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STF libera e prefeituras já

podem importar vacinas

O Ministro Ricardo

Lewandowski, do STF, deferiu

liminar na última quin-

Timburi

ta-feira, dia 17 de dezembro,

na ação proposta pela OAB

para aquisição de vacinas

Corpo de ex-vereador

é encontrado no Rio

Paranapanema

internacionais que já obtiveram

a aprovação de entidades

sanitárias internacionais

de renome, mesmo que

ainda não registradas pela

Anvisa. O Ministro destaca

que a defesa da saúde incumbe

não apenas à União,

mas também a qualquer das

unidades federadas. Ao deferir

parcialmente a liminar,

Lewandowski conclui que

está em jogo “a saúde de

toda a população brasileira,

em tempo de grande angústia

e perplexidade, agravado

por uma inusitada falta

de confiança nas autoridades

sanitárias com o nefasto potencial

de abalar a coesão e

harmonia social”. Página 2

Itatinga

João Bosco participa de

inauguração com Doria e faz pedidos

O Corpo de Bombeiros

localizou na manhã da última

quinta-feira, 17, no

Rio Paranapanema o corpo

do ex-vereador de Timburi,

Juraci Poma Tomaz,

que desapareceu após cair

do barco durante uma pescaria.

Juraci estava desa-

Avaré

parecido desde a tarde de

segunda-feira, dia 14. O

ex-político, que tinha 58

anos, cumpriu mandatos

no cargo de vereador entre

1993 e 1996. Durante dois

anos (95 e 96), atuou como

presidente da Câmara Municipal.

Página 2

Aumento de animais

peçonhentos na cidade

preocupa a população

O aparecimento de escorpiões

e outros animais

peçonhentos tem preocupado

os moradores de diversos

bairros de Avaré.

Populares tem relatado via

Facebook que a situação é

cada vez mais frequente.

Há muitos terrenos vazios

e com muito mato, o

que pode ajudar na proli-

feração dos animais. Um

dos bairros afetados é o

Jardim Europa II, mas o

problema também estaria

ocorrendo no Residencial

São Rogério II. Uma moradora

publicou fotos em

sua página na qual aparecem

7 escorpiões que foram

encontrados aos arredores

de sua casa.

O prefeito de Itatinga

João Bosco, esteve prestigiando

no último dia 15 de

dezembro, um evento promovido

pelo Governo do

Estado de São Paulo, onde

foi inaugurado em Sorocaba

a nona unidade do Batalhão

de Ações Especiais

de Polícia em um período

de dois anos. Na oportunidade

o prefeito de Itatinga

aproveitou o contato com

o governador João Doria

e com o secretário do Desenvolvimento

Regional,

Marco Vinholi, para solicitar

melhorias para a cidade.

Página 3

Operação da Polícia Civil prende

10 pessoas por tráfico de drogas

A Polícia Civil prendeu,

temporariamente, na última

quinta-feira, dia 17 de dezembro,

10 pessoas por suspeita

de tráfico de drogas e

associação criminosa. As

prisões ocorreram durante

operação desencadeada simultaneamente

nas cidades

de Águas de Santa Bárbara,

Iaras e Cerqueira César.

A operação foi conduzida

pela Delegacia de Polícia do

Município de Iaras e contou

com apoio de policiais civis

da Delegacia de Investigações

Gerais e Delegacia de

Investigações sobre Entorpecente

(DIG e DISE

de Avaré), bem como de

várias unidades policiais

vinculadas à Delegacia

Seccional. Ao todo, 40

policiais civis foram destacados

para participar das

ações. Página 12


Página 2

O Regional De 13 a 19 de dezembro de 2020

Com autorização dos STF,

prefeituras já podem importar vacinas

O Ministro Ricardo

Lewandowski, do STF,

deferiu liminar na última

quinta-feira, dia 17 de dezembro,

na ação proposta

pela OAB para aquisição

de vacinas internacionais

que já obtiveram a

aprovação de entidades

sanitárias internacionais

de renome, mesmo que

ainda não registradas pela

Anvisa. Na segunda-feira,

14, a Ordem reforçou

o pedido de acolhimento

da liminar por decisão

monocrática do relator.

Na liminar ad referendum

do plenário, Lewandowski

assenta que Estados,

Distrito Federal

e Municípios utilizem as

vacinas das quais disponham,

previamente aprovadas

pela Anvisa, caso o

governo descumpra o Plano

Nacional de Operacionalização

da Vacinação;

e, ainda mais, se a Anvisa

não expedir a autorização

competente, no prazo de

72 horas, poderão importar

e distribuir vacinas registradas

por pelo menos

uma das autoridades sanitárias

estrangeiras.

Segundo Lewandowski,

embora constitua

Prefeitura municiPal De aranDu

JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO

DE ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO

A Prefeitura Municipal de Arandu, vem nos termos do artigo 5º da

Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento das

Notas de Subempenhos nºs. 006103.001/2020, 006262.001/2020 e

006262.002/2020 do fornecedor LAJOART ARTEFATOS DE CIMENTO E

CONCRETO EIRELI-ME - CNPJ nº 28.231.650/0001-67 se deu por conta

de relevante interesse público, em especial pela Contratação de Empresa

para execução de obra de pavimentação em lajotas de concreto em ruas

do município e contratação de empresa com fornecimento de material e

mão de obra para prestar serviços de infraestrutura viária em ruas do município

de Arandu, conforme planilha orçamentária, cronograma físico e

memorial descritivo anexo ao Edital de Licitação, no setor Manutenção de

Estradas, Vias e Logradouros, para que não houvesse a suspensão na

execução dos mesmos.

Processo Licitatório nº 95/2020- Licitação Tomada de Preço nº 09/2020

– Contrato nº 87/2020.

ARANDU, 11 de Dezembro de 2020

LUIZ CARLOS DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

ARANDU-SP

JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-

CA DE PAGAMENTO

A Pre feitura Municipal de Arandu, vem nos termos do artigo 5º da Lei

nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota de

empenho nº- 006366/ 2020 do fornecedor AUTO POSTO DE SERVIÇOS

CHAPARRAL LTDA EPP - CNPJ nº 55.719.249/0001-43 se deu por conta

de relevante interesse público, em especial pela aquisição de 6074,64L

de Óleo Diesel Comum e 769,803L de Óleo Diesel S-10, fornecidos pela

Empresa Contratada para abastecimento da Frota Municipal do Setor Manutenção

da Secretaria Transportes e Serviços Urbanos, para que não

houvesse a suspensão no fornecimento dos mesmos.

LUIZ CARLOS DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

ARANDU-SP

JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-

CA DE PAGAMENTO

A Prefeitura Municipal de Arandu vem nos termos do artigo 5º da Lei

nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento das Nota

de Empenho nº. 004350/2020 do fornecedor VERTENTE COMUNICAÇÃO

LTDA - CNPJ nº 04.746.620/0001-25 se deu por conta de relevante interesse

público, em especial pelo pagamento de Contratação de Jornal para

Publicações Institucionais, no setor Manutenção Departamento Administração

e Finanças.

Processo Licitatório nº 67/2018- Licitação Pregão nº 39/2018 – Contrato

nº 76/2018.

ARANDU, 15 de Dezembro de 2020

LUIZ CARLOS DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

ARANDU-SP

incumbência do ministério

da Saúde coordenar o

Plano Nacional de Imunização

e definir as vacinas

integrantes do calendário

nacional, tal atribuição

não exclui a competência

dos Estados, do DF e dos

municípios para adaptá-los

às peculiaridades locais.

“Embora o ideal, em se

tratando de uma moléstia

que atinge o País por inteiro,

seja a inclusão de todas

as vacinas seguras e eficazes

no PNI, de maneira a

imunizar uniforme e tempestivamente

toda a população,

o certo é que, nos

diversos precedentes relativos

à pandemia causada

pela Covid-19, o Supremo

Tribunal Federal tem

ressaltado a possibilidade

de atuação conjunta das

autoridades estaduais e locais

para o enfrentamento

dessa emergência de saúde

pública, em particular para

suprir lacunas ou omissões

do governo central.”

O Ministro destaca que

a defesa da saúde incumbe

não apenas à União,

mas também a qualquer

das unidades federadas,

seja por meio da edição

de normas legais, respeitadas

as suas competências,

seja mediante a

realização de ações administrativas,

sem que,

como regra, dependam

da autorização de outros

níveis governamentais

para levá-las a efeito,

cumprindo-lhes, apenas,

consultar o interesse público

que têm a obrigação

de preservar.

“Em outros termos, a

Constituição outorgou a

todos os entes federados

a competência comum de

cuidar da saúde, compreendida

nela a adoção de

quaisquer medidas que se

mostrem necessárias para

salvar vidas e garantir a

higidez física das pessoas

ameaçadas ou acometidas

pela nova moléstia,

incluindo-se nisso a disponibilização,

por parte

dos governos estaduais,

distrital e municipais,

de imunizantes diversos

daqueles ofertados pela

União, desde que aprovados

pela Anvisa, caso

aqueles se mostrem insuficientes

ou sejam ofertados

a destempo.”

Ao deferir parcialmente

a liminar, Lewandowski

conclui que está em

jogo “a saúde de toda a

população brasileira, em

tempo de grande angústia

e perplexidade, agravado

por uma inusitada falta de

confiança nas autoridades

sanitárias com o nefasto

potencial de abalar a coesão

e harmonia social”.

(Site: AVV)

Timburi

Bombeiros localizam corpo de

ex-vereador que morreu afogado

O Corpo de Bombeiros

localizou na manhã da última

quinta-feira, 17, no Rio

Paranapanema o corpo do

ex-vereador de Timburi,

Juraci Poma Tomaz, que

desapareceu após cair do

barco durante uma pes-

no Rio Paranapanema

caria. Juraci estava desaparecido

desde a tarde de

segunda-feira, dia 14.

Ainda conforme os

bombeiros, um morador

passava pelo local na manhã

desta quinta quando

encontrou o corpo.

Jura, como era conhecido,

estava acompanhado

de um amigo no momento

do acidente. Segundo

o Corpo de Bombeiros de

Ourinhos ele pescava no rio,

represado pela comporta de

Chavantes e caiu do barco

junto com o amigo.

O local do desaparecimento

de Juraci fica a aproximadamente

30 minutos

do camping Municipal Redondo

de Timburi. O local

é um ponto de encontro e

turístico da cidade.

De acordo com a Polícia

Militar, as equipes foram

ao local para auxiliar

na retirada do corpo, que

será levado para Chavantes

e encaminhado ao Instituto

Médico Legal (IML) de

Ourinhos para exames.

O amigo de Juraci conseguiu

nadar até a margem

e acionar o resgate. Ele foi

socorrido e levado a uma

unidade de saúde.

O ex-político, que tinha

58 anos, cumpriu mandatos

no cargo de vereador

entre 1993 e 1996. Durante

dois anos (95 e 96),

atuou como presidente da

Câmara Municipal. (G1)

é uma publicação semanal da Kauan Vieira Aires ME - Inscr. Municipal 29.187

CNPJ: 29.172.463/0001-12 - registrada no Cartório de Registro de Títulos e

Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, no Livro B 01 sob o nº de ordem 22

E-mail: oregionalj@gmail.com

REDAÇÃO: Rua Alagoas, 2001 - sl. 01 - CEP 18700-010 - Avaré/SP

Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus

autores e não expressam necessariamente a nossa opinião

CIRCULAÇÃO: Avaré, Arandu, Cerqueira César, Holambra II,

Itaí, Itatinga, Paranapanema.


De 13 a 19 de dezembro de 2020

O Regional

Página 3

Itatinga

João Bosco participa de inauguração

de Batalhão e entrega de viaturas

O prefeito de Itatinga

João Bosco, esteve prestigiando

no último dia 15

de dezembro, um evento

promovido pelo Governo

do Estado de São Paulo,

onde foi inaugurado em

Sorocaba a nona unidade

do Batalhão de Ações Especiais

de Polícia em um

período de dois anos.

O 14º Baep, atenderá

toda a região de Sorocaba

com atuação semelhante

aos padrões de patrulhamento

de Choque. A

unidade será comandada

pelo major Kléber Vieira

Pinto, somando um efetivo

de 230 PMs, além de

grupamentos de Canil e

Cavalaria, com 36 cães e

36 cavalos. O Baep também

contará com uma

frota de 30 viaturas para

atendimento a 79 municípios,

beneficiando uma

população de mais de 3

milhões de pessoas.

Além da inauguração

do Batalhão, o governador

João Dória também

fez a entrega de 20 viaturas

blindadas que pertencem

ao primeiro lote dos

70 veículos adquiridos

pelo governo de São Paulo,

onde foram investidos

mais de R$ 10 mi.

As 20 primeiras viaturas,

10 foram entregues à

Rondas Ostensivas Tobias

de Aguiar (Rota), duas ao

4º Baep (responsável pela

zona leste da Capital), três

ao 7º Baep (responsável

pelo centro de São Paulo)

e cinco para o 14º Baep,

que ainda será inaugurado,

ficando responsável pela

região de Sorocaba.

Na oportunidade o

prefeito de Itatinga aproveitou

o contato com o

governador João Doria e

com o secretário do Desenvolvimento

Regional,

Marco Vinholi, para solicitar

melhorias para a

cidade. “Aproveitando a

oportunidade fiz alguns

pedidos para nossa Itatinga

como, mais recapes

para nossas ruas, sem esquecer

a nossas vicinais,

tanto da Abadia como a

que vai até os barracões

do IBC. Assim vamos trabalhando

a cada dia para

melhorar nossa cidade”,

destacou João Bosco em

sua página na rede social.

Cerqueira César

Bola de fogo é flagrada no céu da cidade

De acordo com a Bramon,

Rede Brasileira de

Observação de Meteoros,

trata-se de uma rocha espacial

que entrou na atmosfera

da Terra por volta

das 21h35.

A bola de fogo foi

flagrada por câmeras da

Bramon e pôde ser vista

em cidades como: Indiaporã,

Nhandeara, Cerqueira

César, Barretos,

Monte Azul Paulista e

Piracicaba (SP), além de

Telêmaco Borba, no Paraná

(veja vídeo abaixo).

Segundo Renato Poltronieri,

presidente da Bramon,

o noroeste paulista

apresenta registros de meteoritos

praticamente todos

os dias, mas este caso

chamou atenção devido à

luminosidade e tamanho da

rocha espacial.

BRILHANTE – De

acordo com a Bramon, em

seu ápice, o meteoro visto

na terça-feira (15) ainda

chegou a -7,5 na escala de

magnitude usada na astronomia

para medir o brilho

dos objetos celestes.

Este número indica que

o meteoro era bem luminoso,

cerca de 12 vezes mais

brilhante que o planeta Vênus.

Meteoros com essa luminosidade

são chamados

de “fireball” ou “bola de

fogo”, conforme a Bramon.

Renato afirma que não

há registros de que a bola

de fogo tenha tocado o

solo, pois normalmente

elas se pulverizam durante

a queda. (G1)

Uma bola de fogo foi

flagrada cortando o céu de

várias cidades do noroeste

paulista, inclusive em Cerqueira

César, na noite de terça-feira,

dia 15 de dezembro


De 13 a 19 de dezembro de 2020

O Regional

Página 4

Prefeitura De itatinga

DECRETO N° 2.874,

DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre suplementação e anulação de dotações do orçamento anual

vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso das

atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no inciso III, § 1o do artigo

43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e, CONSIDERANDO a

Lei Municipal n.º 2.220, de 19 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1.º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar

na importância de R$ 118.314,95 (cento e dezoito mil, trezentos e quatorze

reais e noventa e cinco centavos), nas seguintes dotações do orçamento anual

vigente:

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.3100016.1229 – CONSTRUÇÃO DA FARMÁCIA MUNICPAL

4.4.90.51 – OBRAS E SERVIÇOS

FONTE DE RECURSO 07.300.08

FICHA – 335

TOTAL......................................................................................R$ 66.596,11

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.2440018.1230 – CONSTRUÇÃO DO PREDIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.4.90.51 – OBRAS E SERVIÇOS

FONTE DE RECURSO 07.500.15 – CONSTRU DO PREDIO ASS.SOCIAL

FICHA – 336

TOTAL......................................................................................R$ 51.718,84

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos

provenientes da anulação parcial de dotações, somando a importância de R$

118.314,95 (cento e dezoito mil, trezentos e quatorze reais e noventa e cinco

centavos), conforme segue:

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.02.00 – COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO

02.02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.1220003.1202 – REFORMA DA CASA DO CIDADÃO

4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE DE RECURSO 07.100.22 – CASA DO CIDADÃO

FICHA – 334

TOTAL....................................................................................R$ 118.314,95

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 30 de novembro de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 30 de novembro de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

DECRETO N.º 2.875, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre abertura de créditos adicionais especiais por excesso de arrecadação

na Prefeitura Municipal de Itatinga, no orçamento-programa do exercício

de 2020, conforme especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso de

suas atribuições legais; e CONSIDERANDO as disposições estabelecidas

pela Lei Municipal n.º 2.276, de 03 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Itatinga, no orçamento programa

do exercício de 2020, créditos adicionais especiais por excesso de

arrecadação, nos termos do inciso II, artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, no

valor global de R$ 213.786,00 (duzentos e treze mil e setecentos e oitenta e

seis reais), distribuídos na seguinte rubrica orçamentária:

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

02.05.03 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.3610008.2008 – MANUTENÇÃO GERAL DA UN. ENSINO FUNDAMENTAL

4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FONTE 05

VALOR:....................................................................................R$ 213.786,00

Art. 2.º A cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior será proveniente

em conformidade com o Art. 43, § 1.º e inciso II da Lei Federal n.º 4.320/64,

conforme as origens especificadas a seguir:

I – Pelo excesso de arrecadação no valor global de R$ 213.786,00 (duzentos

e treze mil e setecentos e oitenta e seis reais), proveniente de verba do Fundo

Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE – Termo de Compromisso

n.º 202003723-4.

Art. 3.º As alterações conduzidas pela Lei n.º 2.276/2020, serão atualizadas

nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos anexos do Plano

Plurianual – PPA, sendo executados no presente exercício financeiro.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 03 de dezembro de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal e Afixado no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal de Itatinga, em 03 de dezembro de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

DECRETO N° 2.876, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre suplementação e anulação de dotações do orçamento anual

vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso das

atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no inciso III, § 1o do artigo

43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e, CONSIDERANDO a

Lei Municipal n.º 2.220, de 19 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1.º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar

na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) nas seguintes dotações

do orçamento anual vigente:

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

02.05.03 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.3610008.2008 – MANUTENÇÃO GERAL UNID - ENSINO FUNDAMENTAL

4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FONTE DE RECURSO 05.200.01 – QESE

FICHA – 101

TOTAL......................................................................................R$ 30.000,00

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.2440018.2039 – PROGRAMA DE AUXÍLIO DESEMPREGO

3.3.50.43 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

FONTE DE RECURSO 02.500.08 – PROGR PROTEÇ SOCI ESPECIAL

FICHA – 216

TOTAL....................................................................................R$ 3.000,00

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.2440018.1230 – CONSTRUÇÃO DO PREDIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.2.90.21 – JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

FONTE DE RECURSO 01.500.15– JUROS OPERAÇÃO DE CRÉDITO

FICHA – 339

TOTAL....................................................................................R$ 7.000,00

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos

provenientes da anulação parcial de dotações, somando a importância de R$

40.000,00 (quarenta mil reais) conforme segue:

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

02.05.09 – MERENDA ESCOLAR

12.3610014.2063 – MERENDA ESCOLAR – PESSOAL CIVIL

3.1.90.11 – VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS – PESSOA CIVIL

FONTE DE RECURSO 05.200.01 – QESE

FICHA – 139

TOTAL......................................................................................R$ 30.000,00

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.2440018.2025 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNID. - ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.3.90.14 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL

FONTE DE RECURSO 01.510.00 – ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

FICHA – 210

TOTAL......................................................................................R$ 10.000,00

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 04 de dezembro de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 04 de dezembro de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

DECRETO N° 2.877, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre suplementação e anulação de dotações do orçamento anual vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso das

atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no inciso III, § 1o do artigo

43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e, CONSIDERANDO a

Lei Municipal n.º 2.220, de 19 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1.º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar

na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) nas seguintes dotações

do orçamento anual vigente:

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

02.05.03 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.3610008.2008 – MANUTENÇÃO GERAL UNID - ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOA CIVIL

FONTE DE RECURSO 01.220.00 – ENSINO FUNDAMENTAL

FICHA – 87

TOTAL....................................................................................R$ 200.000,00

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos

provenientes da anulação parcial de dotações, somando a importância de R$

200.000,00 (duzentos mil reais) conforme segue:

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.3010016.2018 – MANUT. GERAL. UNID - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE DE RECURSO 01.310.00– SAÚDE–GERAL

FICHA – 168

TOTAL....................................................................................R$ 200.000,00

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 08 de dezembro de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em. 08 de dezembro de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

DECRETO N° 2.879, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

Corrige o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, instituída pela Lei

Complementar n.º 19, de 22 de dezembro de 2000.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso de

suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1.º Conforme dispõe a Lei Complementar n.º 19, de 22 de dezembro de

2000, o percentual de correção aplicado sobre o valor da Unidade Fiscal do Município

– UFM, para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2021, será de 4,8542%,

correspondente ao acumulado no período de dezembro de 2019 a novembro

de 2020 do IPC-DI da Fundação Getúlio Vargas, passando a Unidade Fiscal do

Município a viger no valor R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos).

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 15 de dezembro de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 15 de dezembro de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

Prefeitura municiPal De aranDu

LEI Nº. 2603/20, DE 17

DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre denominação da UBS (Unidade Básica de Saúde) e dá

outras providências)

LUIZ CARLOS DA COSTA, Prefeito Municipal de Arandu, no uso de

suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele

sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de Maria Inês Pancioni, a (UBS) Unidade

Básica de Saúde do Município de Arandu.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Arandu, aos 17 de Dezembro de 2020.

LUIZ CARLOS DA COSTA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Arandu,

na data supra

LEI Nº. 2604/20, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre denominação do Ginásio de Esportes da Escola Vera

Brisola)

LUIZ CARLOS DA COSTA, Prefeito Municipal de Arandu, no uso de

suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele

sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de JOSÉ SALVADOR LOPES “ZÉ LOPI-

NHO”, o Ginásio de Esportes da Escola Municipal Vera Brisola.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Arandu, aos 17 de Dezembro de 2020.

LUIZ CARLOS DA COSTA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Arandu,

na data supra

Prefeitura municiPal De aranDu

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO nº 109/20

CONCORRÊNCIA: nº 08/20

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu

VENCEDOR: GUILHERME PASCOAL SILVA SOUZA.

OBJETO: O presente contrato tem por objeto a ALIENAÇÃO DE BENS

LOTE DE TERRENO, do loteamento com área total e valor conforma segue:

LOTE 28 - QUADRA C:- Um lote de terreno urbano corn frente para

a Rua Juvenal Jorge, perfazendo uma área de 300,00 metros quadrados,

cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Arandu sob o n° 196851.

BASE LEGAL: Leis nº 8.666/93.

Prefeitura Municipal de Arandu, 07 de Dezembro de 2020.

LUIZ CARLOS DA COSTA

Prefeito Municipal

Prefeitura municiPal De aranDu

LEI COMPLEMENTAR Nº 91/20

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

("Dispõe sobre Alteração na Lei Complementar nº 53/14 que Dispõe sobre

a Estrutura Administrativa — Cargos e Salários no Quadro de Pessoal, Tabela

de Referências e Plano de Carreira da Câmara Municipal de Arandu" )

LUIZ CARLOS DA COSTA, Prefeito Municipal de Arandu, no uso de

suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele

sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.0 Fica alterado o ANEXO IV, da lei Complementar nº 53/14, que

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa Cargos e Salários no Quadro de

Pessoal, Tabela de Referências e Plano de Carreira da Câmara Municipal

de Arandu, passando a vigorar com a seguinte Redação:

Anexo IV

Requisitos Para Provimento Dos cargos Comissionados Escolaridade.

Dominação do Cargo Requisitos

Assessor do Legislativo Superior Completo

Assessor da Presidência Superior Completo

Art. 2.0 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

LUIZ CARLOS DA COSTA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Arandu,

na data supra

Prefeitura municiPal De aranDu

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu

CONTRATO Nº 106/20

CONTRATADO: ANA SILVIA SANTOS PIO-ME, pessoa jurídica, inscrita

no CNPJ sob nº 15.562.005/0001-12.

OBJETO Aquisição de brinquedos destinados a distribuição das festividades

natalinas das crianças carentes do município de Arandu, autorizado

pela Lei 1679/06, de 13 de novembro de 2006, conforme relação em anexo.

VALOR GLOBAL: R$ 75.990,00(setenta e cinco mil novecentos e noventa reais).

VIGÊNCIA: 31/12/2020

BASE LEGAL: Leis nº10520/2002 e 8666/93.

DATA: 14/12/2020.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu

CONTRATO Nº 107/20

CONTRATADO: CEREALISTA GOES ALIMENTOS EIRELI, inscrita no

CNPJ nº 34.257.836/0001-98.

OBJETO A aquisição de 1640 kg de frangos inteiros, para serem distribuídos

junto com a cesta de natal, através da Secretaria de Assistência

Social conforme especificações.

VALOR GLOBAL: R$14.087,60 (catorze mil e oitenta e sete reais e sessenta

centavos).

VIGÊNCIA: até 31 (trinta) de Dezembro de 2020.

BASE LEGAL: Leis nº10520/2002 e 8666/93.

DATA: 14/12/2020.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu

CONTRATO Nº 102/20

CONTRATADO: CEREALISTA GOES ALIMENTOS EIRELI, inscrita no

CNPJ nº 34.257.836/0001-98.

OBJETO Presente licitação tem por objetivo aquisição Cestas de Natal

(kit completo), para os funcionários públicos municipais, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 1679/06 e 951/1994. Conforme especificações constantes no

Termo de Referencia do presente edital.

VALOR GLOBAL: R$ 47.211,50 (quarenta e sete mil, duzentos e onze

reais e cinquenta centavos).

VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE Dezembro de 2020.

BASE LEGAL: Leis nº10520/2002 e 8666/93.

DATA: 09/12/2020.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu

CONTRATO Nº 98/20

CONTRATADO: CGR – GUATAPARA – CENTRO DE GERENCIAMEN-

TO DE RESIDUOS – LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.463.831/0002-92.

OBJETO A presente licitação visa Contratação de Empresa com mão de

obra especializada para receber e tratar o lixo domestico urbano, Resíduos

sólidos domiciliar do município de Arandu, conforme as especificações e

quantidades constantes no Termo de Referencia.

VALOR GLOBAL: R$ 91.800,00 (noventa e um mil, oitocentos reais),

sendo, R$ 102,00(cento e dois reais) por tonelada.

VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.

BASE LEGAL: Leis nº10520/2002 e 8666/93.

DATA: 03/12/2020.

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA Nº 51/2020.

PROCESSO: 125/20

OBJETO: A aquisição de 1640 kg de frangos inteiros, para serem distribuídos

junto com a cesta de natal, através da Secretaria de Assistência

Social conforme especificações.

CONTRATADO: CEREALISTA GOES ALIMENTOS EIRELI, inscrita no

CNPJ nº 34.257.836/0001-98.

VALOR GLOBAL: R$14.087,60 (catorze mil e oitenta e sete reais e sessenta

centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: inciso III do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93.

Arandu, 10 de Dezembro de 2020.

Luiz Carlos da Costa

Prefeito Municipal

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA Nº 49/2020.

PROCESSO: 121/20

OBJETO: O Presente contrato visa a confecção Fachada de identificação

do Hospital Municipal de Arandu que figura no E,N,S (Conselho Nacional

Saúde), com o nome fantasia Hospital São Vicente de Paula. A Fachada

confeccionada em A.E.M (alumínio composto) com pintura metálica e letras

em relevo, contara também com sistema de iluminação em led.

CONTRATADO: F. DOMINGUES COMUNICACAO VISUAL - ME INS-

CRITA NO CNPJ SOB Nº 11.412.856/0001-90.

VALOR GLOBAL: R$ 17.500,00 (dezessete mil quinhentos reais).

FUNDAMENTO LEGAL: INCISO III DO ARTIGO 25 DA LEI FEDERAL

8.666/93.

Arandu, 08 de Dezembro de 2020.

Luiz Carlos da Costa

Prefeito Municipal

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA Nº 50/2020.

PROCESSO: 122/20

OBJETO: Aquisição de Mesas e Bancos para as escolas Municipais

sendo: Escola José Ferezin, Sagrado Coração de Jesus, Vera Brisola, Conforme

especificação anexo I.

CONTRATADO: SILVANO PEREIRA DA SILVA - ME, INSCRITA NO

CNPJ SOB Nº 04.982.681/0001-91.

VALOR GLOBAL: R$ 15.690,00 (QUINZE MIL SEISCENTOS E NO-

VENTA REAIS)

FUNDAMENTO LEGAL: INCISO III DO ARTIGO 25 DA LEI FEDERAL

8.666/93.

Arandu, 08 de Dezembro de 2020.

Luiz Carlos da Costa

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu

CONTRATO Nº 103/20

CONTRATADO: F. DOMINGUES COMUNICACAO VISUAL - ME inscrita

no CNPJ sob nº 11.412.856/0001-90.

OBJETO O Presente contrato visa a confecção Fachada de identificação

do Hospital Municipal de Arandu que figura no E,N,S (Conselho Nacional

Saúde), com o nome fantasia Hospital São Vicente de Paula. A Fachada

confeccionada em A.E.M (alumínio composto) com pintura metálica e letras

em relevo, contara também com sistema de iluminação em led.

VALOR GLOBAL: R$ 17.500,00 (dezessete mil quinhentos reais).

VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE Dezembro de 2020.

BASE LEGAL: Leis nº10520/2002 e 8666/93.

DATA: 09/12/2020.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu

CONTRATO Nº 07/20

CONTRATADO: Guilherme Pascoal Silva Souza

OBJETO: O presente contrato tem por objeto a ALIENAÇÃO BENS

LOTE DE TERRENO, com área total e valor conforme segue:

LOTE 28 - QUADRA C:- Um lote de terreno urbano com frente para

a Rua Juvenal Jorge, perfazendo uma érea de 300,00 metros quadrados,

cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Arandu sob o n° 196851.

VALOR GLOBAL: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil quinhentos reais).

VIGENCIA: 30 (trinta) dias.

BASE LEGAL: Leis nº10520/2002 e 8666/93.

DATA: 11/12/2020.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu

CONTRATO Nº 104/20

CONTRATADO: HIDROANELI COMERCIO DE FILTROS E BEBEDOU-

ROS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 21.828.341/0001-20

OBJETO Aquisição de Purificadores de Agua Para as Escolas Municipais.

VALOR GLOBAL: R$ 10.470,00 (dez mil e quatrocentos e setenta reais)

VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias.

BASE LEGAL: Leis nº10520/2002 e 8666/93.

DATA: 10/12/2020.


de 13 a 19 de dezembro de 2020

O Regional

Página 5

Prefeitura de itatinga

LEI N.º 2.276, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre abertura de créditos adicionais especiais por excesso de arrecadação

na Prefeitura Municipal de Itatinga, no orçamento-programa do exercício

de 2020, conforme especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo. Faço saber,

que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Itatinga, no orçamento

programa do exercício de 2020, créditos adicionais especiais por excesso de

arrecadação, nos termos do inciso II, artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, no

valor global de R$ 213.786,00 (duzentos e treze mil e setecentos e oitenta e

seis reais), distribuídos na seguinte rubrica orçamentária:

02.00.00 – PODER EXECUTIVO

02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

02.05.03 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.3610008.2008 – MANUTENÇÃO GERAL DA UN. ENSINO FUNDAMENTAL

4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FONTE 05

VALOR:....................................................................................R$ 213.786,00

Art. 2.º A cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior será proveniente

em conformidade com o Art. 43, § 1.º e inciso II da Lei Federal n.º 4.320/64,

conforme as origens especificadas a seguir:

I – Pelo excesso de arrecadação no valor global de R$ 213.786,00 (duzentos

e treze mil e setecentos e oitenta e seis reais), proveniente de verba

do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE – Termo de

Compromisso n.º 202003723-4.

Art. 3.º As alterações conduzidas por esta lei, serão atualizadas nos anexos

da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos anexos do Plano Plurianual

– PPA, sendo executados no presente exercício financeiro.

Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 03 de dezembro de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal e Afixada no Quadro de

Publicações da Prefeitura Municipal de Itatinga, em 03 de dezembro de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

LEI N.º 2.277, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre alteração da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município

de Itatinga para o exercício de 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo. Faço saber,

que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica alterada a Lei nº 2.248, de 02 de junho de 2020, que trata da

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021, na forma dos anexos que

acompanham esta lei.

Art. 2.º Ficam inclusos e atualizados na forma especifica os Anexos V e VI e

o Anexo de Metas Fiscais integrantes desta lei, aos Programas Governamentais

da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Itatinga para

2021, pertencentes a Administração Direta e Indireta.

Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus

efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 03 de dezembro de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal e Afixada no Quadro de

Publicações da Prefeitura Municipal de Itatinga, em 03 de dezembro de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

LEI N.º 2.278, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre alteração do PPA - Plano Plurianual do Município de Itatinga

para o exercício de 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo. Faço saber,

que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica alterada a Lei n.º 2.078, de 20 de outubro de 2017, que institui

o Plano Plurianual 2018/2021, na forma dos anexos I, II, III e IV que acompanham

esta lei.

Art. 2.º Ficam inclusos e atualizados na forma especifica os anexos integrantes

desta lei, aos Programas Governamentais do Plano Plurianual do Município

de Itatinga 2018/2021, pertencentes a Administração Direta e Indireta.

Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus

efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2021.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 03 de dezembro de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal e Afixada no Quadro de

Publicações da Prefeitura Municipal de Itatinga, em 03 de dezembro de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

LEI N.º 2.279, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre o Orçamento Anual do Município de Itatinga para o exercício

financeiro de 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo. Faço saber,

que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Esta Lei institui o Orçamento Geral Anual do Município de Itatinga

para o exercício financeiro de 2021, estima a receita e fixa a despesa em R$

82.500.000,00 (oitenta e dois milhões e quinhentos mil reais), abrangendo os

Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração

Direta e Indireta, no que couber em conformidade com o disposto na Lei

Complementar n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, no Plano Plurianual,

na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e nas legislações pertinentes à matéria.

Art. 2.º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas

e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das

especificações constantes no anexo 2 da Lei n.º 4.320/64, com os seguintes

desdobramentos:

RECEITAS CORRENTES R$ 87.427.000,00

1.1 - Receita Tributária R$ 19.003.000,00

1.2 - Receita de Contribuições R$ 2.423.000,00

1.3 - Receita Patrimonial R$ 349.000,00

1.7 - Transferências Correntes R$ 64.581.700,00

1.9 - Outras Receitas Correntes R$ 1.070.300,00

(-) DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB R$ 8.924.000,00

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$ 3.997.000,00

7.2 - Receita de Contribuições Intra-orçamentária R$ 3.145.000,00

7.9 - Outras Receitas Correntes Intra-orçamentária R$ 852.000,00

TOTAL DA RECEITA R$ 82.500.000,00

Art. 3.º A despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros

Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte

desdobramento:

1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01 - Legislativa R$ 2.724.000,00

02 - Judiciária R$ 306.000,00

04 - Administração R$ 9.752,800,00

06 - Segurança Pública R$ 1.703.000,00

08 - Assistência Social R$ 4.227.200,00

09 - Previdência Social R$ 3.280.000,00

10 - Saúde R$ 17.833.500,00

12 - Educação R$ 25.097.000,00

13 - Cultura R$ 233.500,00

15 - Urbanismo R$ 7.315.000,00

18 - Gestão Ambiental R$ 1.240.000,00

20 - Agricultura R$ 900.500,00

23 - Comércio e Serviços R$ 842.000,00

26 - Transporte R$ 2.207.000,00

27 - Desporto e Lazer R$ 1.090.500,00

28 - Encargos Sociais R$ 843.000,00

99 - Reserva de Contingência R$ 2.905.000,00

TOTAL R$ 69.680.000,00

02. POR SUBFUNÇÕES

031 - Ação Legislativa R$ 2.724.000,00

062 - Defesa do Interesse Público R$ 306.000,00

122 - Administração Geral R$ 6.874.800,00

123 - Administração Financeira R$ 2.878.000,00

181 - Policiamento R$ 1.199.000,00

182 - Defesa Civil R$ 504.000,00

241 - Assistência ao Idoso R$ 455.000,00

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 560.200,00

244 - Assistência Comunitária R$ 3.212.000,00

272 - Previdência do Regime Estatutário R$ 3.280.000,00

301 - Atenção Básica R$ 11.239.500,00

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 4.223.000,00

303 - Suporte Profilático e Terapêutico R$ 1.458.000,00

304 - Vigilância Sanitária R$ 888.000,00

305 - Vigilância Epidemiológica R$ 25.000,00

306 - Alimentação e Nutrição R$ 1.311.000,00

361 - Ensino Fundamental R$ 16.451.000,00

364 - Ensino Superior R$ 550.000,00

365 - Educação Infantil R$ 6.335.000,00

367 - Educação Especial R$ 450.000,00

392 - Difusão Cultural R$ 233.500,00

451 - Infraestrutura Urbana R$ 7.315.000,00

541 - Preservação e Conservação Ambiental R$ 1.240.000,00

605 - Abastecimento R$ 900.500,00

691 - Promoção Comercial R$ 85.000,00

695 - Turismo R$ 757.000,00

782 - Transporte Rodoviário R$ 2.207.000,00

812 - Desporto Comunitário R$ 1.090.500,00

846 - Outros Encargos Especiais R$ 843.000,00

997 - Reserva do RPPS R$ 2.805.000,00

999 - Reserva de Contingência R$ 100.000,00

TOTAL R$ 82.500.000,00

03. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

3.1 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 39.288.500,00

3.3 - Outras Despesas Correntes R$ 37.325.220,00

4.4 - Investimentos R$ 2.981.280,00

9.9 - Reserva de Contingência R$ 2.905.000,00

TOTAL R$ 82.500.000,00

04. POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Legislativo

01.01.00 - Câmara Municipal R$ 2.724.000,00

Executivo

02.21.00 - Gabinete do Prefeito R$ 2.623.800,00

02.22.00 - Diretoria Geral de Administração R$ 5.061.000,00

02.23.00 - Diretoria de Finanças e Orçamento R$ 2.978.000,00

02.24.00 - Diretoria Geral de Obras, Serviços, Transporte e Indústria R $

11.632.500,00

02.25.00 - Diretoria Geral de Educação R$ 25.097.000,00

02.26.00 - Diretoria de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura R $

2.081.000,00

02.27.00 - Diretoria Geral de Saúde R$ 17.833.500,00

02.28.00 - Diretoria de Assistência Social R$ 3.921.200,00

02.29.00 - Diretoria de Negócios Jurídicos R$ 2.463.000,00

Autarquia Municipal

03.01.00 - Caixa de Previdência – CAPSMIT R$ 6.085.000,00

TOTAL R$ 82.500.000,00

Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da

legislação em vigor;

II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação

em vigor;

III – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento)

do total do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente, tendo como

contra partida os recursos de anulação total ou parcial de dotações;

IV – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por

cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente, com

recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado no exercício,

respeitando as respectivas fontes de recursos e código de aplicação; (Suprimido

pela Emenda n.º 1, de 03/12/2020).

V – abrir créditos adicionais suplementares nos termos da legislação vigente,

no montante do superávit financeiro verificado no exercício anterior, respeitando

as respectivas fontes de recursos e código de aplicação; (Suprimido

pela Emenda n.º 1, de 03/12/2020).

VI – reabrir créditos especiais até o limite dos seus saldos quando o ato de

autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício anterior;

VII – contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer

os resultados previstos.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso III, IV e V os créditos

destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a

pessoal ativos, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de

precatórios judiciais. (Suprimido pela Emenda n.º 1, de 03/12/2020).

Art. 5.º Os valores constantes da presente lei desdobrados em órgãos e

elemento de despesas serão compatibilizados com os indicadores, metas,

objetivos, programas e ações, objetivando o realinhamento do PPA – Plano

Plurianual 2018/2021 e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021.

Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2021, revogando-se

as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 03 de dezembro de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal e Afixada no Quadro de

Publicações da Prefeitura Municipal de Itatinga, em 03 de dezembro de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

LEI N.º 2.280, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.

Institui a Medalha de Reconhecimento Comunitário de Segurança Pública, a

ser conferida a integrantes das Polícias Civil e Militar e integrantes da Guarda

Municipal de Itatinga.

Projeto de Lei de autoria do Vereador Natanael Lopes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo. Faço saber,

que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituída a “Medalha de Reconhecimento Comunitário de Segurança

Pública”, a ser conferida anualmente pela Câmara Municipal de Itatinga,

a integrantes das Polícias Civil e Militar que atuam funcionalmente em

Itatinga e aos integrantes da Guarda Municipal de Itatinga.

Parágrafo único. A entrega da honraria mencionada no caput do presente

artigo se dará em sessão da Câmara Municipal, a ser realizada no mês de

abril de cada ano, na qual serão homenageados até 3 (três) integrantes de

cada corporação.

Art. 2.º No mês de janeiro de cada ano, cada Órgão de Segurança deverá

encaminhar os nomes e as funções dos integrantes das respectivas corporações

por eles escolhidos para receberem a honraria, acompanhado dos

motivos relevantes que justifiquem a homenagem.

Art. 3.º A lista com os nomes de todos os indicados para serem homenageados

será avaliada por uma comissão de 3 (três) Vereadores, designada pelo

Presidente da Câmara para este fim.

Art. 4.º Após a análise e aprovação dos indicados pela Comissão de Vereadores,

a Mesa da Câmara se encarregará de apresentar o Projeto de Decreto

Legislativo propondo a concessão da honraria, que terá que ser aprovado em

turno único de discussão e votação, pelo voto de dois terços dos membros

da Câmara.

Art. 5.º Além da Medalha, os homenageados receberão um diploma alusivo

à honraria da Câmara Municipal de Itatinga.

Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta

das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 10 de dezembro de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal e Afixada no Quadro de

Publicações da Prefeitura Municipal de Itatinga, em 10 de dezembro de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

LEI N.º 2.281, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

Institui o Conselho Municipal de Controle Social dos Serviços Públicos de

Saneamento Básico, cria o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de

Infraestrutura – FMSAI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo. Faço saber,

que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.° Fica instituído o Conselho Municipal de Controle Social dos Serviços

Públicos de Saneamento Básico no âmbito do município de Itatinga, com fundamento

na Lei Federal n.º 11.445/2007, que “estabelece diretrizes nacionais

para o saneamento básico”.

Art. 2.º O Conselho Municipal de Controle Social dos Serviços Públicos de

Saneamento Básico é um órgão colegiado de caráter consultivo na formulação,

planejamento e avaliação da Política e do Plano Municipal de Saneamento

Básico.

Art. 3.º Compete ao Conselho Municipal de Controle Social dos Serviços

Públicos de Saneamento Básico:

I - Debater e fiscalizar a Política Municipal de Saneamento Básico e a execução

do Plano Municipal de Saneamento Básico;

II - Diagnosticar a situação e prestar as informações necessárias para a

execução do Plano Municipal de Saneamento Básico;

III - Encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação de

serviços;

IV - Fomentar a articulação das políticas públicas relativas à Saúde, Meio

Ambiente, Desenvolvimento Rural e Urbano, Uso do Solo, Recursos Hídricos

com a de Saneamento;

V - Articular-se com outros conselhos existentes no Município e no Estado

com vistas à implementação do Plano Municipal de Saneamento;

VI - Realizar consultas públicas e convocar debates e audiências públicas;

VII - Elaborar e aprovar seu Regime Interno, bem como suas posteriores

alterações.

§ 1.º O Município fornecerá Conselho Municipal de Controle Social dos Serviços

Públicos de Saneamento Básico a estrutura física necessária para o

exercício de suas atividades.

§ 2.º Os membros do Conselho serão nomeados por Decreto do Chefe do

Poder Executivo e terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado

por igual período.

Art. 4.º O Conselho Municipal de Controle Social dos Serviços Públicos de

Saneamento Básico será composto pelos seguintes membros titulares e seus

respectivos suplentes:

I - Representantes do Governo Municipal:

a) 01 (um) representante da Diretoria Geral de Obras, Serviços, Transportes

e Infraestrutura;

b) 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Saúde;

c) 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Meio Ambiente.

II - Representando a Sociedade Civil:

a) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;

b) 01 (um) representante dos usuários de serviços de saneamento básico; e

c) 01 (um) representante de entidades técnicas, organizações da sociedade

civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico.

§ 1.º As funções de membro do Conselho são consideradas serviço público

relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração.

§ 2.º Presidirá o Conselho o Membro representante do Poder Executivo

vinculado a Diretoria Geral de Obras, Serviços, Transportes e Infraestrutura.

Art. 5.º As reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Controle Social

dos Serviços Públicos de Saneamento Básico serão realizadas ao menos

uma vez a cada mês e as extraordinárias sempre que convocadas por seu

Presidente ou por um terço de seus membros, salvo disposição contrária do

Regimento Interno.

Art. 6.º É assegurado ao Conselho Municipal de Controle Social dos Serviços

Públicos de Saneamento Básico o acesso a quaisquer documentos e

informações produzidas por órgãos ou entidades de regulação ou de fiscalização,

bem como a possibilidade de solicitar a elaboração de estudos com o

objetivo de subsidiar suas deliberações.

Art. 7.º Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de

Infraestrutura – FMSAI vinculado à Diretoria de Meio Ambiente, destinado a

apoiar e suportar ações de saneamento básico, ambiental e de infraestrutura

no Município.

Parágrafo único. Sem prejuízo das ações de saneamento básico e ambiental

de responsabilidade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de

São Paulo – SABESP, os recursos do Fundo deverão ser aplicados no custeio

de obras e serviços relativos a:

I – intervenções em áreas de influência ou ocupadas predominantemente

por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária

de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares;

II – limpeza, despoluição e canalização de córregos;

III – abertura ou melhoria do viário principal e secundário, vielas, escadarias

e congêneres, em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por

população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de

assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares;

IV – provisão habitacional para atendimento de famílias em áreas de influência

ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando

à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos

do solo irregulares;

V – implantação de parques e de outras unidades de conservação necessárias

à proteção das condições naturais e de produção de água no Município,

de reservatórios para o amortecimento de picos de cheias, de áreas de esporte,

de obras de paisagismo e de áreas de lazer;

VI – drenagem, contenção de encostas e eliminação de riscos de deslizamentos;

VII – desapropriação de áreas para implantação das ações de responsabilidade

do Fundo.

Art. 8.º O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FM-

SAI será constituído de recursos provenientes:

I – de repasses financeiros oriundos da prestação dos serviços públicos de

abastecimento de água e esgotamento sanitário restritos aos valores, prazos

e condições previstos no contrato a ser firmado com a Companhia de Saneamento

Básico do Estado de São Paulo – SABESP, destinados à investimentos

complementares a cargo do município;

II – de dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas;

III – de créditos adicionais a ele destinados;

IV – de rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;

V – de outras receitas eventuais.

Art. 9.º Os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura

– FMSAI serão depositados em conta corrente específica de titularidade

do município sob a denominação “Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e

Infraestrutura” a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, vinculados

exclusivamente ao atendimento das finalidades estabelecidas no art. 10 e aos

compromissos previstos no contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento

de água e esgotamento sanitário a ser firmado com a Companhia de

Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

§ 1.º O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI

terá contabilidade própria e deverá manter registro de todos os atos administrativos

a ele pertinentes, promovendo total transparência e liberando ao pleno

conhecimento e acompanhamento da sociedade em meios eletrônicos de

acesso público, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária

e financeira do Fundo, bem como das ações financiadas pelo mesmo.

§ 2.º A organização e o funcionamento do Fundo serão disciplinados por

Decreto do Poder Executivo que deverá regulamentar em até 30 (trinta) dias

os mecanismos, procedimentos e responsáveis para sua gestão, observadas

as premissas desta Lei.

§ 3.º O saldo financeiro do Fundo será transferido para o exercício seguinte;

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 16 de dezembro de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal e Afixada no Quadro de

Publicações da Prefeitura Municipal de Itatinga, em 16 de dezembro de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

LEI N.º 2.282, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera a redação do Anexo I da Lei n.º 1.841, de 15 de dezembro de 2011, que

“Institui o Plano Municipal de Saneamento para os Serviços de Água e Esgoto”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo. Faço saber,

que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º O Anexo I da Lei n.º 1.841, de 15 de dezembro de 2011, que “Institui

o Plano Municipal de Saneamento para os Serviços de Água e Esgoto”, passa

a vigorar com a redação integrante do Anexo I da presente Lei.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 16 de dezembro de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal e Afixada no Quadro de

Publicações da Prefeitura Municipal de Itatinga, em 16 de dezembro de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

Prefeitura municiPal de arandu

EXTRATO DE TERMO ADITAMENTO DE CONTRATO

Prorrogação do Contrato nº 97/18

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU

Contratada: F.L.G DE AGUIAR ZINK & CIA LTDA, Inscrição CNPJ sob

nº 23.894.316/0001-70.

Objeto: Este contrato será valido pelo período de 02(dois) meses, iniciando-se

a partir de 02 de dezembro de 2020 a 03 de fevereiro 2021,

podendo a prestação dos serviços ser prorrogada por iguais períodos até o

limite de 60 meses de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93.

BASE LEGAL: Leis e nº 8666/93 e 10520/2002

Data de Assinatura: 27/11/2020.

LUIZ CARLOS DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo ao Contrato nº 84/20

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU

Contratada: RLP CONSTRUTORA LTDA - ME inscrita no CNPJ sob nº

19.541.368/0001-95.

Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo no quantitativo

de valor do contrato, nos limites permitidos por lei, conforme solicitado

pelo setor de engenharia, nos termos da Clausula Quarta, do contrato

assinado em 23/10/2020, Processo nº 94/20 – Tomada de Preço nº 08/20,

fica aditado 21.14%(vinte e um inteiros e quatorze centésimo por cento).

Data de Assinatura: 26/11/2020.


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O Regional

de 13 a 19 de dezembro de 2020

Prefeitura de itatinga

PORTARIA N.º 263, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a abertura de Processo Disciplinar

em face de Servidor Público Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

RESOLVE:

I – Considerando o contido no Relatório Final correspondente ao Processo

(protocolo) n.º 4136/2020, exarado pelo Corregedor da Guarda Municipal,

DETERMINAR a abertura de PROCESSO DISCIPLINAR em face do

servidor municipal L. A. C. T., RG n.° 47.992.719-4, ocupante do cargo de

provimento efetivo de GUARDA MUNICIPAL, por suposta violação ao inciso

XXV do artigo 184 da Lei Complementar n.º 01, de 01 de abril de 1993.

II – CONSTITUIR uma Comissão composta pelos servidores abaixo

designados, sob a Presidência do primeiro, para no prazo de 60 (sessenta)

dias, apresentar relatório decorrente do PROCESSO DISCIPLINAR ora

instaurado, a saber:

- ROQUE ROBERTO DE OLIVEIRA,

RG n.º 9.101.444;

- NILTON ANTONIO SARTORI JUNIOR,

RG n.º 42.275.457-2;

- ALDO PAULO MARTIN,

RG n.º 45.360.363-4.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 07 de dezembro de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 07 de dezembro de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

PORTARIA N.º 264, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a abertura de Processo Disciplinar em face de Servidor

Público Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

RESOLVE:

I – Considerando o contido no Relatório Final correspondente ao Processo

(protocolo) n.º 5088/2020, exarado pelo Corregedor da Guarda Municipal,

DETERMINAR a abertura de PROCESSO DISCIPLINAR em face

do servidor municipal R. L. O., RG n.° 24.164.508-6, ocupante do cargo de

provimento efetivo de GUARDA MUNICIPAL, por suposta violação aos incisos

IX e XI do artigo 183, e caput do artigo 184, todos da Lei Complementar

n.º 01, de 01 de abril de 1993.

II – CONSTITUIR uma Comissão composta pelos servidores abaixo

designados, sob a Presidência do primeiro, para no prazo de 60 (sessenta)

dias, apresentar relatório decorrente do PROCESSO DISCIPLINAR ora

instaurado, a saber:

- JOÃO XAVIER DE OLIVEIRA,

RG n.º 19.919.391;

- ALICE APARECIDA DE LIMA ANDRADES,

RG n.º 34.044.133-1;

- NATHÁLIA PEREIRA PAIXÃO MANGILI,

RG n.º 42.443.759-4.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 07 de dezembro de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 07 de dezembro de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

PORTARIA N.º 265, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a abertura de Processo Disciplinar em face de Servidor

Público Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

RESOLVE:

I – Considerando o contido no Relatório Final correspondente ao Processo

(protocolo) n.º 4097/2020, exarado pelo Corregedor da Guarda Municipal,

DETERMINAR a abertura de PROCESSO DISCIPLINAR em face

do servidor municipal R. L. O., RG n.° 24.164.508-6, ocupante do cargo de

provimento efetivo de GUARDA MUNICIPAL, por suposta violação aos incisos

IX e XI do artigo 183, e caput do artigo 184, todos da Lei Complementar

n.º 01, de 01 de abril de 1993.

II – CONSTITUIR uma Comissão composta pelos servidores abaixo

designados, sob a Presidência do primeiro, para no prazo de 60 (sessenta)

dias, apresentar relatório decorrente do PROCESSO DISCIPLINAR ora

instaurado, a saber:

- DEBORA REGINA SOARES PEREIRA SILVA,

RG nº 46.746.563-0;

- ANA TERESA POLICASTRO TOBIAS,

RG n.º 13.681.746;

- JOSÉ GERALDO CELESTINO DE OLIVEIRA,

RG n.º 18.959.525-5.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 07 de dezembro de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 07 de dezembro de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

PORTARIA N.º 266, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a designação de servidor municipal para realizar a conferência

dos documentos fiscais, liquidação e aceite de serviços e materiais

atinentes a Diretoria Municipal de Meio Ambiente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, a vacância do cargo de Diretor de Meio Ambiente, e

a necessidade da garantia de continuidade dos serviços públicos,

RESOLVE:

I – DESIGNAR, o servidor AMARIUDO DEONÍZIO, RG n.° 21.811.022,

ocupante do cargo de Agente de Saneamento, para que sem prejuízo do

exercício das demais atribuições de seu cargo de origem, passe a realizar

a conferência dos documentos fiscais, liquidação e aceite de serviços e

materiais atinentes a Diretoria Municipal de Meio Ambiente.

II – A designação de que trata a presente Portaria deverá abranger os

documentos da competência dezembro/2020 em diante, podendo referido

servidor contar com o auxílio da Diretoria de Finanças e Orçamento.

III – O exercício das atribuições descritas no inciso I não gerará quaisquer

acréscimos remuneratórios em favor do servidor ora designado.

IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 07 de dezembro de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 07 de dezembro de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

PORTARIA N.º 267, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a nomeação de Felipe Mioto Mendes para exercer o cargo

de provimento em comissão de Diretor de Obras.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais;

RESOLVE:

I – NOMEAR, a partir de 15 de dezembro de 2020, FELIPE MIOTO

MENDES, RG n.º 40.667.315-9, para exercer o cargo de provimento em

comissão de DIRETOR DE OBRAS, Ref. XV.1, cargo este criado pela Lei

Complementar n.º 294/2020, correndo as despesas por conta do orçamento

municipal, estando desde já autorizado a dirigir veículos automotores de

propriedade da Prefeitura Municipal de Itatinga, respeitando-se a categoria

da sua respectiva Carteira Nacional de Habilitação – CNH e conforme as

necessidades dos serviços.

II – O servidor ora nomeado será regido no que couber pelas Leis Complementares

n.ºs 01/1993, 070/2006 e 294/2020, e suas alterações.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 15 de dezembro de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações

da Prefeitura Municipal, em 15 de dezembro de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

Prefeitura municiPal de arandu

TERMO DE HOMOLOGAÇAO

Processo Licitatório nº 114/20

Pregão Presencial nº 34-A/20

Contratante: Prefeitura Municipal de Arandu

Vencedor: ANA SILVIA SANTOS PIO – ME CNPJ Nº: 15.562.005/0001-12

Objeto Aquisição de brinquedos destinados a distribuição das festividades

natalinas das crianças carentes do município de Arandu, autorizado

pela Lei 1679/06, de 13 de novembro de 2006, conforme relação em anexo.

VALOR (R$): R$ 75.990,00 (setenta e cinco mil novecentos e noventa reais)

Base legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/02.

Prefeitura Municipal de Arandu, 14 de Dezembro de 2020.

LUIZ CARLOS DA COSTA

Prefeito Municipal


de 13 a 19 de dezembro de 2020

O Regional

Página 7

PORTARIA Nº 265/20 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Dispõe sobre a designação de Comissão para atribuição de classes e

dá outras providências).

LUIZ CARLOS DA COSTA, Prefeito DO Município de Arandu, Estado

de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o processo de atribuição de classes e aulas para o ano

letivo de 2021 em atendimento às normas preconizadas na legislação vigente;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 34/12, de 03 de Fevereiro

de 2012, Estatuto Plano de Carreira e Remuneração do Magistério

Público Municipal de Arandu, Capítulo V- Da Classificação para Atribuição

de Classes e Aulas – Seção I- Da Atribuição;

Considerando a necessidade de efetuar nomeação da Comissão ligada

à área educacional para atendimento e execução de tarefas inerentes

ao processo;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a Comissão composta por funcionários ligados a

área da Educação que, sob coordenação geral da Secretaria Municipal de

Educação, se incumbirá das atividades inerentes ao processo de atribuição de

classes, bem como, ainda desempenhar outras atividades que forem julgadas

necessárias para o bom e fiel cumprimento das obrigações a que estarão sujeitos

a desempenhar, a qual será composta pelos seguintes membros:

JOSÉ ROBERTO BENEDETTI JUNIOR

Secretário da Educação

NEIDE MARIA BENEDETTI

Diretora de Escola

LÚCIA FERNANDES CECÍLIO

Diretora de Escola

MARIA APARECIDA DE SOUZA POSSOLINE Diretora de Escola

ELIANA APARECIDA ROSA

Secretária

ELIANE DE FÁTIMA CAMARGO Coordenadora Pedagógica

ISABEL PEREIRA DA SILVA Coordenadora Pedagógica

LIGIA FRANCIELE VILAS BOAS Coordenadora Pedagógica

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 585/19

de 01 de Dezembro de 2019.

Prefeitura Municipal de Arandu, ao 01 de Dezembro de 2020.

LUIZ CARLOS DA COSTA

Prefeito Municipal

Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura

Municipal de Arandu, na data supra.

Prefeitura de itatinga

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

Nº 02/2019 – CARGO DE BOMBEIRO

RESULTADO DOS EXAMES DE SAÚDE

NOS TERMOS DO ANEXO VI DO EDITAL

A Prefeitura Municipal de Itatinga, Estado de São Paulo, por seu Prefeito

que este subscreve, torna público o resultado do Exame de Saúde que foi realizado

às 14h do dia 9 de dezembro de 2020, na Rua Doutor José Tieghi nº 78,

centro, Itatinga/SP (no prédio da CAPSMIT – Caixa de Aposentadoria e Previdência

dos Servidores Municipais), nos termos Anexo VI do Edital de Concurso

Público nº 02/2019, dos candidatos ao cargo de BOMBEIRO MUNICIPAL.

A divulgação oficial é aquela publicada pela imprensa escrita. Outros meios

de convocação não possuem caráter oficial, pois são apenas informativos.

Itatinga, 18 de dezembro de 2020.

JOAO BOSCO BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria mun educaÇÃO de arandu

JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO

DE ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO

A Secretaria Municipal de Educação de Arandu, vem n os termos do

artigo 5º da Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento

das Notas de Subempenhos nºs. 002587.015/2020, 002591.009/2020,

002592.007 e dos Empenhos nºs. 006739/2020, 006741/2020, 006751/2020

e 006752/2020 do fornecedor SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E

COMERCIO S.A - CNPJ nº 69.034.668/001-56 se deu por conta de relevante

interesse público, em especial pela Contratação de Empresa Especializada

em fornecimento de Cartões Vale Alimentação destinados aos

Servidores Públicos Municipais, dos setores Manutenção do Fundeb 40%-

Ensino Fundamental, Ensino Infantil, e Ensino Infantil- Creche competência

Novembro/2020, para que não houvesse a suspensão no fornecimento dos

mesmos, bem como se tratando de Recursos de Transferências e Convênios

Estaduais- Vinculados- FUNDEB OUTROS 40%.

Processo Licitatório nº 30/2016- Licitação Pregão nº 12/2016 – Contrato

nº 53/2016.

ARANDU, 14 de Dezembro de 2020

JOSÉ ROBERTO BENEDETTI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL EDUCAÇÃO

ARANDU-SP

JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-

CA DE PAGAMENTO

A Secretaria Municipal de Educação, vem nos termos do artigo 5º da

Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota

de Subempenho nº. 006158.001/2020 do fornecedor ANA SILVA SANTOS

PIO - ME - CNPJ nº 14.562.005/0001-12 se deu por conta de relevante interesse

público, em especial pelo pagamento Aquisição de playground infantil

destinado a atender a demanda da Secretaria de Educação do Município

conforme Têrmo de Referência, para as Creches Aparecido Guerso e Vera

das Dores Beraldo, bem como se tratando de Recursos de Transferências

e Convênios Estaduais- Vinculados- FUNDEB 40%– OUTROS.

Processo Licitatório nº 98/2020- Licitação Pregão nº 29/2020 – Contrato

nº 90/2020.

ARANDU, 15 de Dezembro de 2020

JOSÉ ROBERTO BENEDETTI JUNIOR

SECRETARIO MUNICIPAL EDUCAÇÃO

ARANDU-SP

Prefeitura de itatinga

LEI COMPLEMENTAR N.º 302,

DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 48, de 08 de dezembro de

2003, alterada pela Lei Complementar n.º 250, de 26 de setembro de 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo. Faço

saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

Lei Complementar:

Art. 1.º O artigo 3.º da Lei Complementar n.º 48, de 08 de dezembro de

2003, alterada pela Lei Complementar n.º 250, de 26 de setembro de 2017,

passa a vigorar acrescido dos §§ 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10 e 11, com a

seguinte redação:

“Art. 3.º [...]

[...]

§ 4.º Ressalvadas as exceções e especificações estabelecidas nos §§

5.º a 11 deste artigo, considera-se tomador dos serviços referidos nos incisos

XXIII, XXIV e XXV do caput deste artigo o contratante do serviço e, no

caso de negócio jurídico que envolva estipulação em favor de unidade da

pessoa jurídica contratante, a unidade em favor da qual o serviço foi estipulado,

sendo irrelevantes para caracterizá-la as denominações de sede,

filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação

ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

§ 5.º No caso dos serviços de planos de saúde ou de medicina e congêneres,

referidos nos subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços, o tomador

do serviço é a pessoa física beneficiária vinculada à operadora por meio de

convênio ou contrato de plano de saúde individual, familiar, coletivo empresarial

ou coletivo por adesão.

§ 6.º Nos casos em que houver dependentes vinculados ao titular do

plano, será considerado apenas o domicílio do titular para fins do disposto

no § 4.º deste artigo.

§ 7.º No caso dos serviços de administração de cartão de crédito ou débito

e congêneres, referidos no subitem 15.01 da lista de serviços, prestados

diretamente aos portadores de cartões de crédito ou débito e congêneres, o

tomador é o primeiro titular do cartão.

§ 8.º O local do estabelecimento credenciado é considerado o domicílio

do tomador dos demais serviços referidos no subitem 15.01 da lista de serviços,

relativos às transferências realizadas por meio de cartão de crédito

ou débito, ou a eles conexos, que sejam prestados ao tomador, direta ou

indiretamente, por:

I - bandeiras;

II - credenciadoras; ou

III - emissoras de cartões de crédito e débito.

§ 9.º No caso dos serviços de administração de carteira de valores mobiliários

e dos serviços de administração e gestão de fundos e clubes de investimento,

referidos no subitem 15.01 da lista de serviços, o tomador é o cotista.

§ 10. No caso dos serviços de administração de consórcios, o tomador

de serviço é o consorciado.

§ 11. No caso dos serviços de arrendamento mercantil, o tomador do

serviço é o arrendatário, pessoa física ou a unidade beneficiária da pessoa

jurídica, domiciliado no País, e, no caso de arrendatário não domiciliado no

País, o tomador é o beneficiário do serviço no País.”

Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,

protraindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2021.

Prefeitura Municipal de Itatinga, 16 de dezembro de 2020.

JOÃO BOSCO BORGES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal e Afixada no Quadro de

Publicações da Prefeitura Municipal de Itatinga, em 16 de dezembro de 2020.

Luciano Cláudio Polido dos Santos

Diretor de Secretaria e Expediente

Prefeitura de itatinga

CONTRATO Nº 118/2020; PROCESSO

LICITATÓRIO Nº 126/2020; CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2020

CONTRATADO: JAINE TAIS FOGAÇA

OBJETO: Chamamento de profissionais interessados em credenciar

propostas de atividades culturais para atendimento ao Programa “ALMA

EM MOVIMENTO” desenvolvido pela Diretoria Municipal de Cultura de Itatinga,

conforme moldes descritos no projeto técnico premiado. Data de assinatura:

09/12/2020. Valor Global: R$ 8.300,00. Prazo: 3 meses.

CONTRATO Nº 119/2020; PROCESSO LICITATÓRIO Nº 126/2020;

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2020

CONTRATADO: BEATRIZ LOPES DA SILVA

OBJETO: Chamamento de profissionais interessados em credenciar

propostas de atividades culturais para atendimento ao Programa “ALMA

EM MOVIMENTO” desenvolvido pela Diretoria Municipal de Cultura de Itatinga,

conforme moldes descritos no projeto técnico premiado. Data de assinatura:

09/12/2020. Valor Global: R$ 8.300,00. Prazo: 3 meses.

CONTRATO Nº 120/2020; PROCESSO LICITATÓRIO Nº 126/2020;

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2020

CONTRATADO: HELIO SAMUEL DE ARRUDA

OBJETO: Chamamento de profissionais interessados em credenciar

propostas de atividades culturais para atendimento ao Programa “ALMA

EM MOVIMENTO” desenvolvido pela Diretoria Municipal de Cultura de Itatinga,

conforme moldes descritos no projeto técnico premiado. Data de assinatura:

09/12/2020. Valor Global: R$ 8.300,00. Prazo: 3 meses.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 154/2020; INEXIGIBILIDADE Nº

18/2020

Ratificado o processo licitatório que tem como objeto a aquisição de veículos

de transporte escolar diário de estudantes, denominado Ônibus Escolar Rural

(ORE) e ônibus Urbano Escolar Acessível (ONUREA), através de adesão

a Ata de Preços, Processo Administrativo nº 23034.050192/2018-41, Edital de

Pregão Eletrônico nº 11/2019, em favor de SAN MARINO ONIBUS LTDA. Data

de assinatura: 08/12/2020. Valor Global: R$ 274.000,00. Prazo: 12 meses.

CONTRATO Nº 117/2020; PROCESSO LICITATÓRIO Nº 154/2020;

INEXIGIBILIDADE Nº 18/2020

CONTRATADO: SAN MARINO ONIBUS LTDA

OBJETO: aquisição de veículos de transporte escolar diário de estudantes,

denominado Ônibus Escolar Rural (ORE) e ônibus Urbano Escolar Acessível

(ONUREA), através de adesão a Ata de Preços, Processo Administrativo nº

23034.050192/2018-41, Edital de Pregão Eletrônico nº 11/2019. Data de assinatura:

08/12/2020. Valor Global: R$ 274.000,00. Prazo: 12 meses.

TERMO ADITIVO Nº 01; CONTRATO 98/2020; PROCESSO LICITA-

TÓRIO Nº 112/2020; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 54/2020

Aditamento de valor ao processo licitatório que tem como objeto a prestação

de serviços especializados em prevenção, controle de acesso no

serviço de acolhimento para moradores de rua que o Município de Itatinga

aderiu em caráter emergencial conforme determinado na portaria nº 68 de

14 de maio de 2020, em favor de REGINA NUNES INOUE 28082777842.

Data de assinatura: 16/12/2020. Valor Global: R$ 13.625,00.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 125/2020; PREGÃO PRESENCIAL Nº

43/2020

Homologado o processo licitatório que tem como objeto o REGISTRO

DE PREÇOS para eventual aquisição de gêneros hortifrutigranjeiros destinados

à Diversas Diretorias do Município de Itatinga, em favor de:

W. CARVALHO COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ

N°. 16.628.359/0001-48, sediada na Rua Atenas, 150 – Jd. Califórnia, Barueri/SP,

CEP: 06401-050. Vencedora dos itens: 02,05,06,07,12 e 17.

CADORA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ N°.

35.594.769/0001-60, sediada na Rua Brentano nº 404 – Vila Hamburguesa,

São Paulo/SP, CEP: 06.302-041. Vencedora dos itens: 1,8,11,14,15,16,18

,21,23,25,26,27,

M.A. BEZERRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ME, inscrita no CNPJ

N°. 24.684.591/0001-21, sediada na Rua Prof. Olegário de Moura nº 32,

Bairro São Dimas, São Pedro/SP, CEP: 13.520-000. Vencedora dos itens:

03,04,09,10,13,19,20,22,24.

Data de assinatura: 07/12/2020. Valor Global: R$ 13.625,00.

Prefeitura municiPal de arandu

JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO

DE ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO

A Prefeitura Municipal de Arandu vem nos termos do artigo 5º da Lei

nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota de

Subempenho nº. 001220.010/2020 do fornecedor CLODOALDO DE ALEN-

CAR TEIXEIRA - ME - CNPJ nº 11.803.248/0001-07 se deu por conta de

relevante interesse público, em especial pelo pagamento da Contratação

de Empresa Especializada em Assessoria na Área de Elaboração de Projetos,

junto ao Siconv, acompanhamento de Processos que tramitam nos

Ministérios em Brasília, bem como lançamentos de documentos referentes

aos Projetos e Orientação, Elaboração das Prestações de Contas dos Convênios

junto ao Governo Federal e Estadual, no setor Manutenção Depto

Administração e Finanças prestados no mês Novembro/2020, para que não

houvesse a suspensão do mesmo.

Processo Licitatório nº 19/2018- Licitação Pregão nº 07/2018 – Contrato

nº 27/2018.

ARANDU, 10 de Dezembro de 2020

LUIZ CARLOS DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

ARANDU-SP

JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-

CA DE PAGAMENTO

A Prefeitura Municipal de Arandu vem nos termos do artigo 5º da Lei nº

8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota de Subempenho

nº. 00386.011/2020 do fornecedor DATACOM – CONTABILIDA-

DE LTDA - CNPJ nº 11.472.637/0001-05 se deu por conta de relevante interesse

público, em especial pelo pagamento Prorrogação da Contratação de

Empresa para Prestação de Serviços de Assessoria Contábil, Administrativa,

Financeira e Jurídica Administrativo na Prefeitura Municipal, ficando

prorrogados até 31/12/2020 e prestados no período de 01/10 a 31/10/2020,

no setor Manutenção Departamento Administração e Finanças, para que

não houvesse a interrupção dos mesmos.

Processo Licitatório nº 100/2017- Licitação Pregão nº 55/2017 – Contrato

nº 05/2018.

ARANDU, 10 de Dezembro de 2020

LUIZ CARLOS DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

ARANDU-SP

JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-

CA DE PAGAMENTO

A Prefeitura Municipal de Arandu, vem nos termos do artigo 5º da Lei

nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota de

Submpenho nº. 004164.002/2020 e do Empenho nº 006824/2020 do fornecedor

ROBERTH OLIVEIRA LOPES - CNPJ nº 29.690.131/0001-20 se

deu por conta de relevante interesse público, em especial pelo pagamento

Contratação de Empresa Especializada em prestar Serviços de Pintura,

fornecimento de mão de obra e material no Estádio Municipal e Ginásio de

Esportes II e do Muro do Estádio Municipal Alberto Lopes da Fonseca nesta

cidade de Arandu, no setor Manutenção do Esporte, para que não houvesse

a suspensão dos mesmos.

Processo Licitatório nº 59/2020- Licitação Pregão nº 15/2020 – Contrato

nº 55/2020

ARANDU, 10 de Dezembro de 2020

LUIZ CARLOS DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

ARANDU-SP

JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-

CA DE PAGAMENTO

A Prefeitura Municipal de Arandu, vem nos termos do artigo 5º da Lei nº

8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota de Empenho

nº. 006064/2020 do fornecedor KAUAN VIEIRA AIRES - CNPJ nº 29.172.463/0001-

12 se deu por conta de relevante interesse público, em especial pela Contratação

de Jornal que circule no Município de Arandu-SP e Região, para execução de

Serviços de Publicação de Atos Oficiais da Administração Pública e Institucionais

de interesse da Municipalidade, no setor Manutenção Administração, no mês Outubro/2020,

para que não houvesse a interrupção do mesmo.

Processo Licitatório nº 67/2018- Licitação Pregão nº 39/2018- Contrato

nº 75/2018.

ARANDU, 10 de Dezembro de 2020

LUIZ CARLOS DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

ARANDU-SP

JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-

CA DE PAGAMENTO

A Prefeitura Municipal de Arandu vem nos termos do artigo 5º da Lei nº

8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento das Nota de Empenho

nº. 003600/2020 do fornecedor VERTENTE COMUNICAÇÃO LTDA -

CNPJ nº 04.746.620/0001-25 se deu por conta de relevante interesse público,

em especial pelo pagamento de Contratação de Jornal para Publicações Institucionais,

no setor Manutenção Departamento Administração e Finanças.

Processo Licitatório nº 67/2018- Licitação Pregão nº 39/2018 – Contrato

nº 76/2018.

ARANDU, 10 de Dezembro de 2020

LUIZ CARLOS DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

ARANDU-SP

JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-

CA DE PAGAMENTO

A Prefeitura Municipal de Arandu vem nos termos do artigo 5º da Lei nº

8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota de Subempenho

nº. 001061.009/2020 do fornecedor GEMMAP SISTEMAS LTDA

–EPP - CNPJ nº 54.699.434/0001-50 se deu por conta de relevante interesse

público, em especial pelo pagamento Prorrogação de Prestação de Serviço

em Sistemas e Licença de uso de Programas de Informática (Softwares)

e disponibilização do Portal da Transparência Pública, em vigência no

período de 02/02/2018 a 01/02/2021, no setor Manutenção Departamento

Administração e Finanças, prestados no mês Outubro/2020, para que não

houvesse a interrupção dos mesmos.

Processo Licitatório nº 10/2015- Licitação Pregão nº 07/2015 – Contrato

nº 13/2015.

ARANDU, 10 de Dezembro de 2020

LUIZ CARLOS DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

ARANDU-SP

JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-

CA DE PAGAMENTO

A Prefeitura Municipal de Arandu vem nos termos do artigo 5º da Lei nº

8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento das Notas de

Empenhos nºs. 005775/2020, 005778/2020, 005790/2020 e 006134/2020 do

fornecedor ILCINEI NUNES DE CARVALHO - CNPJ nº 19.280.756/0001-60

se deu por conta de relevante interesse público, em especial pelo pagamento

Contratação de Empresa Especializada em Funerais para Fornecimento de

Urnas Funerários para o Município de Arandu, de acordo com a descrição e as

especificações, no setor Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência

Social, para que não houvesse a suspensão no fornecimento das mesmas.

Processo Licitatório nº 31/2018- Licitação Pregão nº 14/2018 – Contrato

nº 37/2018.

ARANDU, 10 de Dezembro de 2020

LUIZ CARLOS DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

ARANDU-SP

JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-

CA DE PAGAMENTO

A Prefeitura Municipal de Arandu, vem nos termos do artigo 5º da Lei nº

8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota de Subempenho

nº. 006091.003/2020 do fornecedor RLP CONSTRUTORA LTDA ME

- CNPJ nº 19.541.368/0001-95 se deu por conta de relevante interesse público,

em especial pelo pagamento da 3ª Medição da Contratação de Empresa para

construção de Muro de fechamento da Escola Vera Brisola, conforme planilha

orçamentária, cronograma físico e memorial descritivo anexo ao Edital de Licitação,

no setor Manutenção do Ensino Fundamental, para que não houvesse

a suspensão na execução do mesmo, bem como se tratando de Recursos de

Transf. e Convênios Federais- Vinculados- CONVENIO QSE.

Processo Licitatório nº 90/2020- Licitação Tomada de Preço nº 07/2020

– Contrato nº 82/2020.

ARANDU, 11 de Dezembro de 2020

LUIZ CARLOS DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

ARANDU-SP


Página 8 O Regional

De 13 a 19 de dezembro de 2020


De 13 a 19 de dezembro de 2020

O Regional

Página 9


De 13 a 19 de dezembro de 2020

O Regional

Página 11


Página 12 O Regional De 13 a 19 de dezembro de 2020

Dez pessoas são presas por

tráfico de drogas na região

A Polícia Civil prendeu,

temporariamente, na

última quinta-feira, dia

17 de dezembro, 10 pessoas

por suspeita de tráfico

de drogas e associação

criminosa. As prisões

ocorreram durante operação

desencadeada simultaneamente

nas cidades de

Águas de Santa Bárbara,

Iaras e Cerqueira César.

Junto com os suspeitos,

os policiais apreenderam

mais de R$ 2 mil em espécie,

porções pequenas de

maconha e crack, diversos

objetos comumente utilizados

na produção e venda

de entorpecentes como

sacos plásticos, facas, entre

outros, além de utensílios

com resquícios dessas

substâncias. Três telefones

celulares também foram

apreendidos. Todos

os presos foram encaminhados

para a Unidade de

Transição de Piraju.

A operação foi conduzida

pela Delegacia de Polícia

do Município de Iaras

e contou com apoio de policiais

civis da Delegacia

de Investigações Gerais

e Delegacia de Investigações

sobre Entorpecente

(DIG e DISE de Avaré),

bem como de várias unidades

policiais vinculadas

à Delegacia Seccional.

Ao todo, 40 policiais

civis foram destacados

para participar das ações.

Foram cumpridos 12

mandados de busca e

apreensão domiciliares

nos imóveis de propriedade

dos investigados ou

ocupados provisoriamente

por eles, sendo cinco

em Águas de Santa Bárbara,

seis em Cerqueira

César e um em Iaras.

Um inquérito policial

foi instaurado pela Delegacia

de Iaras e as investigações

vão prosseguir com

o objetivo de reunir provas

suficientes do envolvimento

de cada suspeito nos crimes

e responsabilizá-los

na forma da lei.

INVESTIGAÇÃO

– As investigações tiveram

início em março.

Desde então, os agentes

realizaram atividades de

inteligência policial e investigação

convencional.

Foi realizado o detalhamento

das atividades dos

traficantes e usuários,

identificando o modo de

atuação, de onde vinha a

droga e quem a vendia.

A Polícia Civil informou

que os fornecedores

eram residentes em Águas

de Santa Bárbara. Eles

seriam responsáveis por

distribuir as drogas para

venda em diversos municípios,

entre eles Cerqueira

César e Iaras. Os suspeitos

também manteriam conexões

com indivíduos recolhidos

em estabelecimentos

prisionais.

Apurou-se que os indivíduos

tinham intensa movimentação

financeira na

rede bancária. Há informações

também de cobranças

Pardinho

O prefeito de Pardinho,

Benedito da Rocha

Camargo Júnior (PSDB),

morreu na última segunda-

-feira, dia 14 de dezembro,

após complicações da Covid-19.

Dito foi enterrado

na manhã de terça-feira,

dia 15, no Cemitério Municipal

da cidade. O sepultamento

ocorreu após cortejo

e velório na cidade.

Dito Rocha, como era

conhecido, tinha 79 anos e

estava internado no Hospital

Albert Einstein em São

Paulo desde o último dia 5,

com quadro grave de Covid-19.

Até domingo, dia

13, ele seguia entubado na

Unidade de Terapia Intensiva

(UTI).

Os moradores de Pardinho

fizeram um cortejo

pela cidade antes de seguirem

para o Velório Municipal,

onde a cerimônia

teve início por volta das

9h20. Dito foi sepultado às

10h30 de terça-feira.

Nas redes sociais, a página

oficial da Prefeitura

de Pardinho informou

que decretou luto e outras

prefeituras da região

prestaram homenagens ao

chefe do Executivo.

Cortejo

Sobre o cortejo e velório,

o vice-prefeito Célio

de dívidas de drogas por

possíveis “gerentes” do grupo,

com uso de intimidação

por meio de ameaças.

“A operação cumpriu

seu objetivo de desarticular

os membros da organização.

Nosso trabalho continua

no sentido de reunir

provas suficientes para

incriminá-los” disse o delegado

Omar Zedan Vieira,

responsável pela investigação.

(Divulgação)

Covid-19 tira a vida do

Prefeito de Pardinho, Dito Rocha

de Barros (PSDB), que vai

assumir a cadeira do Executivo

na cidade, informou

que todas as precauções

recomendadas pela Vigilância

Sanitária para evitar

a transmissão do coronavírus

durante o velório do

prefeito foram tomadas.

Ele disse ainda, que

a cerimônia foi feita

com caixão lacrado e do

lado de fora do Velório

Municipal, para que

os moradores pudessem

acompanhar com distanciamento,

após o cortejo.

Segundo Barros, somente

um número limitado

de pessoas da família

puderam ficar perto do caixão

durante o velório, que

durou aproximadamente

uma hora. “Foi um líder

para nossa cidade, para todos

nós em Pardinho. Foi

um pai, um professor que

nos ensinou a vida pública”,

comentou Barros.

Dito Rocha comandou

a cidade de pouco

mais de 6,5 mil habitantes

em seis legislaturas.

O prefeito é o terceiro

morador de Pardinho a

morrer por complicações

da Covid-19. Até terça-

-feira, a cidade registrava

253 casos confirmados da

doença, sendo que destes

230 moradores conseguiram

se curar.

Dito Rocha é também

o segundo prefeito do centro-oeste

paulista a morrer

com a doença. Antes dele,

logo no início da pandemia,

Antônio Carlos Vaca

(PSDB), prefeito de Borebi,

também não resistiu

e morreu no último dia 20

de maio. (G1)

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