03.11.2020 Views

Revista Contato VIP Medicina e Saúde - Outubro de 2020 - Noroeste/RS

Confira na íntegra a edição de outubro da Revista Contato VIP Medicina e Saúde, que traz reportagens especiais sobre a profissão de médicos e dentistas.

Confira na íntegra a edição de outubro da Revista Contato VIP Medicina e Saúde, que traz reportagens especiais sobre a profissão de médicos e dentistas.

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

De que forma o profissional pode

verificar se tem algum valor a ser

ressarcido?

Por se tratar de uma matéria eminentemente

técnica, recomenda-se procurar

um especialista do Direito Previdenciário

e Tributário para que se faça uma análise

dos recolhimentos constantes em seu Extrato

de Contribuições, o chamado CNIS

– Cadastro Nacional de Informações

Sociais, - para assim verificar se houve

contribuições realizadas acima do teto do

INSS nos últimos anos.

Os valores que podem ser restituídos

são referentes a todo o período

pelo qual o profissional contribuiu

de forma errônea ou são restritos a

um período específico?

São restritos aos últimos 5 (cinco) anos,

uma vez que se opera a prescrição dos

valores anteriores a este lapso temporal.

O que o profissional deve fazer para

solicitar a restituição de contribuições

previdenciárias?

Deve buscar um profissional especialista

no Direito Previdenciário e Tributário

para que este ajuíze uma ação de

repetição de indébito em face da União,

pleiteando a restituição dos valores pagos

acima do teto do INSS nos últimos 5

(cinco) anos. Ainda é possível fazer este

requerimento através de procedimento

administrativo, contudo se sabe que na

prática o mesmo é moroso e ineficiente.

Como o profissional deve escolher e

informar um ou mais de seus empregadores

sobre os descontos a título

de contribuição previdenciária?

Quando o profissional possuir mais de

um tomador de serviço, ele poderá optar

por qualquer um deles, desde que já

ocorra o recolhimento no teto do INSS

em um deles, informando aos demais

empregadores para que não se dê o

recolhimento em duplicidade, evitando

indevidas contribuições acima do teto.

O profissional deve informar os tomadores

de serviço escolhidos para não recolher

contribuição previdenciária através

de declaração simples por ele assinada,

na qual devem constar os outros vínculos

em que já recolhe no teto.

Mauro Vinicius

Soares de Moraes

OAB/RS 29.180

Direito Penal

Diego Hickmann

OAB/RS 93.621 - Direito

Previdenciário, Direito Civil

e Direito do Trabalho

Joana Stela

Rovani de Moraes

Médica Perita

CREMERS 30.958

Wanderleia

Josefina Veloso

OAB/RS 30.304 - Direito

Tributário, Direito Civil e

Direito do Trabalho

Leonardo da Silveira

Assessor Jurídico - Direito Civil,

Direito de Trânsito, Direito

Tributário e Direito de Médico

Cassiano

Fortes de Moraes

Estagiário

Rua Independência, 376

Sala 301 - Centro - Passo Fundo/RS

hertonmoraesadvogados.com.br

contato@hertonmoraesadvogados.com.br

Fones: (54) 99144.0843 | (54) 3313.4925

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!