Política de teletrabalho
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POLÍTICA DE TELETRABALHO
1. Apresentação
2. O que é Teletrabalho?
3.Objetivo da Política de Teletrabalho na CNA
3.1. Quem deve vivenciar as condutas descritas
nesta política?
3.2. Como a política deve ser aplicada?
3.3. Regras do Teletrabalho
3.3.1. Regras de Comunicação
3.3.2. Regras de Produtividade
3.3.3. Regras de Segurança
3.3.4. Boas práticas do Teletrabalho
3.3.5. Confidencialidade e segurança da
informação
4. Violações às orientações da política do
Teletrabalho
5. Importante
6. Termo de Ciência
1. Apresentação
O trabalho à distância se tornou uma prática para
grande parte dos brasileiros, devido à pandemia do
COVID-19 e vem se mostrando, além de uma
alternativa viável, um modelo de trabalho produtivo e
eficiente para o pós-pandemia.
A CNA instituiu esse modelo de trabalho, e para
facilitar o entendimento sobre as regras que permitirão
o exercício das atividades laborais fora das
dependências da empresa, criou esta política de boas
práticas para difusão das informações com conteúdo
mais didático.
A adoção do trabalho remoto busca motivar os
colaboradores que podem trabalhar remotamente, a se
engajarem nos objetivos da empresa; economizar
tempo e custo de deslocamento até o local de
trabalho; ampliar a possibilidade de trabalho dos
colaboradores com dificuldade de deslocamento;
possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos
colaboradores; e, o mais importante neste momento,
garantir o direito à saúde e à segurança no trabalho.
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2. O que é
Teletrabalho
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT) o
Teletrabalho é "a forma de trabalho realizada em lugar
distante do escritório e/ou centro de produção, que
permita a separação física e que implique o uso de uma
nova tecnologia facilitadora da comunicação”.
Conceitua-se o Teletrabalho (ou trabalho remoto), em
resumo, como o trabalho realizado à distância, feito por
meio do manejo de tecnologias da informação que
amplifiquem e facilitem a comunicação e,
consequentemente, induzem ao distanciamento físico.
Essa modalidade de trabalho está disciplinada em seus
artigos 62, III, 75-A a 75-E da Consolidação das Leis do
Trabalho (“CLT”), nota técnica n. 17 do MPT e, item
6.1.2.1 letra b) alíneas 3 e 4 da ISO 45001:2018.
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3. Objetivo da
Política
Sabemos que trabalhar em casa requer algumas
adaptações. Mas tudo pode ser mais tranquilo e
organizado adotando-se algumas atitudes.
Por isso, consolidamos dicas que facilitem sua vida de
forma mais equilibrada e produtiva!
Esta política foi elaborada com base nas disposições dos
artigos 62, 75-A a 75-E da CLT, nota técnica n. 17 do MPT
e, item 6.1.2.1 letra b) alíneas 3 e 4 da ISO 45001:2018;
● O que contém: regras e boas práticas a serem
vivenciadas no dia-a-dia;
● Em caso de dúvida, você deve procurar diretamente o
RH ou seu (sua) gestor (a).
3.1. Quem deve vivenciar as condutas descritas
nesta política?
100% do time em regime de Teletrabalho.
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3.2. Como a política deve ser aplicada?
● Temos a responsabilidade de incorporar os princípios da
Política na nossa rotina de trabalho e de incentivar o (a)
demais colegas a fazerem o mesmo;
● Nesse documento, traduzimos, de maneira clara e
simples, as regras e os princípios que devem guiar todas
as nossas ações durante as atividades que desenvolvemos
durante o trabalho remoto;
● Em caso de dúvida, você deve procurar diretamente o
RH ou sua liderança direta. Da mesma forma, caso você
acredite que outro colaborador ou mesmo que a empresa
como um todo não esteja alcançando o padrão de conduta
esperado, fale com a gente. Contamos com a participação
de todos do time.
Lembre-se:
- Crie um espaço organizado e confortável para trabalhar;
- Procure manter a ergonomia, faça pausas, paradas
estratégicas são ótimas para relaxar;
- Respeite sua rotina de horário de trabalho, mesmo em
casa;
- Crie uma lista de tarefas para ser mais produtivo, seja
disciplinado (a).
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3.3. Regras do Teletrabalho
3.3.1. Regras de Comunicação
● Utilize o Hangouts sempre que estiver trabalhando,
assim todos poderão saber se e quando você estará
disponível;
● Sempre avise a sua liderança caso aconteça algum
imprevisto durante o seu dia que prejudique sua rotina de
trabalho;
● Para que todos saibam que você está longe do
computador, ou está em alguma call que pode demorar
para responder, coloque “away from keyboard”;
● Lembre-se que você está trabalhando normalmente, por
isso é importante estar disponível para o time quando
estiver realizando a rotina de trabalho;
● Habilite suas notificações do Hangouts para que
consigam contatar você o quanto antes;
● Caso não consiga resolver o problema ou solicitação que
a pessoa te enviou Hangouts, responda que você já
visualizou e que, assim que for possível, irá resolver. Em
situação de trabalho remoto, o mais importante é sinalizar
que você viu a mensagem, mas que não conseguirá
resolver naquele momento;
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● Procure lugares e use vestimentas adequadas para um
contexto de trabalho para fazer chamadas de vídeo/áudio;
● Feche os sistemas, os arquivos de trabalho e a VPN ao
final, etc;
● Alinhe com o time uma janela de tempo em comum para
interação (via call);
● Sempre que necessário, agende e faça videoconferência
através do google meet, colocado à disposição pela
empresa.
3.3.2. Regras de Produtividade
● Não falhe com entregas que impactam outras pessoas e
times sem alinhamento prévio;
● Não seja workaholic! Durante o dia de trabalho, tire
momentos para descanso e alimentação, saiba a hora de
parar para não comprometer sua qualidade de vida.
Estabelecer intervalos favorece os processos físicos e
mentais relacionados à cognição para retomar o
rendimento inicial. Especialistas recomendam intervalo de
10 minutos a cada 90 minutos de trabalho. Despertadores
ou aplicativos podem ajudar a lembrar o tele trabalhador
de fazer as pausas;
● Horários regulares ajudam a criar uma rotina e
permitem separar tempo para se dedicar à casa, ao
escritório, às refeições e às demais atividades;
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● Compareça às cerimônias e respeite o horário das
reuniões marcadas, a participação é obrigatória, e
fundamental para o andamento das atividades;
● Alinhe com o time o que está sendo produzido
diariamente;
● Tenha compromisso com as metas e prazos
estabelecidos. É importante alinhar com o seu gestor as
prioridades da semana, reforçar os prazos-limites e as
demais atividades que devem ser desenvolvidas. Assim,
evita-se mal-entendidos e retrabalho;
● Faça uma agenda sobre o que você vai fazer e terminar
durante o dia; Faça o trabalho em blocos, não faça um
pouco de trabalho, interrompa e continue… a sensação é
que trabalhou o dia todo. Faça em blocos e termine o que
começou;
● Se for o caso, e de comum acordo com o seu gestor, é
importante observar os períodos de maior rendimento
pessoal e limitar o número de atividades a serem
cumpridas no dia;
● Caso algum sistema ou internet não esteja disponível,
veja o que é possível fazer do trabalho sem sistema ou
internet, para depois alimentá-lo ou faça algo que não
precise de sistema e internet;
● Colabore, sempre! Pergunte a algum colega do seu time
ou de outros times da sua unidade, se tem algo em que
você pode ajudar. Lembre-se: o espírito de equipe e
colaboração deve ser reforçado;
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● Comece pelos trabalhos mais complexos e que você tem
que entregar, não procrastine!
● Teletrabalho não é sinônimo de férias e nem de folga.
Caso você precise de férias/folga para viajar ou algo do
tipo, alinhe com seu gestor.
3.3.3. Regras de Segurança
● Não permita que pessoas externas tenham acesso a seu
computador empresarial (hardware e software), suas
credenciais, aos dados e documentação da CNA;
● Garanta que você possui todo o equipamento adequado
para o trabalho fora do escritório (hardware, VPN,
Antivírus, acessos e afins);
● Para acessar aos serviços ou sistemas de informação
sempre deve fazer uso da VPN e ter ativado o Antivírus;
● Não trabalhe dentro de outra empresa sem autorização
prévia de seu gestor;
● Não faça download ou extraia qualquer informação da
empresa para o seu computador/celular pessoal sem
autorização prévia da área de Segurança da Informação;
● Execute com responsabilidade e ética as atividades para
as quais você foi contratado. Entenda que você poderá ser
cobrado pela execução diária das tarefas inerentes à sua
função;
● Conte sempre com o suporte tecnológico remoto
oferecido pelo nosso T.I. Na dúvida, contate-os.
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3.3.4. Boas práticas do Teletrabalho
● Utilizar ferramentas que facilitem a comunicação entre o
time (ex.: e-mail, Hangout, whatsapp);
● Conscientizar a família e outros que dividem moradia
com você sobre o trabalho em casa;
● Preparar para o dia de trabalho (fazer algum
exercício/colocar uma roupa adequada/ ter um local para
poder trabalhar);
● Fazer intervalos durante o horário de trabalho e
observar o intervalo intrajornada diário para refeição e
descanso;
● Verifique se todas as ferramentas que você utiliza, estão
funcionando de forma adequada, se tiver algum problema
procure o time de TI;
● Se identificar uma falha de comunicação com alguém,
fale com seu gestor ou com o RH;
● Aos gestores incentivamos a aprimorar habilidades em
planejamento e acompanhamento de atividades, e a
fornecer feedbacks assertivos. Além disso, valoriza-se a
autonomia dos colaboradores e o estabelecimento de
relações de confiança;
● Não esqueça de sua postura! É muito importante não
esquecermos da ergonomia quando estamos em home
office.
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Olha aqui as dicas que a gente tem para você
quanto as condições ergonômicas adequadas (*):
(*) Entenda por "condições ergonômicas adequadas" o
conforto, a saúde, a postura, a iluminação, o nível de
ruídos, a temperatura, os métodos de prevenção de
acidentes, prevenção de patologias especificas para cada
tipo de atividade executada e qualquer processo que vise
eliminar os riscos que afetam a saúde do trabalhador.
Fonte: Ocupacional Medicina do Trabalho
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Observações:
● A mesa de trabalho deve ter espaço para joelhos, coxas
e pés;
● A cadeira deve suportar a coluna e ter uma altura que
possibilite que os pés toquem o chão.
(Recomendações para o encosto da cadeira: A altura dos
braços da cadeira está correta quando, ao se sentar, os
cotovelos ficam posicionados de modo que as partes
superior e inferior dos braços formem um ângulo reto.
Para trabalhar, os braços da cadeira e da mesa precisam
estar à mesma altura. Se sua mesa tem altura regulável,
isso não será um problema. Caso contrário, se sua mesa
for muito baixa, é possível colocar algo sob os pés do
móvel; se for muito alta, a altura do assento da cadeira
precisará ser ajustada);
● A iluminação deve ser uniforme, sem contraste e
ofuscamento.
(Se houver luz natural, as janelas devem dispor de
elementos de proteção reguláveis que impeçam tanto o
excesso de luz, como o de calor provocado pelos raios
solares);
● O monitor deve estar diretamente à frente e na direção
dos olhos.
(Certifique-se de que a tela do monitor esteja limpa. A
posição do monitor deve minimizar ofuscamentos e
reflexos. Assim, ajuste o brilho e o contraste do monitor.
A distância olho -tela deve ser de 50 a 65 centímetros. A
tela deve estar inclinada para trás de 10 a 20 graus, e o
topo da tela do monitor deve estar na direção ou abaixo
do nível horizontal dos olhos do usuário);
● O teclado e o mouse devem ter uma angulação que não
crie desconforto.
(Os cotovelos do usuário devem estar paralelos ao teclado
e os pulsos devem estar na posição reta);
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3.3.5. Confidencialidade e segurança da informação
● A propriedade intelectual da CNA e informações
confidenciais são ativos extremamente valiosos e
insubstituíveis;
● Todos os colaboradores devem sempre manter a
confidencialidade em relação a relatórios, pesquisas,
informações financeiras e outros elementos aos quais
tenham acesso durante o exercício de suas atividades na
CNA;
● Devemos proteger, também, os arquivos dos nossos
computadores, por exemplo, guardando os computadores
em lugares seguros e protegendo o acesso.
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4. Violações às
orientações
da política do
Teletrabalho
● Os princípios abordados na Política representam o
espírito da cultura e dos compromissos assumidos pela
CNA;
● O cumprimento das orientações descritas neste
documento é fundamental para o bom funcionamento e
convívio entre os integrantes da empresa;
● Sendo assim, a violação das políticas internas, regras e
boas práticas aqui descritas e princípios, por ação ou
omissão de um funcionário, poderá resultar nas seguintes
penalidades.
(a) advertência verbal;
(b) advertência escrita;
(c) suspensão;
(d) rescisão do contrato de trabalho por justa causa;
(e) reporte às autoridades governamentais.
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5. Importante
5.1. Controle de jornada
● O Teletrabalho foi incluído na exceção do regime de
jornada de trabalho do art. 62, III, da CLT, o qual lista os
casos em que o empregado não fica sujeito ao limite de
jornada e ao controle de horários estabelecido.
5.2. Horas extras
● Devido à dificuldade de controle, não há direito ao
pagamento de horas extras e de adicional noturno no
regime de Teletrabalho*.
• Desde que, não exista meio de controle patronal da
jornada, que é o caso da CNA.
5.3. Atividades presenciais
● Ainda que haja necessidade de comparecer
presencialmente às dependências da empresa em algumas
circunstâncias, o regime de teletrabalho continua válido.
Segundo a CLT (§ único, do artigo 75-B) “o
comparecimento às dependências do empregador para a
realização de atividades específicas que exijam a presença
do empregado no estabelecimento não descaracteriza o
regime de teletrabalho”. O colaborador deve ser informado
com antecedência pelo seu gestor.
Rildo Cavalcante de Oliveira
Presidente Executivo.
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TERMO DE CIÊNCIA
Eu, ,
declaro ter recebido a política de Teletrabalho e tenho
conhecimento do conteúdo e me comprometo com os
requisitos dessa política.
, de de
(Assinatura)
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AGRADECIMENTO
A CNA agradece seu comprometimento com os
requisitos dessa política, e se coloca à disposição
para prestar apoio e informações que possam
contribuir para o melhor desempenho de suas
funções.
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