edicao135
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STF libera e prefeituras já
podem importar vacinas
O Ministro Ricardo
Lewandowski, do STF, deferiu
liminar na última quin-
Timburi
ta-feira, dia 17 de dezembro,
na ação proposta pela OAB
para aquisição de vacinas
Corpo de ex-vereador
é encontrado no Rio
Paranapanema
internacionais que já obtiveram
a aprovação de entidades
sanitárias internacionais
de renome, mesmo que
ainda não registradas pela
Anvisa. O Ministro destaca
que a defesa da saúde incumbe
não apenas à União,
mas também a qualquer das
unidades federadas. Ao deferir
parcialmente a liminar,
Lewandowski conclui que
está em jogo “a saúde de
toda a população brasileira,
em tempo de grande angústia
e perplexidade, agravado
por uma inusitada falta
de confiança nas autoridades
sanitárias com o nefasto potencial
de abalar a coesão e
harmonia social”. Página 2
Itatinga
João Bosco participa de
inauguração com Doria e faz pedidos
O Corpo de Bombeiros
localizou na manhã da última
quinta-feira, 17, no
Rio Paranapanema o corpo
do ex-vereador de Timburi,
Juraci Poma Tomaz,
que desapareceu após cair
do barco durante uma pescaria.
Juraci estava desa-
Avaré
parecido desde a tarde de
segunda-feira, dia 14. O
ex-político, que tinha 58
anos, cumpriu mandatos
no cargo de vereador entre
1993 e 1996. Durante dois
anos (95 e 96), atuou como
presidente da Câmara Municipal.
Página 2
Aumento de animais
peçonhentos na cidade
preocupa a população
O aparecimento de escorpiões
e outros animais
peçonhentos tem preocupado
os moradores de diversos
bairros de Avaré.
Populares tem relatado via
Facebook que a situação é
cada vez mais frequente.
Há muitos terrenos vazios
e com muito mato, o
que pode ajudar na proli-
feração dos animais. Um
dos bairros afetados é o
Jardim Europa II, mas o
problema também estaria
ocorrendo no Residencial
São Rogério II. Uma moradora
publicou fotos em
sua página na qual aparecem
7 escorpiões que foram
encontrados aos arredores
de sua casa.
O prefeito de Itatinga
João Bosco, esteve prestigiando
no último dia 15 de
dezembro, um evento promovido
pelo Governo do
Estado de São Paulo, onde
foi inaugurado em Sorocaba
a nona unidade do Batalhão
de Ações Especiais
de Polícia em um período
de dois anos. Na oportunidade
o prefeito de Itatinga
aproveitou o contato com
o governador João Doria
e com o secretário do Desenvolvimento
Regional,
Marco Vinholi, para solicitar
melhorias para a cidade.
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Operação da Polícia Civil prende
10 pessoas por tráfico de drogas
A Polícia Civil prendeu,
temporariamente, na última
quinta-feira, dia 17 de dezembro,
10 pessoas por suspeita
de tráfico de drogas e
associação criminosa. As
prisões ocorreram durante
operação desencadeada simultaneamente
nas cidades
de Águas de Santa Bárbara,
Iaras e Cerqueira César.
A operação foi conduzida
pela Delegacia de Polícia do
Município de Iaras e contou
com apoio de policiais civis
da Delegacia de Investigações
Gerais e Delegacia de
Investigações sobre Entorpecente
(DIG e DISE
de Avaré), bem como de
várias unidades policiais
vinculadas à Delegacia
Seccional. Ao todo, 40
policiais civis foram destacados
para participar das
ações. Página 12
Página 2
O Regional De 13 a 19 de dezembro de 2020
Com autorização dos STF,
prefeituras já podem importar vacinas
O Ministro Ricardo
Lewandowski, do STF,
deferiu liminar na última
quinta-feira, dia 17 de dezembro,
na ação proposta
pela OAB para aquisição
de vacinas internacionais
que já obtiveram a
aprovação de entidades
sanitárias internacionais
de renome, mesmo que
ainda não registradas pela
Anvisa. Na segunda-feira,
14, a Ordem reforçou
o pedido de acolhimento
da liminar por decisão
monocrática do relator.
Na liminar ad referendum
do plenário, Lewandowski
assenta que Estados,
Distrito Federal
e Municípios utilizem as
vacinas das quais disponham,
previamente aprovadas
pela Anvisa, caso o
governo descumpra o Plano
Nacional de Operacionalização
da Vacinação;
e, ainda mais, se a Anvisa
não expedir a autorização
competente, no prazo de
72 horas, poderão importar
e distribuir vacinas registradas
por pelo menos
uma das autoridades sanitárias
estrangeiras.
Segundo Lewandowski,
embora constitua
Prefeitura municiPal De aranDu
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO
DE ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO
A Prefeitura Municipal de Arandu, vem nos termos do artigo 5º da
Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento das
Notas de Subempenhos nºs. 006103.001/2020, 006262.001/2020 e
006262.002/2020 do fornecedor LAJOART ARTEFATOS DE CIMENTO E
CONCRETO EIRELI-ME - CNPJ nº 28.231.650/0001-67 se deu por conta
de relevante interesse público, em especial pela Contratação de Empresa
para execução de obra de pavimentação em lajotas de concreto em ruas
do município e contratação de empresa com fornecimento de material e
mão de obra para prestar serviços de infraestrutura viária em ruas do município
de Arandu, conforme planilha orçamentária, cronograma físico e
memorial descritivo anexo ao Edital de Licitação, no setor Manutenção de
Estradas, Vias e Logradouros, para que não houvesse a suspensão na
execução dos mesmos.
Processo Licitatório nº 95/2020- Licitação Tomada de Preço nº 09/2020
– Contrato nº 87/2020.
ARANDU, 11 de Dezembro de 2020
LUIZ CARLOS DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
ARANDU-SP
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-
CA DE PAGAMENTO
A Pre feitura Municipal de Arandu, vem nos termos do artigo 5º da Lei
nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota de
empenho nº- 006366/ 2020 do fornecedor AUTO POSTO DE SERVIÇOS
CHAPARRAL LTDA EPP - CNPJ nº 55.719.249/0001-43 se deu por conta
de relevante interesse público, em especial pela aquisição de 6074,64L
de Óleo Diesel Comum e 769,803L de Óleo Diesel S-10, fornecidos pela
Empresa Contratada para abastecimento da Frota Municipal do Setor Manutenção
da Secretaria Transportes e Serviços Urbanos, para que não
houvesse a suspensão no fornecimento dos mesmos.
LUIZ CARLOS DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
ARANDU-SP
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-
CA DE PAGAMENTO
A Prefeitura Municipal de Arandu vem nos termos do artigo 5º da Lei
nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento das Nota
de Empenho nº. 004350/2020 do fornecedor VERTENTE COMUNICAÇÃO
LTDA - CNPJ nº 04.746.620/0001-25 se deu por conta de relevante interesse
público, em especial pelo pagamento de Contratação de Jornal para
Publicações Institucionais, no setor Manutenção Departamento Administração
e Finanças.
Processo Licitatório nº 67/2018- Licitação Pregão nº 39/2018 – Contrato
nº 76/2018.
ARANDU, 15 de Dezembro de 2020
LUIZ CARLOS DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
ARANDU-SP
incumbência do ministério
da Saúde coordenar o
Plano Nacional de Imunização
e definir as vacinas
integrantes do calendário
nacional, tal atribuição
não exclui a competência
dos Estados, do DF e dos
municípios para adaptá-los
às peculiaridades locais.
“Embora o ideal, em se
tratando de uma moléstia
que atinge o País por inteiro,
seja a inclusão de todas
as vacinas seguras e eficazes
no PNI, de maneira a
imunizar uniforme e tempestivamente
toda a população,
o certo é que, nos
diversos precedentes relativos
à pandemia causada
pela Covid-19, o Supremo
Tribunal Federal tem
ressaltado a possibilidade
de atuação conjunta das
autoridades estaduais e locais
para o enfrentamento
dessa emergência de saúde
pública, em particular para
suprir lacunas ou omissões
do governo central.”
O Ministro destaca que
a defesa da saúde incumbe
não apenas à União,
mas também a qualquer
das unidades federadas,
seja por meio da edição
de normas legais, respeitadas
as suas competências,
seja mediante a
realização de ações administrativas,
sem que,
como regra, dependam
da autorização de outros
níveis governamentais
para levá-las a efeito,
cumprindo-lhes, apenas,
consultar o interesse público
que têm a obrigação
de preservar.
“Em outros termos, a
Constituição outorgou a
todos os entes federados
a competência comum de
cuidar da saúde, compreendida
nela a adoção de
quaisquer medidas que se
mostrem necessárias para
salvar vidas e garantir a
higidez física das pessoas
ameaçadas ou acometidas
pela nova moléstia,
incluindo-se nisso a disponibilização,
por parte
dos governos estaduais,
distrital e municipais,
de imunizantes diversos
daqueles ofertados pela
União, desde que aprovados
pela Anvisa, caso
aqueles se mostrem insuficientes
ou sejam ofertados
a destempo.”
Ao deferir parcialmente
a liminar, Lewandowski
conclui que está em
jogo “a saúde de toda a
população brasileira, em
tempo de grande angústia
e perplexidade, agravado
por uma inusitada falta de
confiança nas autoridades
sanitárias com o nefasto
potencial de abalar a coesão
e harmonia social”.
(Site: AVV)
Timburi
Bombeiros localizam corpo de
ex-vereador que morreu afogado
O Corpo de Bombeiros
localizou na manhã da última
quinta-feira, 17, no Rio
Paranapanema o corpo do
ex-vereador de Timburi,
Juraci Poma Tomaz, que
desapareceu após cair do
barco durante uma pes-
no Rio Paranapanema
caria. Juraci estava desaparecido
desde a tarde de
segunda-feira, dia 14.
Ainda conforme os
bombeiros, um morador
passava pelo local na manhã
desta quinta quando
encontrou o corpo.
Jura, como era conhecido,
estava acompanhado
de um amigo no momento
do acidente. Segundo
o Corpo de Bombeiros de
Ourinhos ele pescava no rio,
represado pela comporta de
Chavantes e caiu do barco
junto com o amigo.
O local do desaparecimento
de Juraci fica a aproximadamente
30 minutos
do camping Municipal Redondo
de Timburi. O local
é um ponto de encontro e
turístico da cidade.
De acordo com a Polícia
Militar, as equipes foram
ao local para auxiliar
na retirada do corpo, que
será levado para Chavantes
e encaminhado ao Instituto
Médico Legal (IML) de
Ourinhos para exames.
O amigo de Juraci conseguiu
nadar até a margem
e acionar o resgate. Ele foi
socorrido e levado a uma
unidade de saúde.
O ex-político, que tinha
58 anos, cumpriu mandatos
no cargo de vereador
entre 1993 e 1996. Durante
dois anos (95 e 96),
atuou como presidente da
Câmara Municipal. (G1)
é uma publicação semanal da Kauan Vieira Aires ME - Inscr. Municipal 29.187
CNPJ: 29.172.463/0001-12 - registrada no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, no Livro B 01 sob o nº de ordem 22
E-mail: oregionalj@gmail.com
REDAÇÃO: Rua Alagoas, 2001 - sl. 01 - CEP 18700-010 - Avaré/SP
Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus
autores e não expressam necessariamente a nossa opinião
CIRCULAÇÃO: Avaré, Arandu, Cerqueira César, Holambra II,
Itaí, Itatinga, Paranapanema.
De 13 a 19 de dezembro de 2020
O Regional
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Itatinga
João Bosco participa de inauguração
de Batalhão e entrega de viaturas
O prefeito de Itatinga
João Bosco, esteve prestigiando
no último dia 15
de dezembro, um evento
promovido pelo Governo
do Estado de São Paulo,
onde foi inaugurado em
Sorocaba a nona unidade
do Batalhão de Ações Especiais
de Polícia em um
período de dois anos.
O 14º Baep, atenderá
toda a região de Sorocaba
com atuação semelhante
aos padrões de patrulhamento
de Choque. A
unidade será comandada
pelo major Kléber Vieira
Pinto, somando um efetivo
de 230 PMs, além de
grupamentos de Canil e
Cavalaria, com 36 cães e
36 cavalos. O Baep também
contará com uma
frota de 30 viaturas para
atendimento a 79 municípios,
beneficiando uma
população de mais de 3
milhões de pessoas.
Além da inauguração
do Batalhão, o governador
João Dória também
fez a entrega de 20 viaturas
blindadas que pertencem
ao primeiro lote dos
70 veículos adquiridos
pelo governo de São Paulo,
onde foram investidos
mais de R$ 10 mi.
As 20 primeiras viaturas,
10 foram entregues à
Rondas Ostensivas Tobias
de Aguiar (Rota), duas ao
4º Baep (responsável pela
zona leste da Capital), três
ao 7º Baep (responsável
pelo centro de São Paulo)
e cinco para o 14º Baep,
que ainda será inaugurado,
ficando responsável pela
região de Sorocaba.
Na oportunidade o
prefeito de Itatinga aproveitou
o contato com o
governador João Doria e
com o secretário do Desenvolvimento
Regional,
Marco Vinholi, para solicitar
melhorias para a
cidade. “Aproveitando a
oportunidade fiz alguns
pedidos para nossa Itatinga
como, mais recapes
para nossas ruas, sem esquecer
a nossas vicinais,
tanto da Abadia como a
que vai até os barracões
do IBC. Assim vamos trabalhando
a cada dia para
melhorar nossa cidade”,
destacou João Bosco em
sua página na rede social.
Cerqueira César
Bola de fogo é flagrada no céu da cidade
De acordo com a Bramon,
Rede Brasileira de
Observação de Meteoros,
trata-se de uma rocha espacial
que entrou na atmosfera
da Terra por volta
das 21h35.
A bola de fogo foi
flagrada por câmeras da
Bramon e pôde ser vista
em cidades como: Indiaporã,
Nhandeara, Cerqueira
César, Barretos,
Monte Azul Paulista e
Piracicaba (SP), além de
Telêmaco Borba, no Paraná
(veja vídeo abaixo).
Segundo Renato Poltronieri,
presidente da Bramon,
o noroeste paulista
apresenta registros de meteoritos
praticamente todos
os dias, mas este caso
chamou atenção devido à
luminosidade e tamanho da
rocha espacial.
BRILHANTE – De
acordo com a Bramon, em
seu ápice, o meteoro visto
na terça-feira (15) ainda
chegou a -7,5 na escala de
magnitude usada na astronomia
para medir o brilho
dos objetos celestes.
Este número indica que
o meteoro era bem luminoso,
cerca de 12 vezes mais
brilhante que o planeta Vênus.
Meteoros com essa luminosidade
são chamados
de “fireball” ou “bola de
fogo”, conforme a Bramon.
Renato afirma que não
há registros de que a bola
de fogo tenha tocado o
solo, pois normalmente
elas se pulverizam durante
a queda. (G1)
Uma bola de fogo foi
flagrada cortando o céu de
várias cidades do noroeste
paulista, inclusive em Cerqueira
César, na noite de terça-feira,
dia 15 de dezembro
De 13 a 19 de dezembro de 2020
O Regional
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Prefeitura De itatinga
DECRETO N° 2.874,
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre suplementação e anulação de dotações do orçamento anual
vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no inciso III, § 1o do artigo
43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e, CONSIDERANDO a
Lei Municipal n.º 2.220, de 19 de novembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar
na importância de R$ 118.314,95 (cento e dezoito mil, trezentos e quatorze
reais e noventa e cinco centavos), nas seguintes dotações do orçamento anual
vigente:
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.3100016.1229 – CONSTRUÇÃO DA FARMÁCIA MUNICPAL
4.4.90.51 – OBRAS E SERVIÇOS
FONTE DE RECURSO 07.300.08
FICHA – 335
TOTAL......................................................................................R$ 66.596,11
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.2440018.1230 – CONSTRUÇÃO DO PREDIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.4.90.51 – OBRAS E SERVIÇOS
FONTE DE RECURSO 07.500.15 – CONSTRU DO PREDIO ASS.SOCIAL
FICHA – 336
TOTAL......................................................................................R$ 51.718,84
Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos
provenientes da anulação parcial de dotações, somando a importância de R$
118.314,95 (cento e dezoito mil, trezentos e quatorze reais e noventa e cinco
centavos), conforme segue:
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.02.00 – COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.1220003.1202 – REFORMA DA CASA DO CIDADÃO
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE RECURSO 07.100.22 – CASA DO CIDADÃO
FICHA – 334
TOTAL....................................................................................R$ 118.314,95
Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 30 de novembro de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 30 de novembro de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
DECRETO N.º 2.875, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre abertura de créditos adicionais especiais por excesso de arrecadação
na Prefeitura Municipal de Itatinga, no orçamento-programa do exercício
de 2020, conforme especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais; e CONSIDERANDO as disposições estabelecidas
pela Lei Municipal n.º 2.276, de 03 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Itatinga, no orçamento programa
do exercício de 2020, créditos adicionais especiais por excesso de
arrecadação, nos termos do inciso II, artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, no
valor global de R$ 213.786,00 (duzentos e treze mil e setecentos e oitenta e
seis reais), distribuídos na seguinte rubrica orçamentária:
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02.05.03 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.3610008.2008 – MANUTENÇÃO GERAL DA UN. ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE 05
VALOR:....................................................................................R$ 213.786,00
Art. 2.º A cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior será proveniente
em conformidade com o Art. 43, § 1.º e inciso II da Lei Federal n.º 4.320/64,
conforme as origens especificadas a seguir:
I – Pelo excesso de arrecadação no valor global de R$ 213.786,00 (duzentos
e treze mil e setecentos e oitenta e seis reais), proveniente de verba do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE – Termo de Compromisso
n.º 202003723-4.
Art. 3.º As alterações conduzidas pela Lei n.º 2.276/2020, serão atualizadas
nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos anexos do Plano
Plurianual – PPA, sendo executados no presente exercício financeiro.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 03 de dezembro de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal e Afixado no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal de Itatinga, em 03 de dezembro de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
DECRETO N° 2.876, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre suplementação e anulação de dotações do orçamento anual
vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no inciso III, § 1o do artigo
43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e, CONSIDERANDO a
Lei Municipal n.º 2.220, de 19 de novembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar
na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) nas seguintes dotações
do orçamento anual vigente:
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02.05.03 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.3610008.2008 – MANUTENÇÃO GERAL UNID - ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO 05.200.01 – QESE
FICHA – 101
TOTAL......................................................................................R$ 30.000,00
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.2440018.2039 – PROGRAMA DE AUXÍLIO DESEMPREGO
3.3.50.43 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE DE RECURSO 02.500.08 – PROGR PROTEÇ SOCI ESPECIAL
FICHA – 216
TOTAL....................................................................................R$ 3.000,00
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.2440018.1230 – CONSTRUÇÃO DO PREDIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.2.90.21 – JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
FONTE DE RECURSO 01.500.15– JUROS OPERAÇÃO DE CRÉDITO
FICHA – 339
TOTAL....................................................................................R$ 7.000,00
Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos
provenientes da anulação parcial de dotações, somando a importância de R$
40.000,00 (quarenta mil reais) conforme segue:
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02.05.09 – MERENDA ESCOLAR
12.3610014.2063 – MERENDA ESCOLAR – PESSOAL CIVIL
3.1.90.11 – VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS – PESSOA CIVIL
FONTE DE RECURSO 05.200.01 – QESE
FICHA – 139
TOTAL......................................................................................R$ 30.000,00
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.2440018.2025 – MANUTENÇÃO GERAL DA UNID. - ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.14 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
FONTE DE RECURSO 01.510.00 – ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
FICHA – 210
TOTAL......................................................................................R$ 10.000,00
Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 04 de dezembro de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 04 de dezembro de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
DECRETO N° 2.877, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre suplementação e anulação de dotações do orçamento anual vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no inciso III, § 1o do artigo
43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e, CONSIDERANDO a
Lei Municipal n.º 2.220, de 19 de novembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar
na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) nas seguintes dotações
do orçamento anual vigente:
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02.05.03 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.3610008.2008 – MANUTENÇÃO GERAL UNID - ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOA CIVIL
FONTE DE RECURSO 01.220.00 – ENSINO FUNDAMENTAL
FICHA – 87
TOTAL....................................................................................R$ 200.000,00
Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos
provenientes da anulação parcial de dotações, somando a importância de R$
200.000,00 (duzentos mil reais) conforme segue:
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.3010016.2018 – MANUT. GERAL. UNID - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO 01.310.00– SAÚDE–GERAL
FICHA – 168
TOTAL....................................................................................R$ 200.000,00
Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 08 de dezembro de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em. 08 de dezembro de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
DECRETO N° 2.879, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Corrige o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, instituída pela Lei
Complementar n.º 19, de 22 de dezembro de 2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1.º Conforme dispõe a Lei Complementar n.º 19, de 22 de dezembro de
2000, o percentual de correção aplicado sobre o valor da Unidade Fiscal do Município
– UFM, para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2021, será de 4,8542%,
correspondente ao acumulado no período de dezembro de 2019 a novembro
de 2020 do IPC-DI da Fundação Getúlio Vargas, passando a Unidade Fiscal do
Município a viger no valor R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos).
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 15 de dezembro de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria e Afixado no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 15 de dezembro de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
Prefeitura municiPal De aranDu
LEI Nº. 2603/20, DE 17
DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre denominação da UBS (Unidade Básica de Saúde) e dá
outras providências)
LUIZ CARLOS DA COSTA, Prefeito Municipal de Arandu, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Maria Inês Pancioni, a (UBS) Unidade
Básica de Saúde do Município de Arandu.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Arandu, aos 17 de Dezembro de 2020.
LUIZ CARLOS DA COSTA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Arandu,
na data supra
LEI Nº. 2604/20, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre denominação do Ginásio de Esportes da Escola Vera
Brisola)
LUIZ CARLOS DA COSTA, Prefeito Municipal de Arandu, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de JOSÉ SALVADOR LOPES “ZÉ LOPI-
NHO”, o Ginásio de Esportes da Escola Municipal Vera Brisola.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Arandu, aos 17 de Dezembro de 2020.
LUIZ CARLOS DA COSTA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Arandu,
na data supra
Prefeitura municiPal De aranDu
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO nº 109/20
CONCORRÊNCIA: nº 08/20
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu
VENCEDOR: GUILHERME PASCOAL SILVA SOUZA.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a ALIENAÇÃO DE BENS
LOTE DE TERRENO, do loteamento com área total e valor conforma segue:
LOTE 28 - QUADRA C:- Um lote de terreno urbano corn frente para
a Rua Juvenal Jorge, perfazendo uma área de 300,00 metros quadrados,
cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Arandu sob o n° 196851.
BASE LEGAL: Leis nº 8.666/93.
Prefeitura Municipal de Arandu, 07 de Dezembro de 2020.
LUIZ CARLOS DA COSTA
Prefeito Municipal
Prefeitura municiPal De aranDu
LEI COMPLEMENTAR Nº 91/20
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
("Dispõe sobre Alteração na Lei Complementar nº 53/14 que Dispõe sobre
a Estrutura Administrativa — Cargos e Salários no Quadro de Pessoal, Tabela
de Referências e Plano de Carreira da Câmara Municipal de Arandu" )
LUIZ CARLOS DA COSTA, Prefeito Municipal de Arandu, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.0 Fica alterado o ANEXO IV, da lei Complementar nº 53/14, que
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa Cargos e Salários no Quadro de
Pessoal, Tabela de Referências e Plano de Carreira da Câmara Municipal
de Arandu, passando a vigorar com a seguinte Redação:
Anexo IV
Requisitos Para Provimento Dos cargos Comissionados Escolaridade.
Dominação do Cargo Requisitos
Assessor do Legislativo Superior Completo
Assessor da Presidência Superior Completo
Art. 2.0 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
LUIZ CARLOS DA COSTA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Arandu,
na data supra
Prefeitura municiPal De aranDu
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu
CONTRATO Nº 106/20
CONTRATADO: ANA SILVIA SANTOS PIO-ME, pessoa jurídica, inscrita
no CNPJ sob nº 15.562.005/0001-12.
OBJETO Aquisição de brinquedos destinados a distribuição das festividades
natalinas das crianças carentes do município de Arandu, autorizado
pela Lei 1679/06, de 13 de novembro de 2006, conforme relação em anexo.
VALOR GLOBAL: R$ 75.990,00(setenta e cinco mil novecentos e noventa reais).
VIGÊNCIA: 31/12/2020
BASE LEGAL: Leis nº10520/2002 e 8666/93.
DATA: 14/12/2020.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu
CONTRATO Nº 107/20
CONTRATADO: CEREALISTA GOES ALIMENTOS EIRELI, inscrita no
CNPJ nº 34.257.836/0001-98.
OBJETO A aquisição de 1640 kg de frangos inteiros, para serem distribuídos
junto com a cesta de natal, através da Secretaria de Assistência
Social conforme especificações.
VALOR GLOBAL: R$14.087,60 (catorze mil e oitenta e sete reais e sessenta
centavos).
VIGÊNCIA: até 31 (trinta) de Dezembro de 2020.
BASE LEGAL: Leis nº10520/2002 e 8666/93.
DATA: 14/12/2020.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu
CONTRATO Nº 102/20
CONTRATADO: CEREALISTA GOES ALIMENTOS EIRELI, inscrita no
CNPJ nº 34.257.836/0001-98.
OBJETO Presente licitação tem por objetivo aquisição Cestas de Natal
(kit completo), para os funcionários públicos municipais, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 1679/06 e 951/1994. Conforme especificações constantes no
Termo de Referencia do presente edital.
VALOR GLOBAL: R$ 47.211,50 (quarenta e sete mil, duzentos e onze
reais e cinquenta centavos).
VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE Dezembro de 2020.
BASE LEGAL: Leis nº10520/2002 e 8666/93.
DATA: 09/12/2020.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu
CONTRATO Nº 98/20
CONTRATADO: CGR – GUATAPARA – CENTRO DE GERENCIAMEN-
TO DE RESIDUOS – LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.463.831/0002-92.
OBJETO A presente licitação visa Contratação de Empresa com mão de
obra especializada para receber e tratar o lixo domestico urbano, Resíduos
sólidos domiciliar do município de Arandu, conforme as especificações e
quantidades constantes no Termo de Referencia.
VALOR GLOBAL: R$ 91.800,00 (noventa e um mil, oitocentos reais),
sendo, R$ 102,00(cento e dois reais) por tonelada.
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.
BASE LEGAL: Leis nº10520/2002 e 8666/93.
DATA: 03/12/2020.
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA Nº 51/2020.
PROCESSO: 125/20
OBJETO: A aquisição de 1640 kg de frangos inteiros, para serem distribuídos
junto com a cesta de natal, através da Secretaria de Assistência
Social conforme especificações.
CONTRATADO: CEREALISTA GOES ALIMENTOS EIRELI, inscrita no
CNPJ nº 34.257.836/0001-98.
VALOR GLOBAL: R$14.087,60 (catorze mil e oitenta e sete reais e sessenta
centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: inciso III do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93.
Arandu, 10 de Dezembro de 2020.
Luiz Carlos da Costa
Prefeito Municipal
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA Nº 49/2020.
PROCESSO: 121/20
OBJETO: O Presente contrato visa a confecção Fachada de identificação
do Hospital Municipal de Arandu que figura no E,N,S (Conselho Nacional
Saúde), com o nome fantasia Hospital São Vicente de Paula. A Fachada
confeccionada em A.E.M (alumínio composto) com pintura metálica e letras
em relevo, contara também com sistema de iluminação em led.
CONTRATADO: F. DOMINGUES COMUNICACAO VISUAL - ME INS-
CRITA NO CNPJ SOB Nº 11.412.856/0001-90.
VALOR GLOBAL: R$ 17.500,00 (dezessete mil quinhentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: INCISO III DO ARTIGO 25 DA LEI FEDERAL
8.666/93.
Arandu, 08 de Dezembro de 2020.
Luiz Carlos da Costa
Prefeito Municipal
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA Nº 50/2020.
PROCESSO: 122/20
OBJETO: Aquisição de Mesas e Bancos para as escolas Municipais
sendo: Escola José Ferezin, Sagrado Coração de Jesus, Vera Brisola, Conforme
especificação anexo I.
CONTRATADO: SILVANO PEREIRA DA SILVA - ME, INSCRITA NO
CNPJ SOB Nº 04.982.681/0001-91.
VALOR GLOBAL: R$ 15.690,00 (QUINZE MIL SEISCENTOS E NO-
VENTA REAIS)
FUNDAMENTO LEGAL: INCISO III DO ARTIGO 25 DA LEI FEDERAL
8.666/93.
Arandu, 08 de Dezembro de 2020.
Luiz Carlos da Costa
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu
CONTRATO Nº 103/20
CONTRATADO: F. DOMINGUES COMUNICACAO VISUAL - ME inscrita
no CNPJ sob nº 11.412.856/0001-90.
OBJETO O Presente contrato visa a confecção Fachada de identificação
do Hospital Municipal de Arandu que figura no E,N,S (Conselho Nacional
Saúde), com o nome fantasia Hospital São Vicente de Paula. A Fachada
confeccionada em A.E.M (alumínio composto) com pintura metálica e letras
em relevo, contara também com sistema de iluminação em led.
VALOR GLOBAL: R$ 17.500,00 (dezessete mil quinhentos reais).
VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE Dezembro de 2020.
BASE LEGAL: Leis nº10520/2002 e 8666/93.
DATA: 09/12/2020.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu
CONTRATO Nº 07/20
CONTRATADO: Guilherme Pascoal Silva Souza
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a ALIENAÇÃO BENS
LOTE DE TERRENO, com área total e valor conforme segue:
LOTE 28 - QUADRA C:- Um lote de terreno urbano com frente para
a Rua Juvenal Jorge, perfazendo uma érea de 300,00 metros quadrados,
cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Arandu sob o n° 196851.
VALOR GLOBAL: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil quinhentos reais).
VIGENCIA: 30 (trinta) dias.
BASE LEGAL: Leis nº10520/2002 e 8666/93.
DATA: 11/12/2020.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arandu
CONTRATO Nº 104/20
CONTRATADO: HIDROANELI COMERCIO DE FILTROS E BEBEDOU-
ROS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 21.828.341/0001-20
OBJETO Aquisição de Purificadores de Agua Para as Escolas Municipais.
VALOR GLOBAL: R$ 10.470,00 (dez mil e quatrocentos e setenta reais)
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias.
BASE LEGAL: Leis nº10520/2002 e 8666/93.
DATA: 10/12/2020.
de 13 a 19 de dezembro de 2020
O Regional
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Prefeitura de itatinga
LEI N.º 2.276, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre abertura de créditos adicionais especiais por excesso de arrecadação
na Prefeitura Municipal de Itatinga, no orçamento-programa do exercício
de 2020, conforme especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo. Faço saber,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Itatinga, no orçamento
programa do exercício de 2020, créditos adicionais especiais por excesso de
arrecadação, nos termos do inciso II, artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, no
valor global de R$ 213.786,00 (duzentos e treze mil e setecentos e oitenta e
seis reais), distribuídos na seguinte rubrica orçamentária:
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02.05.03 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.3610008.2008 – MANUTENÇÃO GERAL DA UN. ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE 05
VALOR:....................................................................................R$ 213.786,00
Art. 2.º A cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior será proveniente
em conformidade com o Art. 43, § 1.º e inciso II da Lei Federal n.º 4.320/64,
conforme as origens especificadas a seguir:
I – Pelo excesso de arrecadação no valor global de R$ 213.786,00 (duzentos
e treze mil e setecentos e oitenta e seis reais), proveniente de verba
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE – Termo de
Compromisso n.º 202003723-4.
Art. 3.º As alterações conduzidas por esta lei, serão atualizadas nos anexos
da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos anexos do Plano Plurianual
– PPA, sendo executados no presente exercício financeiro.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 03 de dezembro de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal e Afixada no Quadro de
Publicações da Prefeitura Municipal de Itatinga, em 03 de dezembro de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
LEI N.º 2.277, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre alteração da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município
de Itatinga para o exercício de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo. Faço saber,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica alterada a Lei nº 2.248, de 02 de junho de 2020, que trata da
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021, na forma dos anexos que
acompanham esta lei.
Art. 2.º Ficam inclusos e atualizados na forma especifica os Anexos V e VI e
o Anexo de Metas Fiscais integrantes desta lei, aos Programas Governamentais
da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Itatinga para
2021, pertencentes a Administração Direta e Indireta.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 03 de dezembro de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal e Afixada no Quadro de
Publicações da Prefeitura Municipal de Itatinga, em 03 de dezembro de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
LEI N.º 2.278, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre alteração do PPA - Plano Plurianual do Município de Itatinga
para o exercício de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo. Faço saber,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica alterada a Lei n.º 2.078, de 20 de outubro de 2017, que institui
o Plano Plurianual 2018/2021, na forma dos anexos I, II, III e IV que acompanham
esta lei.
Art. 2.º Ficam inclusos e atualizados na forma especifica os anexos integrantes
desta lei, aos Programas Governamentais do Plano Plurianual do Município
de Itatinga 2018/2021, pertencentes a Administração Direta e Indireta.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus
efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 03 de dezembro de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal e Afixada no Quadro de
Publicações da Prefeitura Municipal de Itatinga, em 03 de dezembro de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
LEI N.º 2.279, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre o Orçamento Anual do Município de Itatinga para o exercício
financeiro de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo. Faço saber,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta Lei institui o Orçamento Geral Anual do Município de Itatinga
para o exercício financeiro de 2021, estima a receita e fixa a despesa em R$
82.500.000,00 (oitenta e dois milhões e quinhentos mil reais), abrangendo os
Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração
Direta e Indireta, no que couber em conformidade com o disposto na Lei
Complementar n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, no Plano Plurianual,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e nas legislações pertinentes à matéria.
Art. 2.º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas
e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes no anexo 2 da Lei n.º 4.320/64, com os seguintes
desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES R$ 87.427.000,00
1.1 - Receita Tributária R$ 19.003.000,00
1.2 - Receita de Contribuições R$ 2.423.000,00
1.3 - Receita Patrimonial R$ 349.000,00
1.7 - Transferências Correntes R$ 64.581.700,00
1.9 - Outras Receitas Correntes R$ 1.070.300,00
(-) DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB R$ 8.924.000,00
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$ 3.997.000,00
7.2 - Receita de Contribuições Intra-orçamentária R$ 3.145.000,00
7.9 - Outras Receitas Correntes Intra-orçamentária R$ 852.000,00
TOTAL DA RECEITA R$ 82.500.000,00
Art. 3.º A despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros
Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte
desdobramento:
1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa R$ 2.724.000,00
02 - Judiciária R$ 306.000,00
04 - Administração R$ 9.752,800,00
06 - Segurança Pública R$ 1.703.000,00
08 - Assistência Social R$ 4.227.200,00
09 - Previdência Social R$ 3.280.000,00
10 - Saúde R$ 17.833.500,00
12 - Educação R$ 25.097.000,00
13 - Cultura R$ 233.500,00
15 - Urbanismo R$ 7.315.000,00
18 - Gestão Ambiental R$ 1.240.000,00
20 - Agricultura R$ 900.500,00
23 - Comércio e Serviços R$ 842.000,00
26 - Transporte R$ 2.207.000,00
27 - Desporto e Lazer R$ 1.090.500,00
28 - Encargos Sociais R$ 843.000,00
99 - Reserva de Contingência R$ 2.905.000,00
TOTAL R$ 69.680.000,00
02. POR SUBFUNÇÕES
031 - Ação Legislativa R$ 2.724.000,00
062 - Defesa do Interesse Público R$ 306.000,00
122 - Administração Geral R$ 6.874.800,00
123 - Administração Financeira R$ 2.878.000,00
181 - Policiamento R$ 1.199.000,00
182 - Defesa Civil R$ 504.000,00
241 - Assistência ao Idoso R$ 455.000,00
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 560.200,00
244 - Assistência Comunitária R$ 3.212.000,00
272 - Previdência do Regime Estatutário R$ 3.280.000,00
301 - Atenção Básica R$ 11.239.500,00
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 4.223.000,00
303 - Suporte Profilático e Terapêutico R$ 1.458.000,00
304 - Vigilância Sanitária R$ 888.000,00
305 - Vigilância Epidemiológica R$ 25.000,00
306 - Alimentação e Nutrição R$ 1.311.000,00
361 - Ensino Fundamental R$ 16.451.000,00
364 - Ensino Superior R$ 550.000,00
365 - Educação Infantil R$ 6.335.000,00
367 - Educação Especial R$ 450.000,00
392 - Difusão Cultural R$ 233.500,00
451 - Infraestrutura Urbana R$ 7.315.000,00
541 - Preservação e Conservação Ambiental R$ 1.240.000,00
605 - Abastecimento R$ 900.500,00
691 - Promoção Comercial R$ 85.000,00
695 - Turismo R$ 757.000,00
782 - Transporte Rodoviário R$ 2.207.000,00
812 - Desporto Comunitário R$ 1.090.500,00
846 - Outros Encargos Especiais R$ 843.000,00
997 - Reserva do RPPS R$ 2.805.000,00
999 - Reserva de Contingência R$ 100.000,00
TOTAL R$ 82.500.000,00
03. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
3.1 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 39.288.500,00
3.3 - Outras Despesas Correntes R$ 37.325.220,00
4.4 - Investimentos R$ 2.981.280,00
9.9 - Reserva de Contingência R$ 2.905.000,00
TOTAL R$ 82.500.000,00
04. POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Legislativo
01.01.00 - Câmara Municipal R$ 2.724.000,00
Executivo
02.21.00 - Gabinete do Prefeito R$ 2.623.800,00
02.22.00 - Diretoria Geral de Administração R$ 5.061.000,00
02.23.00 - Diretoria de Finanças e Orçamento R$ 2.978.000,00
02.24.00 - Diretoria Geral de Obras, Serviços, Transporte e Indústria R $
11.632.500,00
02.25.00 - Diretoria Geral de Educação R$ 25.097.000,00
02.26.00 - Diretoria de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura R $
2.081.000,00
02.27.00 - Diretoria Geral de Saúde R$ 17.833.500,00
02.28.00 - Diretoria de Assistência Social R$ 3.921.200,00
02.29.00 - Diretoria de Negócios Jurídicos R$ 2.463.000,00
Autarquia Municipal
03.01.00 - Caixa de Previdência – CAPSMIT R$ 6.085.000,00
TOTAL R$ 82.500.000,00
Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da
legislação em vigor;
II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação
em vigor;
III – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento)
do total do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente, tendo como
contra partida os recursos de anulação total ou parcial de dotações;
IV – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por
cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente, com
recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado no exercício,
respeitando as respectivas fontes de recursos e código de aplicação; (Suprimido
pela Emenda n.º 1, de 03/12/2020).
V – abrir créditos adicionais suplementares nos termos da legislação vigente,
no montante do superávit financeiro verificado no exercício anterior, respeitando
as respectivas fontes de recursos e código de aplicação; (Suprimido
pela Emenda n.º 1, de 03/12/2020).
VI – reabrir créditos especiais até o limite dos seus saldos quando o ato de
autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício anterior;
VII – contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer
os resultados previstos.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso III, IV e V os créditos
destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a
pessoal ativos, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de
precatórios judiciais. (Suprimido pela Emenda n.º 1, de 03/12/2020).
Art. 5.º Os valores constantes da presente lei desdobrados em órgãos e
elemento de despesas serão compatibilizados com os indicadores, metas,
objetivos, programas e ações, objetivando o realinhamento do PPA – Plano
Plurianual 2018/2021 e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2021, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 03 de dezembro de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal e Afixada no Quadro de
Publicações da Prefeitura Municipal de Itatinga, em 03 de dezembro de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
LEI N.º 2.280, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Institui a Medalha de Reconhecimento Comunitário de Segurança Pública, a
ser conferida a integrantes das Polícias Civil e Militar e integrantes da Guarda
Municipal de Itatinga.
Projeto de Lei de autoria do Vereador Natanael Lopes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo. Faço saber,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída a “Medalha de Reconhecimento Comunitário de Segurança
Pública”, a ser conferida anualmente pela Câmara Municipal de Itatinga,
a integrantes das Polícias Civil e Militar que atuam funcionalmente em
Itatinga e aos integrantes da Guarda Municipal de Itatinga.
Parágrafo único. A entrega da honraria mencionada no caput do presente
artigo se dará em sessão da Câmara Municipal, a ser realizada no mês de
abril de cada ano, na qual serão homenageados até 3 (três) integrantes de
cada corporação.
Art. 2.º No mês de janeiro de cada ano, cada Órgão de Segurança deverá
encaminhar os nomes e as funções dos integrantes das respectivas corporações
por eles escolhidos para receberem a honraria, acompanhado dos
motivos relevantes que justifiquem a homenagem.
Art. 3.º A lista com os nomes de todos os indicados para serem homenageados
será avaliada por uma comissão de 3 (três) Vereadores, designada pelo
Presidente da Câmara para este fim.
Art. 4.º Após a análise e aprovação dos indicados pela Comissão de Vereadores,
a Mesa da Câmara se encarregará de apresentar o Projeto de Decreto
Legislativo propondo a concessão da honraria, que terá que ser aprovado em
turno único de discussão e votação, pelo voto de dois terços dos membros
da Câmara.
Art. 5.º Além da Medalha, os homenageados receberão um diploma alusivo
à honraria da Câmara Municipal de Itatinga.
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 10 de dezembro de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal e Afixada no Quadro de
Publicações da Prefeitura Municipal de Itatinga, em 10 de dezembro de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
LEI N.º 2.281, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Institui o Conselho Municipal de Controle Social dos Serviços Públicos de
Saneamento Básico, cria o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de
Infraestrutura – FMSAI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo. Faço saber,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.° Fica instituído o Conselho Municipal de Controle Social dos Serviços
Públicos de Saneamento Básico no âmbito do município de Itatinga, com fundamento
na Lei Federal n.º 11.445/2007, que “estabelece diretrizes nacionais
para o saneamento básico”.
Art. 2.º O Conselho Municipal de Controle Social dos Serviços Públicos de
Saneamento Básico é um órgão colegiado de caráter consultivo na formulação,
planejamento e avaliação da Política e do Plano Municipal de Saneamento
Básico.
Art. 3.º Compete ao Conselho Municipal de Controle Social dos Serviços
Públicos de Saneamento Básico:
I - Debater e fiscalizar a Política Municipal de Saneamento Básico e a execução
do Plano Municipal de Saneamento Básico;
II - Diagnosticar a situação e prestar as informações necessárias para a
execução do Plano Municipal de Saneamento Básico;
III - Encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação de
serviços;
IV - Fomentar a articulação das políticas públicas relativas à Saúde, Meio
Ambiente, Desenvolvimento Rural e Urbano, Uso do Solo, Recursos Hídricos
com a de Saneamento;
V - Articular-se com outros conselhos existentes no Município e no Estado
com vistas à implementação do Plano Municipal de Saneamento;
VI - Realizar consultas públicas e convocar debates e audiências públicas;
VII - Elaborar e aprovar seu Regime Interno, bem como suas posteriores
alterações.
§ 1.º O Município fornecerá Conselho Municipal de Controle Social dos Serviços
Públicos de Saneamento Básico a estrutura física necessária para o
exercício de suas atividades.
§ 2.º Os membros do Conselho serão nomeados por Decreto do Chefe do
Poder Executivo e terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado
por igual período.
Art. 4.º O Conselho Municipal de Controle Social dos Serviços Públicos de
Saneamento Básico será composto pelos seguintes membros titulares e seus
respectivos suplentes:
I - Representantes do Governo Municipal:
a) 01 (um) representante da Diretoria Geral de Obras, Serviços, Transportes
e Infraestrutura;
b) 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Meio Ambiente.
II - Representando a Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
b) 01 (um) representante dos usuários de serviços de saneamento básico; e
c) 01 (um) representante de entidades técnicas, organizações da sociedade
civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico.
§ 1.º As funções de membro do Conselho são consideradas serviço público
relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração.
§ 2.º Presidirá o Conselho o Membro representante do Poder Executivo
vinculado a Diretoria Geral de Obras, Serviços, Transportes e Infraestrutura.
Art. 5.º As reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Controle Social
dos Serviços Públicos de Saneamento Básico serão realizadas ao menos
uma vez a cada mês e as extraordinárias sempre que convocadas por seu
Presidente ou por um terço de seus membros, salvo disposição contrária do
Regimento Interno.
Art. 6.º É assegurado ao Conselho Municipal de Controle Social dos Serviços
Públicos de Saneamento Básico o acesso a quaisquer documentos e
informações produzidas por órgãos ou entidades de regulação ou de fiscalização,
bem como a possibilidade de solicitar a elaboração de estudos com o
objetivo de subsidiar suas deliberações.
Art. 7.º Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de
Infraestrutura – FMSAI vinculado à Diretoria de Meio Ambiente, destinado a
apoiar e suportar ações de saneamento básico, ambiental e de infraestrutura
no Município.
Parágrafo único. Sem prejuízo das ações de saneamento básico e ambiental
de responsabilidade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo – SABESP, os recursos do Fundo deverão ser aplicados no custeio
de obras e serviços relativos a:
I – intervenções em áreas de influência ou ocupadas predominantemente
por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária
de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares;
II – limpeza, despoluição e canalização de córregos;
III – abertura ou melhoria do viário principal e secundário, vielas, escadarias
e congêneres, em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por
população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de
assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares;
IV – provisão habitacional para atendimento de famílias em áreas de influência
ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando
à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos
do solo irregulares;
V – implantação de parques e de outras unidades de conservação necessárias
à proteção das condições naturais e de produção de água no Município,
de reservatórios para o amortecimento de picos de cheias, de áreas de esporte,
de obras de paisagismo e de áreas de lazer;
VI – drenagem, contenção de encostas e eliminação de riscos de deslizamentos;
VII – desapropriação de áreas para implantação das ações de responsabilidade
do Fundo.
Art. 8.º O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FM-
SAI será constituído de recursos provenientes:
I – de repasses financeiros oriundos da prestação dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário restritos aos valores, prazos
e condições previstos no contrato a ser firmado com a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo – SABESP, destinados à investimentos
complementares a cargo do município;
II – de dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas;
III – de créditos adicionais a ele destinados;
IV – de rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;
V – de outras receitas eventuais.
Art. 9.º Os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura
– FMSAI serão depositados em conta corrente específica de titularidade
do município sob a denominação “Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e
Infraestrutura” a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, vinculados
exclusivamente ao atendimento das finalidades estabelecidas no art. 10 e aos
compromissos previstos no contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento
de água e esgotamento sanitário a ser firmado com a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
§ 1.º O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI
terá contabilidade própria e deverá manter registro de todos os atos administrativos
a ele pertinentes, promovendo total transparência e liberando ao pleno
conhecimento e acompanhamento da sociedade em meios eletrônicos de
acesso público, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária
e financeira do Fundo, bem como das ações financiadas pelo mesmo.
§ 2.º A organização e o funcionamento do Fundo serão disciplinados por
Decreto do Poder Executivo que deverá regulamentar em até 30 (trinta) dias
os mecanismos, procedimentos e responsáveis para sua gestão, observadas
as premissas desta Lei.
§ 3.º O saldo financeiro do Fundo será transferido para o exercício seguinte;
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 16 de dezembro de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal e Afixada no Quadro de
Publicações da Prefeitura Municipal de Itatinga, em 16 de dezembro de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
LEI N.º 2.282, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera a redação do Anexo I da Lei n.º 1.841, de 15 de dezembro de 2011, que
“Institui o Plano Municipal de Saneamento para os Serviços de Água e Esgoto”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo. Faço saber,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º O Anexo I da Lei n.º 1.841, de 15 de dezembro de 2011, que “Institui
o Plano Municipal de Saneamento para os Serviços de Água e Esgoto”, passa
a vigorar com a redação integrante do Anexo I da presente Lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 16 de dezembro de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal e Afixada no Quadro de
Publicações da Prefeitura Municipal de Itatinga, em 16 de dezembro de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
Prefeitura municiPal de arandu
EXTRATO DE TERMO ADITAMENTO DE CONTRATO
Prorrogação do Contrato nº 97/18
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU
Contratada: F.L.G DE AGUIAR ZINK & CIA LTDA, Inscrição CNPJ sob
nº 23.894.316/0001-70.
Objeto: Este contrato será valido pelo período de 02(dois) meses, iniciando-se
a partir de 02 de dezembro de 2020 a 03 de fevereiro 2021,
podendo a prestação dos serviços ser prorrogada por iguais períodos até o
limite de 60 meses de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
BASE LEGAL: Leis e nº 8666/93 e 10520/2002
Data de Assinatura: 27/11/2020.
LUIZ CARLOS DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo ao Contrato nº 84/20
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU
Contratada: RLP CONSTRUTORA LTDA - ME inscrita no CNPJ sob nº
19.541.368/0001-95.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo no quantitativo
de valor do contrato, nos limites permitidos por lei, conforme solicitado
pelo setor de engenharia, nos termos da Clausula Quarta, do contrato
assinado em 23/10/2020, Processo nº 94/20 – Tomada de Preço nº 08/20,
fica aditado 21.14%(vinte e um inteiros e quatorze centésimo por cento).
Data de Assinatura: 26/11/2020.
Página 6
O Regional
de 13 a 19 de dezembro de 2020
Prefeitura de itatinga
PORTARIA N.º 263, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a abertura de Processo Disciplinar
em face de Servidor Público Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
I – Considerando o contido no Relatório Final correspondente ao Processo
(protocolo) n.º 4136/2020, exarado pelo Corregedor da Guarda Municipal,
DETERMINAR a abertura de PROCESSO DISCIPLINAR em face do
servidor municipal L. A. C. T., RG n.° 47.992.719-4, ocupante do cargo de
provimento efetivo de GUARDA MUNICIPAL, por suposta violação ao inciso
XXV do artigo 184 da Lei Complementar n.º 01, de 01 de abril de 1993.
II – CONSTITUIR uma Comissão composta pelos servidores abaixo
designados, sob a Presidência do primeiro, para no prazo de 60 (sessenta)
dias, apresentar relatório decorrente do PROCESSO DISCIPLINAR ora
instaurado, a saber:
- ROQUE ROBERTO DE OLIVEIRA,
RG n.º 9.101.444;
- NILTON ANTONIO SARTORI JUNIOR,
RG n.º 42.275.457-2;
- ALDO PAULO MARTIN,
RG n.º 45.360.363-4.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 07 de dezembro de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 07 de dezembro de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
PORTARIA N.º 264, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a abertura de Processo Disciplinar em face de Servidor
Público Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
I – Considerando o contido no Relatório Final correspondente ao Processo
(protocolo) n.º 5088/2020, exarado pelo Corregedor da Guarda Municipal,
DETERMINAR a abertura de PROCESSO DISCIPLINAR em face
do servidor municipal R. L. O., RG n.° 24.164.508-6, ocupante do cargo de
provimento efetivo de GUARDA MUNICIPAL, por suposta violação aos incisos
IX e XI do artigo 183, e caput do artigo 184, todos da Lei Complementar
n.º 01, de 01 de abril de 1993.
II – CONSTITUIR uma Comissão composta pelos servidores abaixo
designados, sob a Presidência do primeiro, para no prazo de 60 (sessenta)
dias, apresentar relatório decorrente do PROCESSO DISCIPLINAR ora
instaurado, a saber:
- JOÃO XAVIER DE OLIVEIRA,
RG n.º 19.919.391;
- ALICE APARECIDA DE LIMA ANDRADES,
RG n.º 34.044.133-1;
- NATHÁLIA PEREIRA PAIXÃO MANGILI,
RG n.º 42.443.759-4.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 07 de dezembro de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 07 de dezembro de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
PORTARIA N.º 265, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a abertura de Processo Disciplinar em face de Servidor
Público Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
I – Considerando o contido no Relatório Final correspondente ao Processo
(protocolo) n.º 4097/2020, exarado pelo Corregedor da Guarda Municipal,
DETERMINAR a abertura de PROCESSO DISCIPLINAR em face
do servidor municipal R. L. O., RG n.° 24.164.508-6, ocupante do cargo de
provimento efetivo de GUARDA MUNICIPAL, por suposta violação aos incisos
IX e XI do artigo 183, e caput do artigo 184, todos da Lei Complementar
n.º 01, de 01 de abril de 1993.
II – CONSTITUIR uma Comissão composta pelos servidores abaixo
designados, sob a Presidência do primeiro, para no prazo de 60 (sessenta)
dias, apresentar relatório decorrente do PROCESSO DISCIPLINAR ora
instaurado, a saber:
- DEBORA REGINA SOARES PEREIRA SILVA,
RG nº 46.746.563-0;
- ANA TERESA POLICASTRO TOBIAS,
RG n.º 13.681.746;
- JOSÉ GERALDO CELESTINO DE OLIVEIRA,
RG n.º 18.959.525-5.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 07 de dezembro de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 07 de dezembro de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
PORTARIA N.º 266, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a designação de servidor municipal para realizar a conferência
dos documentos fiscais, liquidação e aceite de serviços e materiais
atinentes a Diretoria Municipal de Meio Ambiente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, a vacância do cargo de Diretor de Meio Ambiente, e
a necessidade da garantia de continuidade dos serviços públicos,
RESOLVE:
I – DESIGNAR, o servidor AMARIUDO DEONÍZIO, RG n.° 21.811.022,
ocupante do cargo de Agente de Saneamento, para que sem prejuízo do
exercício das demais atribuições de seu cargo de origem, passe a realizar
a conferência dos documentos fiscais, liquidação e aceite de serviços e
materiais atinentes a Diretoria Municipal de Meio Ambiente.
II – A designação de que trata a presente Portaria deverá abranger os
documentos da competência dezembro/2020 em diante, podendo referido
servidor contar com o auxílio da Diretoria de Finanças e Orçamento.
III – O exercício das atribuições descritas no inciso I não gerará quaisquer
acréscimos remuneratórios em favor do servidor ora designado.
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 07 de dezembro de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 07 de dezembro de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
PORTARIA N.º 267, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a nomeação de Felipe Mioto Mendes para exercer o cargo
de provimento em comissão de Diretor de Obras.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
I – NOMEAR, a partir de 15 de dezembro de 2020, FELIPE MIOTO
MENDES, RG n.º 40.667.315-9, para exercer o cargo de provimento em
comissão de DIRETOR DE OBRAS, Ref. XV.1, cargo este criado pela Lei
Complementar n.º 294/2020, correndo as despesas por conta do orçamento
municipal, estando desde já autorizado a dirigir veículos automotores de
propriedade da Prefeitura Municipal de Itatinga, respeitando-se a categoria
da sua respectiva Carteira Nacional de Habilitação – CNH e conforme as
necessidades dos serviços.
II – O servidor ora nomeado será regido no que couber pelas Leis Complementares
n.ºs 01/1993, 070/2006 e 294/2020, e suas alterações.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 15 de dezembro de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria e Afixada no Quadro de Publicações
da Prefeitura Municipal, em 15 de dezembro de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
Prefeitura municiPal de arandu
TERMO DE HOMOLOGAÇAO
Processo Licitatório nº 114/20
Pregão Presencial nº 34-A/20
Contratante: Prefeitura Municipal de Arandu
Vencedor: ANA SILVIA SANTOS PIO – ME CNPJ Nº: 15.562.005/0001-12
Objeto Aquisição de brinquedos destinados a distribuição das festividades
natalinas das crianças carentes do município de Arandu, autorizado
pela Lei 1679/06, de 13 de novembro de 2006, conforme relação em anexo.
VALOR (R$): R$ 75.990,00 (setenta e cinco mil novecentos e noventa reais)
Base legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/02.
Prefeitura Municipal de Arandu, 14 de Dezembro de 2020.
LUIZ CARLOS DA COSTA
Prefeito Municipal
de 13 a 19 de dezembro de 2020
O Regional
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PORTARIA Nº 265/20 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Dispõe sobre a designação de Comissão para atribuição de classes e
dá outras providências).
LUIZ CARLOS DA COSTA, Prefeito DO Município de Arandu, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o processo de atribuição de classes e aulas para o ano
letivo de 2021 em atendimento às normas preconizadas na legislação vigente;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 34/12, de 03 de Fevereiro
de 2012, Estatuto Plano de Carreira e Remuneração do Magistério
Público Municipal de Arandu, Capítulo V- Da Classificação para Atribuição
de Classes e Aulas – Seção I- Da Atribuição;
Considerando a necessidade de efetuar nomeação da Comissão ligada
à área educacional para atendimento e execução de tarefas inerentes
ao processo;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a Comissão composta por funcionários ligados a
área da Educação que, sob coordenação geral da Secretaria Municipal de
Educação, se incumbirá das atividades inerentes ao processo de atribuição de
classes, bem como, ainda desempenhar outras atividades que forem julgadas
necessárias para o bom e fiel cumprimento das obrigações a que estarão sujeitos
a desempenhar, a qual será composta pelos seguintes membros:
JOSÉ ROBERTO BENEDETTI JUNIOR
Secretário da Educação
NEIDE MARIA BENEDETTI
Diretora de Escola
LÚCIA FERNANDES CECÍLIO
Diretora de Escola
MARIA APARECIDA DE SOUZA POSSOLINE Diretora de Escola
ELIANA APARECIDA ROSA
Secretária
ELIANE DE FÁTIMA CAMARGO Coordenadora Pedagógica
ISABEL PEREIRA DA SILVA Coordenadora Pedagógica
LIGIA FRANCIELE VILAS BOAS Coordenadora Pedagógica
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 585/19
de 01 de Dezembro de 2019.
Prefeitura Municipal de Arandu, ao 01 de Dezembro de 2020.
LUIZ CARLOS DA COSTA
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Arandu, na data supra.
Prefeitura de itatinga
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
Nº 02/2019 – CARGO DE BOMBEIRO
RESULTADO DOS EXAMES DE SAÚDE
NOS TERMOS DO ANEXO VI DO EDITAL
A Prefeitura Municipal de Itatinga, Estado de São Paulo, por seu Prefeito
que este subscreve, torna público o resultado do Exame de Saúde que foi realizado
às 14h do dia 9 de dezembro de 2020, na Rua Doutor José Tieghi nº 78,
centro, Itatinga/SP (no prédio da CAPSMIT – Caixa de Aposentadoria e Previdência
dos Servidores Municipais), nos termos Anexo VI do Edital de Concurso
Público nº 02/2019, dos candidatos ao cargo de BOMBEIRO MUNICIPAL.
A divulgação oficial é aquela publicada pela imprensa escrita. Outros meios
de convocação não possuem caráter oficial, pois são apenas informativos.
Itatinga, 18 de dezembro de 2020.
JOAO BOSCO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Secretaria mun educaÇÃO de arandu
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO
DE ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO
A Secretaria Municipal de Educação de Arandu, vem n os termos do
artigo 5º da Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento
das Notas de Subempenhos nºs. 002587.015/2020, 002591.009/2020,
002592.007 e dos Empenhos nºs. 006739/2020, 006741/2020, 006751/2020
e 006752/2020 do fornecedor SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E
COMERCIO S.A - CNPJ nº 69.034.668/001-56 se deu por conta de relevante
interesse público, em especial pela Contratação de Empresa Especializada
em fornecimento de Cartões Vale Alimentação destinados aos
Servidores Públicos Municipais, dos setores Manutenção do Fundeb 40%-
Ensino Fundamental, Ensino Infantil, e Ensino Infantil- Creche competência
Novembro/2020, para que não houvesse a suspensão no fornecimento dos
mesmos, bem como se tratando de Recursos de Transferências e Convênios
Estaduais- Vinculados- FUNDEB OUTROS 40%.
Processo Licitatório nº 30/2016- Licitação Pregão nº 12/2016 – Contrato
nº 53/2016.
ARANDU, 14 de Dezembro de 2020
JOSÉ ROBERTO BENEDETTI JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL EDUCAÇÃO
ARANDU-SP
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-
CA DE PAGAMENTO
A Secretaria Municipal de Educação, vem nos termos do artigo 5º da
Lei nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota
de Subempenho nº. 006158.001/2020 do fornecedor ANA SILVA SANTOS
PIO - ME - CNPJ nº 14.562.005/0001-12 se deu por conta de relevante interesse
público, em especial pelo pagamento Aquisição de playground infantil
destinado a atender a demanda da Secretaria de Educação do Município
conforme Têrmo de Referência, para as Creches Aparecido Guerso e Vera
das Dores Beraldo, bem como se tratando de Recursos de Transferências
e Convênios Estaduais- Vinculados- FUNDEB 40%– OUTROS.
Processo Licitatório nº 98/2020- Licitação Pregão nº 29/2020 – Contrato
nº 90/2020.
ARANDU, 15 de Dezembro de 2020
JOSÉ ROBERTO BENEDETTI JUNIOR
SECRETARIO MUNICIPAL EDUCAÇÃO
ARANDU-SP
Prefeitura de itatinga
LEI COMPLEMENTAR N.º 302,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 48, de 08 de dezembro de
2003, alterada pela Lei Complementar n.º 250, de 26 de setembro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA, Estado de São Paulo. Faço
saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1.º O artigo 3.º da Lei Complementar n.º 48, de 08 de dezembro de
2003, alterada pela Lei Complementar n.º 250, de 26 de setembro de 2017,
passa a vigorar acrescido dos §§ 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10 e 11, com a
seguinte redação:
“Art. 3.º [...]
[...]
§ 4.º Ressalvadas as exceções e especificações estabelecidas nos §§
5.º a 11 deste artigo, considera-se tomador dos serviços referidos nos incisos
XXIII, XXIV e XXV do caput deste artigo o contratante do serviço e, no
caso de negócio jurídico que envolva estipulação em favor de unidade da
pessoa jurídica contratante, a unidade em favor da qual o serviço foi estipulado,
sendo irrelevantes para caracterizá-la as denominações de sede,
filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação
ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
§ 5.º No caso dos serviços de planos de saúde ou de medicina e congêneres,
referidos nos subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços, o tomador
do serviço é a pessoa física beneficiária vinculada à operadora por meio de
convênio ou contrato de plano de saúde individual, familiar, coletivo empresarial
ou coletivo por adesão.
§ 6.º Nos casos em que houver dependentes vinculados ao titular do
plano, será considerado apenas o domicílio do titular para fins do disposto
no § 4.º deste artigo.
§ 7.º No caso dos serviços de administração de cartão de crédito ou débito
e congêneres, referidos no subitem 15.01 da lista de serviços, prestados
diretamente aos portadores de cartões de crédito ou débito e congêneres, o
tomador é o primeiro titular do cartão.
§ 8.º O local do estabelecimento credenciado é considerado o domicílio
do tomador dos demais serviços referidos no subitem 15.01 da lista de serviços,
relativos às transferências realizadas por meio de cartão de crédito
ou débito, ou a eles conexos, que sejam prestados ao tomador, direta ou
indiretamente, por:
I - bandeiras;
II - credenciadoras; ou
III - emissoras de cartões de crédito e débito.
§ 9.º No caso dos serviços de administração de carteira de valores mobiliários
e dos serviços de administração e gestão de fundos e clubes de investimento,
referidos no subitem 15.01 da lista de serviços, o tomador é o cotista.
§ 10. No caso dos serviços de administração de consórcios, o tomador
de serviço é o consorciado.
§ 11. No caso dos serviços de arrendamento mercantil, o tomador do
serviço é o arrendatário, pessoa física ou a unidade beneficiária da pessoa
jurídica, domiciliado no País, e, no caso de arrendatário não domiciliado no
País, o tomador é o beneficiário do serviço no País.”
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
protraindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Itatinga, 16 de dezembro de 2020.
JOÃO BOSCO BORGES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal e Afixada no Quadro de
Publicações da Prefeitura Municipal de Itatinga, em 16 de dezembro de 2020.
Luciano Cláudio Polido dos Santos
Diretor de Secretaria e Expediente
Prefeitura de itatinga
CONTRATO Nº 118/2020; PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 126/2020; CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2020
CONTRATADO: JAINE TAIS FOGAÇA
OBJETO: Chamamento de profissionais interessados em credenciar
propostas de atividades culturais para atendimento ao Programa “ALMA
EM MOVIMENTO” desenvolvido pela Diretoria Municipal de Cultura de Itatinga,
conforme moldes descritos no projeto técnico premiado. Data de assinatura:
09/12/2020. Valor Global: R$ 8.300,00. Prazo: 3 meses.
CONTRATO Nº 119/2020; PROCESSO LICITATÓRIO Nº 126/2020;
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2020
CONTRATADO: BEATRIZ LOPES DA SILVA
OBJETO: Chamamento de profissionais interessados em credenciar
propostas de atividades culturais para atendimento ao Programa “ALMA
EM MOVIMENTO” desenvolvido pela Diretoria Municipal de Cultura de Itatinga,
conforme moldes descritos no projeto técnico premiado. Data de assinatura:
09/12/2020. Valor Global: R$ 8.300,00. Prazo: 3 meses.
CONTRATO Nº 120/2020; PROCESSO LICITATÓRIO Nº 126/2020;
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2020
CONTRATADO: HELIO SAMUEL DE ARRUDA
OBJETO: Chamamento de profissionais interessados em credenciar
propostas de atividades culturais para atendimento ao Programa “ALMA
EM MOVIMENTO” desenvolvido pela Diretoria Municipal de Cultura de Itatinga,
conforme moldes descritos no projeto técnico premiado. Data de assinatura:
09/12/2020. Valor Global: R$ 8.300,00. Prazo: 3 meses.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 154/2020; INEXIGIBILIDADE Nº
18/2020
Ratificado o processo licitatório que tem como objeto a aquisição de veículos
de transporte escolar diário de estudantes, denominado Ônibus Escolar Rural
(ORE) e ônibus Urbano Escolar Acessível (ONUREA), através de adesão
a Ata de Preços, Processo Administrativo nº 23034.050192/2018-41, Edital de
Pregão Eletrônico nº 11/2019, em favor de SAN MARINO ONIBUS LTDA. Data
de assinatura: 08/12/2020. Valor Global: R$ 274.000,00. Prazo: 12 meses.
CONTRATO Nº 117/2020; PROCESSO LICITATÓRIO Nº 154/2020;
INEXIGIBILIDADE Nº 18/2020
CONTRATADO: SAN MARINO ONIBUS LTDA
OBJETO: aquisição de veículos de transporte escolar diário de estudantes,
denominado Ônibus Escolar Rural (ORE) e ônibus Urbano Escolar Acessível
(ONUREA), através de adesão a Ata de Preços, Processo Administrativo nº
23034.050192/2018-41, Edital de Pregão Eletrônico nº 11/2019. Data de assinatura:
08/12/2020. Valor Global: R$ 274.000,00. Prazo: 12 meses.
TERMO ADITIVO Nº 01; CONTRATO 98/2020; PROCESSO LICITA-
TÓRIO Nº 112/2020; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 54/2020
Aditamento de valor ao processo licitatório que tem como objeto a prestação
de serviços especializados em prevenção, controle de acesso no
serviço de acolhimento para moradores de rua que o Município de Itatinga
aderiu em caráter emergencial conforme determinado na portaria nº 68 de
14 de maio de 2020, em favor de REGINA NUNES INOUE 28082777842.
Data de assinatura: 16/12/2020. Valor Global: R$ 13.625,00.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 125/2020; PREGÃO PRESENCIAL Nº
43/2020
Homologado o processo licitatório que tem como objeto o REGISTRO
DE PREÇOS para eventual aquisição de gêneros hortifrutigranjeiros destinados
à Diversas Diretorias do Município de Itatinga, em favor de:
W. CARVALHO COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ
N°. 16.628.359/0001-48, sediada na Rua Atenas, 150 – Jd. Califórnia, Barueri/SP,
CEP: 06401-050. Vencedora dos itens: 02,05,06,07,12 e 17.
CADORA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ N°.
35.594.769/0001-60, sediada na Rua Brentano nº 404 – Vila Hamburguesa,
São Paulo/SP, CEP: 06.302-041. Vencedora dos itens: 1,8,11,14,15,16,18
,21,23,25,26,27,
M.A. BEZERRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ME, inscrita no CNPJ
N°. 24.684.591/0001-21, sediada na Rua Prof. Olegário de Moura nº 32,
Bairro São Dimas, São Pedro/SP, CEP: 13.520-000. Vencedora dos itens:
03,04,09,10,13,19,20,22,24.
Data de assinatura: 07/12/2020. Valor Global: R$ 13.625,00.
Prefeitura municiPal de arandu
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO
DE ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO
A Prefeitura Municipal de Arandu vem nos termos do artigo 5º da Lei
nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota de
Subempenho nº. 001220.010/2020 do fornecedor CLODOALDO DE ALEN-
CAR TEIXEIRA - ME - CNPJ nº 11.803.248/0001-07 se deu por conta de
relevante interesse público, em especial pelo pagamento da Contratação
de Empresa Especializada em Assessoria na Área de Elaboração de Projetos,
junto ao Siconv, acompanhamento de Processos que tramitam nos
Ministérios em Brasília, bem como lançamentos de documentos referentes
aos Projetos e Orientação, Elaboração das Prestações de Contas dos Convênios
junto ao Governo Federal e Estadual, no setor Manutenção Depto
Administração e Finanças prestados no mês Novembro/2020, para que não
houvesse a suspensão do mesmo.
Processo Licitatório nº 19/2018- Licitação Pregão nº 07/2018 – Contrato
nº 27/2018.
ARANDU, 10 de Dezembro de 2020
LUIZ CARLOS DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
ARANDU-SP
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-
CA DE PAGAMENTO
A Prefeitura Municipal de Arandu vem nos termos do artigo 5º da Lei nº
8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota de Subempenho
nº. 00386.011/2020 do fornecedor DATACOM – CONTABILIDA-
DE LTDA - CNPJ nº 11.472.637/0001-05 se deu por conta de relevante interesse
público, em especial pelo pagamento Prorrogação da Contratação de
Empresa para Prestação de Serviços de Assessoria Contábil, Administrativa,
Financeira e Jurídica Administrativo na Prefeitura Municipal, ficando
prorrogados até 31/12/2020 e prestados no período de 01/10 a 31/10/2020,
no setor Manutenção Departamento Administração e Finanças, para que
não houvesse a interrupção dos mesmos.
Processo Licitatório nº 100/2017- Licitação Pregão nº 55/2017 – Contrato
nº 05/2018.
ARANDU, 10 de Dezembro de 2020
LUIZ CARLOS DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
ARANDU-SP
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-
CA DE PAGAMENTO
A Prefeitura Municipal de Arandu, vem nos termos do artigo 5º da Lei
nº 8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota de
Submpenho nº. 004164.002/2020 e do Empenho nº 006824/2020 do fornecedor
ROBERTH OLIVEIRA LOPES - CNPJ nº 29.690.131/0001-20 se
deu por conta de relevante interesse público, em especial pelo pagamento
Contratação de Empresa Especializada em prestar Serviços de Pintura,
fornecimento de mão de obra e material no Estádio Municipal e Ginásio de
Esportes II e do Muro do Estádio Municipal Alberto Lopes da Fonseca nesta
cidade de Arandu, no setor Manutenção do Esporte, para que não houvesse
a suspensão dos mesmos.
Processo Licitatório nº 59/2020- Licitação Pregão nº 15/2020 – Contrato
nº 55/2020
ARANDU, 10 de Dezembro de 2020
LUIZ CARLOS DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
ARANDU-SP
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-
CA DE PAGAMENTO
A Prefeitura Municipal de Arandu, vem nos termos do artigo 5º da Lei nº
8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota de Empenho
nº. 006064/2020 do fornecedor KAUAN VIEIRA AIRES - CNPJ nº 29.172.463/0001-
12 se deu por conta de relevante interesse público, em especial pela Contratação
de Jornal que circule no Município de Arandu-SP e Região, para execução de
Serviços de Publicação de Atos Oficiais da Administração Pública e Institucionais
de interesse da Municipalidade, no setor Manutenção Administração, no mês Outubro/2020,
para que não houvesse a interrupção do mesmo.
Processo Licitatório nº 67/2018- Licitação Pregão nº 39/2018- Contrato
nº 75/2018.
ARANDU, 10 de Dezembro de 2020
LUIZ CARLOS DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
ARANDU-SP
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-
CA DE PAGAMENTO
A Prefeitura Municipal de Arandu vem nos termos do artigo 5º da Lei nº
8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento das Nota de Empenho
nº. 003600/2020 do fornecedor VERTENTE COMUNICAÇÃO LTDA -
CNPJ nº 04.746.620/0001-25 se deu por conta de relevante interesse público,
em especial pelo pagamento de Contratação de Jornal para Publicações Institucionais,
no setor Manutenção Departamento Administração e Finanças.
Processo Licitatório nº 67/2018- Licitação Pregão nº 39/2018 – Contrato
nº 76/2018.
ARANDU, 10 de Dezembro de 2020
LUIZ CARLOS DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
ARANDU-SP
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-
CA DE PAGAMENTO
A Prefeitura Municipal de Arandu vem nos termos do artigo 5º da Lei nº
8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota de Subempenho
nº. 001061.009/2020 do fornecedor GEMMAP SISTEMAS LTDA
–EPP - CNPJ nº 54.699.434/0001-50 se deu por conta de relevante interesse
público, em especial pelo pagamento Prorrogação de Prestação de Serviço
em Sistemas e Licença de uso de Programas de Informática (Softwares)
e disponibilização do Portal da Transparência Pública, em vigência no
período de 02/02/2018 a 01/02/2021, no setor Manutenção Departamento
Administração e Finanças, prestados no mês Outubro/2020, para que não
houvesse a interrupção dos mesmos.
Processo Licitatório nº 10/2015- Licitação Pregão nº 07/2015 – Contrato
nº 13/2015.
ARANDU, 10 de Dezembro de 2020
LUIZ CARLOS DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
ARANDU-SP
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-
CA DE PAGAMENTO
A Prefeitura Municipal de Arandu vem nos termos do artigo 5º da Lei nº
8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento das Notas de
Empenhos nºs. 005775/2020, 005778/2020, 005790/2020 e 006134/2020 do
fornecedor ILCINEI NUNES DE CARVALHO - CNPJ nº 19.280.756/0001-60
se deu por conta de relevante interesse público, em especial pelo pagamento
Contratação de Empresa Especializada em Funerais para Fornecimento de
Urnas Funerários para o Município de Arandu, de acordo com a descrição e as
especificações, no setor Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência
Social, para que não houvesse a suspensão no fornecimento das mesmas.
Processo Licitatório nº 31/2018- Licitação Pregão nº 14/2018 – Contrato
nº 37/2018.
ARANDU, 10 de Dezembro de 2020
LUIZ CARLOS DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
ARANDU-SP
JUSTIFICATIVA REFERENTE INVERSÃO DE ORDEM CRONOLOGI-
CA DE PAGAMENTO
A Prefeitura Municipal de Arandu, vem nos termos do artigo 5º da Lei nº
8.666/93, informar que, a inversão da ordem de pagamento da Nota de Subempenho
nº. 006091.003/2020 do fornecedor RLP CONSTRUTORA LTDA ME
- CNPJ nº 19.541.368/0001-95 se deu por conta de relevante interesse público,
em especial pelo pagamento da 3ª Medição da Contratação de Empresa para
construção de Muro de fechamento da Escola Vera Brisola, conforme planilha
orçamentária, cronograma físico e memorial descritivo anexo ao Edital de Licitação,
no setor Manutenção do Ensino Fundamental, para que não houvesse
a suspensão na execução do mesmo, bem como se tratando de Recursos de
Transf. e Convênios Federais- Vinculados- CONVENIO QSE.
Processo Licitatório nº 90/2020- Licitação Tomada de Preço nº 07/2020
– Contrato nº 82/2020.
ARANDU, 11 de Dezembro de 2020
LUIZ CARLOS DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
ARANDU-SP
Página 8 O Regional
De 13 a 19 de dezembro de 2020
De 13 a 19 de dezembro de 2020
O Regional
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De 13 a 19 de dezembro de 2020
O Regional
Página 11
Página 12 O Regional De 13 a 19 de dezembro de 2020
Dez pessoas são presas por
tráfico de drogas na região
A Polícia Civil prendeu,
temporariamente, na
última quinta-feira, dia
17 de dezembro, 10 pessoas
por suspeita de tráfico
de drogas e associação
criminosa. As prisões
ocorreram durante operação
desencadeada simultaneamente
nas cidades de
Águas de Santa Bárbara,
Iaras e Cerqueira César.
Junto com os suspeitos,
os policiais apreenderam
mais de R$ 2 mil em espécie,
porções pequenas de
maconha e crack, diversos
objetos comumente utilizados
na produção e venda
de entorpecentes como
sacos plásticos, facas, entre
outros, além de utensílios
com resquícios dessas
substâncias. Três telefones
celulares também foram
apreendidos. Todos
os presos foram encaminhados
para a Unidade de
Transição de Piraju.
A operação foi conduzida
pela Delegacia de Polícia
do Município de Iaras
e contou com apoio de policiais
civis da Delegacia
de Investigações Gerais
e Delegacia de Investigações
sobre Entorpecente
(DIG e DISE de Avaré),
bem como de várias unidades
policiais vinculadas
à Delegacia Seccional.
Ao todo, 40 policiais
civis foram destacados
para participar das ações.
Foram cumpridos 12
mandados de busca e
apreensão domiciliares
nos imóveis de propriedade
dos investigados ou
ocupados provisoriamente
por eles, sendo cinco
em Águas de Santa Bárbara,
seis em Cerqueira
César e um em Iaras.
Um inquérito policial
foi instaurado pela Delegacia
de Iaras e as investigações
vão prosseguir com
o objetivo de reunir provas
suficientes do envolvimento
de cada suspeito nos crimes
e responsabilizá-los
na forma da lei.
INVESTIGAÇÃO
– As investigações tiveram
início em março.
Desde então, os agentes
realizaram atividades de
inteligência policial e investigação
convencional.
Foi realizado o detalhamento
das atividades dos
traficantes e usuários,
identificando o modo de
atuação, de onde vinha a
droga e quem a vendia.
A Polícia Civil informou
que os fornecedores
eram residentes em Águas
de Santa Bárbara. Eles
seriam responsáveis por
distribuir as drogas para
venda em diversos municípios,
entre eles Cerqueira
César e Iaras. Os suspeitos
também manteriam conexões
com indivíduos recolhidos
em estabelecimentos
prisionais.
Apurou-se que os indivíduos
tinham intensa movimentação
financeira na
rede bancária. Há informações
também de cobranças
Pardinho
O prefeito de Pardinho,
Benedito da Rocha
Camargo Júnior (PSDB),
morreu na última segunda-
-feira, dia 14 de dezembro,
após complicações da Covid-19.
Dito foi enterrado
na manhã de terça-feira,
dia 15, no Cemitério Municipal
da cidade. O sepultamento
ocorreu após cortejo
e velório na cidade.
Dito Rocha, como era
conhecido, tinha 79 anos e
estava internado no Hospital
Albert Einstein em São
Paulo desde o último dia 5,
com quadro grave de Covid-19.
Até domingo, dia
13, ele seguia entubado na
Unidade de Terapia Intensiva
(UTI).
Os moradores de Pardinho
fizeram um cortejo
pela cidade antes de seguirem
para o Velório Municipal,
onde a cerimônia
teve início por volta das
9h20. Dito foi sepultado às
10h30 de terça-feira.
Nas redes sociais, a página
oficial da Prefeitura
de Pardinho informou
que decretou luto e outras
prefeituras da região
prestaram homenagens ao
chefe do Executivo.
Cortejo
Sobre o cortejo e velório,
o vice-prefeito Célio
de dívidas de drogas por
possíveis “gerentes” do grupo,
com uso de intimidação
por meio de ameaças.
“A operação cumpriu
seu objetivo de desarticular
os membros da organização.
Nosso trabalho continua
no sentido de reunir
provas suficientes para
incriminá-los” disse o delegado
Omar Zedan Vieira,
responsável pela investigação.
(Divulgação)
Covid-19 tira a vida do
Prefeito de Pardinho, Dito Rocha
de Barros (PSDB), que vai
assumir a cadeira do Executivo
na cidade, informou
que todas as precauções
recomendadas pela Vigilância
Sanitária para evitar
a transmissão do coronavírus
durante o velório do
prefeito foram tomadas.
Ele disse ainda, que
a cerimônia foi feita
com caixão lacrado e do
lado de fora do Velório
Municipal, para que
os moradores pudessem
acompanhar com distanciamento,
após o cortejo.
Segundo Barros, somente
um número limitado
de pessoas da família
puderam ficar perto do caixão
durante o velório, que
durou aproximadamente
uma hora. “Foi um líder
para nossa cidade, para todos
nós em Pardinho. Foi
um pai, um professor que
nos ensinou a vida pública”,
comentou Barros.
Dito Rocha comandou
a cidade de pouco
mais de 6,5 mil habitantes
em seis legislaturas.
O prefeito é o terceiro
morador de Pardinho a
morrer por complicações
da Covid-19. Até terça-
-feira, a cidade registrava
253 casos confirmados da
doença, sendo que destes
230 moradores conseguiram
se curar.
Dito Rocha é também
o segundo prefeito do centro-oeste
paulista a morrer
com a doença. Antes dele,
logo no início da pandemia,
Antônio Carlos Vaca
(PSDB), prefeito de Borebi,
também não resistiu
e morreu no último dia 20
de maio. (G1)