />
ao cartório para registro.<br />
É possível, mesmo pós-pandemia, continuarem<br />
as assembleias virtuais?<br />
A possibilidade da realização de assembleias<br />
virtuais introduzidas pela Lei 14.010/<strong>2020</strong><br />
possui vigência temporária, ou seja, após <strong>30</strong> de<br />
outubro de <strong>2020</strong> os condomínios não poderão<br />
utilizar esse modelo de assembleia. Contudo,<br />
existem projetos de lei em tramitação para que<br />
a possibilidade de realização das assembleias<br />
virtuais seja introduzida ao Código Civil, sendo<br />
desnecessária a alteração das convenções de<br />
condomínio que não tragam essa previsão.<br />
Sabemos que esse é um passo importante<br />
para que as assembleias passem a ter uma<br />
maior adesão e participação de condôminos.<br />
Como têm sido as eleições dos síndicos?<br />
As eleições de síndico têm trazido uma<br />
série de dúvidas aos condomínios, uma vez que<br />
a impossibilidade da realização de assembleias<br />
inviabilizava a regularização dos mandatos.<br />
Ocorre que com o advento do artigo 12, único<br />
da Lei 14.010/<strong>2020</strong>, os mandatos de síndico<br />
serão prorrogados até <strong>30</strong> de outubro de <strong>2020</strong><br />
caso não seja possível a realização da assembleia<br />
presencial ou virtual. Essa possibilidade<br />
traz maior segurança aos condomínios, não<br />
sendo necessário colocar os condôminos em<br />
risco com a realização de uma assembleia presencial,<br />
assim como não obriga os condomínios<br />
a realizarem assembleia virtual quando não há<br />
viabilidade técnica.<br />
Procuração, é possível na assembleia<br />
virtual?<br />
Sim, desde que a procuração obedeça os<br />
critérios determinados pelo Código Civil e pela<br />
Convenção de Condomínio.<br />
Quem está se adaptando, que atitudes<br />
têm tomado?<br />
Os condomínios que estão se adaptando a<br />
40
DICAS<br />
1 - Enviar previamente aos participantes, um material com esclarecimentos da pauta;<br />
2 - Deixar microfone desativado de todos, com exceção de quem está falando;<br />
3- Criar uma lista de inscrições no chat para ordem de fala e estipular tempo<br />
para cada fala;<br />
4- Se possível, dividir momento de debates, momento de votação e informações<br />
gerais, para não dar pausas demasiadas nos debates;<br />
5- Deixar claras as regras de participação, ordem de fala, contagem de votos,<br />
já no início da assembleia, verbalmente e no chat;<br />
6- Se forem muitos os participantes, manter somente vídeo de quem está falando<br />
ativo, para melhorar qualidade de dados de transmissão.<br />
Fonte: Maicon Guedes, diretor da Informma Síndicos Profissionais<br />
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ona Jaci Carneiro da Silva Agner é a<br />
servente do Edifício Atlanta Residence,<br />
localizada no Bigorrilho. Já são 5<br />
anos no condomínio e o seu trabalho vai muito<br />
além do que a função a qual é registrada.<br />
Sempre com um sorriso aberto, atende com<br />
cordialidade todos os moradores, e sempre<br />
está ajudando a síndica, o porteiro e a zeladora<br />
no que for preciso. “Ajudo na portaria, já cobri<br />
férias da zeladora, ajudo na limpeza do dia a<br />
dia e, se falta algo no estoque, aviso a síndica.”<br />
Dona Jaci conta sobre o seu trabalho com<br />
satisfação e fala com orgulho que conhece todos<br />
os moradores. “Aceitei esse trabalho cinco<br />
anos atrás por necessidade, estava desempregada.<br />
Eu e o pessoal da casa achávamos que<br />
42
seria algo temporário. Nos enganamos, fui<br />
ficando e ficando e acabei gostando”.<br />
A servente sente que o seu trabalho e as<br />
pessoas com quem convive ali são a continuação<br />
da sua casa. “Se você cuida da sua casa,<br />
você também quer cuidar da casa dos outros.<br />
Os moradores fazem a gente se sentir como<br />
alguém da família e eu trato eles como se<br />
fossem da minha família também”.<br />
Ela conta que realiza o seu trabalho com<br />
amor, e o entrosamento com as pessoas a<br />
faz se sentir em um ambiente agradável de<br />
se trabalhar. “Sou empregada do condomínio,<br />
mas sinto que sou também um pedacinho de<br />
todo mundo. Cuido de todas as pessoas que<br />
passam por ali, ajudo a carregar as sacolinhas”.<br />
Para ela o trabalho é muito gratificante, pois<br />
todo o carinho que ela deposita em tudo que<br />
faz, recebe de volta. “Eles se sentem amados e<br />
eu sinto que sou útil para eles. Com as pessoas<br />
de mais idade, que vejo que são mais carentes,<br />
gosto de conversar e sinto uma troca muito boa<br />
de experiências”, conta.<br />
A aproximação é tanta que muitos moradores<br />
se transformam em amigos fora do<br />
ambiente de trabalho. Ela lembra de um casal,<br />
que ficou menos de dois anos no prédio. A conexão<br />
foi tanta, que mesmo o casal morando já<br />
há dois anos, na cidade de Vitória, no Espírito<br />
Santo, eles não perderam o contato. Ela lembra<br />
que no dia da despedida fizeram uma oração<br />
na garagem. “Choramos, foi emocionante. Foi<br />
pouco tempo que eles moraram aqui, mas foi<br />
o suficiente para criar uma afinidade legal e<br />
bonita”, lembra.<br />
Mesmo amando o seu trabalho, Dona Jaci<br />
diz que a expectativa é de um dia se aposentar<br />
e viver mais tranquila e com mais tempo para<br />
o marido, os filhos e as 3 netas. E, com certeza,<br />
diz ela, planejar a viagem para o Espírito<br />
Santo para ficar na casa dos amigos que fez no<br />
Edifício Atlanta Residence.<br />
“Os moradores fazem<br />
a gente se sentir como<br />
alguém da família e trato<br />
eles como se fossem da<br />
minha família também”<br />
Jaci Carneiro da Silva Agner,<br />
servente<br />
• Tem uma história legal para nos contar de um funcionário (porteiro ou zelador) do seu condomínio? Entre em contato conosco pelo email:<br />
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entrevista<br />
Juliana do<br />
Rocio Vieira<br />
ADVOGADA DO SECOVI-PR (SINDICATO DA<br />
HABITAÇÃO E CONDOMÍNIOS DO PARANÁ)<br />
Principais dúvidas<br />
em tempos de<br />
pandemia<br />
tuante na área de Direito Condominial<br />
e Imobiliário, a advogada tira as<br />
A<br />
dúvidas principais de condôminos,<br />
síndicos e prestadores de serviços relacionadas<br />
ao Covid-19. Responde perguntas sobre as<br />
medidas de prevenção, os decretos, reclamação<br />
de barulho, direitos e deveres do síndico,<br />
entre outras.<br />
Foto: Alexsandra Manchini<br />
44
ESTAMOS HÁ CINCO MESES EM ISOLA-<br />
MENTO SOCIAL, MESMO APÓS ESSE GRAN-<br />
DE PERÍODO DE TEMPO, A URGÊNCIA DOS<br />
CUIDADOS PERMANECEM IGUAL OU TEVE<br />
ALGUMA FLEXIBILIZAÇÃO?<br />
Os cuidados em relação a propagação do<br />
contágio do Coronavírus permanecem os mesmos,<br />
eis que a transmissão comunitária do vírus<br />
continua. Em relação a forma do contágio o<br />
cenário permanece o mesmo. Partindo da premissa<br />
que não é possível identificar quem está<br />
contaminado, é de fundamental importância<br />
manter os cuidados preventivos. Com o passar<br />
dos meses de recomendação de isolamento<br />
social nota-se um grande cansaço e exaustão<br />
nas pessoas, ocasionado pelas imposições de<br />
restrições. Em condomínio não é diferente,<br />
os síndicos vêm sendo pressionados para que<br />
ocorra a flexibilização da abertura das áreas<br />
comuns e medidas preventivas adotadas desde<br />
o início da pandemia. Todavia, guardadas as<br />
particularidades de cada condomínio, é recomendável<br />
a avaliação criteriosa para que isso<br />
ocorra, evitando aglomerações de pessoas,<br />
contágio dos moradores e trabalhadores que<br />
estão inseridos nessa realidade.<br />
“Se há um pecado a<br />
cometer em tempos de<br />
pandemia que seja o<br />
do excesso de medidas<br />
preventivas e não a<br />
falta, pois a falta pode<br />
significar perdas de<br />
vidas”<br />
QUAIS AS PRINCIPAIS E MAIS RECO-<br />
MENDÁVEIS MEDIDAS DE PREVENÇÃO<br />
AO CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS NOS<br />
CONDOMÍNIOS?<br />
A primeira delas e de fundamental importância<br />
é respeitar as orientações das autoridades<br />
sanitárias em relação a prevenção do contágio<br />
do Coronavírus, independentemente de<br />
posições particulares, isso vale para o síndico e<br />
para os condôminos. Essa mudança de atitude<br />
individual pode refletir em impedir a contaminação<br />
em condomínios. Outras medidas são:<br />
recomendar o uso de máscaras quando for<br />
necessário sair de sua unidade privativa, intensificar<br />
a limpeza das áreas comuns, solicitar a<br />
retirada de objetos pessoais das áreas comuns,<br />
disponibilização de álcool em gel em portarias,<br />
hall de entrada e principalmente nos elevadores,<br />
fornecimento de EPIs (Equipamentos<br />
de Proteção Individual) a seus trabalhadores,<br />
exigir que os prestadores de serviços cumpram<br />
as determinações de prevenção interna adotadas<br />
pelo condomínio. Evitar aglomeração de<br />
pessoas em áreas comuns, em razão disso a<br />
abertura de algumas áreas como por exemplo:<br />
quadras de esportes coletivos, salão de festas,<br />
churrasqueiras, podem ser problemáticas para<br />
os condomínios, pois, inevitavelmente, facilitam<br />
a aglomeração de pessoas, dificultando o<br />
controle da prevenção.<br />
QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DOS CON-<br />
DÔMINOS E PRESTADORES DE SERVIÇO<br />
FRENTE AO USO DE MÁSCARA?<br />
Essa é uma das medidas de prevenção<br />
amplamente divulgada pelas autoridades de<br />
saúde, o síndico pode exigir que os prestadores<br />
de serviços somente adentre ao espaço<br />
do condomínio utilizando máscara como<br />
forma de proteção e pode também solicitar<br />
aos condôminos que avisem aos prestadores<br />
de serviços particulares da sua unidade, que<br />
devem adotar essa medida preventiva imposta<br />
pelo condomínio. Devemos lembrar que de<br />
acordo com o artigo 1.348 do Código Civil<br />
o síndico é responsável pela defesa dos interesses<br />
comuns ao condomínio, e em tempos<br />
de pandemia o que deve ser resguardado é a<br />
saúde da coletividade. Ainda que seja objeto<br />
de controvérsia, vejo que não é o momento<br />
de levantarmos grandes discussões jurídicas<br />
acerca da legalidade do uso ou não da máscara.<br />
Pois a falta de uso pode acarretar prejuízo à<br />
coletividade condominial. E até o momento,<br />
as informações que se tem acesso é que ela é<br />
um instrumento eficaz de proteção. Se há um<br />
pecado a cometer em tempos de pandemia,<br />
www.revistacondominium.com.br 45
entrevista<br />
que seja o do excesso de medidas preventivas<br />
e não a falta, pois a falta pode significar perdas<br />
de vidas, o que, infelizmente temos observado<br />
através dos veículos de comunicação. Além de<br />
tudo, evita a responsabilização do condomínio<br />
e até mesmo a responsabilidade individual do<br />
síndico por atos de ação ou omissão.<br />
QUAIS AS OBRIGAÇÕES DOS CON-<br />
DÔMINOS E PRESTADORES DE SERVIÇO<br />
QUANTO AO USO DE ÁREAS COMUNS?<br />
Resumidamente é respeitar as regras elencadas<br />
no tópico acima e seguir as orientações<br />
impostas pelo condomínio. Os condôminos<br />
devem avisar o prestador de serviços sobre as<br />
regras e alertá-los para que sejam cumpridas.<br />
Por exemplo: muitos condomínios estabeleceram<br />
que serviços de entregas sejam retirados<br />
somente na portaria.<br />
COM RELAÇÃO AO USO DOS ELEVADO-<br />
RES, QUAL A RECOMENDAÇÃO?<br />
O condomínio pode socorrer-se de todos<br />
os meios de comunicação para reforçar os<br />
cuidados em relação a prevenção da Covid-19,<br />
divulgação nos editais internos, site do condomínio,<br />
aplicativos de conversas, passar circulares<br />
individualmente nas unidades privativas<br />
e no próprio elevador. Em algumas cidades é<br />
solicitado que seja restringido o número de<br />
pessoas por elevadores, priorizando a utilização<br />
por um grupo de pessoas da mesma<br />
família ou do mesmo grupo de convívio. Em<br />
prédios comerciais esse cuidado tende a ser<br />
intensificado, com maior controle dos usuários<br />
na utilização dos elevadores. Se possível, disponibilizar<br />
dispensadores de álcool em gel nos<br />
acessos aos elevadores e intensificar a limpeza,<br />
principalmente nos painéis de controle.<br />
SOBRE AS RECLAMAÇÕES DE FALTA<br />
DE USO DE MÁSCARA EM AMBIENTES<br />
COMUNS E FECHADOS OU DENÚNCIA<br />
POR AGLOMERAÇÃO, QUE ATITUDES O<br />
SÍNDICO DEVE TOMAR?<br />
Inicialmente, recomenda-se o fortalecimento<br />
da orientação em relação a importância da<br />
utilização e respeito as recomendações de não<br />
aglomeração. Ocorrendo o descumprimento<br />
reiterado e observado o risco à saúde da<br />
coletividade, o síndico poderá aplicar a multa<br />
prevista no regimento interno e/ou convenção<br />
do condominial. Lembrando que um dos deveres<br />
do condômino é adotar um comportamento<br />
que não prejudique a saúde dos demais, seja<br />
pelo olhar do direito condominial ou seja pelo<br />
olhar do direito de vizinhança.<br />
O QUE DIZ O DECRETO ESTADUAL<br />
Nº 42<strong>30</strong>, EM SEU ARTIGO 19, QUE É IM-<br />
PORTANTE SÍNDICOS E CONDÔMINOS<br />
SABEREM?<br />
O artigo 19 do referido decreto dispõe que<br />
a adoção das medidas previstas deverão ser<br />
consideradas no âmbito de outros Poderes,<br />
Órgãos ou Entidades Autônomas, inclusive na<br />
iniciativa privada, em regime de colaboração<br />
no enfrentamento da emergência de saúde<br />
pública, em decorrência da infecção humana<br />
causado pelo Coronavírus, bem como poderão<br />
ser reavaliadas a qualquer tempo de acordo<br />
com a evolução da pandemia.<br />
QUAIS AS DIFERENÇAS DO DECRETO<br />
ESTADUAL E DO DECRETO MUNICIPAL<br />
QUANTO ÀS MEDIDAS NO REGIME DE<br />
COOPERAÇÃO PARA O ENFRENTAMENTO<br />
DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA. HÁ<br />
“Um dos deveres do<br />
condômino é adotar<br />
um comportamento<br />
que não prejudique a<br />
saúde dos demais, seja<br />
pelo olhar do direito<br />
condominial ou seja<br />
pelo olhar do direito de<br />
vizinhança”<br />
46
ALGUMA DIVERGÊNCIA ENTRE ELES?<br />
Via de regra, os decretos municipais seguem<br />
no mesmo sentido do Decreto Estadual,<br />
em relação à adoção de medidas no regime de<br />
cooperação para o enfrentamento da emergência<br />
de saúde pública. Em relação as medidas<br />
de prevenção, necessidade de isolamento e<br />
recomendação de evitar a aglomeração tanto<br />
o decreto estadual como os municipais tem<br />
convergido nas mesmas tratativas.<br />
QUAIS AS MEDIDAS CABÍVEIS AOS<br />
SÍNDICOS PARA O CUMPRIMENTO DOS<br />
REGIMENTOS? ELE PODE EXIGIR O USO<br />
DE MÁSCARA, POR EXEMPLO, OU APLICAR<br />
ALGUMA MULTA?<br />
Como já dito anteriormente, é importante<br />
que o condômino entenda que ao circular<br />
nas áreas comuns ele está compartilhando os<br />
espaços e ainda que o Regimento Interno seja<br />
silente em relação ao uso de máscara, devemos<br />
lembrar que um dos deveres dos condôminos é<br />
não adotar comportamento que possa colocar<br />
em risco a saúde da coletividade, conforme<br />
disciplina do art. 1.336, IV. do Código Civil.<br />
E se o representante do seu condomínio está<br />
orientando a utilização das máscaras, convém<br />
utilizá-las, tendo em vista, que nesse momento<br />
de pandemia, o bem maior a ser resguardado<br />
é a saúde e a vida. Em condomínio prevaleceo<br />
interesse coletivo em detrimento do individual.<br />
Viver em condomínio é o exercício da coletividade.<br />
Se a atitude do condômino colocar em<br />
risco a coletividade, inevitavelmente ele estará<br />
infringindo as normas condominiais, portanto, a<br />
conduta pode ser passível de sanção por parte<br />
do condomínio, inclusive a multa, como uma<br />
forma de adequação as regras e manutenção<br />
da convivência harmônica.<br />
O QUE DIZ O DECRETO QUANTO AO<br />
USO, COM AGLOMERAÇÃO, DE ÁREAS CO-<br />
MUNS. O QUE O SÍNDICO PODE FAZER EM<br />
CASO DE ALGUM ABUSO OU RECLAMAÇÃO<br />
DE VIZINHOS?<br />
Tanto as autoridades de saúde nos âmbitos<br />
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entrevista<br />
Estadual e Municipais tem firmado entendimento<br />
no sentido de se manter o distanciamento<br />
social através do isolamento social. Recomendam<br />
medidas para evitar a aglomeração<br />
de pessoas, criando critérios de distanciamento<br />
e controle de números de pessoas de acordo<br />
com a metragem do espaço. Caso o síndico<br />
observe abusos nas áreas comuns, poderá<br />
adotar as sanções administrativas previstas<br />
na Convenção do Condomínio ou Regimento<br />
Interno, sem prejuízos de medidas judiciais<br />
cabíveis para a resolução de situações mais<br />
complexas.<br />
EM CASO DE REFORMAS, SE FOR UMA<br />
OBRA GRANDE, QUE DEMANDA CIRCULA-<br />
ÇÃO DE MUITAS PESSOAS PELO PRÉDIO, O<br />
SÍNDICO PODE ENVIAR UMA NOTIFICAÇÃO<br />
AO MORADOR PARA SUSPENDÊ-LA?<br />
A realização de obras em condomínio tem<br />
se demonstrado um dos pontos mais conflitivos<br />
na pandemia, uma vez mais ficando evidente a<br />
busca pelo interesse individual em detrimento<br />
do coletivo. Todavia, o síndico precisa observar<br />
a natureza da obra a ser realizada, eis que é<br />
recomendado que seja realizado somente as<br />
obras urgentes e necessárias, pelas razões já<br />
expostas. Na verdade, o condômino antes de<br />
iniciar a obra deve solicitar ao síndico autorização<br />
para realizá-la e o cumprimento dos<br />
requisitos legais para sua realização. Caso o<br />
condômino não cumpra com as obrigações<br />
impostas, o síndico pode solicitar a suspensão<br />
da obra, seja pela via administrativa ou judicial,<br />
sempre visando a segurança da edificação e<br />
resguardo da saúde da coletividade. Contudo,<br />
é importante que ele analise no caso concreto,<br />
pois as questões relacionadas as obras diferem<br />
muito umas das outras. Se for uma obra que se<br />
encaixe como urgente e necessária e o condômino<br />
tenha cumprido todos as determinações<br />
legais para realização da obra, o síndico poderá<br />
autorizar, desde que o condômino se responsabilize-se<br />
por todos os cuidados em relação<br />
a prevenção do contágio.<br />
E SE A OBRA FOR PEQUENA?<br />
O que será levado em conta não é o tamanho<br />
da obra e sim tipo da obra e o impacto a<br />
ser causado. Uma obra pequena pode causar<br />
bastante barulho e perturbação do sossego,<br />
causando incômodo aos demais, principalmente<br />
levando-se em consideração que com<br />
a necessidade de isolamento social, as pessoas<br />
estão mais em suas casas, trabalhando, estudando,<br />
convivendo. Podendo a obra representar<br />
um grande fator de tensão e stress para os<br />
moradores.<br />
MORADORES TÊM PEDIDO REDUÇÃO<br />
NO VALOR DO CONDOMÍNIO POR NÃO<br />
ESTAR USANDO AS ÁREAS COMUNS COMO<br />
ACADEMIA, QUADRAS ESPORTIVAS E SA-<br />
LÕES DE FESTAS. ELES TÊM ESSE DIREITO?<br />
Não, os moradores precisam conscientizar-se<br />
que o fechamento das áreas comuns<br />
não é amparado por razões de cunho pessoal<br />
do síndico ou por questões de manutenção<br />
de autoridade, e sim estão sendo realizados<br />
devido as recomendações sanitárias e evitar-<br />
-se as contaminações. O condomínio possui<br />
responsabilidades e deve evitar uma responsabilização<br />
por atos ou omissões que decorram<br />
de sua gestão equivocada frente a resolução<br />
dos problemas. Há condomínios que tiveram<br />
que aumentar suas taxas condominiais, devido<br />
aos aumentos com os gastos de prevenção das<br />
áreas comuns, trabalhadores afastados e outros<br />
fatores. Além disso, ressalta-se que os cuidados<br />
com a edificação não devem ser relativizados,<br />
sob pena de deterioração.<br />
EM QUE MEDIDA FORAM FLEXIBILIZA-<br />
DAS AS ASSEMBLEIAS FEITAS VIRTUAL-<br />
MENTE. ALGUMA RESTRIÇÃO OU NOR-<br />
MA? ALGUMA DECISÃO NÃO É POSSÍVEL<br />
RESOLVER ONLINE, POR EXEMPLO, AS<br />
VOTAÇÕES?<br />
O artigo 12 da Lei 14.010/20 possibilita a<br />
realização de assembleia virtual, desde que<br />
em caráter emergencial, inclusive, dispõe que<br />
pode ser realizada para os fins dos artigos<br />
1.349 (Destituição do síndico) e 1.350 (Eleição<br />
de Síndico, aprovação de orçamento, prestação<br />
de contas e alteração de regimento interno.)<br />
A referida lei estabelece as possibilidades de<br />
realização de assembleia virtual e os assuntos<br />
a serem debatidos, ela não veda a discussões<br />
de outros assuntos, todavia condiciona que<br />
sejam assuntos de caráter emergencial. De tal<br />
modo, entendo que assuntos que não possam<br />
ser enquadrados como emergenciais, assuntos<br />
48
que possam exigir um quórum qualificado ou<br />
que envolvam assuntos polêmicos na esfera<br />
condominial podem fragilizar o reconhecimento<br />
da legalidade da realização assemblear<br />
e abrem margem para a discussão de sua<br />
validade. E a assembleia sendo considerada<br />
irregular, o síndico pode ser responsabilizado<br />
por seus atos, em razão disso é prudente ter<br />
cautela nos assuntos a serem debatidos na<br />
pauta assemblear.<br />
APÓS A PANDEMIA, É POSSÍVEL QUE<br />
AS ASSEMBLEIAS POSSAM OCORRER VIR-<br />
TUALMENTE?<br />
A possibilidade de realizar assembleias<br />
virtuais é objeto de bastante discussão na<br />
comunidade jurídica especializada em direito<br />
condominial, inclusive, há outros projetos de<br />
lei sendo discutidos acerca da possibilidade<br />
de realização da assembleia virtual. Era um<br />
assunto já discutido antes da pandemia e<br />
certamente após esse período ganhará mais<br />
força e subsídios para o fortalecimento das discussões<br />
acerca da matéria. Porém, encerrada a<br />
pandemia, a adoção da assembleia virtual será<br />
recomendada somente para aqueles que já<br />
disciplinam essa possibilidade em sua Convenção<br />
Condominial, caso contrário a adoção da<br />
assembleia pode ser questionada por ausência<br />
de previsão legal.<br />
“O condomínio pode<br />
socorrer-se de todos os<br />
meios de comunicação<br />
para reforçar os<br />
cuidados em relação à<br />
prevenção da Covid-19”<br />
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