São Lucas Magazine - Edição 03
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jurídico
Januário Barbosa Dos Santos Junior
Advogado
Você já pensou em como será a vida
da sua família, quando você não es ver
mais aqui? Esse é um assunto delicado,
e muitas vezes, esquecido. O planejamento
para a vida e para a ausência é
algo que merece sua atenção.
A origem do Testamento é milenar.
Ela é caracterizada como o ato da ul ma
vontade da pessoa, para sa sfazer os
sen mentos mais verdadeiros do autor.
A ideia do planejamento sucessório é
extremamente interessante e importante.
É claro que fazer um testamento para
muitas pessoas parece algo distante da
realidade, afinal nós pensamos muito
pouco na morte. Mas a escolha por
preservar e dar tranquilidade às pessoas
que amamos é um ato de proteção das
suas vontades e dos interesses das pessoas
que são as mais importantes da sua
vida.
Esta é uma realidade comum em
vários países, entre eles os Estados
Unidos. Contudo, no Brasil, o planejamento
sucessório ainda é uma ferramenta
jurídica pouco aplicada ou u lizada.
Ele é uma forma de se estabelecer a
par lha e a des nação dos bens
Fazer um testamento é um ato de precaução
e proteção às pessoas que você ama
adquiridos por determinada pessoa aos
seus herdeiros e a quem mais desejar
beneficiar.
Um exemplo comum é o planejamento
sucessório nas grandes empresas
familiares. A forma de se formalizar é
através da elaboração do testamento.
No Brasil, temos algumas opções, entre
eles: o cerrado, o público e o par cular.
No testamento cerrado, somente
após o falecimento do autor que o
mesmo é aberto e passa a ser conhecido
pelos interessados.
No caso do testamento público, ele é
feito no cartório de notas, que é o local
onde são lavradas escrituras e procurações.
Esta forma de testamento proporciona
maior segurança ao testador,
sendo mais di cil de ser anulado por
não cumprir requisitos legais em razão
de ser lavrado por tabelião.
O testamento par cular é escrito
pelo testador ou a quem o mesmo
determinar e assinado pelo próprio e
lido em voz alta perante pelo menos três
testemunhas, que também assinarão o
referido documento, que será publicado
após o falecimento do testador com a
citação dos seus herdeiros legí mos,
para se manifestarem.
Para todas as formas de testamento,
devem seguir algumas formalidades
para que tenha validade.
Ao se realizar o planejamento sucessório,
o autor do testamento evita futuras
brigas entre seus herdeiros. Rara-
mente após a par lha de bens entre
herdeiros não ocorre um distanciamento
dos familiares. Sempre existem pessoas
que tentam se beneficiar em
prejuízo do próximo.
Em caso de pessoas que não possuem
herdeiros diretos, ou seja, filhos e pais, o
planejamento ainda é mais bem aplicado.
Neste caso, os bens que foram sacrificados
para serem adquiridos ou conservados
podem ir parar nas mãos de
quem o autor da herança não tem
nenhum vínculo afe vo. Com o planejamento
sucessório, o autor des na seus
bens àquelas pessoas que, durante sua
vida, lhe deram atenção, carinho e se
preocuparam com ele.
Planejar é fundamental em tudo em
nossas vidas. O testamento evita conflitos
entre irmãos, pois os responsáveis
pela aquisição ou conservação do patrimônio
têm uma visão mais próxima da
realidade do valor dos bens e quem se
adequa melhor a determinado po de
bem, ou seja, você evita que determinado
bem seja recebido por alguém que
não tem o perfil para receber aquele
bem e, por consequência, o vende.
E importante salientar que o testamento
pode ser alterado ou revogado a
qualquer momento.
Portanto o planejamento sucessório
através da lavratura de testamento é
uma boa opção para garan r que o
patrimônio adquirido tenha a des nação
que o testador melhor entender.