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São Lucas Magazine - Edição 03

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jurídico

Januário Barbosa Dos Santos Junior

Advogado

Você já pensou em como será a vida

da sua família, quando você não es ver

mais aqui? Esse é um assunto delicado,

e muitas vezes, esquecido. O planejamento

para a vida e para a ausência é

algo que merece sua atenção.

A origem do Testamento é milenar.

Ela é caracterizada como o ato da ul ma

vontade da pessoa, para sa sfazer os

sen mentos mais verdadeiros do autor.

A ideia do planejamento sucessório é

extremamente interessante e importante.

É claro que fazer um testamento para

muitas pessoas parece algo distante da

realidade, afinal nós pensamos muito

pouco na morte. Mas a escolha por

preservar e dar tranquilidade às pessoas

que amamos é um ato de proteção das

suas vontades e dos interesses das pessoas

que são as mais importantes da sua

vida.

Esta é uma realidade comum em

vários países, entre eles os Estados

Unidos. Contudo, no Brasil, o planejamento

sucessório ainda é uma ferramenta

jurídica pouco aplicada ou u lizada.

Ele é uma forma de se estabelecer a

par lha e a des nação dos bens

Fazer um testamento é um ato de precaução

e proteção às pessoas que você ama

adquiridos por determinada pessoa aos

seus herdeiros e a quem mais desejar

beneficiar.

Um exemplo comum é o planejamento

sucessório nas grandes empresas

familiares. A forma de se formalizar é

através da elaboração do testamento.

No Brasil, temos algumas opções, entre

eles: o cerrado, o público e o par cular.

No testamento cerrado, somente

após o falecimento do autor que o

mesmo é aberto e passa a ser conhecido

pelos interessados.

No caso do testamento público, ele é

feito no cartório de notas, que é o local

onde são lavradas escrituras e procurações.

Esta forma de testamento proporciona

maior segurança ao testador,

sendo mais di cil de ser anulado por

não cumprir requisitos legais em razão

de ser lavrado por tabelião.

O testamento par cular é escrito

pelo testador ou a quem o mesmo

determinar e assinado pelo próprio e

lido em voz alta perante pelo menos três

testemunhas, que também assinarão o

referido documento, que será publicado

após o falecimento do testador com a

citação dos seus herdeiros legí mos,

para se manifestarem.

Para todas as formas de testamento,

devem seguir algumas formalidades

para que tenha validade.

Ao se realizar o planejamento sucessório,

o autor do testamento evita futuras

brigas entre seus herdeiros. Rara-

mente após a par lha de bens entre

herdeiros não ocorre um distanciamento

dos familiares. Sempre existem pessoas

que tentam se beneficiar em

prejuízo do próximo.

Em caso de pessoas que não possuem

herdeiros diretos, ou seja, filhos e pais, o

planejamento ainda é mais bem aplicado.

Neste caso, os bens que foram sacrificados

para serem adquiridos ou conservados

podem ir parar nas mãos de

quem o autor da herança não tem

nenhum vínculo afe vo. Com o planejamento

sucessório, o autor des na seus

bens àquelas pessoas que, durante sua

vida, lhe deram atenção, carinho e se

preocuparam com ele.

Planejar é fundamental em tudo em

nossas vidas. O testamento evita conflitos

entre irmãos, pois os responsáveis

pela aquisição ou conservação do patrimônio

têm uma visão mais próxima da

realidade do valor dos bens e quem se

adequa melhor a determinado po de

bem, ou seja, você evita que determinado

bem seja recebido por alguém que

não tem o perfil para receber aquele

bem e, por consequência, o vende.

E importante salientar que o testamento

pode ser alterado ou revogado a

qualquer momento.

Portanto o planejamento sucessório

através da lavratura de testamento é

uma boa opção para garan r que o

patrimônio adquirido tenha a des nação

que o testador melhor entender.

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