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Política de teletrabalho

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POLÍTICA DE TELETRABALHO

1. Apresentação

2. O que é Teletrabalho?

3.Objetivo da Política de Teletrabalho na CNA

3.1. Quem deve vivenciar as condutas descritas

nesta política?

3.2. Como a política deve ser aplicada?

3.3. Regras do Teletrabalho

3.3.1. Regras de Comunicação

3.3.2. Regras de Produtividade

3.3.3. Regras de Segurança

3.3.4. Boas práticas do Teletrabalho

3.3.5. Confidencialidade e segurança da

informação

4. Violações às orientações da política do

Teletrabalho

5. Importante

6. Termo de Ciência


1. Apresentação


O trabalho à distância se tornou uma prática para

grande parte dos brasileiros, devido à pandemia do

COVID-19 e vem se mostrando, além de uma

alternativa viável, um modelo de trabalho produtivo e

eficiente para o pós-pandemia.

A CNA instituiu esse modelo de trabalho, e para

facilitar o entendimento sobre as regras que permitirão

o exercício das atividades laborais fora das

dependências da empresa, criou esta política de boas

práticas para difusão das informações com conteúdo

mais didático.

A adoção do trabalho remoto busca motivar os

colaboradores que podem trabalhar remotamente, a se

engajarem nos objetivos da empresa; economizar

tempo e custo de deslocamento até o local de

trabalho; ampliar a possibilidade de trabalho dos

colaboradores com dificuldade de deslocamento;

possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos

colaboradores; e, o mais importante neste momento,

garantir o direito à saúde e à segurança no trabalho.

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2. O que é

Teletrabalho


Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT) o

Teletrabalho é "a forma de trabalho realizada em lugar

distante do escritório e/ou centro de produção, que

permita a separação física e que implique o uso de uma

nova tecnologia facilitadora da comunicação”.

Conceitua-se o Teletrabalho (ou trabalho remoto), em

resumo, como o trabalho realizado à distância, feito por

meio do manejo de tecnologias da informação que

amplifiquem e facilitem a comunicação e,

consequentemente, induzem ao distanciamento físico.

Essa modalidade de trabalho está disciplinada em seus

artigos 62, III, 75-A a 75-E da Consolidação das Leis do

Trabalho (“CLT”), nota técnica n. 17 do MPT e, item

6.1.2.1 letra b) alíneas 3 e 4 da ISO 45001:2018.

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3. Objetivo da

Política


Sabemos que trabalhar em casa requer algumas

adaptações. Mas tudo pode ser mais tranquilo e

organizado adotando-se algumas atitudes.

Por isso, consolidamos dicas que facilitem sua vida de

forma mais equilibrada e produtiva!

Esta política foi elaborada com base nas disposições dos

artigos 62, 75-A a 75-E da CLT, nota técnica n. 17 do MPT

e, item 6.1.2.1 letra b) alíneas 3 e 4 da ISO 45001:2018;

● O que contém: regras e boas práticas a serem

vivenciadas no dia-a-dia;

● Em caso de dúvida, você deve procurar diretamente o

RH ou seu (sua) gestor (a).

3.1. Quem deve vivenciar as condutas descritas

nesta política?

100% do time em regime de Teletrabalho.

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3.2. Como a política deve ser aplicada?

● Temos a responsabilidade de incorporar os princípios da

Política na nossa rotina de trabalho e de incentivar o (a)

demais colegas a fazerem o mesmo;

● Nesse documento, traduzimos, de maneira clara e

simples, as regras e os princípios que devem guiar todas

as nossas ações durante as atividades que desenvolvemos

durante o trabalho remoto;

● Em caso de dúvida, você deve procurar diretamente o

RH ou sua liderança direta. Da mesma forma, caso você

acredite que outro colaborador ou mesmo que a empresa

como um todo não esteja alcançando o padrão de conduta

esperado, fale com a gente. Contamos com a participação

de todos do time.

Lembre-se:

- Crie um espaço organizado e confortável para trabalhar;

- Procure manter a ergonomia, faça pausas, paradas

estratégicas são ótimas para relaxar;

- Respeite sua rotina de horário de trabalho, mesmo em

casa;

- Crie uma lista de tarefas para ser mais produtivo, seja

disciplinado (a).

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3.3. Regras do Teletrabalho

3.3.1. Regras de Comunicação

● Utilize o Hangouts sempre que estiver trabalhando,

assim todos poderão saber se e quando você estará

disponível;

● Sempre avise a sua liderança caso aconteça algum

imprevisto durante o seu dia que prejudique sua rotina de

trabalho;

● Para que todos saibam que você está longe do

computador, ou está em alguma call que pode demorar

para responder, coloque “away from keyboard”;

● Lembre-se que você está trabalhando normalmente, por

isso é importante estar disponível para o time quando

estiver realizando a rotina de trabalho;

● Habilite suas notificações do Hangouts para que

consigam contatar você o quanto antes;

● Caso não consiga resolver o problema ou solicitação que

a pessoa te enviou Hangouts, responda que você já

visualizou e que, assim que for possível, irá resolver. Em

situação de trabalho remoto, o mais importante é sinalizar

que você viu a mensagem, mas que não conseguirá

resolver naquele momento;

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● Procure lugares e use vestimentas adequadas para um

contexto de trabalho para fazer chamadas de vídeo/áudio;

● Feche os sistemas, os arquivos de trabalho e a VPN ao

final, etc;

● Alinhe com o time uma janela de tempo em comum para

interação (via call);

● Sempre que necessário, agende e faça videoconferência

através do google meet, colocado à disposição pela

empresa.

3.3.2. Regras de Produtividade

● Não falhe com entregas que impactam outras pessoas e

times sem alinhamento prévio;

● Não seja workaholic! Durante o dia de trabalho, tire

momentos para descanso e alimentação, saiba a hora de

parar para não comprometer sua qualidade de vida.

Estabelecer intervalos favorece os processos físicos e

mentais relacionados à cognição para retomar o

rendimento inicial. Especialistas recomendam intervalo de

10 minutos a cada 90 minutos de trabalho. Despertadores

ou aplicativos podem ajudar a lembrar o tele trabalhador

de fazer as pausas;

● Horários regulares ajudam a criar uma rotina e

permitem separar tempo para se dedicar à casa, ao

escritório, às refeições e às demais atividades;

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● Compareça às cerimônias e respeite o horário das

reuniões marcadas, a participação é obrigatória, e

fundamental para o andamento das atividades;

● Alinhe com o time o que está sendo produzido

diariamente;

● Tenha compromisso com as metas e prazos

estabelecidos. É importante alinhar com o seu gestor as

prioridades da semana, reforçar os prazos-limites e as

demais atividades que devem ser desenvolvidas. Assim,

evita-se mal-entendidos e retrabalho;

● Faça uma agenda sobre o que você vai fazer e terminar

durante o dia; Faça o trabalho em blocos, não faça um

pouco de trabalho, interrompa e continue… a sensação é

que trabalhou o dia todo. Faça em blocos e termine o que

começou;

● Se for o caso, e de comum acordo com o seu gestor, é

importante observar os períodos de maior rendimento

pessoal e limitar o número de atividades a serem

cumpridas no dia;

● Caso algum sistema ou internet não esteja disponível,

veja o que é possível fazer do trabalho sem sistema ou

internet, para depois alimentá-lo ou faça algo que não

precise de sistema e internet;

● Colabore, sempre! Pergunte a algum colega do seu time

ou de outros times da sua unidade, se tem algo em que

você pode ajudar. Lembre-se: o espírito de equipe e

colaboração deve ser reforçado;

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● Comece pelos trabalhos mais complexos e que você tem

que entregar, não procrastine!

● Teletrabalho não é sinônimo de férias e nem de folga.

Caso você precise de férias/folga para viajar ou algo do

tipo, alinhe com seu gestor.

3.3.3. Regras de Segurança

● Não permita que pessoas externas tenham acesso a seu

computador empresarial (hardware e software), suas

credenciais, aos dados e documentação da CNA;

● Garanta que você possui todo o equipamento adequado

para o trabalho fora do escritório (hardware, VPN,

Antivírus, acessos e afins);

● Para acessar aos serviços ou sistemas de informação

sempre deve fazer uso da VPN e ter ativado o Antivírus;

● Não trabalhe dentro de outra empresa sem autorização

prévia de seu gestor;

● Não faça download ou extraia qualquer informação da

empresa para o seu computador/celular pessoal sem

autorização prévia da área de Segurança da Informação;

● Execute com responsabilidade e ética as atividades para

as quais você foi contratado. Entenda que você poderá ser

cobrado pela execução diária das tarefas inerentes à sua

função;

● Conte sempre com o suporte tecnológico remoto

oferecido pelo nosso T.I. Na dúvida, contate-os.

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3.3.4. Boas práticas do Teletrabalho

● Utilizar ferramentas que facilitem a comunicação entre o

time (ex.: e-mail, Hangout, whatsapp);

● Conscientizar a família e outros que dividem moradia

com você sobre o trabalho em casa;

● Preparar para o dia de trabalho (fazer algum

exercício/colocar uma roupa adequada/ ter um local para

poder trabalhar);

● Fazer intervalos durante o horário de trabalho e

observar o intervalo intrajornada diário para refeição e

descanso;

● Verifique se todas as ferramentas que você utiliza, estão

funcionando de forma adequada, se tiver algum problema

procure o time de TI;

● Se identificar uma falha de comunicação com alguém,

fale com seu gestor ou com o RH;

● Aos gestores incentivamos a aprimorar habilidades em

planejamento e acompanhamento de atividades, e a

fornecer feedbacks assertivos. Além disso, valoriza-se a

autonomia dos colaboradores e o estabelecimento de

relações de confiança;

● Não esqueça de sua postura! É muito importante não

esquecermos da ergonomia quando estamos em home

office.

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Olha aqui as dicas que a gente tem para você

quanto as condições ergonômicas adequadas (*):

(*) Entenda por "condições ergonômicas adequadas" o

conforto, a saúde, a postura, a iluminação, o nível de

ruídos, a temperatura, os métodos de prevenção de

acidentes, prevenção de patologias especificas para cada

tipo de atividade executada e qualquer processo que vise

eliminar os riscos que afetam a saúde do trabalhador.

Fonte: Ocupacional Medicina do Trabalho

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Observações:

● A mesa de trabalho deve ter espaço para joelhos, coxas

e pés;

● A cadeira deve suportar a coluna e ter uma altura que

possibilite que os pés toquem o chão.

(Recomendações para o encosto da cadeira: A altura dos

braços da cadeira está correta quando, ao se sentar, os

cotovelos ficam posicionados de modo que as partes

superior e inferior dos braços formem um ângulo reto.

Para trabalhar, os braços da cadeira e da mesa precisam

estar à mesma altura. Se sua mesa tem altura regulável,

isso não será um problema. Caso contrário, se sua mesa

for muito baixa, é possível colocar algo sob os pés do

móvel; se for muito alta, a altura do assento da cadeira

precisará ser ajustada);

● A iluminação deve ser uniforme, sem contraste e

ofuscamento.

(Se houver luz natural, as janelas devem dispor de

elementos de proteção reguláveis que impeçam tanto o

excesso de luz, como o de calor provocado pelos raios

solares);

● O monitor deve estar diretamente à frente e na direção

dos olhos.

(Certifique-se de que a tela do monitor esteja limpa. A

posição do monitor deve minimizar ofuscamentos e

reflexos. Assim, ajuste o brilho e o contraste do monitor.

A distância olho -tela deve ser de 50 a 65 centímetros. A

tela deve estar inclinada para trás de 10 a 20 graus, e o

topo da tela do monitor deve estar na direção ou abaixo

do nível horizontal dos olhos do usuário);

● O teclado e o mouse devem ter uma angulação que não

crie desconforto.

(Os cotovelos do usuário devem estar paralelos ao teclado

e os pulsos devem estar na posição reta);

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3.3.5. Confidencialidade e segurança da informação

● A propriedade intelectual da CNA e informações

confidenciais são ativos extremamente valiosos e

insubstituíveis;

● Todos os colaboradores devem sempre manter a

confidencialidade em relação a relatórios, pesquisas,

informações financeiras e outros elementos aos quais

tenham acesso durante o exercício de suas atividades na

CNA;

● Devemos proteger, também, os arquivos dos nossos

computadores, por exemplo, guardando os computadores

em lugares seguros e protegendo o acesso.

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4. Violações às

orientações

da política do

Teletrabalho


● Os princípios abordados na Política representam o

espírito da cultura e dos compromissos assumidos pela

CNA;

● O cumprimento das orientações descritas neste

documento é fundamental para o bom funcionamento e

convívio entre os integrantes da empresa;

● Sendo assim, a violação das políticas internas, regras e

boas práticas aqui descritas e princípios, por ação ou

omissão de um funcionário, poderá resultar nas seguintes

penalidades.

(a) advertência verbal;

(b) advertência escrita;

(c) suspensão;

(d) rescisão do contrato de trabalho por justa causa;

(e) reporte às autoridades governamentais.

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5. Importante


5.1. Controle de jornada

● O Teletrabalho foi incluído na exceção do regime de

jornada de trabalho do art. 62, III, da CLT, o qual lista os

casos em que o empregado não fica sujeito ao limite de

jornada e ao controle de horários estabelecido.

5.2. Horas extras

● Devido à dificuldade de controle, não há direito ao

pagamento de horas extras e de adicional noturno no

regime de Teletrabalho*.

• Desde que, não exista meio de controle patronal da

jornada, que é o caso da CNA.

5.3. Atividades presenciais

● Ainda que haja necessidade de comparecer

presencialmente às dependências da empresa em algumas

circunstâncias, o regime de teletrabalho continua válido.

Segundo a CLT (§ único, do artigo 75-B) “o

comparecimento às dependências do empregador para a

realização de atividades específicas que exijam a presença

do empregado no estabelecimento não descaracteriza o

regime de teletrabalho”. O colaborador deve ser informado

com antecedência pelo seu gestor.

Rildo Cavalcante de Oliveira

Presidente Executivo.

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TERMO DE CIÊNCIA

Eu, ,

declaro ter recebido a política de Teletrabalho e tenho

conhecimento do conteúdo e me comprometo com os

requisitos dessa política.

, de de

(Assinatura)

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AGRADECIMENTO

A CNA agradece seu comprometimento com os

requisitos dessa política, e se coloca à disposição

para prestar apoio e informações que possam

contribuir para o melhor desempenho de suas

funções.

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