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Pai e filho de 6 anos morrem em grave
acidente envolvendo 3 caminhões em Avaré
O pai e o filho de apenas
5 anos morreram em
TRE nega recurso
e Estati segue
com candidatura
impugnada em
Avaré
um grave acidente registrado
na noite desta quinta-feira,
dia 22 de outubro,
na Rodovia Castello Branco
(SP-280), em Avaré.
Segundo informações
obtidas pelo A Voz do
Vale por meio da Polícia
Rodoviária, o acidente
ocorreu no KM 260 da rodovia.
Um dos caminhões
é de uma usina de cana de
açúcar. O veículo teria entrado
na via sem observar
a vinda de outros veículos.
O segundo caminhão,
onde estavam pai e filho,
acabou colidindo com o
veículo. Emerson Sanches
Avelaneda, 31 anos, e o filho
Heitor, foram velados
na Câmara Municipal de
Iacri (SP) e o enterro ocorreu
no cemitério do município.
Mais detalhes sobre
o acidente podem ser conferidos
na página 5
Em julgamento que
ocorreu nesta quinta-feira,
dia 22 de outubro, o Tribunal
Regional Eleitoral
do Estado de São Paulo
(TRE/SP) negou o recurso
e manteve o indeferimento
do registro de candidatura
à reeleição, de Carlos Alberto
Estati.
O julgamento, realizado
na segunda instancia
da Justiça Eleitoral, teve
Página 2
a participação dos Desembargadores:
Waldir Sebastião
de Nuevo Campos
Junior (Presidente), Paulo
Sérgio Brant de Carvalho
Galizia e Nelton Agnaldo
Moraes dos Santos; e dos
Juízes Manuel Pacheco
Dias Marcelino, Mauricio
Fiorito, Afonso Celso da
Silva e Marcelo Vieira de
Campos. Confira a matéria
completa na página 3
Em 10 meses, Prefeitura
gastou mais de R$ 200 mil
com locação de banheiros
químicos, tendas e gradil
Denúncias apontam possível abuso
de poder na campanha de Jô Silvestre
A coligação “MudAvaré”,
que é composta pelos
partidos: PSL, PSC e
PRTB, impetrou uma ação
de investigação na 17ª
Zona Eleitoral de Avaré
denunciando o candidato
a reeleição a prefeito, Jô
Silvestre, e de sua irmã, a
vice, Bruna Silvestre, por
abuso de poder.
Segundo a coligação,
a ação tem como objetivo
“evitar desequilíbrio
de armas no pleito” e
que o atual prefeito “deveria
respeitar a legislação
restritiva em período
Página 6
eleitoral, bem como os
princípios da legalidade,
moralidade e, principalmente,
da impessoalidade”.
A Coligação “Todos
por Avaré, por meio do
PSD, também apresentou
pedido de cassação
da candidatura de Jô Silvestre
(PTB), candidato a
reeleição. O pedido, assinado
pelo vice-presidente
do partido, Luiz Carlos
Dalcim, tem 23 páginas e
denuncia o abuso no uso
da máquina pública pelo
atual prefeito, em sua
campanha. Página 3
Justiça Federal absolve Rogélio Barcheti e
Marialva Biazon de acusação de crime contra a licitação
O Tribunal Regional Federal
da 3ª Região em Avaré
absolveu o ex-prefeito
Rogélio Barchetti e a ex-
-secretária de Saúde, Marialva
Biazon, da acusação
de crime contra a licitação.
Ambos eram acusados pelo
Ministério Público Federal
(MPF) de terem adquirido
medicamentos com verba
federal por dispensa de licitação.
Os advogados Luiz
Carlos Dalcim e Thiago
Dalcim defenderam Barcheti
nesta ação.
Segundo a denúncia,
Marialva efetuou solicitações
de dispensa de licitação
para aquisição emergencial
de diversos medicamentos
por meio de Dispensa de
Licitação. Já Barchetti, na
qualidade de prefeito, ratificou
a dispensa de licitação e
firmou contrato no valor de
cerca de R$ 60,5 mil. Confira
a matéria completa na
página 5
Diretoria do Lar
São Vicente de
Paulo é reeleita para
mais dois anos
CO2
Página 2 A VOZ DO VALE De 18 a 24 de outubro de 2020
Caminhão tomba na pista e acaba
atingido por carro na SP-255 de Avaré
Um caminhão carregado
com bois tombou, na
tarde desta quarta-feira,
dia 21 de outubro, na Rodovia
João Mellão (SP-
255), em Avaré. O acidente
ocorreu próximo ao
antigo Leite Leal.
Informações obtidas
pelo A Voz do Vale dão
conta que o motorista do
caminhão teria perdido
o controle do veículo ao
tentar desviar de um carro
que atravessava a pista
e acabou tombando. Um
carro que vinha no mesmo
sentido não conseguiu
desviar e acabou colidindo
contra o caminhão.
Os animais ficaram
soltos na pista, o que acabou
gerando o perigo de
novos acidentes.
A motorista do carro
sofreu ferimentos leves e
foi encaminhada ao Pronto
Socorro Municipal pela
equipe médica da concessionária
que administra a
rodovia. Já o motorista do
caminhão não ficou ferido.
A Polícia Rodoviária
esteve no local e a pista
foi parcialmente interditada
já que o caminhão
ficou atravessado na via.
Funcionários da concessionária
trabalharam para
retirar o veículo e desobstruir
a rodovia.
Os animais foram recolhidos
pelos funcionários
da fazenda.
Em vídeo, funcionários da Prefeitura
revelam que estão trabalhando sem os EPIs
O A Voz do Valo recebeu
um vídeo na qual
funcionários da Prefeitura
de Avaré relatam estarem
trabalhando sem os Equipamentos
da Proteção Individual
(EPIs). Eles afirmaram
ainda que tiveram
que emprestar alguns equipamentos
de segurança
para cortar galhos de uma
árvore no Horto Florestal.
“Os equipamentos de
segurança que nós temos
aqui foram emprestados
do Governo do Estado,
porque nem cinto temos
para trabalhar. A serra
também é emprestada”,
revela um dos servidores.
Nas imagens é possível
constatar que um
servidor da Prefeitura
está cortando galhos de
uma árvore de cerca de
20 metros. O Horto Florestal
foi cedido para que
a municipalidade zele
pelo local, porém a falta
de EPIs estaria colocando
os funcionários em risco.
O problema da falta de
equipamentos de proteção
não se resume ao Horto
Florestal. No início da
pandemia do novo coronavírus,
uma empresa particular
teve que doar EPIs
adequados aos funcionários
do Cemitério Municipal,
que corriam risco de
serem infectados ao sepultar
pessoas que morreram
em decorrência do vírus.
Na oportunidade, somente
os funcionários de
funerárias tinham o equipamento.
Na época, o fato
foi muito criticado pela
população e vereadores
e vídeos viralizaram nas
redes sociais. Dias depois
que os EPIs foram doados,
a Prefeitura acabou repassando
mais equipamentos
aos servidores do local.
Em abril de 2019, o
Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais
de Avaré Região emitiu
uma nota criticando a
falta de EPIs aos funcionários
de diversos setores
da Prefeitura.
Já em março deste
ano, o Sindicato impetrou
uma ação para que
a Prefeitura fornecesse
os equipamentos para os
funcionários públicos se
protegerem da pandemia
do Covid-19. Na denúncia,
o órgão sindical alegou
que os trabalhadores
não estavam sendo equipados
com máscaras, luvas
e álcool em gel 70%,
como determinava o próprio
decreto municipal.
“É insustentável essa
situação. Difícil ver o
servidor público trabalhando
como se fosse um
dia normal, como se nada
estivesse acontecendo”,
destacou, na época, o presidente
do Sindicato, Leonardo
do Espírito Santo.
Em 10 meses, Prefeitura gastou mais de R$ 200 mil
com locação de banheiros químicos, tendas e gradil
A Prefeitura de Avaré
publicou, na quarta-feira,
dia 21 de outubro no Semanário
Digital, a quebra
de ordem cronológica para
agilizar o pagamento da
locação de banheiros quí-
AMANDA
BERTOLACCINI
Produtos para Profissionais
e Home Care
micos e de tendas.
Segundo dados do Portal
da Transparência da
Prefeitura de Avaré, em 10
meses de 2020, foram gastos,
com duas empresas,
mais de R$ 200 mil com
@berto.lakma
(14) 99184 6870
locação de banheiros químicos,
tenda e gradil.
Somente nesta quebra
cronológica foram cerca
de R$ 20 mil para locação
de 4 banheiros químicos
no Largo São João, além
de locação de 90 metros
de Gradil no período de 1
a 10 de outubro na Caixa
Econômica Federal.
Os banheiros químicos
do Largo São João, aliás,
vem sendo muito criticados
pela população devido
a falta de higiene. Informações
dão conta que
os banheiros não estariam
sendo limpos, sendo que
as unidades para as mulheres
estaria faltando até,
papel higiênico.
Também foi publicada
a quebra de ordem cronológica
para o pagamento da
locação de banheiros químicos
na Celebração festiva a
Nossa Senhora Aparecida
na Ponte Alta, no dia 12
de outubro. Foram cerca
de R$ 5 mil somente
com essa locação, porém
a Prefeitura não informou
a quantidade de banheiros
que foram locados. Dois
dos empenhos foram assinados
pela secretária de
Cultura, Thaís Christino.
Os gastos com banheiro
químico, tendas e gradil
são criticados tanto pela
população como vereadores
desde 2017. Para alguns
parlamentares o gasto
não seria uma prioridade
do município. Em 2019,
foram quase R$ 1 milhão
gastos com esses serviços
de locação de banheiro
químico, tendas e gradil.
é uma publicação semanal da Editora Vieira Aires Ltda
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CIRCULAÇÃO: Avaré, Águas de Santa Bárbara, Arandu, Cerqueira
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Adilson Imóveis vende
Tel.: (14) 99736-1965
Avaré 1
-2 dorm, Sala, Cozinha, Banheiro, Lavanderia, Garagem, Área terreno 190 m2, Área construída 40m2
Centro
-2dormitorios, Sala, Sala de jantar, Cozinha, Banheiro, Edícula, 1 dormindo, sala, Cozinha ,Lavanderia,
Área terreno 151,5 m2, Área construída 121,70 m2
São Rogério
-2 dormitórios, Sala, Cozinha, Banheiro, Churrasqueira, Garagem, Área terreno 265m2, Área construída
43 m2
De 18 a 24 de outubro de 2020
A VOZ DO VALE
Página 3
Coligação “MudAvaré” denuncia Jô Silvestre
por abuso de poder e pede cassação de registro
A coligação “MudAvaré”,
que é composta pelos
partidos: PSL, PSC e
PRTB, impetrou uma ação
de investigação na 17ª
Zona Eleitoral de Avaré
denunciando o candidato
a reeleição a prefeito, Jô
Silvestre, e de sua irmã, a
vice, Bruna Silvestre, por
abuso de poder.
Segundo a coligação,
a ação tem como objetivo
“evitar desequilíbrio
de armas no pleito” e que
o atual prefeito “deveria
respeitar a legislação
restritiva em período
eleitoral, bem como os
princípios da legalidade,
moralidade e, principalmente,
da impessoalidade”.
Segundo a denúncia,
Jô Silvestre e Bruna Silvestre
teria desrespeitado
os princípios da moralidade
e da impessoalidade
ao usar, “sem pudor,
o aparato municipal para
a sua promoção pessoal
desde o início de 2020”.
Ainda segundo a denúncia,
até mesmo o Semanário
Oficial teria sido
utilizado como forma de
propaganda da atual administração,
“utilizando
os bens e serviços públicos,
que deveriam ser
Em julgamento que
ocorreu nesta quinta-feira,
dia 22 de outubro, o
Tribunal Regional Eleitoral
do Estado de São
Paulo (TRE/SP) negou o
recurso e manteve o indeferimento
do registro de
candidatura à reeleição,
de Carlos Alberto Estati.
O julgamento, realizado
na segunda instancia
da Justiça Eleitoral, teve
a participação dos Desembargadores:
Waldir
Sebastião de Nuevo Campos
Junior (Presidente),
Paulo Sérgio Brant de
Carvalho Galizia e Nelton
Agnaldo Moraes dos Santos;
e dos Juízes Manuel
Pacheco Dias Marcelino,
Mauricio Fiorito, Afonso
Celso da Silva e Marcelo
Vieira de Campos.
No recurso, mesmo
condenado pelo Tribunal
de Justiça de São Paulo,
Estati sustentou que não
praticou crime ambiental
e a conduta pela qual foi
condenado criminalmente
não se enquadra nas hipóteses
de inelegibilidade
previstas na Lei Complementar
nº 64/1990.
Carlos Estati, que atualmente
ocupa uma das
13 cadeiras do legislativo,
foi condenado pelo Juízo
da 2ª Vara Criminal de
Avaré “à pena de 01 ano e
04 meses de detenção, em
regime aberto, substituída
na forma acima, bem
divulgados no máximo
como propaganda institucional,
desvinculados da
figura do prefeito”.
Na ação, a coligação do
Bombeiro Monteiro anexou
documentação a qual
se demonstraria “como
máquina publicitária da
Prefeitura, que deveria
servir, unicamente, para a
propaganda institucional,
se tornou ferramenta privada
de divulgação pessoal
visando, obviamente,
as eleições”.
Cópias do Semanário
Oficial, entre os dias 17
de julho e 14 de agosto,
foram anexadas ao processo,
onde traz diversas
matérias que seriam de
promoção pessoal da atual
administração municipal.
“Esses são pequenos
exemplos, pois em todas
as edições do Semanário
em 2020, foi publicada
matéria sobre realização de
obras e serviços públicos,
e pior, o nome de Joselyr
Benedito Costa Silvestre
aparece em destaque bem
acima das fotos”.
Ainda segundo a coligação,
além do Semanário
Oficial, Jô Silvestre também
teria montado “uma
verdadeira estrutura de pro-
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TRE nega recurso e Estati segue com
candidatura impugnada em Avaré
como pagamento de 13
dias-multa, por infração a
Lei Ambiental. A decisão
parcialmente reformada,
em mio de 2020, pela 1ª
Câmara de Direito Criminal
do Tribunal de Justiça
de São Paulo, apenas
para “alterar a prestação
de serviços à comunidade
por multa, equivalente a
dez diárias mínimas”.
Na sentença, o Juiz Relator
Paulo Galizia destaca
que a condenação por
crime contra o meio ambiente
configura a causa
de inelegibilidade. “Desse
modo, verifica-se que
o recorrente está inelegível
a partir da condenação
proferida pelo órgão
colegiado até o decurso
do prazo de oito anos
após a extinção da pena”,
destaca o magistrado.
O Juiz destacou ainda
que as alegações de Estati,
que estava autorizado
a praticar os atos pelos
quais foi condenado criminalmente
e que as condutas
“não têm relevância
penal significativa” (ID
18074201), como bem
pontuou o representante
do Ministério Público
Eleitoral oficiante em primeiro
grau de jurisdição,
“importante consignar
que, ao contrário do afirmado
pela defesa, não há
que se discutir na Justiça
Eleitoral o mérito da ação
criminal movida pelo Ministério
Público junto à
Justiça Estadual, havendo
impedimento lógico para
a rediscussão da causa”.
Diante dos fatos, após
analisar o caso, os desembargadores
do TRE
mantiveram a sentença
proferida pela 17ª Zona
Eleitoral de Avaré e manteve
o indeferimento do
registro de candidatura a
Carlos Alberto Estati. Ele
ainda poderá recorrer da
decisão no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
moção pessoal através de
bens e serviços públicos”.
Na denúncia também
consta um vídeo apresentado
na sessão da Câmara,
do dia 22 de junho,
por um vereador da base
na qual promoveria a atual
administração. O mesmo
vídeo, aliás, teria sido
utilizado durante a campanha
de Jô Silvestre.
“Esses são exemplos de
utilização dos bens e serviços
públicos utilizados
pelos denunciados para
promoção pessoal visando
as eleições. Nota-se que a
maioria das matérias difundidas
pelas redes sociais,
são todas de outubro
de 2020, ou seja, em pleno
período eleitoral. De forma
muito clara, que evidenciada
inclusive a prática de
improbidade administrativa,
por ofensa direta ao
artigo 37 da Constituição
Federal, em particular, os
princípios da moralidade e
impessoalidade.
Para a coligação, “a se
manter tal situação, o pleito
de 2020 será maculado
por enorme desequilíbrio
de armas. Os demais candidatos
serão irremediavelmente
prejudicados, e
pior, o eleitor será induzido
em favor do denunciado
as custas dos bens e
serviços públicos”.
Ainda em relação ao
vídeo, a denúncia aponta
que a imagem de Jô Silvestre
aparece por mais de
30 vezes, correlacionando
os feitos da administração
a sua figura, violando leis
e a Constituição Federal.
“Se não bastasse essa questão,
ao analisar o referido
vídeo, é possível constatar
que todas as imagens nele
reproduzidas foram utilizadas
bens e serviços públicos
em nítida promoção
pessoal”, “custeado por
verba pública”.
Para a coligação, Silvestre
teria infringindo leis,
com abuso do uso de poder
político e conduta vedadas
aos agentes públicos. “O denunciado
fez uso promocional
de bens e serviços com o
claro intuito de se promover
politicamente. Houve utilização
do aparato muito oneroso
ao erário para reforçar
a ideia de que o denunciado
está comprometido com a
pauta da saúde e das pavimentações
de ruas, o que
pode reverter em expressiva
quantidade de votos no pleito
que se avizinha. Atente-
-se, ainda, para o fato de ter
sido realizada diversas cerimônias,
com divulgação
em mídia regional”.
CASSAÇÃO – Diante
dos fatos apresentados,
a Coligação “MudAvaré”
pede a cassação do registro
ou diploma de Jô Silvestre
e de Bruna Silvestre, bem
como a abertura de investigação
judicial eleitoral.
ABUSO DE PODER –
A Coligação “Todos por
Avaré, por meio do PSD,
também apresentou pedido
de cassação da candidatura
de Jô Silvestre (PTB),
candidato a reeleição. O
pedido, assinado pelo vice-presidente
do partido,
Luiz Carlos Dalcim, tem
23 páginas e denuncia o
abuso no uso da máquina
pública pelo atual prefeito,
em sua campanha.
O uso indevido de placas
em obras públicas é
mostrado como material
publicitário da campanha
de Silvestre. Uma das
alegações inclusive é que
várias placas apresentam
as mesmas cores da campanha
de Jô, assim como
os postes pintados por sua
administração.
No pedido, vários
exemplos são documentados,
mas outro problema é
que algumas placas teriam
sido afixadas em período
pré-eleitoral, proibido pela
atual legislação, ou seja,
nos 3 meses que antecedem
a eleição.
A palavra livre do vereador
Jairinho do Paineiras,
também candidato
a reeleição pelo mesmo
partido, feita no dia 28
de setembro, é colocada
como prova do crime
eleitoral, já que ele usou
– em período eleitoral – a
tribuna da Câmara “para
enaltecer a obra de revitalização
do banheiro do
Largo São João, veiculando,
a placa em exposição
no telão ambientado no
local, para a visualização
do público presente
e dos demais que acompanharam
a transmissão
daquela sessão”.
As provas, segundo o
processo, são “expostas
como método abusivo de
capitação de votos pelas
obras públicas realizadas
no curso da gestão, em nítida
utilização da máquina
administrativa municipal
para beneficiar a sua candidatura
(…) Na condição
de prefeito municipal,
o investigado deveria ter
determinado a retirada de
todas as placas de obra e
serviços públicos até 01 de
agosto de 2020” – frisa outro
trecho do documento.
A gravação também é
anexada ao processo, além
de outras provas que embasam
o pedido de cassação
do registro da chapa,
além de liminar para remoção
imediata de todas as
placas em obras públicas.
O pedido também será encaminhado
ao Ministério
Público para apurar possível
ato de improbidade
administrativa por parte do
candidato e atual prefeito.
Avaré 1
-2 dorm, Sala, Cozinha, Banheiro, Lavanderia, Garagem, Área terreno 190 m2, Área construída 40m2
Centro
-2dormitorios, Sala, Sala de jantar, Cozinha, Banheiro, Edícula, 1 dormindo, sala, Cozinha ,Lavanderia,
Área terreno 151,5 m2, Área construída 121,70 m2
Página 4 A VOZ DO VALE De 18 a 24 de outubro de 2020
Câmara adia votação de prorrogação
de parceria em obra que foi paralisada
por possível falha da Prefeitura
Durante a sessão da
Câmara, realizada na
segunda-feira, dia 19 de
outubro, os vereadores
aprovaram o adiamento
de 14 dias para votação do
projeto da Prefeitura que
solicita a prorrogação de
parceria firmada pela Prefeitura
com uma empresa
de empreendimentos para
a pavimentação de uma estrada
rural do município.
Enquanto a prorrogação
não for aprovada, a obra
seguirá parada.
A parceria foi firmada
em outubro de 2019 e o
prazo, de 180 dias, e foi
prorrogada por mais 180
dias e essa prazo expirou
no dia 7 de outubro. A
PPP visa a pavimentação
de 7 quilômetros entre a
Rodovia SP-255 até a Fazenda
dos Milagros, onde
está previsto um empreendimento
imobiliário.
Na parceria, é de responsabilidade
da Prefeitura
a terraplanagem,
limpeza, compactação do
subleito e a base com bica
corrida e brita. Já a empresa
fica responsável pelo
restante da pavimentação,
com a aplicação do asfalto.
Durante a analise do
projeto, o Departamento
Jurídico da Câmara, que
emitiu parecer desfavorável
para a tramitação, destaca
que já teria ocorrido
uma prorrogação da parceria,
o que inviabilizaria
uma nova prorrogação, já
que não consta no Termo
de Parceria assinado entre
ambas as partes, a qual se
expirou no dia 7 de outubro.
Ainda segundo o jurídico
da Casa de Leis, o
contrato não está mais
vigente, o que impossibilidade
de sua prorrogação.
O projeto solicitando
a prorrogação teria
sido enviado de forma
tardia, ou seja, a Prefeitura
teria deixado de enviar
a solicitação antes
do fim da parceria.
“Tem-se então que,
como regra, a prorrogação
do contrato administrativo
só é possível se for
providenciada, mediante
formalização do respectivo
termo aditivo, antes do
término do prazo de vigência
do ajuste, sendo questionável
a elaboração de
termos aditivos com efeitos
retroativos”, destaca o
parecer do Jurídico.
Diante dos fatos, o Departamento
Jurídico da
Câmara opinou pela não
tramitação do projeto. Os
membros da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação,
também foram contrárias
a parceria.
A empresa A3,que vinha
realizando os serviços
no local já retirou seus maquinários,
aguardando a
votação no legislativo.
Quiosques em concessão pública
continuam gerando aglomerações em Avaré
mana, o outro estabelecimento,
que fica na esquina
das ruas Domiciano
Santana e Rio Grande do
Sul, também seguiu pelo
mesmo caminho. Comercializando
até churrasquinho
na praça, o local
reuniu um grande número
de pessoas que não usavam
máscaras e desrespeitaram
o distanciamento físico.
Além dos estabelecimentos
em concessão pública,
diversos bares da cidade
foi possível verificar
a falta de respeito com as
normas sanitárias de combate
ao Covid-19. Avaré
ainda está na fase amarela
de flexibilização da quarentena
do Plano SP, porém
muitos já trabalham como
se estiveram na fase verde.
Diversos munícipes entraram
em contato com a
redação e denunciaram as
aglomerações. Até a terça-
-feira, dia 20 de outubro,
foram registrados 799 casos
confirmados de coronavírus,
sendo que 762
se recuperaram e 18 morreram
em decorrência do
vírus. Seis pessoas estão
internadas na Santa Casa
local com casos confirmados
de Covid-19.
As imagens de quiosques
da Praça da Concha
Acústica, que estão em
concessão pública, aos
fins de semana, expõem
uma série de irregularidades.
Nas fotos enviadas
ao A Voz do Vale é possível
constatar um grande
número de pessoas aglomeradas,
sem máscara e
não respeitando o distan-
ciamento social.
Sem fiscalização por
parte da Prefeitura, a prática,
que teve início em um
dos estabelecimentos, está
se espalhando para outros.
Duas reportagens do A
Voz do Vale, publicadas
nos dias 4 e 12 de outubro,
já alertavam para o problema,
porém nenhuma atitude
teria sido tomada por
parte da municipalidade.
A área pertence ao
município, sendo que os
quiosques do lanchodromo
foram cedidos, por meio
de uma concessão pública.
Até mesmo um trailer de
bebidas está estacionado
entre as ruas Bahia e
Rio Grande do Sul, bem
na esquina de um dos
quiosques onde foram registradas
aglomerações e
o desrespeito com os protocolos
sanitários.
No último fim de se-
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Avaré 1
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-2dormitorios, Sala, Sala de jantar, Cozinha, Banheiro, Edícula, 1 dormindo,
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121,70 m2
De 18 a 24 de outubro de 2020
A VOZ DO VALE
Página 5
Pai e filho de 5 anos morrem em grave
acidente envolvendo 3 caminhões em Avaré
O pai e o filho de apenas
5 anos morreram em
um grave acidente registrado
na noite desta quinta-feira,
dia 22 de outubro,
na Rodovia Castello Branco
(SP-280), em Avaré.
Segundo informações
obtidas pelo A Voz do
Vale por meio da Polícia
Rodoviária, o acidente
ocorreu no KM 260 da rodovia.
Um dos caminhões
é de uma usina de cana de
açúcar. O veículo teria entrado
na via sem observar
a vinda de outros veículos.
O segundo caminhão,
onde estavam pai e filho,
acabou colidindo com o
veículo. Um terceiro caminhão
também não conseguiu
evitar a colisão.
Tanto o motorista como
o filho ficaram presos as
ferragens e foram retirados
com a ajuda da concessionária
que administra a
via. Ambos foram encaminhados
ao Pronto Socorro
de Avaré, mas não
resistiram e morreram.
O motorista do terceiro
caminhão também foi encaminhado
para Avaré e
seu estado de saúde é considerado
grave.
Policiais rodoviários
estiveram no local, já
que parte da via precisou
ser interditada. A perícia
também esteve no local e
as causas do acidente serão
investigadas.
Justiça Federal absolve Rogélio Barchetti e Marialva
Biazon de acusação de crime contra a licitação
O Tribunal Regional
Federal da 3ª Região em
Avaré absolveu o ex-prefeito
Rogélio Barchetti e
a ex-secretária de Saúde,
Marialva Biazon, da acusação
de crime contra a
licitação. Ambos eram
acusados pelo Ministério
Público Federal (MPF)
de terem adquirido medicamentos
com verba federal
por dispensa de licitação.
Os advogados Luiz
Carlos Dalcim e Thiago
Dalcim defenderam Barcheti
nesta ação.
Segundo a denúncia,
Marialva efetuou solicitações
de dispensa de
licitação para aquisição
emergencial de diversos
medicamentos por meio
de Dispensa de Licitação.
Já Barchetti, na qualidade
de prefeito, ratificou
a dispensa de licitação e
firmou contrato no valor
de cerca de R$ 60,5 mil.
Para o MPF, inexistia
o caráter emergencial que
justificaria a dispensa de
licitação, em razão da extensa
relação de medicamentos
adquiridos, com
itens variados e diversas
destinações terapêuticas,
juntamente coma previsão
de vigência contratual pelo
prazo de 6 meses, fatos que
denotariam a necessidade
de planejamento prévio.
A denúncia também
destacou que a ocorrência
de dano ao erário, uma
vez que alguns medicamentos
foram adquiridos
com valores superiores
aos constantes nos dados
cadastrais da ANVISA,
comparando-os ao “preço
máximo de venda ao governo”
referente ao mês de
setembro de 2011.
Em sua defesa, tanto
Barchetti quanto Marialva
alegaram a nulidade
do inquérito civil e pediram
a absolvição.
Em sua sentença, o Juiz
Federal Rodiner Roncada,
cita que Marialva deu início
ao processo de aquisição
de medicamentos
com dispensa de certame
público, sob a justificativa
de que “a compra se faz
necessária para suprir as
necessidades dessa Secretaria
e atender pacientes
necessitados e de baixa
renda com estes medicamentos
que não são pertencentes
a rede básica.” A
aquisição teria se baseado
em inúmeras receitas medicas
prescritivas de medicamentos,
presumindo-se
então a necessidade dos
administrados no uso imediato
dos medicamentos.
Porém, o magistrado
destaca que embora o
contrato de fornecimento
tivesse prazo de vigência
de 6 meses, foi executado
e liquidado em
pouco mais de 3 meses,
a demonstrar que não se
Avaré contabiliza 819 confirmados
e 780 recuperados da Covid-19
A Secretaria Municipal
da Saúde divulgou, nesta
sexta-feira, dia 23 de outubro,
os dados atualizados
sobre a pandemia do coronavírus
em Avaré.
Segundo a pasta, a cidade
conta com 819 casos
confirmados, sendo que
780 estão recuperados e 19
pessoas morreram em decorrência
do vírus.
Dos 20 casos ativos,
16 pessoas estão em isolamento
domiciliar e 4
pacientes permanecem internados
na Santa Casa da
Misericórdia. Um paciente
suspeito também está internado
e aguarda resultado
de exames.
Outro caso suspeito
aguarda resultado em casa
e 4.102 casos foram descartados,
incluindo exames
feitos em laboratórios
particulares.
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tratava de fornecimento
continuo, em etapas ou
de longo prazo. “Nesse
quadro fático-jurídico,
embora não esteja bem
caracterizada nos autos
a emergência da contratação,
e plausível a ocorrência
da hipótese prevista
no art. 24, IV, da Lei
8.666/93, pelo qual se autoriza
a dispensa de certame
“nos casos de emergência
ou de calamidade
pública, quando caracterizada
urgência de atendimento
de situação que
possa ocasionar prejuízo
ou comprometer a segurança
de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e
outros bens, públicos ou
particulares, e somente
para os bens necessários
ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa
e para as parcelas
de obras e serviços que
possam ser concluídas
no prazo máximo de 180
dias consecutivos e ininterruptos,
contados da
ocorrência da emergência
ou calamidade, vedada a
prorrogação dos respectivos
contratos”
Apesar das falhas graves,
o Juiz Federal destaca
que não foram detidamente
relatadas na denúncia.
“Assim, levando em consideração
exclusivamente
o fato relatado na denúncia,
e apesar de todas as irregularidades
encontradas,
não e possível afirmar ter
havido “dispensa de licitação
fora das hipóteses
previstas em lei”, conforme
narrado, uma vez que
a aquisição dos medicamentos
destinados aos
administrados, mediante
a apresentação de previa
receita medica, poderia
efetivamente ensejar, a depender
do rigor técnico, a
emergência de que trata a
Lei de Licitações”.
O magistrado acrescenta
que “dentro de um
possível contexto emergencial,
como aparenta
ter havido, os valores de
aquisição destacados na
denúncia não são abusivos
ou extorsivos. Embora não
tenham sido observados
os valores máximos sugeridos
para uma compra
governamental, os preços
praticados encontram-se
dentro de um limite razoável
de mercado, como se
houvesse uma venda destinada
ao consumidor final,
sem qualquer indicativo de
superfaturamento”.
Diante dos fatos, a Justiça
Federal julgou improcedente
a ação e absolveu
o ex-prefeito Rogélio Barchetti
e a ex-secretária de
Saúde, Marialva Biazon,
por não existir prova suficiente
da infração penal.
Página 6 A VOZ DO VALE De 18 a 24 de outubro de 2020
Diretoria do Lar São Vicente de
Paulo é reeleita para mais dois anos
A atual diretoria do
Lar São Vicente de Paulo
foi reeleita para mais
dois anos. Seguindo os
protocolos sanitários de
prevenção a Covid-19, a
eleição foi realizada de
forma online na terça-feira,
dia 20 de outubro.
Duas chapas concorreram,
sendo que a chapa
encabeçada pelo presidente
Leodegar Conforti Cruz,
mais conhecido como Gai,
acabou recebendo mais
votos e reeleita. Além de
Gai, a diretoria conta com:
Danilo (vice-presidente),
José Geraldo (Tesoureiro),
Rochinha Carvalho, Dr.
Ciro Cruz, Dr. Lourenço
Henrique, Tiago Fragoso,
entre outros nomes.
O Lar São Vicente de
Paulo completou 94 anos
em maio deste ano. No entanto,
embora tenha sido
criada oficialmente em
1926, a instituição vem
prestando, desde 1897,
inestimáveis serviços à comunidade
avareense.
O espaço, que atualmente
assiste dezenas de
idosos, oferece mais que
apenas abrigo. Todos têm
direito a cuidados médicos
e atendimentos com psicólogo,
fisioterapeuta, enfermeira
e assistência social,
além dos cuidados básicos,
como alimentação controlada
por nutricionista. Porém,
o que mais encanta
quem faz uma visita ao
Lar São Vicente de Paulo
é o carinho e a dedicação
da equipe de funcionários
que oferece ainda atividades
recreativas, lúdicas e
passeios especiais.
Os idosos do Lar São
Vicente participam de
uma série de atividades
ministradas tanto pela
equipe técnica, altamente
capacitada que trabalha
no local, quanto por voluntários.
Há também atividades
lúdicas e passeios
monitorados que, neste
momento, estão suspensos
devido o coronavírus.
Apesar de no local existirem
senhores e senhoras
com idade avançada
e que não podem ficar
sozinhos, no São Vicente
Jovem de 17 anos é detido com
68 porções de maconha em Avaré
Um jovem de 17 anos
foi detido, na sexta-feira,
dia 16 de outubro, por
tráfico de drogas. O flagrante
foi registrado pelos
policiais da Delegacia de
Investigações sobre Entorpecentes
(DISE).
De acordo com o boletim
de ocorrência, o menor
foi flagrado dentro de
casa, no Jardim São Judas
Tadeu, com 68 porções
grandes de maconha pesando
aproximadamente
146 gramas. No mesmo local,
foram apreendidos R$
290,00 em dinheiro e uma
balança de precisão.
Ainda segundo a Polícia
Civil, o autor era investigado
havia dois meses. A
DISE obteve a informação
de que ele estava inserido
na atividade ilegal e desde
então passou a monitorar a
sua rotina diária.
O menor confessou o crime,
relatando aos policiais
que decidiu traficar porque
passava por dificuldades
financeiras. O adolescente
morava com a mulher, com
quem tem um filho de dois
meses de idade. Ele ficará à
disposição da Justiça.
também há aqueles que
gozam de seus sentidos e
são livres para passearem
sozinhos pela cidade.
EXAMES – O Lar São
Vicente de Paulo realizou
exames e todos os idosos
que são assistidos pela
instituição e que são considerados
como grupo de
risco. Segundo informações
obtidas pelo A Voz
do Vale, todos testaram
negativo para o novo coronavírus.
Funcionários e
diretores também foram
testados e negativados.
“Esta testagem confirma
a seriedade com que
nossa diretoria tem com
o Asilo São Vicente de
Paulo, com o cumprimento
de todos os protocolos
recomendados para evitar
a contaminação pela Covid-19.
Estamos muito felizes
com este resultado e
vamos continuar atuando
para garantir a segurança de
todos”, afirmou a diretoria.|
Por serem um grupo de
risco, os idosos não estão
recebendo visitas. Porém,
funcionários tem se dedicado
em proporcionar mais
carinho e amor a todos.
“Tudo que chega da rua
para dentro do asilo é higienizado.
Graças a Deus e aos
cuidados não tivemos nenhum
assistido infectado e
isso não vai acontecer, pois
o cuidado é muito grande”,
finalizaram os diretores.