Revista Contato VIP Medicina e Saúde - Outubro de 2020 - Noroeste/RS
Confira na íntegra a edição de outubro da Revista Contato VIP Medicina e Saúde, que traz reportagens especiais sobre a profissão de médicos e dentistas.
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De que forma o profissional pode
verificar se tem algum valor a ser
ressarcido?
Por se tratar de uma matéria eminentemente
técnica, recomenda-se procurar
um especialista do Direito Previdenciário
e Tributário para que se faça uma análise
dos recolhimentos constantes em seu Extrato
de Contribuições, o chamado CNIS
– Cadastro Nacional de Informações
Sociais, - para assim verificar se houve
contribuições realizadas acima do teto do
INSS nos últimos anos.
Os valores que podem ser restituídos
são referentes a todo o período
pelo qual o profissional contribuiu
de forma errônea ou são restritos a
um período específico?
São restritos aos últimos 5 (cinco) anos,
uma vez que se opera a prescrição dos
valores anteriores a este lapso temporal.
O que o profissional deve fazer para
solicitar a restituição de contribuições
previdenciárias?
Deve buscar um profissional especialista
no Direito Previdenciário e Tributário
para que este ajuíze uma ação de
repetição de indébito em face da União,
pleiteando a restituição dos valores pagos
acima do teto do INSS nos últimos 5
(cinco) anos. Ainda é possível fazer este
requerimento através de procedimento
administrativo, contudo se sabe que na
prática o mesmo é moroso e ineficiente.
Como o profissional deve escolher e
informar um ou mais de seus empregadores
sobre os descontos a título
de contribuição previdenciária?
Quando o profissional possuir mais de
um tomador de serviço, ele poderá optar
por qualquer um deles, desde que já
ocorra o recolhimento no teto do INSS
em um deles, informando aos demais
empregadores para que não se dê o
recolhimento em duplicidade, evitando
indevidas contribuições acima do teto.
O profissional deve informar os tomadores
de serviço escolhidos para não recolher
contribuição previdenciária através
de declaração simples por ele assinada,
na qual devem constar os outros vínculos
em que já recolhe no teto.
Mauro Vinicius
Soares de Moraes
OAB/RS 29.180
Direito Penal
Diego Hickmann
OAB/RS 93.621 - Direito
Previdenciário, Direito Civil
e Direito do Trabalho
Joana Stela
Rovani de Moraes
Médica Perita
CREMERS 30.958
Wanderleia
Josefina Veloso
OAB/RS 30.304 - Direito
Tributário, Direito Civil e
Direito do Trabalho
Leonardo da Silveira
Assessor Jurídico - Direito Civil,
Direito de Trânsito, Direito
Tributário e Direito de Médico
Cassiano
Fortes de Moraes
Estagiário
Rua Independência, 376
Sala 301 - Centro - Passo Fundo/RS
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